DOU 07/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 229, quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
8.17. Os BRE da classe de 2005 ou a ela vinculada estarão dispensados da prestação do SMO. Para tanto, deverão apresentar, além dos documentos previstos no item 3.2.3.3.,
documento comprobatório de estar frequentando curso ou exercendo atividade remunerada. O interessado, por meio da repartição consular, para efeito da aplicação do art. 33 do RLSM,
deverá requerer à DSM o certificado militar correspondente.
8.18. A prestação do Serviço Militar Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório (SASMO) está condicionada à existência de convênio firmado entre o MD e demais Ministérios.
Não havendo a referida parceria, os conscritos que alegarem imperativo de consciência farão jus ao Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo (CDSA) , após análise, deferimento e
publicação do processo pelo OSM.
8.18.1. O cidadão possuidor de CDSA poderá ser mobilizado de acordo com suas aptidões em tempo de guerra, conforme estabelece a Lei 8239, de 4 de outubro de 1991, que
regulamenta o art. 143, §§ 1º e 2º da CF, que dispõem sobre a prestação de SASMO.
8.19. Cumprindo orientação dos órgãos de controle interno do MD, com vista à melhor aplicação dos recursos do FSM, as Diretorias de Serviço Militar das Forças deverão,
anualmente, apresentar um Plano de Trabalho (Portaria Normativa nº 3.011, de 18 de novembro de 2014) para a aplicação dos recursos do FSM no ano seguinte, discriminando: Grupo,
Natureza de Despeza (ND), valor e detalhamento da despesa, permitindo, dessa forma, estabelecer a vinculação entre a despesa a ser realizada e os objetivos do Fundo.
8.20. As taxas e multas militares poderão ser recolhidas via PIX, Cartão de Crédito ou por GRU (Banco do Brasil).
8.21. O cidadão, para acompanhar a sua situação militar durante as fases de alistamento, seleção, designação e incorporação ou matrícula, deverá acessar o sítio eletrônico
<https://alistamento.eb.mil.br>, aplicativo do EB ou, presencialmente, em uma JSM.
8.22. Os casos omissos não estabelecidos nas leis e atos normativos referenciados neste Plano deverão ser definidos nas ICC e legislação específica de cada Força Armada.
8.23. Está Portaria está disponível para impressão e encadernamento, se for o caso, no sítio eletrônico do Ministério da Defesa (https://www.gov.br/defesa/pt-
br/assuntos/servico-militar).
APÊNDICE 1 AO PGC 2024
1. COMPOSIÇÃO MÍNIMA DAS CS E DAS CSFA
. Postos/Graduações
Composição da CSFA
(< se volante)
. Oficial Superior
1
. Capitão / Tenente
4
. Oficial Médico
1 (rodízio)
. Oficial Dentista
1 (rodízio)
. SO / ST / Sgt
6
. SO / ST / Sgt de Saúde
2 (rodízio)
. Cabo
4
. Soldado / Marinheiro
4
. Total
23 (c)
2. COMPOSIÇÃO DA CSPFA
. Postos/Graduações
Força Armada (a)
.
Marinha
Exército
Aeronáutica
Soma
. Superior (b)
-
1
-
1
. Capitão / Tenente
-
4
-
4
. Oficial Médico
1 (d)
1 (d)
1 (d)
1 (e)
. Oficial Dentista
1 (d)
1 (d)
1 (d)
1 (e)
. SO/ST/Sgt
1
3
2
6
. SO/ST/Sgt de Saúde
2 (d)
2 (d)
2 (d)
2
. Cabo
1
2
1
4
. Soldado/Marinheiro
-
4
-
4
. Total
23 (c)
Localização das CSPFA:
1ª RM - Rio de Janeiro/RJ, 2ª RM - São Paulo/SP, 3ª RM - Porto Alegre/RS, 5ª RM - Curitiba/PR, 6ª RM - Salvador/BA, 7ª RM - Recife/ PE, 8ª RM - Belém/PA, 9ª RM - Campo
Grande/MS, 10ª RM - Fortaleza/CE, 11ª RM - Brasília/DF e 12ª RM - Manaus/AM.
