DOU 07/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 229, quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 53900.070759/2015
ADCX - Associação de Difusão Comunitária
de Xerém
R A D CO M
Duque de Caxias
RJ
Multa
e
Advertência
991,25
Art. 40, V, XII e XXIX, do Decreto nº
2.615/98.
Portaria
DEIRF n°
7021
de
04/12/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
Portaria MC n° 562/2011
. 53900.004732/2014
Rádio Sociedade Cruz de Malta Ltda., (atual
Rádio Guarujá Fm Ltda)
FM
Orleans
SC
Multa
3.358,44
Art. 62 da Lei nº 4.117/62.
Portaria
DEIRF n°
7025
de
04/12/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 562/2011
. 53528.005258/2019
Associação
Cultural e
Comunitária
Vida
Nova
R A D CO M
Redentora
RS
Multa
788,59
Art. 40, XXII, do Decreto nº 2.615/98.
Portaria
DEIRF n°
7036
de
04/12/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 353/2018
. 01250.000259/2020
Rondovisão - Rondônia Rádio e Televisão
Lt d a
RTVD
Ji-Paraná
RO
Multa
6.807,27
Art. 38, "b" da Lei nº 4.117/62.
Portaria
DEIRF n°
7123
de
04/12/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
OTAVIO VIEGAS CAIXETA
DEPARTAMENTO DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA
DESPACHO Nº 449/2022
O DIRETOR DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA, da Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Portaria MCTIC nº
2.771, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.139, de 7/11/2013 e Portaria nº 1.273, de 31/03/2016, que foi alterada pela Portaria nº 1.460, de
23/11/2020, publicada no D.O.U. de 26/11/2020, ainda, o que consta do Processo nº 01245.017752/2022-13, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 16824/2022/SEI-MCOM,
resolve homologar a devolução à União, a partir de 09 de outubro de 2022, da frequência 1230 kHz (FISTEL n.º 02008008177), outorgada à Rádio Cacique de Capão Bonito Ltda., inscrita no
CNPJ nº 46.825.527/0001-56, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Capão Bonito, estado de São Paulo.
WILLIAN IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO GESTOR
RESOLUÇÃO CGF Nº 160, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Resolução CGF nº 149, de 4 de abril de 2022, que dispõe sobre o Plano de
Aplicação de Recursos da Fundação CPqD de 2022 a 2024.
O Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (CGF), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos
incisos I e II do art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, pelos incisos II, III e VIII do art. 5º do Decreto n° 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e
pelo inciso III do art. 2º do Anexo à Resolução nº 150 do CGF, de 4 de abril de 2022, e considerando o disposto no § 2º do art. 6º da Lei nº 10.352, de 2000,
c/c o art. 190 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, resolve:
Art. 1º Alterar o Plano de Aplicação de Recursos da Fundação CPqD de 2022 a 2024, constante do Anexo à Resolução CGF nº 149, de 4 de abril de 2022,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"...................................................................................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................................................................................
Valor autorizado para descentralização orçamentária para a entidade concedente Finep no exercício de 2022: R$ 18.691.980,00 (dezoito milhões, seiscentos
e noventa e um mil, novecentos e oitenta Reais), sendo R$ 16.886.980,00 (dezesseis milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, novecentos e oitenta Reais) em custeio
e R$ 1.805.000,00 (um milhão, oitocentos e cinco mil Reais) em capital, de acordo com a dotação constante da Lei nº 14.303 (Lei Orçamentária Anual), de 21 de
janeiro de 2022, de R$ 17.491.980,00 (dezessete milhões, quatrocentos e noventa e um mil, novecentos e oitenta Reais), e eventual suplementação orçamentária
no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), na ação 00TS (Política Produtiva e Inovação Tecnológica). Descentralização sujeita aos limites de
disponibilidade orçamentária e financeira. ...............................................................................................................
......................................................................................................................................................................................................................
Projetos a serem contratados: ....................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................................................
INCLUSÃO DIGITAL DE COMUNIDADES REMOTAS - TECNOLOGIAS DE MONITORAÇÃO E GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE ACESSO À INTERNET NAS ESCOLAS.
