DOU 07/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 229, quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
tornaram-se um passivo judicial trabalhista e, atualmente, a AMAZUL já foi condenada em
quatro processos que se encontram em fase de liquidação, no valor aproximado de R$ 1,7
milhão. Além dessas, a AMAZUL ainda responde em outras 16 ações judiciais sobre o mesmo
tema, totalizando um passivo estimado em mais de R$ 6 milhões, que, por sua vez, poderão ser
revertidas em condenações no próximo exercício financeiro. Em seguida, informou que,
conforme apresentado Conselho em reuniões anteriores, a rentabilidade do AMAZUL PREV
ficou, no ano passado, abaixo das metas fixadas. O acompanhamento que a empresa vem
fazendo sobre a estruturação da carteira de investimento do plano de previdência
complementar indica que houve uma reversão do cenário de instabilidade nos primeiros meses
deste ano e que a rentabilidade já atinge 4,44%, superando o IPCA no mesmo período, em
torno de 4,39%. Especificamente nos últimos dois meses, o desempenho da carteira superou
significativamente o benchmarking. A desaceleração da inflação e as constantes revisões dos
índices para o último quadrimestre do ano reforçam as boas expectativas de incremento dos
ganhos do AMAZUL PREV em 2022. A AMAZUL iniciou, no dia 5 de setembro, o processo
eleitoral visando a escolher o representante dos empregados no Conselho de Administração,
para o próximo mandato de 2023 a 2025. Conforme orientação da Secretaria Especial de
Desestatização, Desinvestimento e Mercados, do Ministério da Economia, e decisão da
Diretoria Executiva, a eleição deste ano ocorrerá por meio de votação eletrônica. Foram
recebidas 11 candidaturas, que estão em análise pela Comissão Eleitoral. A votação está
prevista para os dias 31 de outubro (1º turno) e 28 de novembro (2º turno). O resultado final,
com a divulgação do candidato eleito, será no dia 9 de dezembro, deste ano. Na sequência,
informou que, em 15/9/2022, ocorreu a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da AMAZUL,
que elegeu os indicados ao Conselho Fiscal e o Diretor-Presidente da AMAZUL, como
Conselheiro de Administração. Por fim, informou que no período de 26 a 30 de setembro uma
comitiva da AMAZUL participou da Conferência Internacional de Energia Atômica, coordenada
pela Agência Internacional (AIEA). O evento foi muito profícuo e proporcionou a divulgação da
Empresa, principalmente nos projetos afetos ao Programa Nuclear Brasileiro (PNB), destacando
as tratativas sobre o licenciamento e a construção do Projeto do Reator Multipropósito
Brasileiro (RMB). Foram realizadas diversas reuniões com Empresas e órgãos com potenciais de
parcerias e contratos para a construção do Reator, como a INVAP, NUCLEP, INB e ABDAN. A
comitiva ainda participou de diversos fóruns de discussões em áreas de interesses dos nossos
projetos, possibilitando um largo aprendizado e o estabelecimento de networking com
empresas e instituições de inúmeros países que trabalham na pesquisa e desenvolvimento no
limite do conhecimento da área nuclear. Ao final, o Conselho de Administração solicitou que a
empresa se informe dos motivos que levaram a FUNDEP a não renovar a autorização para
continuar atuando como fundação de apoio e, ainda, que a empresa busque outras fundações
para apoiar a AMAZUL em seus projetos. Dando continuidade, o Presidente apresentou a
Ordem do Dia, composta dos seguintes itens: Item 1 - Analisar as demonstrações financeiras
trimestrais; Item 2 - Revisão Anual da Política de Transações com Partes Relacionadas; Item 3 -
Acompanhar a gestão do benefício de assistência à saúde; e Item 4 - Treinamento. Tema:
Deveres e responsabilidade dos Administradores. Relator: Consultor Jurídico da AMAZUL.
Passando ao primeiro item da Ordem do Dia, o Presidente convidou o Diretor de Administração
e Finanças que apresentou as demonstrações financeiras do 2° Trimestre de 2022. Ainda,
apresentou o indicador "Grau de eficiência no uso dos recursos" que visa acompanhar o grau
de eficiência, relacionando-se os Custos Operacionais à Receita auferida em dado período. O
Conselho analisou as Demonstrações Contábeis que incluem o Balanço Patrimonial,
Demonstração do Resultado, Demonstração de Fluxo de Caixa, Demonstração do Resultado
Abrangente, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Notas Explicativas, estando
presente o Presidente substituto do Comitê de Auditoria. Ao Final, o Conselho solicitou que a
Empresa apresente um novo indicador que estabeleça uma meta de redução da dependência
do Tesouro Nacional. Neste momento o Diretor-Presidente ingressou na reunião. Passando ao
segundo item da Ordem do Dia, o Presidente convidou o Coordenador-Geral de Governança e
Desenvolvimento Corporativo que apresentou a Política de Transações de Partes Relacionadas.
