DOU 07/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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25
Nº 229, quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Monte Carlo
1
2
1 a 2
3
1 a 2
3
. Monte Castelo
1
2
1 a 2
3
4
1 a 3
4
. Morro
Da
Fumaça
1
1
2
3 a 5
1 a 2
3 a 4
5
. Morro Grande
1
2 a 3
1
2 a 3
4 a 7
1 a 3
4 a 6
7
. Navegantes
1 a 2
3
1 a 2
3 a 4
+ 8
5 a 7
+ 9
1 a 3
4 a 9
. Nova Erechim
6
1
2 a 6
1
2 a 5
6
. Nova Itaberaba
6
1
2 a 6
1 a 5
6
. Nova Trento
1
2
3 a 9
1 a 3
4 a 9
1 a 9
. Nova Veneza
1
2 a 3
1
2 a 3
4 a 7
1 a 3
4 a 6
7
. Novo
Horizonte
1 + 5
1 a 5
1 a 2
3 a 5
. Orleans
1
2
3 a 4
1 a 3
4 a 5
6
1 a 4
5
6
. Otacílio Costa
1
2
3
1 a 2
3
4
1 a 2
3
4
. Ouro
1
2
1
2
3 a 4
1 a 2
3 a 4
. Ouro Verde
1
2 a 5
1 a 2
3 a 4
5
1 a 3
4
5
. Paial
6
1 + 5
2 a 4
+ 6
1
2 a 5
6
. Painel
1
2
1
2
1
2
. Palhoça
1 a 2
3 a 4
5 a 9
1 a 9
1 a 9
. Palma Sola
1 + 5
2 a 4
1
2 a 5
. Palmeira
1
2
3
1 a 2
3
1 a 2
3
. Palmitos
1 + 5
1
2 a 5
. Papanduva
1
2
1 a 2
3
4 a 5
1 a 3
4
5
. Paraíso
1
5
1 a 5
. Passo
De
Torres
1
1
2 + 7
3 a 6
+ 8
1 a 2
3 a 7
8
. Passos Maia
1
2
3 a 4
1 a 2
3 a 4
1 a 3
4
. Paulo Lopes
1 a 2
3
4 a 9
1 a 5
6 a 9
1 a 9
. Pedras
Grandes
1
2
1
2 a 3
4
1 a 2
3 a 4
5
. Penha
1 a 2
3
1 a 2
3 a 4
5 a 9
1 a 3
4 a 9
. Peritiba
1
1
2
3 a 4
1 a 2
3 a 4
. Pescaria Brava
1
1
2
3 a 5
1 a 2
3 a 6
7
. Petrolândia
1
2
3 a 7
1 a 2
3 a 6
7
1 a 5
6
7
. Pinhalzinho
1
2 a 5
1
2 a 5
. Pinheiro Preto
1 a 2
3 a 4
1 a 2
3 a 4
1 a 3
4
. Piratuba
1
1
2
3 a 4
1 a 2
3 a 4
. Planalto Alegre
1
5
1 a 2
3 a 5
. Pomerode
1
2
3
1 a 2
3 a 9
1 a 4
+ 8 a
9
5 a 7
. Ponte Alta
1
2
3
1 a 2
3
1 a 2
3
. Ponte Alta Do
Norte
1
2
3
1 a 2
3
1 a 2
3
. Ponte Serrada
1
2
3 a 4
1 a 2
3
4
1 a 3
4
. Porto Belo
1
2 a 3
4 a 9
1 a 3
4 a 9
1 a 9
. Porto União
1
2
1 a 2
3 a 4
1 a 3
4
. Pouso
Redondo
1
2
1 a 2
3 a 5
6
1 a 5
6
. Praia Grande
1
2 + 7
a 9
1
2 a 9
1 a 7
8 a 9
. Presidente
Castello
Branco
1
2
1
2
3 a 4
1 a 2
3 a 4
. Presidente
Getúlio
1
2
1 a 2
3 a 9
1 a 2
3 a 7
8 a 9
. Presidente
Nereu
1
2 + 8
1 a 2
3 + 7
a 8
4 a 6
+ 9
1 a 3
4 a 8
9
. Princesa
1
2 a 5
1
2 a 5
. Quilombo
5 a 6
1 a 5
6
1
2 a 5
6
. Rancho
Queimado
1 a 2
3 a 5
6 a 7
1 a 5
6
7
1 a 5
6
7
. Rio Das Antas
1
2
3 a 4
1 a 2
3
4
1 a 2
3
4
. Rio Do Campo
1
2
1 a 2
3
4 a 5
1 a 3
4
5
. Rio Do Oeste
1
2
1 a 2
3 a 6
1 a 3
4 a 5
6
. Rio Do Sul
1
2
1
2
3 a 7
1 a 3
4 a 6
7
. Rio Dos Cedros
1
2
3 a 4
1 a 2
3 a 8
9
1 a 3
4 a 8
9
. Rio Fortuna
1 a 2
3
4 a 5
1 a 3
4 a 6
7
1 a 5
6
7
. Rio Negrinho
1
2
3
1 a 2
3
4 a 6
1 a 3
4 a 5
6
. Rio Rufino
1 a 2
3 a 4
1 a 2
3
4
1 a 2
3
4
. Riqueza
1 + 5
a 6
1 + 5
2 a 4
+ 6
. Rodeio
1
2
1 a 2
3 + 8
a 9
4 a 7
1 a 3
