DOU 06/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022120600049
49
Nº 228, terça-feira, 6 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 547ª Reunião
Ordinária, realizada no período de 21 a 25 de novembro de 2022;, decide:
Art. 1º Designar 7 (sete) profissionais de enfermagem para desempenho de
mandatos de Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes no Conselho Regional de
Enfermagem do Tocantins e que passarão a integrar o Plenário daquela autarquia no
período de 5 de dezembro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, sendo 5 (cinco)
Conselheiros Regionais Efetivos e 2 (dois) Suplentes.
Art. 2º O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Tocantins, a partir
de 5 de dezembro de 2022 até o dia 31 de dezembro de 2023, será assim integrado:
I. Luana Bispo Ribeiro (Enfermeira) - Presidente;
II. Cassiano da Silva Milhomem (Enfermeiro) - Secretário;
III. Maria Izabel Igino (Técnica de Enfermagem) - Tesoureira;
IV. Lílian Bedin (Enfermeira) - Efetivo;
V. Antônia de Melo Rocha (Técnica de Enfermagem) - Efetivo;
VI. Athos Diego Ribeiro de Souza (Técnico de Enfermagem) - Suplente; e
VII. Josiel Torquato Rodrigues (Enfermeiro) - Suplente;
Art. 3º Durante a gestão do plenário designado por esta Decisão, compreendida
de 5 de dezembro de 2022 até o dia 31 de dezembro de 2023, as funções administrativas,
financeiras, institucionais e de representação do Coren-TO serão de responsabilidade
exclusiva do Plenário designado, segundo as competências regimentais de cada cargo.
Parágrafo único. O Plenário designado e os Conselheiros investidos nos seus
respectivos mandatos, deverão cumprir e fazer cumprir as normas legais e regimentais do
Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, se desincumbindo de suas funções,
competências e responsabilidades com zelo e eficiência, sempre tendo em vista o
aprimoramento e o aperfeiçoamento da autarquia e da Enfermagem do Estado de
Tocantins.
Art. 4º Os profissionais designados por esta Decisão deverão tomar posse em
seus mandatos de Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes, bem como nos cargos de
diretoria no dia 5 de dezembro de 2022, conforme estabelecido no art. 2º desta
Decisão.
Art. 5º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e posterior
publicação no Diário Oficial da União.
BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
Presidente do Conselho
SILVIA MARIA NERI PIEDADE
1ª Secretária
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
R E T I F I C AÇ ÃO
Nas PORTARIAS CREMESP Nº 129 a 136, DE 2 DE NOVEMBRO DE 2022,
publicadas no DOU de 5/12/2022, Seção 2, página 51, no texto, onde se lê: a partir do dia
05/12, DE 2 DE NOVEMBRO DE 2022, leia-se: a partir do dia 05/12/2022 perante esta
autarquia federal.
(N. da CODOU)
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 12ª REGIÃO
PORTARIA Nº 28, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 12ª REGIÃO, no
uso de suas prerrogativas legais e regimentais em conformidade com a deliberação da
Assembleia Geral Ordinária dos/das Assistentes Sociais do dia 19 de outubro de 2022;
Considerando o disposto no Código Eleitoral em vigor, instituído pela Resolução
CFESS nº 919/2019;
Considerando a realização de eleições ordinárias para o Conselho Regional de
Serviço Social - CRESS 12ª Região para a gestão 2023/2026;
Considerando a Portaria CFESS nº 24 de 29 de setembro de 2022, que institui
a Comissão Nacional Eleitoral para o processo eleitoral ordinário;, resolve:
Art. 1º Instituir a COMISSÃO REGIONAL ELEITORAL do Conselho Regional de
Serviço Social - CRESS 12ª Região.
Art. 2º Nomear as/os Assistentes Sociais integrantes da Comissão Regional
Eleitoral, conforme relação abaixo:
Laura Ferreira Silva nº 0652 CRESS 12ª Região - Presidente
Luciana Koerich de Andrade nº 1885 CRESS 12ª Região - Membro
Mayara Camila Furtado nº 6767 CRESS 12ª Região - Membro
Andreia Francisca Ely Sche nº 6097 CRESS 12ª Região - Suplente
Cristina Gonçalves dos Santos nº 5016 CRESS 12ª Região - Suplente
CHEYENNE VIEIRA MARQUES
CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 15ª REGIÃO
PORTARIA CRTR 15ª REGIÃO Nº 12, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
A
DIRETORA PRESIDENTE
DO
CONSELHO
REGIONAL DE
TÉCNICOS
EM
RADIOLOGIA DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 7.394/85, Decreto nº 92.790/86 e Regimento Interno no seu Art. 15º Alínea "m"
do CRTR/15º Região. CONSIDERANDO decisão unânime da Diretoria provisória do CRTR-PE
nomeada pela Portaria CONTER nº 119/2022, de 23 de junho de 2022 do CRTR/15º;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação do próximo classificado no concurso de
2017. resolve:
Art. 1º Contratar Elcilene Maria Carvalho Pessoa para o cargo de Auxiliar
Administrativo do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 15ª Região.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
FIRLEI SIMONE DA SILVA
Diretora Presidente/CRTR 15ª Região/PE
GERSON CARLOS DA SILVA
Diretor Secretário/CRTR 15ª Região/PE
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO AMAZONAS
EDITAL
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO POR FALTA DE RECADASTRAMENTO
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO AMAZONAS, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva-SE/MAPA, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no D.O.U de 13/04/2018, e tendo em
vista o constante no Processo 21010.003550/2022-55,resolve:
1. Tornar pública a relação do aposentado aniversariante, referente ao ano de
2022, que não atendeu o recadastramento anual/2022, conforme estabelecido no artigo 15
da IN nº 45 de 15 de junho de 2020. Transcorrido o prazo de noventa dias, contados a
partir de mês do aniversário do beneficiário, sem a realização da comprovação de vida, o
pagamento da aposentadoria será suspenso na primeira folha de Pagamento disponível
para a inclusão, com a publicação de Edital de Suspensão no Diário Oficial da União.
