DOU 06/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 228, terça-feira, 6 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.8. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado na
realização das provas poderá solicitar adaptações razoáveis, no ato da inscrição, mediante
"Requerimento Tratamento Diferenciado-Candidato com Deficiência" disponível no
endereço eletrônico www.progep.ufc.br, indicando as tecnologias assistivas e as condições
específicas que necessitará, conforme o disposto no artigo 4º, § 1º, do Decreto nº
9.508/2018. O Requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail da Coordenadoria
interessada, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital.
4.9. As tecnologias assistivas e as condições específicas solicitadas no
"Requerimento Tratamento Diferenciado-Candidato com Deficiência" para realização das
provas serão disponibilizadas ao candidato, caso aprovado, quando do exercício das
atividades inerentes ao cargo de professor.
4.10. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, de até 01
(uma) hora, para realização da prova escrita, deverá solicitá-lo, no ato da inscrição, no
"Requerimento Tempo Adicional-Candidato com Deficiência", disponível no endereço
eletrônico www.progep.ufc.br, justificando e anexando parecer de médico especialista nos
impedimentos apresentados, conforme o disposto no artigo 4º, § 2º, do Decreto nº
9508/2018. O Requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail da Coordenadoria
interessada, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital.
5. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do
Decreto nº 6.593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do
"Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição" disponível no endereço eletrônico
www.progep.ufc.br.
5.1. O "Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição" deverá ser encaminhado
para o e-mail da Coordenadoria interessada, disponibilizado para inscrição no item 3 do
presente Edital, no período das 8 (oito) horas do dia 02 de janeiro de 2023 até às 17
(dezessete) horas do dia 04 de janeiro de 2023.
5.2.
O Coordenador
da
Coordenadoria
interessada, após
análise
das
informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição e
considerando ainda o resultado da consulta ao CADÚNICO realizada pela Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas, comunicará ao candidato, o deferimento ou não da solicitação, até às
17 (dezessete) horas do dia 11 de janeiro de 2023, utilizando o e-mail do candidato
informado no citado Requerimento.
5.3. Podem requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme o
disposto no artigo 1º da Lei n° 13.656/2018, os candidatos que pertençam a família inscrita
no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual ao meio salário mínimo nacional e/ou os
candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, mediante envio da Declaração de Doador.
5.4. O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da
isenção do pagamento da taxa de inscrição, sem prejuízo das sanções penais cabíveis,
estará sujeito a: cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado; exclusão da lista de aprovados, se a
falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o
cargo; declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a
sua publicação, de acordo com o artigo 2° da Lei n° 13.656/2018.
DA RESERVA DE VAGAS
6. Pode concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, o candidato
que se enquadrar nas categorias citadas no Artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 de
20/12/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004.
6.1. O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição", documento
disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, que concorre à reserva de vagas
para pessoas com deficiência, anexar o laudo médico, conforme o disposto no inciso IV do
artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018, e observar se as atribuições do cargo são compatíveis
com a deficiência declarada. O laudo médico deverá ser legível, original ou cópia
autenticada, e atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo o
nome e CPF do candidato e o nome e o CRM do médico que forneceu o laudo médico.
6.2 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das
vagas, na forma do §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do
Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018. O percentual será observado na hipótese de
provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no
prazo de validade do concurso.
6.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas
às pessoas com deficiência, esse quantitativo será aumentado para o primeiro número
inteiro subsequente, observado o disposto no parágrafo 3º do Artigo 1º do Decreto nº
9508/2018 e parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
6.4. O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência,
caso aprovado, será avaliado por Equipe Multiprofissional para comprovação da deficiência
declarada e da aptidão para o exercício do cargo pretendido, conforme o disposto no
artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018. O candidato deverá se informar, utilizando o e-mail da
Coordenadoria interessada, constante do item 3 do presente Edital, sobre o dia, horário e
local que deverá comparecer a Equipe Multiprofissional, bem como sobre os documentos
que deverá apresentar.
6.5. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas com
deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas à ampla concorrência, do
mesmo setor de estudo, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.6. Após a posse no cargo, o candidato nomeado em vaga reservada à pessoa
com deficiência, não poderá arguir a deficiência declarada para justificar a concessão de
aposentadoria.
