DOU 07/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 229, quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 138, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos constantes exarado nos autos do Processo nº 235874.0011245/2020,
resolve:
Art. 
1º
Admitir 
o
recurso 
interposto 
nos
autos 
do
processo 
nº
235874.0011245/2020.
Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº
88/2022, art. 2º, item 17, de 04/08/2022, publicada no D.O.U. em 05/08/2022, que
indeferiu o pedido de renovação a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência
Social.
Art. 3º Deferir a RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de
assistência social requerida pela entidade, ASILO SÃO VICENTE DE PAULO, CNPJ:
22.682.173/0001-70, Montes Claros- MG-com validade de 03 (três) anos de 28/02/2021 a
27/02/2024, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAUJO BARBOSA
PORTARIA Nº 139, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos constantes exarado nos autos do Processo nº 71000.082073/2017-14,
resolve:
Art. 
1º
Admitir 
o
recurso 
interposto 
nos
autos 
do
processo 
nº
71000.082073/2017-14.
Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº
254/2018, art. 1º, item 15º, de 25/09/2018, publicada no D.O.U. em 28/09/2018, que
indeferiu o pedido de Concessão a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência
Social.
Art. 3º Deferir a CONCESSÃO de certificação de entidade beneficente de
assistência social requerida pela entidade, ABRIGO DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
DE GOIÂNIA, CNPJ: 86.840.378/0001-19, Goiânia-GO, validade de 03 (três) anos, a contar
da data da publicação no Diário Oficial da União da presente Portaria, nos termos do
artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAUJO BARBOSA
PORTARIA Nº 140, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos constantes exarado nos autos do Processo nº 235874.0008546/2019,
resolve:
Art. 
1º
Admitir 
o
recurso 
interposto 
nos
autos 
do
processo 
nº
235874.0008546/2019.
Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº
88/2022, art. 2º, item 7º, de 04/08/2022, publicada no D.O.U. em 05/08/2022, que
indeferiu o pedido de renovação a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência
Social.
Art. 3º Deferir a RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de
assistência social requerida pela entidade, SERVIÇOS DE PROMOÇÃO AO MENOR E A
FAMÍLIA- SERPAF, CNPJ: 25.000.530/0001-60, Sete Lagoas-MG, com validade de 03 (três)
anos de 01/01/2020 a 31/12/2022, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAUJO BARBOSA
PORTARIA Nº 141, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos constantes no Parecer de Recurso nº 193/2022/SEDS/SNAS/DRSP/ CG C E B,
exarado nos autos do Processo nº 25000.086065/2016-31, resolve:
Art. 
1º
Admitir 
o
recurso 
interposto 
nos
autos 
do
processo 
nº
71000.086065/2016-31.
Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº
63/2018, art. 1°, item 12, de 26/03/2018, publicada no DOU de 27/03/2018, que indeferiu
o pedido de concessão da Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social.
Art. 3º Deferir a concessão de certificação de entidade beneficente de
assistência social requerida pela entidade Obra Unida Lar São Vicente de Paulo, CNPJ:
26.145.870/0001-42, Cataguases/MG, com validade de 03 (três) anos, a contar da data da
publicação no Diário Oficial da União da presente Portaria, nos termos do artigo 5º do
Decreto nº 8.242/2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAUJO BARBOSA
PORTARIA Nº 142, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos constantes no Parecer de Recurso nº 354/2022/SNAS/DRSP/CGCEB, exarado
nos autos do Processo nº 71000.037764/2018-36, resolve:
Art. 
1º
Admitir 
o
recurso 
interposto 
nos
autos 
do
processo 
nº
71000.037764/2018-36.
Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº
52/2019, art. 2º, item 66, de 27/02/2019, publicada no D.O.U. de 28/02/2019, que
indeferiu o pedido de renovação da Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência
Social.
Art. 3º Deferir a RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de
assistência social requerida pela entidade CASA DE REPOUSO SANTA LUIZA DE MA R I L AC,
CNPJ; 18.307.827/0001-08, Itabirito-MG, com validade de 03 (três) anos, de 28/02/2019 a
27/02/2022, nos termos do artigo 5° do Decreto 8.242/2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAUJO BARBOSA
PORTARIA Nº 143 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos constantes no Parecer de Recurso nº 171/2022/SEDS/SNAS/DRSP/ CG C E B,
exarado nos autos do Processo nº 71000.059272/2017-11, resolve:
Art. 
1º
Admitir 
o
recurso 
interposto 
nos
autos 
do
processo 
nº
71000.059272/2017-11.
Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº
84/2018, art. 2º, item 15, de 20/04/2018, publicada no D.O.U. de 26/04/2018, que
indeferiu o pedido de renovação da Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência
Social.
