DOU 07/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 229, quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 57, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Cancela o Recinto Especial para Despacho Aduaneiro
de Exportação - REDEX que menciona
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no
uso da competência estabelecida pela Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro
de 2001, e à vista do que consta do processo nº 11128.726985/2013-18, declara:
Art. 1º. Fica CANCELADO o reconhecimento da situação de fiscalização em
caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX
situado na Avenida Bandeirantes, 580 - Alemoa - município de Santos/SP, administrado por
MSC MEDITERRANEAN LOGÍSTICA LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 08.680.888/0010-53,
código Siscomex nº 8.93.27.84-5.
Art. 2º. Revoga-se o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 20, de 03 de junho
de 2014, publicado no D.O.U. de 13 de junho de 2014, sem interrupção de sua força
normativa.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
JOSÉ ROBERTO MAZARIN
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 58, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Cancela o Recinto Especial para Despacho Aduaneiro
de Exportação - REDEX que menciona
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no
uso da competência estabelecida pela Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro
de 2001, e à vista do que consta do processo nº 11128.722275/2020-30, declara:
Art. 1º. Fica CANCELADO o reconhecimento da situação de fiscalização em
caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX
situado na Rua Boris Kauffmann, nº 218 e 118 - bairro Chico de Paula - município de
Santos/SP, administrado por MSC MEDITERRANEAN LOGÍSTICA LTDA., inscrito no CNPJ sob
o nº 08.680.888/0019-91, código Siscomex nº 8.93.27.95.
Art. 2º. Revoga-se o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 88, de 30 de
novembro de 2021, publicado no D.O.U. de 07 de dezembro de 2021, sem interrupção de
sua força normativa.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
JOSÉ ROBERTO MAZARIN
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 306, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Cancela o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto
na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, no exercício da competência conferida pelo art.
11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, nas atribuições
estabelecidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e considerando o que
consta no processo nº 13032.754439/2022-44, declara:
Art. 1º Cancelado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para
o tipo IMPORTADOR sob número IP-08190/00509, concedido ao estabelecimento da
pessoa jurídica GRÁFICA OCEANO LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.285.370/0001-07, vigente
até então em função do Ato Declaratório Executivo nº 1184/2010, de 16/06/2010,
publicado em 22/06/2010.
Art. 2º O cancelamento decorre de descumprimento de requisito exigido na
concessão do Registro, conforme previsto no inciso I da IN RFB 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 307, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Cancela o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto
na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, no exercício da competência conferida pelo art.
11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, nas atribuições
estabelecidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e considerando o que
consta no processo nº 13032.754439/2022-44, declara:
Art. 1º Cancelado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para
o tipo USUÁRIO sob número UP-08190/01208, concedido ao estabelecimento da pessoa
jurídica GRÁFICA OCEANO LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.285.370/0001-07, vigente até então
em função do Ato Declaratório Executivo nº 1172/2010, de 16/06/2010, publicado em
22/06/2010.
Art. 2º O cancelamento decorre de descumprimento de requisito exigido na
concessão do Registro, conforme previsto no inciso I da IN RFB 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 308, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Cancela o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto
na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, no exercício da competência conferida pelo art.
11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, nas atribuições
estabelecidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e considerando o que
consta no processo nº 13032.754849/2022-95, declara:
Art. 1º Cancelado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para
o tipo GRÁFICA sob número GP-08124/00082, concedido ao estabelecimento da pessoa
jurídica
OCEANO INDUSTRIA
GRAFICA
E EDITORA
LTDA,
inscrita
no CNPJ
nº
67.795.906/0001-10, até então vigente em função do Ato Declaratório Executivo nº
0016/2010, de 31/03/2010, publicado em 05/04/2010.
Art. 2º O cancelamento decorre de descumprimento de requisito exigido na
concessão do Registro, conforme previsto no inciso I da IN RFB 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 309, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Cancela o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto
na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, no exercício da competência conferida pelo art.
11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, nas atribuições
estabelecidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e considerando o que
consta no processo nº 13032.754849/2022-95, declara:
Art. 1º Cancelado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para
o tipo IMPORTADOR sob número IP-08124/00083, concedido ao estabelecimento da
pessoa jurídica OCEANO INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ nº
67.795.906/0001-10, até então vigente em função do Ato Declaratório Executivo nº
0016/2010, de 31/03/2010, publicado em 05/04/2010.
Art. 2º O cancelamento decorre de descumprimento de requisito exigido na
concessão do Registro, conforme previsto no inciso I da IN RFB 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 310, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Cancela o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto
na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, no exercício da competência conferida pelo art.
11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, nas atribuições
estabelecidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e considerando o que
consta no processo nº 13032.754849/2022-95, declara:
Art. 1º Cancelado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para
o tipo USUÁRIO sob número UP-08124/00081, concedido ao estabelecimento da pessoa
jurídica
OCEANO INDUSTRIA
GRAFICA
E EDITORA
LTDA,
inscrita
no CNPJ
nº
67.795.906/0001-10, até então vigente em função do Ato Declaratório Executivo nº
0016/2010, de 31/03/2010, publicado em 05/04/2010.
Art. 2º O cancelamento decorre de descumprimento de requisito exigido na
concessão do Registro, conforme previsto no inciso I da IN RFB 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 50, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Cancelamento de autorização para operação de
Recinto Especial para
Despacho Aduaneiro de
Exportação - REDEX.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª
REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais, com a competência estabelecida
na Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, e à vista do que consta
no processo administrativo nº 10909.720043/2017-91, declara:
Art. 1º Fica cancelada, a pedido da interessada, a autorização para operar o
Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, de uso coletivo, código
de recinto nº 9.10.27.09, localizado na Rua Onório Bortolato, 1717, Pedreiras, Navegantes
(SC), com um montante de área de 23.080 m2, administradas pelo estabelecimento filial nº
5 da empresa MSC MEDITERRANEAN LOGÍSTICA LTDA., CNPJ 08.680.888/0005-96.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 17, de 3 de maio
de 2022, publicado no DOU de 4 de maio de 2022
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANO BLONSKI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 185, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 583 a 587 da IN RFB
nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do dossiê nº 10906.451611/2022-96,
declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a empresa GAVIAO REAL TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA, CNPJ nº
44.729.393/0001-44,
relativa 
ao
projeto 
de
transmissão
de 
energia
elétrica,
correspondente ao Lote 7 do Leilão nº 01/2022-ANEEL (Contrato de Concessão nº 12/2022-
ANEEL, de 30 de setembro de 2022), ainda sem número de matrícula no CNO, de sua
titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 1.765, de 8 de
novembro de 2022, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do
Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU de 09/11/2022, Seção 1, Pág. 71,
com período de execução previsto de 01/10/2022 a 30/03/2026.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento
da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o
objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiária fica ciente da sua obrigação de manter-se em
regularidade fiscal, quanto à entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições
Incidentes sobre a Receita - EFD-Contribuições e quanto a impostos e contribuições
federais, e em cumprimento aos demais requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena
de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 186, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede cancelamento da coabilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art.
6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de

                            

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