7. Podem concorrer à reserva de vagas para pessoas negras aqueles que se
autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
7.1. O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição" que concorre à
reserva de vagas para pessoas negras, anexar o Termo de Autodeclaração, documentos
disponíveis no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, tendo em vista o disposto no artigo
2º do Decreto nº 12.990/2014.
7.2. Às pessoas negras serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas, na
forma do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014. O percentual será observado na hipótese de
provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no
prazo de validade do concurso.
7.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas
a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos),
conforme o disposto no § 2º do artigo 1° da Lei nº 12990/2014.
7.4. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas negras
concorrerá concomitantemente às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo setor
de estudo, de acordo com a sua classificação no concurso.
7.5. Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas para
pessoas negras,
mediante Requerimento
a ser encaminhado
para o
e-mail da
Coordenadoria ou Unidade interessada, disponibilizado para inscrição no item 3 do
presente Edital, até as 17 (dezessete) horas do último dia do período de inscrição.
7.6. O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, terá a
sua Autodeclaração avaliada por Comissão de Heteroidentificação, conforme o disposto na
Portaria Normativa n° 04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
publicada no DOU de 10/04/2018. Referida Comissão emitirá parecer sobre a confirmação
ou não da Autodeclaração, considerando, tão somente, os aspectos fenotípicos do
candidato, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do candidato.
7.7. O candidato deverá se informar, utilizando o e-mail da Coordenadoria
interessada, constante do item 3 do presente Edital, sobre a data, horário e local que
deverá comparecer à Comissão de Heteroidentificação, bem como os documentos que
deverá apresentar. O candidato que não comparecer será eliminado do concurso público,
conforme o disposto no parágrafo 5º do artigo 8º da Portaria Normativa nº 04/2018-
MPDG.
7.8. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que se
recusar à realização da filmagem será eliminado do concurso público, conforme dispõe o
artigo 10 da Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG.
7.9. O parecer da Comissão de Heteroidentificação será divulgado no local de
inscrição. Será eliminado do concurso público o candidato cuja Autodeclaração não for
confirmada pela Comissão de Heteroidentificação, de acordo com o artigo 11 da Portaria
Normativa nº 04/2018-MPDG.
7.10. Caberá recurso à Comissão Recursal do parecer emitido pela Comissão de
Heteroidentificação, quando não certificada a veracidade da Autodeclaração de candidatos
autodeclarados pretos ou pardos, que concorrem à reserva de vagas para pessoas negras,
conforme o disposto na Portaria Normativa n° 04 do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, de 06/04/2018, publicada no DOU de 10/04/2018. O recurso
deverá
ser encaminhado
para o
para
o e-mail
da Coordenadoria
interessada,
disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital, nos 02 (dois) dias úteis após a
divulgação do parecer da Comissão de Heteroidentificação. O resultado do recurso será
divulgado no local de inscrição e/ou endereço eletrônico.
DAS PROVAS
8. O processo seletivo de que trata o presente Edital constará das seguintes
provas e avaliação de títulos, a serem realizadas de acordo com o disposto nos artigos 6º
ao 8º da Resolução n° 09/1986-CEPE:
a) escrita;
b) didática;
c) avaliação de títulos.
8.1. A realização das provas escrita e didática e da avaliação de títulos
obedecerá à sequência acima citada e só fará a prova subsequente o candidato aprovado
na prova anterior, considerando-se imediatamente eliminado o candidato que obtiver de
qualquer membro da Comissão Julgadora nota inferior a 6,0 (seis) em qualquer uma das
provas, excetuando-se a avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório.
8.2. Nas provas escrita e didática, de caráter eliminatório e classificatório, serão
atribuídas notas, pelo sistema numérico de 0 (zero) a 10 (dez), em números inteiros.
8.3. Na avaliação de títulos, de caráter somente classificatório, serão atribuídos
pontos de acordo com a tabela específica da Coordenadoria ou Unidade interessada, sendo
o total de pontos obtidos pelo candidato dividido por 10 (dez), admitindo-se pontuação
fracionada.
8.4. A pontuação final será obtida pela soma de todas as notas atribuídas a
prova escrita e a prova didática, individualmente, por cada membro da Comissão Julgadora,
acrescida da pontuação atribuída a avaliação de títulos, por cada membro da Comissão
Julgadora, individualmente.
8.5. A primeira prova deverá ocorrer no prazo mínimo de 30 (trinta) dias da
data de publicação do Edital no Diário Oficial da União, conforme previsto na Portaria nº
10.041/2021 do Ministério da Economia, publicada no DOU de 20/08/2021.
