DOU 07/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 229, quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.2.3.2. O cidadão que não possuir CPF deverá realizar o alistamento
presencialmente em uma JSM.
3.2.3.3. Ao dirigir-se à JSM para o alistamento, quando preferir de forma
presencial, o brasileiro deverá apresentar os seguintes documentos:
a) certidão de nascimento ou prova equivalente; e
b)
comprovante 
de
residência
ou
declaração 
firmada
pelo
próprio
interessado.
3.2.3.4. As JSM deverão realizar o alistamento diretamente no SERMILMOB,
quando o cidadão optar pela forma presencial de apresentação.
3.2.3.5. A identificação do declarante deverá ser verificada pela JSM a partir da
apresentação de um documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de
trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro
documento público que permita a identificação do alistando).
3.2.4. O cidadão alistado poderá obter o Certificado de Alistamento Militar
(CAM) acessando o sítio eletrônico <https://alistamento.eb.mil.br>, pelo aplicativo do
Exército Brasileiro (EB) ou, se preferir, presencialmente em qualquer JSM. Durante o prazo
de validade, o CAM poderá ser impresso gratuitamente. Ao término desse prazo, o
conscrito deverá se dirigir à JSM para atualizar a sua situação militar.
3.2.5. O brasileiro residente há mais de um ano da data do início da seleção
em município não tributário poderá, a critério dos DN, RM e SEREP, ser aceito como
voluntário à prestação do SMO, com a finalidade de atender às necessidades específicas
das Forças Armadas. Essa medida deverá constar no PRC da RM.
3.2.6. Com exceção do prescrito na LSM/RLSM, nenhum cidadão poderá ser
isento do pagamento da taxa e multas militares.
3.2.7. O alistando que tenha idade igual ou superior a 29 anos, exceto o MFDV,
estará dispensado do SMO.
3.2.8. As RM deverão definir nos PRC e inserir no SERMILMOB os parâmetros
para o agendamento automático dos alistados destinados à Seleção Geral, após
coordenação com os DN e SEREP.
3.2.9. Os prazos de alistamento, as situações e os destinos dos conscritos
durante o processo de Alistamento Militar constam do Apêndice 2 e deverão ser
detalhados nas Instruções Complementares de Convocação (ICC) de cada Força.
3.2.10. Os cidadãos da classe de 2005 e das classes anteriores, alistados "fora
do prazo", deverão se dirigir à JSM para realizar o alistamento de forma presencial
diretamente no SERMILMOB.
3.2.11. São aplicáveis aos indígenas integrados, reconhecidos no pleno exercício
dos direitos civis, nos termos do Estatuto do Índio (Lei nº 6.001, de 19 de dezembro 1973)
e da resolução nº 23.274, de 1º de junho de 2010, do Tribunal Superior Eleitoral, as
obrigações impostas para o alistamento militar.
3.3.Seleção Geral e Especial
3.3.1. As Comissões de Seleção (CS) são designadas por autoridade militar
competente e organizadas para realizar a seleção dos brasileiros da classe convocada, de
voluntários, e aqueles em débito com o Serviço Militar, visando à incorporação ou
matrícula nas Forças Armadas.
3.3.1.1. Nos locais onde ocorrer tributação exclusiva para uma das Forças, a CS
será constituída com o pessoal da respectiva Força interessada.
3.3.2. A CS tributária para mais de uma Força Singular denomina-se Comissão
de Seleção das Forças Armadas (CSFA) e tem como finalidade atender ao processo seletivo
dos residentes em municípios que possuem Organização Militar (OM) subordinadas a essas
Fo r ç a s .
3.3.3 As Comissões de Seleção Permanentes das Forças Armadas (CSPFA) foram
criadas visando atender ao elevado Guxo de conscritos nos grandes centros urbanos e
atuam em instalações planejadas e vocacionadas às atividades ligadas ao aprimoramento
da seleção dos conscritos. Nas suas estruturas podem ser incluídas as Comissões de
Seleção Especial (CSE) dos Centros/Núcleos Preparatórios de Oficiais da Reserva
(CPOR/NPOR) e de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (MFDV).
3.3.4. As Forças deverão coordenar, em âmbito regional, até 26 de maio de
2023, a composição das CS/CSE/CSFA, tomando por base o quadro constante do Apêndice
1, fazendo as adaptações necessárias em função das quantidades de conscritos que
comparecerão àquelas Comissões.