4 a 9
. Romelândia
6 a 7
1 + 5
2 a 4
+ 6 a
7
1
2 a 5
6 a 7
. Salete
1
2
1 a 2
3
4 a 5
1 a 3
4
5
. Saltinho
1
1 a 2
3 a 5
1
2 a 4
5
. Salto Veloso
1 a 2
3 a 4
1 a 2
3
4
1 a 2
3
4
. Sangão
1
1 a 2
3
1
2 a 3
4 a 5
. Santa Cecília
1
2
3 a 4
1 a 2
3
4
1 a 2
3
4
. Santa Helena
1 + 5
1 + 5
2 a 4
. Santa Rosa De
Lima
1 a 2
3
4 a 7
1 a 5
6
7
1 a 5
6
7
. Santa Rosa Do
Sul
1
2
1
2 a 7
8
1 a 2
3 a 7
8
. Santa
Terezinha
1
2
1 a 2
3
4 a 6
1 a 3
4 a 5
6
. Santa
Terezinha
Do
Progresso
6
1 + 5
2 a 4
+ 6
1
2 a 5
6
. Santiago
Do
Sul
1 + 5
1 a 5
1
2 a 5
. Santo
Amaro
Da Imperatriz
1 a 2
3 a 5
6 a 9
1 a 9
1 a 9
. São Bento Do
Sul
1
2
3 a 7
1 a 3
4 a 6
7
1 a 5
6
7
. São Bernardino
1 + 5
1 a 5
1 a 2
3 a 5
. São Bonifácio
1 a 2
3 a 4
5 a 7
1 a 5
6
7
1 a 5
6
7
. São Carlos
1
5 a 6
1 a 5
6
. São
Cristovão
Do Sul
1
2 a 3
1 a 2
3
1 a 2
3
. São Domingos
1 + 5
1 a 5
1 a 2
3 a 5
. São
Francisco
Do Sul
1 a 2
3 a 5
6 a 9
1 a 5
6 a 9
1 a 8
9
. São
João
Batista
1 a 2
3
4 a 9
1 a 3
4 a 9
1 a 9
. São João Do
Itaperiú
1
2
3 a 4
1 a 3
4 a 8
9
1 a 5
6 a 9
. São João Do
Oeste
5
1
2 a 5
. São João Do
Sul
1
8
1
2 a 8
9
1 a 2
+ 6 a
7
3 a 5
+ 8
9
. São Joaquim
1
2
3
1
2
3
1
2
3
. São José
1 a 2
3 a 4
5 a 9
1 a 9
1 a 9
. São
José
Do
Cedro
6
1
2 a 6
1
2 a 5
6
. São
José
Do
Cerrito
1
2
1
2
3
1 a 2
3
. São
Lourenço
Do Oeste
1 + 5
1 a 2
3 a 5
1 a 2
3 a 4
5
. São Ludgero
1 a 2
1 a 2
3
4 a 5
1 a 3
4 a 5
6
. São Martinho
1
2 a 3
4
1 a 3
4 a 6
7 a 8
1 a 6
7
8
. São Miguel Da
Boa Vista
6 a 7
1 + 5
2 a 4
+ 6 a
7
1
2 a 5
6 a 7
. São Miguel Do
Oeste
1
5
1 a 5
. São Pedro De
Alcântara
1 a 2
3 a 5
6 a 9
1 a 9
1 a 9
. Saudades
1
2 a 5
1
2 a 5
. Schroeder
1 a 2
3
4 a 9
1 a 3
4 a 9
1 a 9
. Seara
1 + 5
1 a 2
3 a 5
1 a 2
3 a 4
5
. Serra Alta
1 + 5
2 a 4
1
2 a 5
. Siderópolis
1
2 a 3
1
2 a 3
4 a 7
1 a 3
4 a 5
6 a 7
. Sombrio
1
1
2 + 7
3 a 6
1 a 2
3 a 7
. Sul Brasil
1 a 5
1
2 a 5
. Taió
1
2
3 a 4
1 a 2
3 a 5
6
1 a 3
4 a 5
6
. Tangará
1
2 a 4
1 a 2
3
4
1 a 2
3
4
. Tigrinhos
1 + 5
2 a 4
1
2 a 5
. Tijucas
1 a 2
3
4 a 9
1 a 3
4 a 9
1 a 9
. Timbé Do Sul
1
2 a 3
+ 7
1 a 2
3 a 6
7
1 a 4
5 a 6
7
. Timbó
1
2
3
1 a 2
3 + 7
a 9
4 a 6
1 a 3
+ 9
4 a 8
. Timbó Grande
1
2
1 a 2
3 a 4
1 a 2
3
4
. Três Barras
1
2
1 a 2
3 a 4
1 a 2
3 a 4
. Treviso
1
2 a 3
1 a 2
3
4 a 6
1 a 3
4 a 5
6
. Treze De Maio
1
1
2
3
1 a 2
3
4 a 5
. Treze Tílias
1 a 2
3 a 4
1 a 2
3
4
1 a 3
4
. Trombudo
Central
1
2
1 a 2
3 a 7
1 a 3
4 a 5
6 a 7
. Tubarão
1
1
2
3
1 a 2
3
4 a 7
. Tunápolis
5
1 + 5
2 a 4
. Turvo
1
2
1
2 a 3
4 a 7
1 a 3
4 a 5
6 a 7
. União
Do
Oeste
1 a 5
1
2 a 5
. Urubici
1 a 2
3
1 a 2
3
1 a 2
3
. Urupema
1
2
1
2
1
2
. Urussanga
1
2
1
2 a 3
4
1 a 3
4
. Vargeão
1
2 a 5
1 a 2
