DOU 07/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 229, quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
31 - Processo nº: 19515.722918/2012-83 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: ASSOCIACAO PAULISTA DE EDUCACAO E CULTURA
Relator(a): ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
32 - Processo nº: 19515.000231/2009-98 - Recorrente: COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
33 - Processo nº: 10880.722332/2011-03 - Recorrente: COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
34 - Processo nº: 10380.725183/2017-52 - Recorrente: DARIO ARAUJO TELLES e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
35 - Processo nº: 10380.725184/2017-05 - Recorrente: HELOISA FERREIRA DE ME LO
TELLES e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
36 - Processo nº: 10803.000064/2009-65 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: MARCELO NAOKI IKEDA
Relator(a): ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
37 - Processo nº: 10875.720676/2018-15 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: FUNDACAO PARA O REMEDIO POPULAR FURP
Relator(a): RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
38 - Processo nº: 36624.001608/2007-46 - Recorrente: COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 20 de Dezembro de 2022, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
39 - Processo nº: 19515.720979/2017-11 - Recorrente: LPS BRASIL - CONSULTORIA DE
IMOVEIS S/A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
40 - Processo nº: 11080.722961/2015-37 - Recorrente: LPS SUL -CONSULTORIA DE
IMOVEIS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
41 - Processo nº: 11080.725464/2015-91 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e LPS SUL
-CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA.
42 - Processo nº: 16327.720657/2014-58 - Recorrente: BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
43 - Processo nº: 16327.720382/2016-14 - Recorrente: BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
44 - Processo nº: 18470.730556/2014-67 - Recorrente: XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A e Interessado: FAZENDA
N AC I O N A L
Relator(a): RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
45
-
Processo
nº:
19515.720423/2016-43 -
Recorrente:
MARISA
LOJAS
S.A.
e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
46 - Processo nº: 10805.721660/2015-19 - Recorrentes: GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA e FAZENDA NACIONAL
47 - Processo nº: 10805.721978/2016-72 - Recorrentes: GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA e FAZENDA NACIONAL
48 - Processo nº: 16024.000085/2010-78 - Recorrente: CENTRO SOCIAL SAO JOSE e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
49 - Processo nº: 16024.000086/2010-12 - Recorrente: CENTRO SOCIAL SAO JOSE e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
50 - Processo nº: 16024.000087/2010-67 - Recorrente: CENTRO SOCIAL SAO JOSE e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 21 de Dezembro de 2022, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
51 - Processo nº: 15983.720159/2015-90 - Recorrente: ODONTOPREV S.A. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
52 - Processo nº: 16327.720986/2017-41 - Recorrente: BANCO PAN S.A. e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
53 - Processo nº: 16327.721013/2018-19 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e BA N CO
ITAU BBA S.A.
Relator(a): RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
54 
-
Processo 
nº: 
10935.005612/2007-86
- 
Recorrente:
LAR 
COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
55 
-
Processo 
nº: 
10935.005786/2007-49
- 
Recorrente:
LAR 
COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
56 
-
Processo 
nº: 
10935.722552/2018-12
- 
Recorrente:
LAR 
COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
57 - Processo nº: 10314.721139/2017-67 - Recorrente: JBS CONFINAMENTO LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
58 - Processo nº: 19515.722716/2012-31 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: JBS CONFINAMENTO LTDA
Relator(a): RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
59 - Processo nº: 10875.722078/2017-08 - Recorrente: COMPANHIA DE BEBIDAS DA S
AMERICAS - AMBEV e Interessado: FAZENDA NACIONAL
60 - Processo nº: 15504.729370/2016-02 - Recorrente: ECM PROJETOS INDUSTRIAIS
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
61 - Processo nº: 15956.720066/2012-40 - Recorrentes: FUNDACAO MATERNIDADE
SINHA JUNQUEIRA e FAZENDA NACIONAL
DIA 21 de Dezembro de 2022, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
62 - Processo nº: 15868.720214/2012-15 - Recorrente: JBS S/A e Interessado: FAZENDA
N AC I O N A L
Relator(a): JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
63 - Processo nº: 10983.720180/2013-18 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: PROSUL PROJETOS SUPERVISAO E PLANEJAMENTO LTDA
Relator(a): ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
64 - Processo nº: 10314.726327/2014-39 - Recorrente: NET SAO PAULO LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
65 - Processo nº: 10314.726342/2014-87 - Recorrente: NET SAO PAULO LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
66 - Processo nº: 11330.000450/2007-61 - Recorrente: VALESUL ALUMINIO S A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
67 - Processo nº: 10980.724031/2011-88 - Recorrente: RUMO S.A e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
Relator(a): ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
68 - Processo nº: 10980.724030/2011-33 - Recorrente: RUMO S.A e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
WESLEI JOSÉ RODRIGUES
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 10.360, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Estabelece orientação aos órgãos e entidades do
Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública
Federal - Sipec, acerca da concessão, manutenção e
pagamento dos benefícios de aposentadoria no
âmbito do Regime Próprio de Previdência Social da
União - RPPS da União.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e III do art. 138, do
Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no art.
40 da Constituição Federal de 1988, nas Emendas Constitucionais nºs 20, de 15 de
dezembro de 1998; 41, de 19 de dezembro de 2003; 47, de 5 de julho de 2005; 70, de 29
de março de 2012; 88, de 7 de maio de 2015; e 103, de 12 de novembro de 2019; e
Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência,
que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos
regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 27 de novembro de
1998; aos arts. 1º, 2º e 15 da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e à Emenda
Constitucional nº 103, 12 de novembro de 2019, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria estabelece orientação aos órgãos e entidades integrantes
do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, acerca dos procedimentos
administrativos necessários à concessão, manutenção e ao pagamento do benefício de
aposentadoria aos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e
fundacional.