3.3.5. A seleção realizada em Município Tributário (MT) para atender a mais de
uma Força será efetuada pelas CSFA/CSPFA, que deverão, obrigatoriamente, ser
constituídas por integrantes das Forças interessadas, sob a responsabilidade das RM, que
realizarão a coordenação com os Comandos dos respectivos DN e SEREP.
3.3.6. Os DN, RM e SEREP deverão capacitar os seus respectivos integrantes
para as CS.
3.3.6.1. A capacitação para as CSFA/CSPFA ficará sob a responsabilidade das
respectivas RM.
3.3.6.2. As condições e os meios necessários ao funcionamento do Estágio
Setorial para Integrantes das CS/CSFA/CSPFA será regulado nas ICC de cada Força.
3.3.7. As CS/CSFA/CSPFA deverão dispor de compartimentos individuais
(separados por divisórias), localizados em ambientes reservados, destinados à inspeção de
saúde nos conscritos.
3.3.8. Os alistados distribuídos às CS serão submetidos à Seleção Geral de
acordo com os critérios descritos abaixo:
a) pertencentes à classe de 2005, alistados até 30 de junho de 2023; e
b) de classes anteriores, ainda em débito com o Serviço Militar, alistados até
30 de junho de 2023.
3.3.9. Durante a Seleção Geral, sempre que necessário, o CAM poderá ser
visualizado diretamente no SERMILMOB.
3.3.9.1. Nessa fase, o conscrito julgado apto à incorporação assinará um Termo
de Responsabilidade e Compromisso gerado pelo sistema, no qual se comprometerá a
acessar a página eletrônica do SERMILMOB ou a comparecer a uma JSM para veriicar a
sua situação perante o Serviço Militar.
3.3.10. As CS/CSFA/CSPFA deverão orientar os conscritos que não possuam CPF
para que o obtenham até a data de apresentação na Seleção Complementar, de modo que
na incorporação todos possuam esse documento, necessário ao processamento do
pagamento de pessoal.
3.3.11. Nos MT, afastados das sedes das OM, o processo seletivo poderá ser
realizado por uma OM de outra Força, mais próxima e com melhor estrutura para prestar
o apoio necessário à seleção.
3.3.12. Com a finalidade de aperfeiçoar as atividades de seleção, foram
disponibilizadas no SERMILMOB ferramentas de Tecnologia da Informação para realizar o
agendamento,
anamnese, entrevista
e acompanhamento
da
situação militar
dos
conscritos.
3.3.12.1. Os dados dos conscritos apresentados na Seleção Geral deverão ser
inseridos pelas CS diretamente no SERMILMOB.
3.3.12.2. As CS/CSFA que possuem restrição de acesso à internet deverão
carregar os dados no sistema semanalmente.
3.3.12.3. A pré-qualificação dos conscritos deve ser levantada durante a
entrevista realizada na CS, a fim de identificar aqueles que terão prioridade de designação
à incorporação por terem habilitação profissional de interesse das Forças Armadas.
3.3.13. O funcionamento das CS, CSFA, CSPFA e CSE para CPOR/NPOR é
regulado em legislação específica sob a responsabilidade do Exército. A documentação
encontra-se disponibilizada no sítio eletrônico <http://dsm.dgp.eb.mil.br>.
3.3.14. Os candidatos matriculados em Escolas Superiores ou cursando o último
ano do ensino médio, voluntários ao CPOR/NPOR, somente serão encaminhados à Seleção
Especial após serem julgados aptos na Seleção Geral.
3.3.15. Os conscritos aptos, não aproveitados na Seleção Especial para Órgãos
de Formação de Oficiais da Reserva (OFOR), retornarão ao processo normal de distribuição
às Organizações Militares da Ativa (OMA), utilizando-se o SERMILMOB.
3.3.16. Os prazos, as datas e os locais de realização da Seleção Geral e Especial
constam do Apêndice 2 e deverão ser detalhados nas ICC de cada Força.
3.3.17. Os convocados à Seleção Geral, durante o período de funcionamento
das CS/CSFA/CSPFA, que comprovarem sua inscrição para exames de admissão em escolas
de formação de militares de carreira das Forças Armadas, de oficiais das Forças Auxiliares
e de oficiais da Marinha Mercante, poderão solicitar o adiamento de incorporação ou
matrícula por 1 (um) ou 2 (dois) anos, conforme art.29 da LSM. A critério do Cmt DN, RM
ou SEREP, o requerimento poderá ser protocolado nas comissões acima mencionadas ou
na JSM.