8.6. É vedada ao candidato, durante a realização da prova escrita subjetiva:
a) consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais, sob pena
de exclusão do candidato;
b) utilização de qualquer equipamento eletrônico, salvo expressa autorização da
Comissão Julgadora, que será válida para todos os candidatos.
8.7. A prova didática será realizada em sessão pública, gravada para efeito de
registro, avaliação e recurso, vedada a presença de concorrente.
8.8. Para participar da avaliação de títulos o candidato deverá entregar o
memorial em 03 (três) vias, constando, da primeira via, as cópias dos documentos
comprobatórios.
8.9. A entrega do memorial de que trata o subitem anterior se dará no local de
realização da provas, no primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado da prova
didática.
8.10. Serão considerados impedidos de participar da comissão Julgadora:
a) cônjuge ou companheiro de candidato, mesmo separado judicialmente,
divorciado ou desfeita a união;
b) ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até o terceiro grau,
seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
c) sócio de candidato em atividade profissional;
d) orientador acadêmico em curso de pós-graduação stricto sensu, ou
supervisor de estágio pós-doutoral realizado pelo candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
e) coautor de publicação com algum dos candidatos, nos últimos 5 (cinco)
anos;
f) pessoa que esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato
inscrito ou seu respectivo cônjuge ou companheiro;
g) amigo íntimo ou inimigo de qualquer um dos candidatos, ou de seu cônjuge,
companheiro, parentes e afins, até o terceiro grau.
8.11. Cada candidato poderá solicitar ao Presidente da Comissão Julgadora, no
prazo de até vinte e quatro horas após a divulgação do resultado das provas, vista ou cópia
das suas provas e/ou de suas fichas de avaliação e requerer, de forma fundamentada, a
reavaliação da pontuação atribuída à sua prova, mediante Requerimento protocolado
diretamente na secretaria da Coordenadoria interessada, não tendo este pedido efeito
suspensivo. O mesmo procedimento deverá ser adotado no que se refere à avaliação de
títulos.
8.12. Dos atos da Comissão Julgadora somente será admitido recurso por
arguição de nulidade, conforme prevê o artigo 16 da Resolução nº 09/1986-CEPE, no prazo
de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da aprovação do resultado do concurso pelo
Conselho do Centro interessado, em quaisquer das instâncias administrativas, sem efeito
suspensivo.
DA CLASSIFICAÇÃO
9. Os candidatos serão classificados, na ordem decrescente, da pontuação final,
obtida na forma do subitem 8.4, observado o disposto nos artigos 11 e 12 da Resolução nº
09/1986-CEPE, até o limite de 05 aprovados, conforme o disposto no anexo II do Decreto
nº 9.739/2019. Caso haja candidatos aprovados para vagas reservadas, o resultado deverá
ser divulgado em 03 (três) listas, conforme o tipo de vagas.
. Nº
de
Vagas
ofertadas
no
Ed i t a l
Nº Máximo de Candidatos Classificados por Tipo de Vagas
.
ampla
concorrência
reserva
para
pessoas negras
reserva
para
pessoas
deficientes
Total
. 01
03
01
01
05
9.1. Os candidatos não classificados na forma prevista no item 9, ainda que
tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso.
9.2. Após a utilização dos critérios de desempate previstos no subitem 9.5,
todos os candidatos empatados na última classificação de aprovados, por tipo de vagas, de
que trata o item 9, serão considerados aprovados.
9.3. O provimento das vagas, por setor de estudo, obedecerá a seguinte ordem:
ampla, ampla, negro, ampla, deficiente.
9.4. A vaga reservada e não ocupada por candidato que concorre às vagas
reservadas será preenchida por candidato aprovado, para o mesmo setor de estudo, que
concorre às vagas previstas para a ampla concorrência, com estrita observância da ordem
de classificação.
9.5. Na classificação dos candidatos, caso haja igualdade no total de pontos,
serão adotados os seguintes critérios de desempate, na ordem indicada abaixo, dando
preferência ao candidato que:
a) possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no
parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver o maior número de pontos obtidos com a soma das notas da prova
didática atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora;
c) obtiver o maior número de pontos obtidos com a soma das notas da prova
escrita atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora;
d) obtiver o maior número de pontos obtidos com a soma da pontuação da
avaliação de títulos atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora.
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