Seção I
Objeto e Âmbito de Aplicação
Art. 2º Os requisitos para a concessão da aposentadoria, de que trata esta
Portaria, serão aplicados exclusivamente aos servidores ocupantes de cargo efetivo do
Poder Executivo, incluindo suas autarquias e fundações, filiados ao Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS da União, de caráter contributivo e solidário, observada a
exigência do equilíbrio financeiro e atuarial.
Seção II
Conceitos
Art. 3º Para fins desta Portaria e seus Anexos, considera-se:
I - Regime Próprio de Previdência Social da União: regime de previdência
instituído no âmbito da União que assegura aos servidores públicos ocupantes de cargo
efetivo federal e aos membros da magistratura federal, do Ministério Público da União, da
Defensoria Pública da União e do Tribunal de Contas da União, os benefícios de
aposentadoria e pensão por morte, conforme previsão constante do art. 40 da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e nos termos do
Título VI - Da Seguridade Social do Servidor da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990;
II - beneficiários: os servidores aposentados e os pensionistas abrangidos pelo
RPPS da União;
III - servidor abrangido pelo Regime Próprio de Previdência Social da União:
todos os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo da administração pública federal,
incluídas suas autarquias e fundações;
IV - cargo efetivo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na
estrutura organizacional que devem ser conferidas a um servidor;
V - cargo em comissão: cargo de livre nomeação e exoneração, destinado às
atribuições de direção, chefia e assessoramento, que pode ser ocupado tanto por pessoa
sem vínculo efetivo com a administração, quanto por servidor efetivo ou empregado
público;
VI - carreira: forma de organização dos cargos efetivos com denominação
estabelecida em lei, que dispõe sobre o conjunto de regras que disciplinam o ingresso, a
estrutura remuneratória, o desenvolvimento e outros requisitos específicos exigidos dos
ocupantes do cargo;
VII - tempo de efetivo exercício no serviço público: o tempo de exercício do
cargo, efetivo ou comissionado, posto militar, função, contratação temporária ou emprego
público, ainda que descontínuo, na Administração direta, autárquica ou fundacional, e
indireta e nos conselhos de fiscalização profissional de qualquer dos entes federativos;
VIII - tempo de contribuição: período em que o servidor público federal
contribuiu para um dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, ao Regime Geral de
Previdência Social - RGPS - ou ao Sistema de Proteção Social dos Militares - SPSM;
IX - averbação de tempo de serviço/contribuição: registro nos assentamentos
funcionais e nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoas da Administração Pública
Federal, para fins previdenciários, dos períodos contributivos realizados ao Regime Geral de
Previdência Social, a regime próprio de previdência social ou a sistema de proteção social
dos militares para contagem recíproca entre os regimes;
X - desaverbação: desfazimento das inserções realizadas nos assentamentos
funcionais do servidor e dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoas da
Administração Pública Federal dos períodos contributivos realizados ao Regime Geral de
Previdência Social, ao regime próprio de previdência social ou ao sistema de proteção
social dos militares para contagem recíproca entre os regimes, desde que não tenha
gerado benefícios previdenciários ou vantagens remuneratórias;
XI - Certidão por Tempo de Contribuição - CTC: instrumento que certifica o
período contributivo para fins de obtenção, pelo beneficiário, de benefício previdenciário
junto ao regime instituidor, bem como possibilita a compensação previdenciária e
financeira entre os regimes de previdência;
XII - cálculo pela média: regra de definição dos proventos que considera a
média aritmética simples das bases de cálculo das contribuições aos regimes de
previdência a que esteve filiado o servidor, ou as decorrentes das atividades militares de
que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente,
correspondentes a todo o período contributivo, ou a parte deste, a partir de julho de 1994,
ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, conforme regra
vigente na data do implemento dos requisitos de aposentadoria;
XIII - cálculo por integralidade: regra de definição do valor inicial de proventos
de aposentadoria, que corresponderá à remuneração do servidor no cargo efetivo ou ao
subsídio, conforme previsto na regra vigente para a concessão desse benefício quando da
implementação dos requisitos pelo servidor;
XIV - paridade: forma de revisão dos proventos de aposentadoria aos servidores
efetivos que têm assegurada a aplicação dessa regra, que ocorrerá na mesma proporção e
na mesma data, sempre que se modificar a remuneração ou o subsídio dos servidores
efetivos em atividade, sendo também estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou
vantagens posteriormente concedidos aos servidores efetivos, inclusive se decorrentes da
transformação ou reclassificação do cargo efetivo ou função em que se deu a
aposentadoria, desde que tenha natureza permanente e geral e sejam compatíveis com o
regime jurídico dos servidores efetivos em atividade, na forma da lei; e
XV - vacância: é o desligamento de cargo efetivo, com liberação de vaga.
Seção III
Do Regime Próprio de Previdência Social da União e de seus Beneficiários
Art. 4º O Regime Próprio de Previdência Social da União - RPPS da União, no
âmbito do Poder Executivo Federal, oferecerá cobertura exclusiva aos servidores públicos
ocupantes de cargo efetivo da administração pública federal direta, incluídas suas
autarquias e fundações, e a seus dependentes.
§ 1º São filiados ao RPPS da União:
I - os servidores ocupantes de cargo efetivo federal;

                            

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