DOU 07/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022120700032
32
Nº 229, quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 160, DE 6 DE DEZEMRBO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas
atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no
Despacho
nº
470/2021/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB,
constante
do
Processo
de
Supervisão Ordinária nº 71000.003625/2019-90, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade SOCIEDADE EUNICE WEAVER
DE PERNAMBUCO, CNPJ nº 11.005.279/0001-12, sediada em Recife/PE, apresentar os
documentos solicitados por meio do Ofício nº 290/2020/MC/SEDS/SNAS/DRSP/ CG C E B,
podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI, por meio do endereço eletrônico:
diligencia.cebas@cidadania.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
PORTARIA Nº 161, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas
atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, no
Parecer
nº
11/2021/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB
e
no
Despacho
nº
514/2021/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB,
constantes
do
Processo
de
Supervisão
Extraordinária nº 71000.034283/2020-93, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Serviço de Promoção Social
de Cândido Mota
(Instituto da Criança e
do Adolescente - ICA)
- CNPJ:
44.492.817/0001-08 - Cândido Mota/SP, apresentar defesa e os documentos requeridos
no
Ofício
nº
332/2020/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB
e
no
Ofício
nº
133/2021/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB/MC, podendo solicitar acesso aos autos via sistema
SEI, por meio do endereço eletrônico: diligencia.cebas@cidadania.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
PORTARIA Nº 162, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas
atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no
Despacho
nº
561/2022/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB,
constante
do
Processo
de
Supervisão Extraordinária nº 71000.035366/2020-08, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Associação Mão Amiga -
AMA, CNPJ: 05.879.981/0001-02, situada em Unaí/MG, apresentar RECURSO em face do
Parecer nº 2/2022/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos termos do art. 16, §1º, e art. 17,
§5º, do Decreto 8.242/2014 e do art. 9º, §7º, e art. 10 da Portaria MDS nº 2.689/2018,
podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI, por meio do endereço eletrônico
diligencia.cebas@cidadania.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
PORTARIA Nº 163, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas
atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no
Despacho
nº
75/2022/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB,
constante
do
Processo
de
Supervisão Extraordinária nº 71000.032916/2020-29, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Sonho Real, CNPJ
57.726.119/0001-63, sediada em Ribeirão Preto/SP, apresentar RECURSO em face do
Parecer nº 1/2022/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos termos do art. 16, §1º, e art. 17,
§5º, do Decreto 8.242/2014 e do art. 9º, §7º, e art. 10 da Portaria MDS nº 2.689/2018,
podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
PORTARIA Nº 164, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas
atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, no
Relatório
nº
055870/2021/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB
e
no
Despacho
nº
478/2021/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constantes do Processo de Supervisão Ordinária
nº 71000.003165/2019-08, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Paco do Lumiar - CNPJ: 11.683.583/0001-19, sediada em Paco de
Lumiar/MA, apresentar defesa e produção de provas, nos termos do art. 17, §2º, III,
do Decreto 8.242/2014 e artigo 6º, XII, da Portaria MDS nº 2.689, de 28 de dezembro
de 2018, podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI, por meio do endereço
eletrônico: diligencia.cebas@cidadania.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
PORTARIA Nº 165, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas
atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no
Despacho
nº
559/2022/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB,
constante
do
Processo
de
Supervisão Extraordinária nº 71000.032918/2020-18, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade ONG Brasil do Futuro -
CNPJ: 15.814.815/0001-81, sediada em Atibaia/SP, apresentar defesa e os documentos
requeridos no
Ofício nº
450/2020/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, podendo
solicitar
acesso
aos
autos
via
sistema
SEI,
por
meio
do
endereço
eletrônico
diligencia.cebas@cidadania.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
PORTARIA Nº 166, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas
atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no
Despacho
nº
540/2021/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB,
constante
do
Processo
de
Supervisão Extraordinária nº 71000.032846/2020-17, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Instituição de Amparo a
Criança Asas Brancas, CNPJ 62.588.447/0001-80, sediada em Taboão da Serra/SP,
apresentar
defesa
e
os
documentos
requeridos
no
Ofício
nº
459/2020/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, podendo solicitar acesso aos autos via sistema
SEI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
PORTARIA Nº 167, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas
atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010,
CONSIDERANDO
os
fundamentos
do
Parecer
nº
51961/2022-
MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB e o Despacho nº 80/2022/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCE B,
constante dos autos do Processo de Supervisão Ordinária nº 71000.058181/2017-68,
resolve:
Art. 1º Dar ciência à ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES E FAMILIARES - CNPJ:
06.052.745/0001-80 - João Pessoa/PB da improcedência da Supervisão Ordinária e da
consequente manutenção da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência
Social (CEBAS) conferida à entidade para o período de 30/07/2015 a 29/07/2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
PORTARIA Nº 168, DE 6 DE DEZEMRBO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas
atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no
Despacho
nº
539/2021/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB,
constante
do
Processo
de
Supervisão Extraordinária nº 71000.032807/2020-10, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Fundação Nosso Lar um
Compromisso com a Vida, CNPJ 01.546.945/0001-76, sediada em Foz do Iguaçu/PR,
apresentar
defesa
e
os
documentos
requeridos
no
Ofício
nº
490/2020/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, podendo solicitar acesso aos autos via sistema
SEI, por meio do endereço eletrônico: diligencia.cebas@cidadania.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
PORTARIA Nº 169, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas
atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, no
Relatório
nº
051965/2021/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB
e
no
Despacho
nº
38/2022/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Ordinária
nº 71000.058186/2017-91, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Assistência Vicentina do
Senhor Bom Jesus de Matão - CNPJ: 52.316.544/0001-60, sediada em Matão/SP,
apresentar
defesa e
os
esclarecimentos e
documentos
requeridos
no Ofício
nº
1569/2018/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI,
por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@cidadania.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
PORTARIA Nº 170, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas
atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no
Despacho
nº
538/2021/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB,
constante
do
Processo
de
Supervisão Extraordinária nº 71000.043622/2019-99, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Casulo - Centro de
Desenvolvimento
e
Integração
Social
da
Criança
e
do
Adolescente,
CNPJ:
04.456.594/0001-09, sediada em Bom Jesus dos Perdões/SP, apresentar defesa e os
documentos requeridos no Ofício nº 491/2020/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, podendo
solicitar acesso aos
autos via sistema SEI, por meio
do endereço eletrônico:
diligencia.cebas@cidadania.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
PORTARIA Nº 171, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas
atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no
Despacho
nº
571/2021/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB,
constante
do
Processo
de
Supervisão Extraordinária nº 71000.032917/2020-73, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Lar Escola Amor e Luz -
CNPJ 18.483.532/0001-92, sediada em Vinhedo/SP, apresentar RECURSO em face do
Parecer nº 56/2021/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos termos do art. 16, §1º, e art. 17,
§5º, do Decreto 8.242/2014 e do art. 9º, §7º, e art. 10 da Portaria MDS nº 2.689/2018,
podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI, por meio do endereço eletrônico:
diligencia.cebas@cidadania.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
PORTARIA Nº 172, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas
atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no
Despacho
nº
577/2021/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB,
constante
do
Processo
de
Supervisão Extraordinária nº 71000.032913/2020-95, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Associação de Usuários do
Centro Comunitário Urbano de Mirante do Paranapanema, CNPJ 48.804.967/0001-52,
em Mirante do Paranapanema/SP, apresentar RECURSO em face do Parecer nº
49/2021/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos termos do art. 16, §1º, e art. 17, §5º, do
Decreto 8.242/2014 e do art. 9º, §7º, e art. 10 da Portaria MDS nº 2.689/2018,
podendo solicitar
acesso aos
autos via
sistema SEI,
pelo endereço
eletrônico
diligencia.cebas@cidadania.gov.br
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
PORTARIA Nº 173, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas
atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no
Despacho
nº
573/2021/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB,
constante
do
Processo
de
Supervisão Extraordinária nº 71000.032659/2020-25, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Associação de Amigos e/ou
Profissionais da Educação Infantil Creche Viva, CNPJ nº 05.075.851/0001-17, sediada no Rio de
Janeiro/RJ, apresentar RECURSO em face do Parecer nº 57/2021/MC/SEDS/SNAS / D R S P / CG C E B,
nos termos do art. 16, §1º, e art. 17, §5º, do Decreto 8.242/2014 e do art. 9º, §7º, e art. 10 da
Portaria MDS nº 2.689/2018, podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI, por meio do
endereço eletrônico: diligencia.cebas@cidadania.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
Fechar