3 a 4
5
1 a 3
4
5
. Vargem
1
2
1
2
3
1 a 2
3
. Vargem Bonita
1
2
3 a 4
1 a 2
3
4
1 a 2
3
4
. Vidal Ramos
1
2
3 a 8
1 a 2
3 a 7
8
1 a 4
5 a 7
8
. Videira
1
2 a 4
1 a 2
3
4
1 a 2
3
4
. Vitor Meireles
1
2 + 8
1 a 2
3 a 8
1 a 3
4 a 7
8
. Witmarsum
1
2
1 a 2
3 a 7
1 a 2
3 a 6
7
. Xanxerê
1
2 a 5
1
2
3 a 5
1 a 2
3 a 4
5
. Xavantina
1
5
1
2
3 a 5
1 a 2
3 a 4
5
. Xaxim
1
1 a 2
3 a 5
1 a 2
3
4 a 5
. Zortéa
1
1
2
3 a 4
1 a 2
3
4
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
JOSÉ ANGELO MAZILLO JÚNIOR
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria INCRA/SR-13/MT Nº 58 de 17 de novembro de 2005, publicada no
Diário Oficial da União nº 231 de 02 de dezembro de 2005, na Seção 01, página 75, que
criou o Projeto de Assentamento Santo Antônio I, código SIPRA MT0768000, localizado no
município de Nova Maringá/MT, onde se lê: com área de 436,8000 (quatrocentos e trinta
e seis hectares e oitenta ares) leia-se: "com área georreferenciada de 433,3772
(quatrocentos e trinta e três hectares, trinta e sete ares e setenta e dois centiares).
Na Portaria INCRA/SR-13/Nº 26/01 de 04 de junho de 2.001, publicada no
Diário Oficial da União nº 117-E, Seção 1, pág. 80, de 12/06/2001, que criou o Projeto de
Assentamento SANTO ANTÔNIO DA FARTURA, código SIPRA MT0344000, localizado nos
municípios de Campo Verde e Cuiabá, no estado de Mato Grosso, onde se lê: ... com área
de 7.513,4777 ha. (sete mil, quinhentos e treze hectares, quarenta e sete ares e setenta e
sete centiares), leia-se: ... com área de 7.579,9672 ha. (Sete mil, quinhentos e setenta e
nove hectares, noventa e seis ares e setenta e dois centiares), onde se lê: ... localizado nos
municípios de Campo Verde e Cuiabá, no estado de Mato Grosso, leia-se: ... localizado nos
municípios de Campo Verde e Santo Antônio do Leverger, no estado de Mato Grosso.
Tornar se efeito a retificação publicada no Diário Oficial da União nº 155-E, Seção 1, pág.
97, de 14/08/2001.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA SR-26/N° 30, de 14/08/2006, publicada no Diário Oficial da
União n° 159, de 18/08/2006, seção 1 pág. 50, que criou o Projeto de Assentamento
Bonanza, código SIPRA TO0381000, no município de Couto Magalhães/TO, onde se lê: "...
2.925,0450 ha (dois mil novecentos e vinte e cinco hectares, quatro ares e cinquenta
centiares)", leia-se: "... 2.849,6138 ha (Dois mil, oitocentos e quarenta e nove hectares,
sessenta e um are e trinta e oito centiares)", onde se lê: "... 70 (setenta) unidades agrícolas
familiares", leia-se: "... 65 (sessenta e cinco) unidades agrícolas familiares".
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