2. A suspensão do pagamento do benefício, conforme relação abaixo. Será
efetivada na folha de pagamento do mês de maio de 2022.
a) Matrícula 3164501, CPF 128.334.282-00- TEREZINHA PAIVA MENDONÇA.
3. O restabelecimento do pagamento do benefício fica condicionado ao
recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados à Coordenação de
Administração- CAD da Superintendência Federal de Agricultura Pecuária e Abastecimento
no Estado do Amazonas, localizada na Rua Maceió, 460 - Adrianópolis CEP 69.057-010
Manaus-AM, portando a documentação estabelecida prevista no artigo 15 da IN nº 45 de
15 de junho de 2020, até o fechamento da folha de Junho de 2022.
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção dos
pensionistas, deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do telefone
(92) 3333-0050/0072, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o
pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado
o disposto no item 3.1 do presente edital.
DORIVALDO CÉSAR VIEIRA DA SILVA
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 64, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DE
GESTÃO DE PESSOAS DA
DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA ,
INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, resolve,
Tornar pública a relação dos
aposentados e beneficiários de pensão,
aniversariantes dos meses de janeiro, março, maio e junho do ano de 2022, que não
atenderam à convocação e notificação para realizar a " Atualização Cadastral " anual/2022,
conforme estabelecido na Orientação Normativa nº 01 -SEGEP/MP, de 02 de janeiro de
2017, e que não constaram nos Editais anteriores, devidos a problemas na geração dos
relatórios específicos.
As suspensões do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foram
efetivadas na folha de pagamento do mês de outubro/2022.
. Nome
CPF
Matrícula/Upag
Tipo/Benefício
Mês 
de
Aniversário
. BENEDIC TA
CRUZ 
DE
LARA
XXX.682.298-XX
2823373/2156
BENEFICIARIO
MAIO
. ES T E L I T A
R A I M U N DA
PEREIRA
B EZ E R R A
XXX.996.098-XX
3900177/2156
BENEFICIARIO
JUNHO
. MARIA 
DA
CO N C E I Ç ÃO
PIMENTA
XXX.642.169-XX
827036/2156
APOSENTADO
JA N E I R O
. N I C EA S
FURNIEL
XXX.779.588-XX
4831357/2156
BENEFICIARIO
JUNHO
. R A I M U N DA
SERAFIM
DO
NASCIMENTO
XXX.427.763-XX
3646505/2156
BENEFICIARIO
M A R ÇO
O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado à realização de Prova de Vida, por meio do aplicativo SOUGOV, conforme
instruções ou mediante o comparecimento pessoal dos interessados, portando a
documentação estabelecida no artigo 16º, § único da Instrução Normativa nº 45/2020-
SEGEP/ME, em um dos seguintes locais:
a) o Banco o (a) qual é correntista; ou
b) na Unidade de Gestão de Pessoas do MCTI, sito à Esplanada dos Ministérios,
Bloco "R", 3º Andar, Sala 309, Brasília/DF; ou
c) nas Unidades de Gestão de Pessoas deste Ministério, localizadas nos Estados
da Federação.
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por
meio do telefone (61) 3247 - 3150, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando
o pagamento restabelecido, provisoriamente, até que seja realizada a visita técnica.
EDNA DA SILVA AMORIM
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
EDITAL Nº 37, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento
Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado
pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, em conformidade com as
disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012,
pelo art. 15 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, pela
Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, e
tendo em vista o que consta do Processo SUAP nº 23119.002699.2022-34:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que,
tendo
realizado
sua atualização
cadastral,
terão
o pagamento
de
seus
proventos e/ou benefícios de pensão restabelecidos, nos termos do art. 12 da
ON nº 1/2017-SEGEP/MP, em conformidade com as disposições estabelecidas
pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, pela Portaria nº 08
- GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e na Orientação Normativa nº 1 -
SEGEP/MP, de 02 de janeiro de 2017.
. Matrícula
CPF
Nome
Tipo
Lote
. 4378997
010.513.917-33
Cacilda dos Santos Vitor
Pensionista AG O
2022
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO

                            

Fechar