DOU 06/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 228, terça-feira, 6 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
II - NOMEAR o servidor FRANCISCO EDIVALDO DA SILVA E SOUZA, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, código Sigep nº 1000, para exercer o cargo em comissão de
Assessor - Chefe, CJ-3, da Assessoria de Cálculos Administrativos.
III - Este Ato surtirá efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial da
União.
GRAZIELA LEITE COLARES
ATO PRESI Nº 446, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO as
indicações de servidores para exercerem funções comissionadas e cargo em comissão de
unidades
jurisdicionais
deste
Tribunal; CONSIDERANDO
a
autonomia
administrativa
outorgada aos Tribunais para organizarem suas secretarias, a teor do disposto no artigo 96,
inciso I, alínea "b", da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o que consta no
Processo Administrativo Eletrônico TRT8 nº 7669/2022 e, ainda, o interesse do serviço,
resolve:
I - DISPENSAR o servidor SÉRGIO LUIZ DA CUNHA FEIO, Analista Judiciário, Área
Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, código SIGEP nº 2878, da
função comissionada de Chefe do Núcleo de Apoio à Ouvidoria Regional, FC-06 (código
SIGEP nº 070), do Núcleo de Apoio à Ouvidoria Regional;
II - DISPENSAR a servidora AMALIA HELENA BALDO MARELLI PIO, Técnica
Judiciária, Área Administrativa, código SIGEP nº 3179, da função comissionada de Chefe da
Seção de Apoio à 1ª Turma, FC-05 (código SIGEP nº 020), da Seção de Apoio à 1ª
Turma;
III - DISPENSAR a servidora NARA MARIA SANTOS DE SOUZA, Analista Judiciária,
Área Judiciária, código SIGEP nº 855, da função comissionada de Assistente da Revista e
Publicações, FC-06 (código SIGEP nº 004), da Secretaria-Geral da Presidência;
IV - NOMEAR a servidora NARA MARIA SANTOS DE SOUZA, Analista Judiciária,
Área Judiciária, código SIGEP nº 855, para o exercício do cargo em comissão de Chefe da
Divisão de Gestão e Conciliação de Precatórios, CJ-1, (código SIGEP nº 060), de acordo com
o artigo 9º, item II, da Lei nº 8.112/1990, e artigo 5º, § 8º, da Lei nº 11.416/2006, em vaga
criada pela Resolução TRT8 nº 34/2022;
V - DESIGNAR a servidora GISELA MALENA DA SILVA ALVES, Técnica Judiciária,
Área Administrativa, código SIGEP nº 1081, para exercer a função comissionada de
Assistente da Revista e Publicações, FC-06 (código SIGEP nº 004), da Secretaria-Geral da
Presidência, vaga em virtude da dispensa da servidora Nara Maria Santos de Souza;
VI - DESIGNAR a servidora AMALIA HELENA BALDO MARELLI PIO, Técnica
Judiciária, Área Administrativa, código SIGEP nº 3179, para exercer a função comissionada
de Chefe do Núcleo de Apoio à Ouvidoria Regional, FC-06 (código SIGEP nº 070), do Núcleo
de Apoio à Ouvidoria Regional, vaga em virtude da dispensa de Sérgio Luiz da Cunha
Fe i o ;
VII - DESIGNAR a servidora CÁSSIA VIANA VIEIRA DA SILVA, Técnica Judiciária,
Área Administrativa, código SIGEP nº 2851, para exercer a função comissionada, FC-05
(código SIGEP nº 019), de Chefe da Seção de Apoio ao Gerenciamento de Metas e
Estatísticas, atualmente denominada de Chefe da Seção de Apoio a Dissídios Individuais e
Seção Especializada II, criada pela Resolução TRT8 nº 34/2022;
VIII - Este Ato PRESI terá vigência a partir da sua publicação no Diário Oficial da
União.