Art. 3º Deferir a RENOVAÇÃO de Certificação das Entidades Beneficentes de
Assistência Social requerida pela entidade ASILO SÃO JOSÉ - OBRA UNIDA SSVP, CNPJ:
45.291.010/0001-61, Colina/SP, com validade de 05 (cinco) anos, de 28/04/2018 a
27/04/2023, nos termos do artigo 5° do Decreto 8.242/2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAUJO BARBOSA
PORTARIA Nº 146, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº
325/2022/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB,
constante
do 
Processo
de
Supervisão
Extraordinária nº 71000.032900/2020-16, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Associação Saúde Criança
Recomeçar - Grupo de Apoio a Criança e ao Adolescente - CNPJ: 02.589.655/0001-72,
sediada no Rio de Janeiro/RJ, apresentar defesa e os documentos requeridos no Ofício nº
395/2020/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI,
por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@cidadania.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
PORTARIA Nº 151, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 37/2022/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.035094/2020-38, resolve:
Art. 1º Modular os efeitos da Certificação das Entidades Beneficentes de
Assistência Social - Cebas - conferida à ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIVINA PROVIDÊNCIA,
CNPJ: 43.463.975/0001-69, de
Amparo/SP, no
Processo de
Renovação nº 71000.125812/2014-19 pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2019, por meio
da Portaria SNAS nº 75/2015, de 24 de julho de 2015, item 229, publicada no DOU de
29/06/2015, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face
à decisão
de procedência
da Supervisão,
conforme disposto
no Despacho
nº
576/2022/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, passando a ter validade pelo período de 01/01/2015 a
31/12/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
PORTARIA Nº 155, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos constantes no Parecer nº 38/2022, exarado nos autos do Processo nº
71000.021966/2018-66, resolve:
Art.
1º-
Admitir o
recurso
interposto
nos
autos do
processo
nº
71000.021966/2018-66.
Art. 2º- Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº
62/2022 art. 1º, item 5º, de 03/06/2022, publicada no D.O.U. em 07/06/2022, que
indeferiu o pedido de Concessão a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência
Social.
Art. 3º- Deferir a CONCESSÃO de certificação de entidade beneficente de
assistência social requerida pela entidade, SEMINÁRIO ARQUIDIOCESANO DE SÃO JOSÉ,
CNPJ: 33.645.045/0001-72, Rio de Janeiro- RJ com validade de 03 (três) anos, a contar da
data da publicação no Diário Oficial da União da presente Portaria, nos termos do artigo
5º do Decreto nº 8.242/2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAUJO BARBOSA
PORTARIA Nº 156, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos constantes exarado nos autos do Processo nº 235874.0010627/2020,
resolve:
Art. 
1º
Admitir 
o
recurso 
interposto 
nos
autos 
do
processo 
nº
235874.0010627/2020.
Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº
88/2022, art. 1º, item 12, de 04/08/2022, publicada no D.O.U. em 05/08/2022, que
indeferiu o pedido de Concessão a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência
Social.
Art. 3º Deferir a CONCESSÃO de certificação de entidade beneficente de
assistência social requerida pela entidade, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA QUILOMBOLA DE
VEREDA VIANA, CNPJ: 01.028.475/0001-59, São José da Ponte - MG, validade de 03 (três)
anos, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União da presente Portaria, nos
termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAUJO BARBOSA
PORTARIA Nº 158, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas
atribuições com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010,
considerando os fundamentos constantes no Nota Técnica nº 40/2022, exarado nos
autos do Processo nº 71000.013279/2020-91, resolve:
Art. 1º- Admitir o recurso interposto
nos autos do processo nº
71000.013279/2020-91.
Art. 2º- Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº
28/2020 art. 2º, item 8º, de 29/01/2020, publicada no D.O.U. em 31/01/2020, que
indeferiu o
pedido de
renovação a Certificação
das Entidades
Beneficentes de
Assistência Social.
Art. 3º- Deferir a RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de
assistência social requerida pela entidade, ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE, CNPJ: 88.874.144/0001-18, Novo Hamburgo-RS com validade de 05
(cinco) anos de 22/03/2020 a 21/03/2025, nos termos do artigo 5º do Decreto nº
8.242/2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAUJO BARBOSA
PORTARIA Nº 159, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas
atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, no
Relatório 
nº 
051946/2020/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB 
e 
no 
Despacho 
nº
465/2021/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constantes do Processo de Supervisão Ordinária
nº 71000.058161/2017-97, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Lar Nossa Senhora do
Carmo, CNPJ: 17.873.704/0001-71, sediada em Luminárias/MG, apresentar defesa e
produção de provas, nos termos do art. 17, §2º, III, do Decreto 8.242/2014 e artigo
6º, XII, da Portaria MDS nº 2.689, de 28 de dezembro de 2018, podendo solicitar
acesso
aos 
autos
via 
sistema
SEI,
por 
meio
do 
endereço
eletrônico:
diligencia.cebas@cidadania.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA

                            

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