Objetivos, resultados esperados e benefícios: realização de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias para monitoração e gerência de infraestrutura de
acesso à Internet a escolas, garantindo a disponibilidade e a confiabilidade dos sistemas de telecomunicações e de energia elétrica. O projeto contempla (a) pesquisa,
desenvolvimento e inovação de algoritmos preditivos para planejamento do ciclo de vida e disponibilidade da infraestrutura de acesso, incluindo o sistemas de
energia e conectividade, (b) desenvolvimento de protótipo de hardware coletor específico para aquisição de informações da infraestrutura de acesso à Internet e
desenvolvimento de protocolos otimizados de comunicação, (c) desenvolvimento de software de gerência, integração para tratamento de eventos e Prova de Conceito
(PoC) para validar as pesquisas e desenvolvimentos realizados. Os principais benefícios esperados com o desenvolvimento são: (i) Melhor desempenho e
disponibilidade da infraestrutura de acesso à Internet nas escolas; (ii) Maior visibilidade e planejamento para as equipes de suporte e manutenção; (iii) Coleta de
dados de utilização e consumo por meio de algoritmos otimizados para um melhor planejamento de capacidade de conectividade e energia. Recursos, apenas para
2022: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil Reais) em custeio. Aprovado o Termo de Referência do projeto constante do Processo 53115.030533/2022-17 e
autorizada pelo Conselho Gestor do Funttel a celebração de convênio de pesquisa, desenvolvimento e inovação entre o CPQD e a Finep. Recursos humanos
envolvidos e resultados esperados a serem definidos quando da contratação. ................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................................................
Tabela I - Etapas e Execução Orçamentária
. Projetos
Despesas
2022
Estimativa para 2023
Estimativa para 2024
Total
.
Em Andamento
TeraNet Fase 2
Custeio
4.507.081,40
1.730.000,00
0,00
6.237.081,40
.
Capital
0,00
0,00
0,00
0,00
.
SubTotal
4.507.081,40
1.730.000,00
0,00
6.237.081,40
.
Plataforma 5G BR
Custeio
2.437.918,60
6.698.125,64
1.759.685,68
10.895.729,92
.
Capital
1.655.000,00
345.000,00
0,00
2.000.000,00
.
SubTotal
4.092.918,60
7.043.125,64
1.759.685,68
12.895.729,92
.
TecSeg
Custeio
3.550.000,00
6.000.000,00
4.550.000,00
14.100.000,00
.
Capital
150.000,00
0,00
0,00
150.000,00
.
SubTotal
3.700.000,00
6.000.000,00
4.550.000,00
14.250.000,00
.
GR 4.0
Custeio
3.700.000,00
4.300.000,00
3.500.000,00
11.500.000,00
.
Capital
0,00
0,00
0,00
0,00
.
SubTotal
3.700.000,00
4.300.000,00
3.500.000,00
11.500.000,00
. Total de Projetos em Andamento
16.000.000,00
19.073.125,64
9.809.685,68
44.882.811,32
.
Novo
Ações
Estratégicas
para
Redes
Futuras
Custeio
1.491.980,00
4.100.000,00
5.908.020,00
11.500.000,00
.
Capital
0,00
0,00
0,00
0,00
.
SubTotal
1.491.980,00
4.100.000,00
5.908.020,00
11.500.000,00
.
InDiEsc
Custeio
1.200.000,00
0,00
0,00
1.200.000,00
.
Capital
0,00
0,00
0,00
0,00
.
SubTotal
1.200.000,00
0,00
0,00
1.200.000,00
. Total de Projetos Novos
2.691.980,00
4.100.000,00
5.908.020,00
12.700.000,00
. Total Geral
18.691.980,00
23.173.125,64
15.717.705,68
57.582.811,32
.....................................................................................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Fica revogada a Resolução CGF nº 158, de 4 de outubro de 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO LUCAS DA CRUZ PEREIRA ARAÚJO
Presidente do Conselho
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