3.4. Distribuição de Conscritos
3.4.1. Durante a distribuição processada pelo SERMILMOB os conscritos aptos
sem restrição na Seleção Geral, serão designados à incorporação/matrícula para as Forças
ou incluídos no excesso de contingente.
3.4.1.1. Os conscritos incluídos no excesso de contingente poderão requerer o
Certificado 
de 
Dispensa 
de 
Incorporação 
(CDI) 
acessando 
o 
sítio 
eletrônico
<https://alistamento.eb.mil.br>, pelo aplicativo do EB ou presencialmente na JSM. O
referido documento estará disponível após o pagamento da taxa, assinatura pelo órgão do
serviço militar responsável e a realização do juramento à Bandeira.
3.4.2. Os parâmetros para distribuição dos conscritos selecionados na Seleção
Geral serão inseridos no sistema pelas RM, após coordenação com os DN e SEREP, de
acordo com a Sistemática de Avaliação de Conscritos do SERMILMOB.
3.4.3. Os conscritos selecionados serão distribuídos até 11 de dezembro de
2023, conforme as necessidades das Forças, apresentadas no Boletim de Necessidades (Bol
Nec) das OM, e de acordo com os entendimentos prévios (coordenados pelas RM) entre
os DN, as RM e os SEREP.
3.4.4. O conscrito tomará conhecimento da distribuição, no período de 11 de
dezembro de 2023 a 12 de janeiro de 2024, por meio de consulta ao sítio eletrônico
<https://alistamento.eb.mil.br>, aplicativo do EB ou, presencialmente, em uma JSM.
3.4.5. Majoração:
3.4.5.1. A majoração visa a atender as substituições necessárias, em virtude de
inadequações identificadas na Seleção Complementar.
3.4.5.2. A quantidade autorizada para majoração poderá atender à relação de
até três designados para um incorporado.
3.4.5.3. Observando o número limite acima estabelecido, as Forças definirão os
percentuais nas ICC respectivas, de acordo com as suas necessidades e respeitadas às
peculiaridades de cada DN, RM e SEREP.
3.4.6. Distribuição para o Grupamento "A" (1ª Turma) e "B" (2ª Turma).
3.4.6.1. Conforme ICC (Quadro de Incorporação/Matrícula) - Apêndice 2.
3.4.7. Os Estabelecimentos de Ensino (EE) militares informarão aos DN, às RM
e aos SEREP interessados, até trinta dias após a data da matrícula, o nome dos convocados
matriculados, a fim de permitir o cancelamento das respectivas designações para
incorporação e demais providências necessárias. Deverão comunicar, ainda, dentro de
trinta dias, o nome dos convocados que foram desligados ou eliminados. Todas as
situações descritas anteriormente deverão ser atualizadas no SERMILMOB pelo EE do
militar.
3.4.8. Os locais e as datas de apresentação dos designados à incorporação ou
matrícula e dos incluídos no excesso de contingente, inclusive referentes aos MFDV,
deverão estar regulados nas ICC de cada Força, em conformidade com o estabelecido no
Apêndice 2.
3.4.9. Formalização do Conhecimento da Distribuição:
3.4.9.1. O conscrito deverá tomar conhecimento da sua distribuição pelo sítio
eletrônico <https://alistamento.eb.mil.br>, aplicativo do EB ou em qualquer JSM, a fim de
formalizar o conhecimento da designação para incorporação ou matrícula.
3.4.9.2. As Comissões de Distribuição deverão gerar no SERMILMOB a Lista de
Distribuição contendo o nome dos convocados, que será o documento hábil que atestará,
de forma inconteste, o conhecimento da data e local da incorporação/matrícula (de
acordo com a Súmula 7 do Superior Tribunal Militar/DJ 1 Nº 77, de 24/04/95), devendo
ser assinada pelo conscrito como primeiro ato ao se apresentar na OM designada.
3.4.9.3. Os DN, RM e SEREP deverão orientar as OM das Forças a manter
atualizados os seus respectivos endereços no SERMILMOB, a fim de possibilitar ao
conscrito identificar o local correto para seu comparecimento à Seleção Complementar.
