DOU 06/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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103
Nº 228, terça-feira, 6 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.3. Nos casos em que a acumulação de cargos esteja prevista na legislação,
esta somente ocorrerá se houver compatibilidade de horário e desde que a jornada
máxima não ultrapasse o previsto na legislação vigente.
3.4. O valor da remuneração para o contratado será conforme qualificação
técnica exigida no edital do processo seletivo simplificado, sendo vedada qualquer
alteração, independentemente de eventual titulação superior que o candidato possa
ter.
4. OS CANDIDATOS DEVERÃO APRESENTAR NO ATO DA INSCRIÇÃO:
4.1. Requerimento de Inscrição devidamente preenchido (original, não será
aceito cópia);
4.2. Cópias do diploma e histórico escolar do curso de graduação e/ou pós
graduação, conforme requisitos do edital (uma via anexa ao requerimento de inscrição
outra via junto ao Curriculum Lattes);
4.3. Curriculum Lattes, devidamente comprovado;
4.4. Cópia legível da carteira de identidade e CPF;
4.5. Atestado original de sanidade física e mental (emitido no mês da
inscrição);
4.6. Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição ANEXADO a
GRU, OU o requerimento de isenção de taxa inscrição (Anexos II e III do edital).
4.7. A ausência de qualquer dos documentos listados neste item 4 resultará
no indeferimento da inscrição.
5. BOLETO BANCÁRIO PARA PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO:
5.1. 
Endereço:
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
I. Preencher o formulário observando os seguintes códigos: Código da Unidade
Gestora: 153036 Gestão 15243 Recolhimento: Código 288837 Número de referência:
16888315000157013
II. Valor da inscrição: Para as áreas que exigem Graduação ou Graduação e
Especialização: R$ 75,00 (setenta e cinco reais); Para as áreas que exigem Mestrado: R$
140,00 (cento e quarenta reais); Para as áreas que exigem Doutorado: R$ 200,00
(duzentos reais).
III. Após o preenchimento clicar em EMITIR GRU SIMPLES. Imprimir. Pagar este
boleto em agências do Banco do Brasil. A taxa de inscrição uma vez paga não será
restituída.
5.2. De acordo com o Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, os
candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - Cadastro Único e forem membros de família de baixa renda, nos termos do
Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição
mediante requerimento (anexo II) contendo indicação do Número de Identificação Social
- NIS, atribuído pelo Cadastro Único e declaração de que atende às condições acima
estabelecidas, até o dia 6 de dezembro de 2022. A UFVJM comunicará aos candidatos,
acerca do deferimento ou não do seu pedido.
5.3. De acordo com a Lei no 13.656, de 30 de abril de 2018, os candidatos
doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, poderão
solicitar isenção da taxa de inscrição mediante requerimento (anexo III) contendo a
declaração de que atende às condições acima estabelecidas, até o dia 6 de dezembro de
2022. Juntamente com o requerimento, o candidato deverá encaminhar a documentação
comprobatória, de que o requerente atende as condições previstas na legislação vigente.
A UFVJM comunicará aos candidatos, acerca do deferimento ou não do seu pedido.
5.3.1. O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da
isenção de que trata os itens 5.2 e 5.3 estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo simplificado, se
a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da contratação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de contratação, se a falsidade for
constatada após a sua publicação.
6. DA RESERVA DE VAGAS AOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS)
6.1. Os candidatos negros (pretos ou pardos) amparados pela Lei nº
12.990/2014, nos termos do presente edital, têm assegurado o direito de se inscrever
neste processo seletivo simplificado, em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para
todos os demais candidatos.
6.2. Das vagas destinadas a cada cargo/área de conhecimento e das que
surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, 20% serão
providas na forma da Lei nº 12.990//2014.
6.3. De acordo com a legislação vigente haverá reserva imediata de 1 (uma)
vaga destinada ao(s) candidato(s) negro(s) (preto ou pardo).
6.4. As vagas reservadas serão destinadas à(s) área(s) do Processo Seletivo
Simplificado em que houver candidato(s) negro(s) (preto ou pardo) inscrito(s).
6.5. Quando o número de candidato(s) negro(s) (preto ou pardo) for superior
ao número de vagas reservadas, será selecionado aquele que obtiver as maiores notas,
independentemente da área para qual tenha prestado o processo seletivo simplificado.
6.6. Considera-se negro (preto ou pardo) aquele que, no ato da inscrição, se
autodeclarar preto ou pardo conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o art. 2º da Lei nº
12.990/2014.
