DOU 07/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 229, quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 173,
DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede,
à
pessoa 
jurídica
que
menciona,
Cancelamento de Habilitação para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI)
de que trata
a Instrução
Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA
SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação
dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de
27/01/2022, e considerando ainda o que consta do processo nº 13113.313097/2022-14
resolve:
Art. 1º CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para
operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas
alterações posteriores.
Empresa: NEOENERGIA DOURADOS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A
CNPJ nº: 27.847.973/0001-17
Projeto: Lote 04 do Leilão nº 05/2016-ANEEL
Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia
Localização: Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo
Art 2º Tal cancelamento faz cessar os efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF RJ
nº 175, de 01/11/2018, publicado no DOU de 06/11/2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 174,
DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede,
à
pessoa 
jurídica
que
menciona,
Cancelamento de Habilitação para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI)
de que trata
a Instrução
Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA
SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação
dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de
27/01/2022, e considerando ainda o que consta do processo nº 13113.296105/2022-42
resolve:
Art. 1º CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para
operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas
alterações posteriores.
Empresa: ITUMBIARA TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A
CNPJ nº: 07.081.467/0001-52
Projeto: Reforços na Subestação Ribeirãozinho.
Setor de Infraestrutura: Energia elétrica
Localização: Ribeirãozinho - MT
Art 2º Tal cancelamento faz cessar os efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF RJ
I n° 149, de 26/09/2017, publicado no DOU de 28/09/2017.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MELINA GADELHA CARVALHO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DE FISCALIZAÇÃO NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 139, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Transferência de veículo importado que especifica,
mantido o tratamento tributário
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e considerando o disposto nos incisos I e II, § único, Art. 124 do Regulamento
Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 6 de fevereiro de 2009, c/c Decreto-
Lei nº 37, de 1966, Art. 11 caput e § único, inciso I; Decreto-Lei nº 1.559, de 1977,
Art. 1º; artigos 15, inciso III, e 20 da IN SRF nº 338/2003, bem como o que consta
no processo administrativo nº 13083.094680/2022-15, resolve que:
Art 1o - Em função da venda de bem importado com isenção de tributos
para pessoa que goza de igual tratamento tributário, encontra-se mantida a restrição,
com a finalidade de transferência da alienante/cedente Sr. Roland Peter Michiel Martin,
CPF nº 084.640.771-06, diplomata do Consulado Geral dos Países Baixos no Rio de
Janeiro, solicita autorização para transferir a propriedade do veículo adiante descrito
para o Sr. Micha Joannes Josephus Marie Schijlen, CPF nº 060.898.387-05, diplomata
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RJ1 Nº 15, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede, 
à 
pessoa
jurídica 
que 
menciona,
habilitação para operar no Regime Especial de
Tributação para Desenvolvimento da Atividade de
Exibição Cinematográfica (Recine) de que trata a
Instrução Normativa RFB nº 1.446/2014.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - I, no
exercício das atribuições conferidas pelo art. 360, inc. III, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, tendo
em vista o disposto no artigo 10, caput da Instrução Normativa nº 1.446, de 17 de
fevereiro de 2014, publicada no D.O.U. de 18 de fevereiro de 2014 e considerando o
que consta do processo nº 13113.372113/2022-01 resolve:
Art. 1º - Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica
(RECINE), instituído pela
Lei nº 12.599/2012 e regulamentado
pelo Decreto nº
7.729/2012, nos exatos termos do Despacho nº 136-E, de 5 de outubro de 2022, do
Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, publicado no DOU de 14
de outubro de 2022.
INTERESSADO: EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ S.A.
CNPJ: 33.497.660/0001-89
PROJETO: MODERNIZAÇÃO - KINOPLEX - 7 COMPLEXOS
CATEGORIA:
MODERNIZAÇÃO
OU 
ATUALIZAÇÃO
TECNOLÓGICA
DE
COMPLEXOS DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA
OBJETO: Modernização dos complexos: I- KINOPLEX BOULEVARD, localizado
à ST Setor Terminal Norte, Conjunto J, Loja T83, Asa Norte, CEP 70.770-100, Brasília,
DF; II- KINOPLEX DOM PEDRO, localizado à Av. Guilherme Campos, 500, Loja A-18,
Jardim Santa Genebra, CEP 13.087-901, São Paulo, SP; III- KINOPLEX GRANDE RI O,
localizado à Est. Municipal São João de Meriti, 111, Loja 412, Centro, CEP 25.586-140,
São João de Meriti, RJ; IV- KINOPLEX NOVA AMÉRICA, localizado à Av. Pastor Martin
Luther King Junior, 126, Loja E225, CEP 20.765-000, Rio de Janeiro, RJ; V- KINOPLEX
WEST SHOPPING, localizado à Est. do Mendanha, 550, Loja 401 e Mezanino, Campo
Grande, CEP 23.087-284, Rio de Janeiro, RJ; VI- KINOPLEX MACEIÓ, localizado  à Av.