3.5. Seleção Complementar
3.5.1. Os conscritos designados à incorporação/matrícula serão submetidos à
Seleção Complementar, a fim de confirmar as informações registradas no SERMILMOB por
ocasião da Seleção Geral, bem como levantar outros elementos julgados necessários à
consolidação do processo seletivo.
3.5.1.1 Ao receber os conscritos para a Seleção Complementar, a OM deverá
providenciar, como primeiro ato, a assinatura do cidadão no Termo de conhecimento da
sua situação. Tal medida visa atender a Súmula 7 do Superior Tribunal Militar/DJ 1 Nº 77,
de 24/04/95 (crime de insubmissão).
3.5.1.2. Exames médicos complementares, provas físicas e outras verificações
dos aspectos culturais, psicológicos e morais poderão ser realizadas a fim de atender às
peculiaridades dos DN, RM e SEREP, conforme estabelecido nas IGISC e normas específicas
de cada Força.
3.5.2. A Seleção Complementar é de responsabilidade de cada Força.
3.5.2.1. As RM deverão coordenar, consultados os DN e os SEREP, o
aproveitamento ou a liberação dos conscritos distribuídos à Marinha e à Aeronáutica não
previstos para incorporação por aquelas Forças.
3.5.3. O ato de encostamento, conforme definido no art. 3º do RLSM, deverá
ser publicado no Boletim Interno (BI) da Unidade. É proibida a utilização do encostado em
qualquer
tipo de
atividade
castrense no
interior
do
aquartelamento antes
da
incorporação.
3.5.4. Em caso de igualdade de perfis para o preenchimento de um claro, as
OM deverão priorizar a dispensa daquele conscrito que esteja formalmente empregado.
Para tanto, deverá ser consultada a carteira de trabalho física ou digital (www.gov.br ou
pelo aplicativo) do cidadão.
3.5.5. As OM abrangidas pelos respectivos DN, RM e SEREP deverão atualizar
no SERMILMOB os dados dos dispensados ou isentos da incorporação/matrícula na Seleção
Complementar.
3.5.5.1. 
As 
OM 
deverão, 
ainda, 
atualizar 
os 
dados 
dos
incorporados/matriculados, inserindo diretamente no SERMILMOB, até dez dias após cada
evento. As orientações relativas ao assunto se encontram disponíveis no SERMILMOB.
3.5.5.2. As OM que deixarem de atualizar os dados dos conscritos ao término
do processo seletivo ficarão impossibilitadas de preencher os Bol Nec no SERMILMOB para
incorporação ou matrícula em 2024.
3.5.6. O convocado, designado para a incorporação ou matrícula, que mudar de
endereço deverá se dirigir a uma JSM para atualizar sua ficha individual no SERMILMOB.
A JSM, por meio do PRM, deverá informar ao DN, RM ou SEREP de destino sobre a
referida mudança, a fim de concorrer à Seleção Complementar em outra OMA (RLSM, art.
82, nº 1).
3.6. Particularidades
3.6.1. Situação de Refratário:
3.6.1.1. Será considerado refratário, de acordo com o art. 24 da LSM, o
brasileiro alistado que não se apresentar durante a época de seleção do contingente de
sua classe ou que, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado.
3.6.1.2. O conscrito selecionado e designado que não comparecer à CD será
considerado refratário.
3.6.1.3. O cidadão na situação de refratário, ao se apresentar à JSM e realizar
o pagamento da multa prevista no art. 176 do RLSM, será vinculado à classe convocada,
sendo novamente reincluído no processo de recrutamento. Nesse caso, terá a sua situação
militar regularizada, com os direitos, deveres e prerrogativas que os instrumentos legais
inerentes ao Serviço Militar lhe facultam.
3.6.1.4. O refratário que regularizar a situação após 30 de junho de 2023, mas
dentro do período das CS/CSFA/CSPFA, poderá, a critério dos DN, RM ou SEREP, ser
encaminhado à Seleção Geral no ano corrente.
3.6.2. Situação de insubmisso:
3.6.2.1. Será considerado insubmisso, de acordo com o art. 183 do Decreto-Lei
nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), o convocado selecionado que
deixar de se apresentar à incorporação, dentro do prazo marcado, ou que, apresentando-
se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.
3.6.2.2. O conscrito designado à incorporação que se ausentar da OM antes do
ato oficial de incorporação caracterizará o crime de insubmissão.

                            

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