6.7. No ato da inscrição, o candidato negro (preto ou pardo) deverá informar
se irá concorrer às vagas que surgirem destinadas às pessoas negras, bem como se
autodeclarar preto ou pardo.
6.8. Os candidatos que se inscreverem às vagas reservadas disputarão
concomitantemente a essas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
6.9. Os candidatos negros (pretos ou pardos) aprovados dentro do número de
vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.
6.10. Conforme disposto na Portaria Normativa N° 4, de 06 de Abril de 2018,
os candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) aprovados conforme
disposto
no
item 9,
para
concorrer
às
vagas
reservadas, serão
submetidos
ao
procedimento de heteroidentificação para verificação de autodeclaração.
6.11. Em caso de empate será observado o que consta no item 10.5 do
presente Edital.
6.12. A contratação dos candidatos aprovados respeitará aos critérios de
alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total
e o número de vagas reservadas a candidatos negros (pretos ou pardos), conforme Anexo
IV deste Edital.
6.13. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas que surgirem se
aprovados, figurarão em lista específica para candidatos negros (pretos ou pardos) de
acordo com o Anexo II do Decreto 6.944/2009, poderão figurar também na lista geral da
ampla concorrência caso possuam pontuação suficiente.
6.14. As vagas reservadas para pessoas negras serão revertidas aos candidatos
da ampla concorrência, observada a ordem classificatória, se ocorrer alguma das
seguintes situações: não houver inscrição de candidato negro (preto ou pardo); não
houver candidato negro (preto ou pardo); classificado; nenhum dos candidatos negros
(pretos ou pardos), após a contratação, preencher os requisitos de investidura no
cargo.
6.15. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do processo seletivo simplificado e, se houver sido contratado, ficará sujeito à
anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que
lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, em conformidade com o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
6.16.
O 
candidato
que
não
comparecer 
ao
procedimento
de
heteroidentificação será eliminado do processo seletivo simplificado.
6.17. Os demais procedimentos referentes ao processo de heteroidentificação
serão publicados no Diário Oficial da União e na página da UFVJM na seção "concursos"
por meio de edital próprio antes da homologação do processo seletivo simplificado.
6.18. Os candidatos que concorrerem
às vagas reservadas e forem
classificados dentro do número de vagas ofertadas para ampla concorrência não serão
computados para efeito do atendimento à reserva de vagas e serão dispensados dos
procedimentos de heteroidentificação.
7. DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
7.1. As pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas
que lhes são facultadas pelo art. 37, VIII, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 5º,
§ 2º da Lei nº 8.112/1990, e pelo art. 37 do Decreto nº 3.298/1999, têm assegurado o
direito de se inscrever neste processo seletivo simplificado, em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos
critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima
exigida para todos os demais candidatos, desde que a deficiência de que são portadoras
seja compatível com as atribuições do cargo a ser provido.
7.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas
categorias descritas no art. 4º do Decreto Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
alterado pelo Decreto Nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Não serão considerados
como deficiência visual os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção, salvo os
casos de pessoas com visão monocular, conforme o disposto na Súmula Nº 45, de
14/9/09, da Advocacia-Geral da União.
7.3. Das vagas destinadas a cada cargo/área de conhecimento e das que
vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 5% serão providas
na forma do § 2º, do artigo 5º, da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 3.298/1999,
conforme Anexo IV deste Edital.
7.4. De acordo com a legislação vigente haverá reserva imediata de 1 (uma)
vaga destinada ao(s) candidato(s) com deficiência.
7.5. As vagas reservadas serão destinadas à(s) área(s) do Processo Seletivo
Simplificado em que houver candidato(s) com deficiência inscrito(s).
7.6. Quando o número de candidatos com deficiência for superior ao número
de
vagas
reservadas,
será
selecionado aquele
que
obtiver
as
maiores
notas,
independentemente da área para qual tenha prestado o processo seletivo simplificado.
7.7. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá informar se
concorrerá à(s) vaga(s) reservada(s) para pessoas com deficiência, conforme previsto
neste Edital, bem como, qual a sua deficiência, encaminhar junto aos documentos da
inscrição o laudo médico indicando a sua deficiência e o CID correspondente. Deverá
informar se necessita de condições especiais para a realização das provas, e, se for o
caso, de quais condições necessita, que serão atendidas obedecendo a critérios de
viabilidade e razoabilidade.
7.7.1. O candidato que necessitar de atendimento especial poderá solicitar:
a) Provas ampliadas com fonte Arial 18;
b) Auxílio ledor;
c) Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para sanar eventuais
dúvidas ou fornecer informações sobre o processo seletivo simplificado durante a
aplicação da prova, sempre que solicitado pelo candidato surdo ou com deficiência
auditiva;
d) Tempo adicional para realização das provas, com justificativa acompanhada
de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme art. 40, §2º do
Decreto 3.298/1999.