Comendador Gustavo Paiva, 2990, Loja E, 2º Piso, 3ª Etapa da Expansão, Mangabeiras,
CEP 57.032-901,
Maceió, AL; e VII-
KINOPLEX VILA OLÍMPIA, localizado
à Rua
Olimpíadas, 360, 603/604, Vila Olímpia, CEP 04.551-000, São Paulo, SP.
Art. 2º - A suspensão de que trata o art. 2º da IN 1.446/2014 pode ser
usufruída nas aquisições e importações de bens e materiais listados no Anexo ao
Decreto nº 7.729/2012 vinculadas ao projeto aprovado e realizadas entre a data da
habilitação ao regime e 31 de dezembro de 2024.
Art. 3º - A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício pela
Autoridade Fiscal, a qualquer tempo, caso a beneficiária deixe atender qualquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º - Concluída a execução do projeto, a pessoa jurídica habilitada
deverá solicitar, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de conclusão, o
cancelamento da habilitação.
Art. 5º - Pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da conclusão do projeto
de modernização ou do início da operação das salas de exibição, fica vedada a
destinação dos complexos e dos equipamentos audiovisuais, adquiridos com benefício
fiscal, em fins diversos dos previstos nos projetos credenciados ou aprovados pela
ANCINE.
Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data
de sua publicação no D.O.U.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
do Consulado Geral dos Países Baixos no Rio de Janeiro, o veículo Marca/Modelo:
I/TOYOTA PRADO, Espécie: MISTO CAMIONETA, Tipo de veículo: AUTOMÓVEL, Chassi:
JTEBX9FJ2HK278578, Motor: 2TR1892602, Placa:LRJ5668, Renavam: 01158360387, Ano
de Fabricação: 2017, Ano Modelo:2017, Cor Predominante: BRANCA, Combustível:
GASOLINA, importado por meio da DI nº 17/2072821-8 de 29/11/2017, desembaraçada
em 04/12/2017 pela Alfândega do Porto do Rio de Janeiro.
Art. 2o - Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o
Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário
Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II
PORTARIA DRF/RJ2 Nº 13, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017 c/c o art.
3º, VII, da Portaria SRRF07 nº 245, de 20 de abril de 2020 (alterada pela Portaria SRRF07 nº 333, de 29 de maio de 2020, publicada no DOU em 03 de junho de 2020) e
considerando a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS
nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei 9.964, de 10 de abril de 2000 e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431,
de 24 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º Excluir as pessoas jurídicas listadas na Tabela I do Anexo, do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
art. 5º, inciso II da Lei 9.964, de 10 de abril de 2000, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme Decisão exarada nos respectivos processos administrativos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
DENISE ESTEVES FERNANDEZ
ANEXO TABELA I
. 10348-729.076/2021-86
LIVRARIA CAMINHO NOVO LTDA
01.494.972/0001-42
. 10348-729.080/2021-44
LINEL LINHARES ELETRIFICACAO LTDA
27.152.305/0001-75
. 10348-729.090/2021-80
TAUA PECAS E ACESSORIOS EIRELI
27.900.422/0001-70
. 10348-729.101/2021-21
SUPERMERCADO CASA BRANCA DE FRIBURGO LTDA
29.821.402/0001-39
. 10348-729.113/2021-56
REQUINTE EMPREENDIMENTOS EIRELI
30.738.405/0001-92
. 10348-729.119/2021-23
SMI SOFTWARE MARKETING INTERNATIONAL LTDA
31.341.506/0001-98
. 10348-729.145/2021-51
PRAXIS CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRACAO S/C LTDA
39.509.039/0001-74

                            

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