Legenda: CSFA / CSPFA
(a) constituídas por elementos das três Forças, respeitadas as peculiaridades regionais e a tributação local;
(b) presidente;
(c) o efetivo pode ser acrescido: nas CSFA (a critério das RM) e nas CSPFA (a critério dos DN, RM e SEREP);
(d) mediante sistema de rodízio trimestral; e
(e) computado somente 1 (um) oficial por Força (rodízio).
APÊNDICE 2 AO PGC 2024
CRONOGRAMA DOS EVENTOS
1. QUADRO DE ALISTAMENTO
1.1. Prazos para a classe de 2005:
. ANO
PERÍODO DO ALISTAMENTO
S I T U AÇ ÃO
D ES T I N O
.
.
2023
1º de janeiro a
30 de junho
Dentro do prazo
Encaminhar à seleção de 2023.
.
1º de julho a 31 de dezembro
Fora do prazo: multa prevista no nº 1 do art. 176
do RLSM
Encaminhar à seleção de 2024.
1.2. Prazos para as classes anteriores (não alistados):
. ANO
PERÍODO DO ALISTAMENTO
S I T U AÇ ÃO
D ES T I N O
.
2023
1º de janeiro a 30 de junho
Fora do prazo: multa prevista no nº 1 do art. 176
do RLSM
Encaminhar à seleção de 2023.
.
1º de julho a 31 de dezembro
Encaminhar à seleção de 2024.
2. QUADRO DA SELEÇÃO GERAL, DA SELEÇÃO ESPECIAL, DO CONHECIMENTO DA DESIGNAÇÃO E DA SELEÇÃO COMPLEMENTAR
. ANO
P R O C ES S O
PERÍODO
LO C A L
.
2023/2024
SELEÇÃO GERAL
OMA, TG e EsIM
1º AGO a 3 NOV 23 (conforme ICC)
Sede dos MT pelas CS/CSFA
.
OMA
17 FEV a 30 NOV 23
Sede dos MT das CSPFA
.
SELEÇÃO ESPECIAL
CPOR e NPOR
1º AGO a 30 NOV 23
Conforme ICC
.
M F DV
21 AGO a 30 NOV 23
Sede dos MT pelas CSE
.
CONHECIMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
Gpt "A" (1ª Turma)
Gpt "B" (2ª Turma)
No sítio
https://alistamento.eb.mil.br, aplicativo do
EB ou
presencialmente na JSM
.
CPOR/NPOR, TG e
EsIM
.
11 DEZ 23
a
12 JAN 24
.
M F DV
2 a 12 JAN 24
No mesmo local das CSE
.
DESIGNAÇÃO PARA INCORPORAÇÃO /
SELEÇÃO COMPLEMENTAR
Gpt "A" (1ª Turma)
CPOR, NPOR, TG e EsIM
15 JAN a 26 FEV 24
A critério dos DN, das RM e dos SEREP
.
M F DV
15 JAN a 19 FEV 24
.
Gpt "B" (2ª Turma)
3 JUN a 31 JUL 24
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Os DN e os SEREP, nas suas áreas de tributação exclusiva, regularão as datas de funcionamento das Comissões de Seleção, dentro do prazo fixado no Apêndice 2, informando
às Regiões Militares correspondentes.
2) Compete à Região Militar regular, nos PRC, as datas de funcionamento das Comissões de Seleção de tributação exclusiva e das Comissões de Seleção das Forças Armadas,
dentro do prazo fixado.
3) Compete à RM regular nos PRC as datas de funcionamento das CSE, dentro do prazo fixado. As CSE que funcionarem nas sedes de RM deverão ficar em condições de atender
aos convocados até o término do prazo.
4) Mediante prévio entendimento entre os DN, os SEREP e as RM, os conscritos designados para a Marinha e a Aeronáutica poderão antecipar as apresentações em suas OM
a partir de 2 de janeiro de 2024, para o Gpt "A" (1ª turma), e a partir de 20 de maio de 2024 para o Gpt "B" (2ª Turma).
3. QUADRO DE INCORPORAÇÃO E MATRÍCULA
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