A Política orienta as transações entre partes relacionadas na AMAZUL, de modo a assegurar
que as decisões envolvendo tais situações sejam sempre direcionadas ao interesse da AMAZUL,
do acionista e da sociedade. A administração não identificou a necessidade de nenhuma
revisão, assim o Conselho aprovou, por unanimidade, a validação da Resolução do Conselho de
Administração nº 045 para o exercício fiscal de 2023. Neste momento o Conselheiro Welerson
precisou se ausentar da reunião. Passando ao terceiro item da Ordem do Dia, o Presidente
destacou que, conforme o disposto na Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, Art. 1º, § 3º,
o Conselheiro de administração representante dos empregados não participará das discussões
e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e
vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, hipóteses em que
fica configurado o conflito de interesse. Na sequência, a Conselheira Priscila solicitou que se
registrasse em ata a mudança na interpretação da Empresa sobre a participação do
Conselheiro representante dos empregados nesses temas e informou que enviou solicitação
para reavaliação da Empresa, contendo sua interpretação da lei sobre a participação do
representante nos assuntos que não envolvam deliberação. Em seguida, convidou o Diretor de
Gestão do Conhecimento e Pessoas que apresentou as informações gerenciais acerca do
controle e gestão do Benefício de Assistência à Saúde (BAS) dos empregados da AMAZUL.
Destacou a sustentabilidade do benefício e a redução dos impactos dos benefícios nos salários
dos Empregados. Em seguida, informou que as negociações resultaram em um reajuste de
12,5%, inferior ao praticado por outros planos no mercado. Destacou que este reajuste total,
engloba dois períodos (setembro de 2020 a setembro de 2022), levando-se em consideração o
reajuste zero nos planos da Unimed em 2021. Para 2023, planeja-se apresentar um pleito para
reajuste nas tabelas de reembolso e a ampliação do teto estabelecido para os menores salários.
Passando ao quarto item da Ordem do Dia, o Presidente convidou o Consultor Jurídico que
realizou o treinamento dos administradores sobre os deveres e responsabilidade dos
Administradores. Ao final, os Conselheiros discorreram sobre o tema e elogiaram o
treinamento. Palavra aberta aos Conselheiros: A Conselheira Priscila agradeceu a todos pela
reunião, ressaltou a importância do acompanhamento do Benefício de Assistência à Saúde
(BAS) para qualidade de vida dos seus empregados e o retorno positivo dessa prática para a
AMAZUL. O Diretor-Presidente agradeceu a todos pela participação na reunião e destacou a
importância dos temas tratados no treinamento. Quanto ao Seguro de Dirigentes, informou
que a empresa está em tratativas finais e até o final do ano será apresentado ao CONSAD as
definições para a contratação. Por fim, ressaltou as reuniões que trataram sobre o RMB na
Conferência, destacando que foi possível apresentar a importância e os benefícios do projeto
na área nuclear para a sociedade. O Conselheiro Paulo Alvim agradeceu a Empresa pelas
apresentações, reforçou a importância do RMB para o Brasil e, ainda, que tem realizado
mobilizações na comunidade científica em favor deste projeto. O Conselheiro Silva Lima
agradeceu pelas apresentações detalhadas ao Conselho. O Conselheiro Campos agradeceu pela
reunião. Concluídos os atos que compuseram a Ordem do Dia, às 12h23min, a Presidência
declarou encerrada a reunião ordinária do CONSAD, referente ao mês de setembro. Lavrei a
presente Ata no Livro de Atas, a qual foi assinada por mim, na qualidade de Secretária, e pelos
Conselheiros presentes. Esta Ata foi elaborada em quatro vias digitadas. São Paulo, SP.
MARCELO FRANCISCO CAMPOS
Representante do Comando da Marinha
Presidente do Conselho
Substituto
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
ANDRÉ LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA MENDES
Representante do Ministério da Defesa
WELERSON CAVALIERI
Representante do Ministério da Economia
NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO
Diretor-Presidente
PRISCILA PALMA SANCHEZ
Representante dos empregados
DÉBORA ELIZE SANTOS
Secretária
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.453, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria nº 2.197, de 07 de julho de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.009959/2022-61, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Campos Novos - SC, para ações de Defesa Civil até 04/04/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.467, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria nº 1.861, de 07 de junho de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.009425/2022-35, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Pau D'Arco - PA, para ações de Defesa Civil até 04/01/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.468, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar, de ofício, o prazo de execução das ações de recuperação,
previsto no art. 5° da Portaria nº 2.341, de 20 de junho de 2022, constante no processo
administrativo nº 59053.006392/2022-61, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Gandu - BA, para ações de Defesa Civil até 27/11/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.471, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria nº 1.999, de 21 de junho de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.009760/2022-33, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Taparuba - MG, para ações de Defesa Civil até 18/02/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.472, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria nº 298, de 04 de fevereiro de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.008411/2021-13, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Ponto dos Volantes - MG, para ações de Defesa Civil até 02/02/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES

                            

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