7.8. O candidato que não cumprir o disposto no subitem 7.2 não poderá
concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para pessoas com deficiência e fará as provas nas
mesmas condições que os demais candidatos, concorrendo somente às vagas destinadas
à ampla concorrência. Não caberá recurso para esse fim.
7.9. Na hipótese de aprovação do candidato com deficiência, esse será
submetido à Junta Médica Oficial da UFVJM, que decidirá: (1) se o candidato se encontra
em condições físicas e mentais para o exercício do cargo; (2) se a deficiência indicada no
ato da inscrição se enquadra ao disposto no art. 4º do Decreto 3.298/99, alterado pelo
Decreto Nº.5.296/04; (3) se a deficiência é compatível com a área para a qual prestou o
processo seletivo simplificado.
7.10. Caso a Junta Médica da UFVJM reconheça incompatibilidade entre a
deficiência apresentada e a área na qual o candidato deverá atuar, ele não será
considerado apto à investidura no cargo.
7.11. O candidato com deficiência que for reprovado pela Junta Médica da
UFVJM, por não ter sido considerado deficiente, de acordo com as disposições contidas
no art. 4º do Decreto Nº. 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº. 5.296/04 será excluído da
lista de classificados com deficiência e figurará apenas na lista geral da ampla
concorrência, observado o disposto no art. 16 do Decreto 6.944/2009.
7.12. Do Parecer da Junta Médica de que tratam os subitens 7.8 e 7.9 caberá
recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de ciência do interessado, por
qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da decisão recorrida.
7.13. O recurso contra o Parecer da Junta Médica deverá ser interposto pelo
candidato ou por meio de procuração simples e endereçado à Pró-Reitora de Gestão de
Pessoas (PROGEP), por intermédio de requerimento fundamentado. Não serão aceitos
recursos interpostos via fax, correio eletrônico, recursos sem assinatura do candidato ou
de seu procurador devidamente constituído e ainda recursos sem fundamentação.
7.14. O recurso de que trata o item 7.10 será submetido ao Setor Médico da
UFVJM, que deverá decidir, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas acompanhar a decisão nos termos proferidos.
7.15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida
para justificar a concessão de aposentadoria.
7.16. As vagas reservadas a
pessoas portadoras de deficiências serão
revertidas aos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória, se
ocorrer alguma das seguintes situações: não houver inscrição de candidato deficiente; não
houver candidato deficiente classificado; nenhum dos candidatos deficiente, após a
contratação, preencher os requisitos de investidura no cargo.
7.17. A contratação dos candidatos aprovados respeitará aos critérios de
alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total
e o número de vagas reservadas a candidatos portadores de necessidades especiais
conforme Anexo IV deste Edital.
8. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO:
8.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
8.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
8.3. Provar quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
8.4. Possuir diploma de conclusão de nível superior devidamente registrado no
MEC, conforme requisitos;
8.5. Ter idade mínima de 18 anos.
9. DAS PROVAS: A seleção abrangerá as provas de:
9.1. Análise do curriculum Lattes, didática e entrevista.
9.2. Na análise do Curriculum serão considerados os documentos que
comprovem a formação e o aperfeiçoamento profissionais, dando-se valor preponderante
aos títulos e certificados condizentes com a área e a finalidade do processo seletivo.
9.3. A prova de Didática, destinada a avaliar o grau de conhecimento e a
capacidade de exposição do candidato, terá a duração mínima de 50 (cinquenta) minutos
e máxima de 60 (sessenta) minutos, cujo tema será sorteado, no mínimo com 24 (vinte
e quatro) horas de antecedência, conforme a lista de tópicos que estará disponível sítio
da UFVJM, retirados do programa das disciplinas.
10. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:
10.1. As provas serão realizadas em data, horário e local estabelecidos neste Edital.
10.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com
antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início dos trabalhos,
munido de
caneta esferográfica (tinta
azul ou
preta) e documento
oficial de
identidade.
10.3. Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada para as provas que
somente poderão ser prestadas no local, data e horários previamente fixados.
10.4. As notas de cada etapa serão atribuídas pelo sistema numérico de zero
a dez, em números inteiros, considerando-se aprovado o candidato que obtiver média
geral igual ou superior a sete.
10.5. Em caso de empate a classificação será feita por ordem:
10.5.1. maior nota na prova didática;

                            

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