DOU 07/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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102
Nº 229, quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no
período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o
disposto no art. 3°. A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10,
inciso II).
Art. 3°. O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático
das coabilitações a ela vinculadas (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, § 3º e IN
1911/2019 -art.588° -§ 6º). Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no
prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva coabilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa
jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 215, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado
pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB
n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN
RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no
processo n° 13031.382456/2022-85, declara:
Art. 1° COABILITADA a pessoa jurídica CONSAG ENGENHARIA S A inscrita no
CNPJ n° 40.008.239/0001-22, para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE DRF/SLS n° 116 de
04/08/2022- DOU 09/08/2022 que habilitou Ventos de São Titão Energias Renováveis S.A.
/CNPJ sob o n° 41.489.475/0001-70 para o projeto de geração de energia elétrica da
Central Geradora Eólica Ventos de Santa Luzia 05 - CEG: EOL.CV.BA.049418-6.01 aprovado
pela Portaria MME n° 1.382 de 12/05/2022 /DOU 16/05/2022 , Resolução Autorizativa
ANEEL nº 11.078 de 01/02/ 2022 com fundamento nas disposições do Decreto
6.144/2007.
A coabilitada participa do Consorcio Construtor Novo Horizonte com CNPJ n°
46.350.863/0001-90 como Empresa Lider.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
CONSAG ENGENHARIA S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
40.008.239/0001-22
. NOME DO PROJETO
Central Geradora Eólica Ventos de Santa Luzia 05
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO
Portaria MME n° 1.382 de 12/05/2022 /DOU 16/05/2022
. N° ADE DE HABILTAÇÃO DO PROJETO
ADE DRF/SLS n° 116 de 03/08/2022- DOU 09/08/2022
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 25/03/2023 a 25/03/2024
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em
caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático das
coabilitações a ela vinculadas (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, § 3º e IN 1911/2019 -
art.588° -§ 6º). Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta
dias, o cancelamento da respectiva coabilitação
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 216, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado
pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB
n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN
RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no
processo n° 13031.382859/2022-24, declara:
Art. 1° COABILITADA a pessoa jurídica CONSAG ENGENHARIA S A inscrita no
CNPJ n° 40.008.239/0001-22, para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE DRF/SLS n° 119 de
05/08/2022- DOU 09/08/2022 que habilitou Ventos de São Vigílio Energias Energias
Renováveis S.A. /CNPJ sob o n° 41.489.523/0001-20 para o projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Eólica Ventos de Santa Luzia 08 - CEG: EOLCV.BA.049421-6.01
aprovado pela Portaria MME n° 1.385 de 12/05/2022 /DOU 16/05/2022 , Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.081 de 01/02/ 2022 com fundamento nas disposições do Decreto
6.144/2007.
A coabilitada participa do Consorcio Construtor Novo Horizonte com CNPJ n°
46.350.863/0001-90 como Empresa Lider.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
CONSAG ENGENHARIA S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
40.008.239/0001-22
. NOME DO PROJETO
Central Geradora Eólica Ventos de Santa Luzia 08
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO
Portaria MME n° 1.385 de 12/05/2022 /DOU 16/05/2022
. N° ADE DE HABILTAÇÃO DO PROJETO
ADE DRF/SLS n° 119 de 05/08/2022- DOU 09/08/2022
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 25/03/2023 a 25/03/2024
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em
caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático das
coabilitações a ela vinculadas (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, § 3º e IN 1911/2019 -
art.588° -§ 6º). Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta
dias, o cancelamento da respectiva coabilitação
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 217, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado
pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB
n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN
RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no
processo n° 13031.382977/2022-32, declara:
Art. 1° COABILITADA a pessoa jurídica CONSAG ENGENHARIA SA, inscrita no
CNPJ n° 40.008.239/0001-22, para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE DRF/SLS n° 122 de
05/08/2022- DOU 09/08/2022 e Retificação DOU 16/08/2022 que habilitou Ventos de São
VLadimir Energias Energias Renováveis S.A. /CNPJ sob o n° 41.503.859/0001-09 para o
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica Ventos de Santa Luzia
10- CEG: EOLCV.BA.049423-2.01 aprovado pela Portaria MME n° 1.387 de 13/05/2022
/DOU 16/05/2022 , Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.083 de 01/02/ 2022 com
fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
A coabilitada participa do Consorcio Construtor Novo Horizonte com CNPJ n°
46.350.863/0001-90, como Empresa Lider.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
CONSAG ENGENHARIA S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
40.008.239/0001-22
. NOME DO PROJETO
Central Geradora Eólica Ventos de Santa Luzia 10
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO
Portaria MME n° 1.387 de 13/05/2022 /DOU 16/05/2022
. N° ADE DE HABILTAÇÃO DO PROJETO
ADE DRF/SLS n° 122 de 05/08/2022- DOU 09/08/2022
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 25/03/2023 a 25/03/2024
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em
caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático das
coabilitações a ela vinculadas (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, § 3º e IN 1911/2019 -
art.588° -§ 6º). Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta
dias, o cancelamento da respectiva coabilitação
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 172,
DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona,
Cancelamento de Habilitação para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI)
de que trata
a Instrução
Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA
SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação
dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de
27/01/2022, e considerando ainda o que consta do processo nº 13113.268038/2022-76
resolve:
Art. 1º CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para
operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas
alterações posteriores.
Empresa: JANAÚBA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A
CNPJ nº: 26.617.923/0001-80
Projeto: Lote 17 do Leilão nº 13/2015-ANEEL - 2ª Etapa
Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia
Localização: Municípios de Bom Jesus da Lapa, Matina, Palmas de Monte Alto,
Riacho de Santana e Sebastião Laranjeiras, Estado da Bahia; Buritizeiro, Capitão Eneias, Catuti,
Claro dos Poções, Coração de Jesus, Espinosa, Francisco Sá, Gameleiras, Jaíba, Janaúba,
Jequitaí, Lagoa dos Patos,
Mirabela, Monte Azul, Montes Claros, Nova Porteirinha, Pai Pedro, Pirapora,
Porteirinha, São João da Lagoa, Várzea da Palma e Verdelândia, Estado de Minas Gerais.
Art 2º Tal cancelamento faz cessar os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 119,
de 04/07/2017, publicado no DOU de 14/08/2017.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MELINA GADELHA CARVALHO
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