DOU 06/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 228, terça-feira, 6 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
CENTRAL DE COMPRAS
PORTARIA N° 10.216, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
A DIRETORA DA CENTRAL DE COMPRAS DA SECRETARIA DE GESTÃO, DA
SECRETARIA
ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 131
da Seção II, do Decreto nº 9.745 de 08 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Designar os servidores para, sob a presidência do primeiro, comporem
a Comissão Especial de Credenciamento de empresas prestadoras, agenciadoras e/ou
intermediadoras de serviços de transporte terrestre para deslocamento dos servidores,
empregados e colaboradores a serviço dos órgãos e entidades da Administração Pública,
por demanda, com fornecimento de plataforma web e aplicativo mobile com integração a
sistema de gestão via Interface de Programação de Aplicação ou Application Programming
Interface - API.
I - Como titulares:
Irene Soares dos Santos, matrícula SIAPE nº 1142656;
Anderson Chagas da Silva, matrícula SIAPE 2987746; e
Reinaldo dos Santos Mello, matrícula SIAPE nº 28786.
II - Como suplentes:
Abdias da Silva Oliveira, matrícula SIAPE nº 1101621;
Felipe Ribeiro Viana, matrícula SIAPE nº 1544307; e
Luciana Lucas Pereira, matrícula SIAPE nº 229.7387.
Parágrafo único. Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros
titulares, um dos membros suplentes será convocado para substitui-lo e, no caso deste
impedimento alcançar o Presidente, sua substituição recairá sobre o membro titular
imediato.
Art. 2º A autoridade superior a esta Comissão Especial de Credenciamento é a
Diretora da Central de Compras.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LARA BRAINER MAGALHÃES TORRES DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA SGP/ME Nº 13.324, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.125952/2022-60, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA TEREZA DE ALMEIDA
SOUZA, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, oriunda do ex-Território Federal de
Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-
Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Distrito Sanitário
Especial Indígena - Yanomami, da Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da
Saúde, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Secretaria Especial de Saúde Indígena junto ao Ministério da
Saúde assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 13.385, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.127602/2022-38, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA DO PERPÉTUO
SOCORRO DIAS DA SILVA, matrícula SIAPE nº 3293879, ocupante do emprego de Agente
Administrativo, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de
Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho na Universidade Federal de Roraima - UFRR, por
tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Universidade Federal de Roraima - UFRR, assegurar que a
empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 13.435, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.129120/2022-12, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público RICARDO JOSÉ FERREIRA DE
BRITO, matrícula SIAPE nº 3297093, ocupante do emprego de Auxiliar Agrícola, oriundo do
ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-
Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho na Superintendência Federal de Agricultura Pecuária e Abastecimento no Estado
de Roraima do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, por tempo
indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência
Federal de Agricultura Pecuária e
Abastecimento no Estado de Roraima assegurar que o empregado não exercerá atividades
incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de
função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 13.506, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.129139/2022-69, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público MAX FACTOR LEITE PEREIRA,
matrícula SIAPE nº 3293888, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, oriundo do ex-
Território Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-
Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho na Superintendência Federal de Agricultura Pecuária e Abastecimento no Estado
de Roraima do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, por tempo
indeterminado.
Art.
2º
Cabe
à Superintendência
Federal
de
Agricultura
Pecuária
e
Abastecimento no Estado de Roraima assegurar que o empregado não exercerá atividades
incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de
função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 13.674, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº
19975.126202/2022-13, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Cristina
Cavalcante Taveira, matrícula SIAPE n.º 1727488, ocupante do cargo efetivo de Analista de
Planejamento, Gestão e Infra-estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas, do
quadro de pessoal da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para
composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do
Ministério da Economia - SGP/ME, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGP/ME assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 13.688, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº
12600.100489/2022-52, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Taiza Suellane
Brito Sampaio, matrícula nº 18404-29, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da
Economia - SGC/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$
6.505,53 (seis mil quinhentos e cinco reais e cinquenta e três centavos), incluindo tributos,
encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGC/ME assegurar que a empregada colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 13.739, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência
contida no art. 4º, inciso V, da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021, bem como o disposto no
processo SEI nº 19952.100890/2022-41, resolve:
Conceder a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, nível intermediário do órgão central, ao servidor DIOGO
GOMES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1771203, ocupante do cargo efetivo de Agente
Administrativo, em exercício na Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.054, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE
CENTRALIZAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
INATIVOS,
PENSIONISTAS
E
ÓRGÃOS
EXTINTOS, DA SECRETARIA
DE GESTÃO E DESEMPENHO
DE PESSOAL, DA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL,
DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria
DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU
de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº
10880.101560/2022-90, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à CLAUDEMIR PONTES VIEIRA, na qualidade
de filho inválido do ex-servidor JOSÉ MARIA DE SOUSA VIEIRA, ocupante do
cargo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº ***75**, do quadro de
Pessoal deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 07 de
fevereiro de 2022, com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 10 de junho de
2022, data do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
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