DOU 07/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 229, quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 3.473, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria nº 3.113, de 11 de dezembro de 2019, constante no processo
administrativo nº 59053.003416/2020-69, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Iconha - ES, para ações de Defesa Civil até 07/06/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.485, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer o Estado de Calamidade Pública na área descrita no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas
abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
SC
Santo Amaro da Imperatriz
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
7.961
03/12/2022 59051.018578/2022-83
.
SC
São João Batista
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
4.632
01/12/2022 59051.018533/2022-17
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.486, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. AM
Juruá
Estiagem - 1.4.1.1.0
018
25/10/2022
59051.018560/2022-81
. AM
Uarini
Estiagem - 1.4.1.1.0
060
13/10/2022
59051.018398/2022-00
.
BA
Planalto
Estiagem - 1.4.1.1.0
056
17/10/2022
59051.018423/2022-47
.
BA
Prado
Chuvas 
Intensas
-
1.3.2.1.4
138
21/11/2022
59051.018456/2022-97
.
BA
Uauá
Estiagem - 1.4.1.1.0
1.544
16/11/2022
59051.018516/2022-71
.
CE
Canindé
Estiagem - 1.4.1.1.0
028
24/11/2022
59051.018517/2022-16
.
CE
Morada Nova
Seca - 1.4.1.2.0
058
16/11/2022
59051.018380/2022-08
. MG
Carandaí
Granizo - 1.3.2.1.3
6161
26/10/2022
59051.018384/2022-88
. MG
Rio Pardo de Minas
Seca - 1.4.1.2.0
178
09/11/2022
59051.018528/2022-04
.
PB
Cajazeirinhas
Estiagem - 1.4.1.1.0
014
01/11/2022
59051.018219/2022-26
.
PB
São João do Rio do Peixe
Estiagem - 1.4.1.1.0
25
07/10/2022
59051.018419/2022-89
.
PE
Cumaru
Estiagem - 1.4.1.1.0
30
22/11/2022
59051.018291/2022-53
.
PR
Rio Azul
Granizo - 1.3.2.1.3
211
28/11/2022
59051.018524/2022-18
.
RN
Messias Targino
Estiagem - 1.4.1.1.0
033
01/12/2022
59051.018564/2022-60
.
SC
Antônio Carlos
Chuvas 
Intensas
-
1.3.2.1.4
179
30/11/2022
59051.018535/2022-06
.
SC
Major Gercino
Chuvas 
Intensas
-
1.3.2.1.4
96
01/12/2022
59051.018584/2022-31
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 598, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, com base na Lei complementar n° 124 de 03 de Janeiro de 2007 e, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 6º, do Anexo I - Estrutura Regimental da SUDAM - Capítulo III - Seção I, aprovada pelo Decreto nº 11.230, de 07/10/2022,
Considerando as disposições contidas na Resolução n° 025, de 07 de outubro de 2010 e de nº 20, de 11 de julho de 2013 da SUDAM,
Considerando os fatos e fundamentos constantes no Processo n° CUP:59004.002219/2022-70 e o contido no Despacho nº 249/2022-GAB (SEI 0477752), resolve:
Art. 1º - Fixar, de acordo com o Anexo I desta Resolução, as metas de desempenho institucional da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, para o período
entre 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2023, em consonância com o § 9º do artigo 5º do Decreto nº 7.133/2010.
Art. 2º - O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho do Plano Geral
de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE e Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos - GDACE, paga aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas
situações descritas no inciso I do artigo 1º do Decreto nº 7.133/2010.
Parágrafo único. O resultado das metas institucionais será apurado pelas Unidades de Avaliação da SUDAM, elencadas no Anexo II.
Art. 3º - Caberá à Coordenação-Geral de Governança, Gestão Estratégica e de Desenvolvimento Organizacional consolidar o demonstrativo de cumprimento das metas
institucionais ao fim do ciclo de avaliação.
Art. 4º - Para efeito de pagamento das gratificações de que trata esta Resolução, a Coordenação-Geral de Governança, Gestão Estratégica e de Desenvolvimento Organizacional
- CGEST encaminhará à Coordenação de Gestão de Pessoal - CGPES após o encerramento do ciclo avaliativo, o resultado da avaliação de desempenho institucional do período.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LOUISE CAROLINE CAMPOS LÖW
Superintendente
ANDRÉ CARVALHO DE AZEVEDO CARIOCA
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas
ROGÉRIO MATOS DOS SANTOS
Diretor de Administração
RÓGER ARAÚJO CASTRO
Diretor de Gestão de Fundos, de Incentivos e de Atração de Investimentos
ANEXO I
METAS GLOBAIS - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - EXERCÍCIO 2023
. Nº
METAS 
GLOBAIS
DE
D ES E M P E N H O
INSTITUCIONAL
INDICADOR
FÓRMULA DE CÁLCULO
META PREVISTA
P ES O
. 1
Planejar, 
articular
e
fomentar ações
voltadas
para 
o
desenvolvimento
includente e sustentável da
Amazônia Legal
Média do percentual de atingimento das metas intermediárias
vinculadas às perspectivas* de Resultados Institucionais e
Impacto Sócioeconômico
·% de atingimento das Metas Intermediárias vinculadas às perspectiva de
Resultados Institucionais e
Impacto Sócio Econômico/ Nº
de Metas
Intermediárias vinculadas às perspectiva de Resultados Institucionais e
Impacto Sócio Econômico
80%
60
. 2
Otimizar 
os
processos
internos 
com 
foco 
em
resultados
Média do percentual de atingimento das metas intermediárias
vinculadas à perspectiva* de Processos Internos
·% de atingimento das Metas Intermediárias vinculadas à perspectiva de
Processos Internos/ Nº de Metas Intermediárias vinculadas à perspectiva de
Processos Internos
80%
20
. 3
Desenvolver e valorizar o
capital 
humano
da
instituição
Média do percentual de atingimento das metas intermediárias
vinculadas à perspectiva* de Aprendizado e Crescimento
·% de atingimento das Metas Intermediárias vinculadas à perspectiva de
Aprendizado e Crescimento/ Nº de Metas Intermediárias vinculadas à
perspectiva de Aprendizado e Crescimento
80%
10
. 4
Modernizar a infraestrutura
física 
e
tecnológica 
da
instituição
Média do percentual de atingimento das metas intermediárias
vinculadas à perspectiva* de Infraestrutura e Inovação
·% de atingimento das Metas Intermediárias vinculadas à perspectiva de
Infraestrutura e Inovação/ Nº de Metas Intermediárias vinculadas à
perspectiva de Infraestrutura e Inovação
80%
10
. -
-
-
-
SOMATÓRIA DO PESO
100
*Perspectivas do Mapa Estratégico da Sudam, aprovado pela Resolução DICOL nº 458/2021.
ANEXO II
UNIDADES DE AVALIAÇÃO
1. Gabinete;
2. Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional;
3. Coordenação-Geral de Governança, Gestão Estratégica e de Desenvolvimento Organizacional;
4. Ouvidoria;
5. Procuradoria Federal, vinculada à Procuradoria-Geral Federal;
6. Auditoria-Geral, vinculada à Diretoria Colegiada;
7. Diretoria de Administração;
8. Coordenação-Geral de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicações;
9. Coordenação-Geral de Pessoal;
10. Coordenação de Licitações e Contratos;
11. Coordenação de Gestão Administrativa;
12. Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças;
13. Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas;
14. Coordenação de Elaboração de Planos e Programas;
15. Coordenação de Estudos, Pesquisas e Estatísticas;
16. Coordenação de Articulação e Planejamento Orçamentário;

                            

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