GRAZIELA LEITE COLARES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 103/SGP, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO,
Desembargadora do Trabalho ORMY DA CONCEIÇÃO DIAS BENTES, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o inciso LV do art. 5º da Constituição Federal c/c art. 153 da
Lei nº 8.112/90;
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Tribunal Pleno, constante do Acórdão
de fls. 187/199, da e-SAP MA nº 594/2022, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho, no dia 18/11/2022, edição 3601/2022;
CONSIDERANDO
o
trânsito
em
julgado
da
decisão
do
Acórdão
supramencionado, resolve:
Art. 1º Demitir o servidor LAEL DOS SANTOS DA SILVA, matrícula 111546, do
cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal
do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, nos termos do art. 132, I, IV e XIII, da Lei
nº 8.112/90, com efeitos retroativos a 10/12/2021.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ORMY DA CONCEIÇÃO DIAS BENTES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
ATO SEGEP.PR Nº 96, DE 5 DEZEMBRO DE 2022
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso de sua atribuição conferida pelo art. 15, B, XXIII, do Regimento
Interno, publicado no DJ/SE nº 2244 de 12 de dezembro de 2005, e considerando as
decisões do Acórdão TCU nº 6532/2022-2ª Câmara e do Recurso Extraordinário nº
638.115/CE-RG do Supremo Tribunal Federal, e o que consta no PROAD Nº 33610/2017,
resolve:
Art. 1º Alterar o ATO CGP.PR Nº 001/2018, de 8/1/2018, publicado no DOU nº
6, seção 2, página 36, de 9/1/2018, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA à
servidora MARIA REGINA TAIRA USHIROBIRA, Matrícula nº 2070, no tocante ao item IV,
para que a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI corresponda ao somatório
das parcelas de 2/5 de FC-4 de Assistente-Chefe, livre da irregularidade apontada,
conforme determinações dos itens 1.7.1 e 1.7.2 do Acórdão TCU nº 6532/2022-2ª
Câmara.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
ATO TRT/DG/GP Nº 123, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições contidas no Regimento Interno; Considerando o contido no PROAD n.
9983/2022, resolve:
I - Retificar o ATO TRT/DG/GP - 118/2022, publicado no DOU em 02/12/2022,
edição 226, seção 2, página 115, que nomeou o servidor AUGUSTINHO JOSÉ DE SOUSA
MENDONÇA, para o Cargo em Comissão - CJ 01 - Assessor de Secretaria, na Secretaria da
5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, nos seguintes termos:
Onde se lê: "Técnico Judiciário, área administrativa"
Leia-se: "Analista Judiciário, área judiciária".
PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO
ATO TRT/DG/GP - Nº 124, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições contidas no Regimento Interno; Considerando o contido no PROAD n.
7083/2022, documento 26, resolve:
Retificar o ATO TRT/DG/GP - 0099/2022, publicado no DOU de 27/10/2022,
seção 2, nº 205, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor PEDRO APARECIDO DE
SOUZA, com proventos integrais no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária,
Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, classe "C", padrão "13", para acrescentar
nos proventos de aposentadoria a parcela da Gratificação por Atividade Externa - GAE, no
percentual de 35% sobre o vencimento básico
PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO
ATO TRT/DG/GP Nº 125, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições contidas no Regimento Interno; Considerando o contido no PROAD n.
6719/2022, documento 52, resolve:
Retificar o ATO TRT/DG/GP - 0098/2022, publicado no DOU de 27/10/2022,
seção 2, nº 205, página 147, que concedeu aposentadoria por incapacidade permanente à
servidora REGIANE CRISTINA RODRIGUES DE MELO, no cargo de Analista Judiciário, Área
Judiciária, Oficial de Justiça Avaliadora Federal, para fazer constar que o reajuste será de
acordo com o estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, com fundamento no
art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§1º, II e 4º
e o art. 261, §§2º, II e 7º dessa mesma Emenda Constitucional, com vigência a contar da
publicação do respectivo ato de aposentadoria, conforme art. 188 da Lei 8.112/90.
PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
PORTARIA TRT/GP/DG Nº 646, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
DECLARAR vago o cargo da categoria de Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão
1, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, ocupado pelo
servidor RENAN CAVALCANTE RAMOS, em razão de pedido de exoneração, nos termos dos
artigos 33, inciso I, e 34, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com efeitos
a contar da publicação.
ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
PORTARIA TRT/GP/DG Nº 647, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Nomear a candidata GESSICA DAMASIO CABRAL, aprovada em concurso público
homologado por este Tribunal no ano de 2017, em 35º lugar das vagas reservadas aos
candidatos negros, nos termos do art. 9º, inciso I e art. 10, da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990 para exercer, em caráter efetivo, o cargo da carreira judiciária de
TÉCNICO JUDICIÁRIO - Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 1, do
quadro permanente de pessoal deste Tribunal, até então ocupado pelo servidor RENAN
CAVALCANTE RAMOS, que se tornou vago em decorrência de pedido de exoneração, nos
termos dos artigos 33, inciso I, e 34, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990
ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
DECISÃO COFEN Nº 211, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com
a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais
conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen n° 421, de 15 de fevereiro de 2012; e nos
termos da Decisão Cofen nº 72/2021;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Enfermagem instalar os
Conselhos Regionais, baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de suas
ações e procedimentos, resguardando o seu bom funcionamento, nos termos do art. 8º,
incisos II e IV, da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO que, nos termos dispostos do art. 22, inciso XII, do Regimento
Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012,
compete ao Conselho Federal de Enfermagem acompanhar o funcionamento dos Conselhos
Regionais de Enfermagem, zelando pela sua manutenção, uniformidade de procedimentos,
regularidade administrativa e financeira, adotando, quando necessário, providências
convenientes a bem de sua eficiência, inclusive com a designação de Plenários
provisórios;
CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais de Enfermagem são subordinados
ao Cofen, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e no art.
76 do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012;
CONSIDERANDO o Memorando nº 121, de 26 de setembro de 2022, do Grupo
Técnico de Acompanhamento Eleitoral-GTAE/Cofen, que conforme o termo de posse e da
Decisão Coren-TO nº 184/2019 o mandato do atual Plenário é de 05 de dezembro de 2019
a 04 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO
as
peculiaridades
do
Coren-TO
devido
às
diversas
judicializações ocorridas em pleitos anteriores, que levaram à realização das eleições
daquele Conselho Regional em períodos distintos dos demais 26 (vinte e seis) Conselhos
Regionais de Enfermagem, quebrando assim a uniformização do processo eleitoral do
sistema integrado pelos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, aumentando,
inclusive, substancialmente, os gastos com a realização dos pleitos, em face da assimetria
das datas;
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Enfermagem, pela Decisão Cofen nº
0183, 10 de outubro de 2022, aprovou a realização da eleição do Conselho Regional de
Enfermagem do Tocantins na data de realização das eleições do ano de 2023 dos demais
Conselhos Regionais de Enfermagem para o triênio 2024/2026;
CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 0183, 10 de outubro de 2022, que
aprovou, nos termos do artigo 34 do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos
Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022, a designação de
um grupo de 7 (sete) Conselheiros Regionais para compor o Plenário do Coren-TO, sendo
5 (cinco) efetivos e 2 (dois) suplentes - 1 (um) de cada Quadro profissional, para cumprir
mandato de 05 de dezembro de 2022 até o dia 31 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO que não pode o Coren-TO ficar acéfalo após o término do
atual mandato, devendo ser designada uma composição de Plenário para cumprir mandato
de 05 de dezembro de 2022 até o dia 31 de dezembro de 2023, nos termos do artigo 34
do Código Eleitoral do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, assumindo
todas as responsabilidades e competências legais e regimentais;
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