DOU 07/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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105
Nº 229, quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 9º e 10 do Decreto
nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e o que consta do dossiê nº 10906.422611/2022-89,
declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento da coabilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), para a empresa GRANTEL
ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 81.732.042/0001-19, relativa à execução de obras de
infraestrutura no âmbito do projeto de geração de energia elétrica UTE Vale Azul II, sem
informação do número de matrícula no CNO, de titularidade da pessoa jurídica MARLIM
AZUL ENERGIA S.A., CNPJ 29.884.534/0001-00, e aprovado para enquadramento no regime
pela Portaria nº 250, de 14 de junho de 2018, do Ministério de Minas e Energia, publicada
no DOU de 20/06/2018, Seção 1, Págs. 40/41.
Art. 2º Cancelados todos os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 47, de 24
de fevereiro de 2021, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, publicado
no DOU de 26/02/2021, Seção 1, página 51, através do qual fora concedida a coabilitação
ao regime, no curso do dossiê nº 10166.721790/2021-64.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os efeitos tributários posteriores
a 25/10/2022.
TAÍS BRITO SANTANA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 20, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede o regime aduaneiro especial de loja franca
aplicado
em
fronteira
terrestre
para
o
estabelecimento da empresa que menciona.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 23
de março de 2022, e tendo em vista o constante no processo nº 13033.210730/2022-03,
declara:
Art. 1º Fica concedido o regime aduaneiro especial de loja franca aplicado em
fronteira terrestre para o estabelecimento da empresa A & B DUTY FREE COMERCIO DE
BEBIDAS E PERFUMES LTDA., inscrito no CNPJ sob o número 41.011.397/0001-02 e com
nome fantasia LISBOA DUTY FREE SHOP, localizado no Município de Jaguarão, RS.
Art. 2º O regime aduaneiro especial é concedido por este ato em caráter
precário e subsistirá enquanto a empresa beneficiária cumprir os requisitos e condições
para a sua concessão e para a sua aplicação.
Art. 3º O estabelecimento referido no art. 1º encontra-se sob a jurisdição da
Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Jaguarão, que poderá baixar as rotinas
operacionais que se fizerem necessárias aos controles fiscal e aduaneiro.
Art. 4º A beneficiária ora autorizada a operar o regime aduaneiro especial de
loja franca aplicado em fronteira terrestre fica obrigada a ressarcir o Fundo Especial de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído
pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, em decorrência das despesas
administrativas relativas às atividades extraordinárias de fiscalização, no montante
resultante da aplicação dos seguintes percentuais sobre a receita bruta com vendas:
I - de mercadorias de origem estrangeira: 6% (seis por cento); e
II - de mercadorias de origem nacional, inclusive as exportadas sem saída do
território nacional, cuja entrega se dê a pessoa jurídica beneficiária do regime: 3% (três por
cento).
Art. 5º Sem prejuízo de outras penalidades, a beneficiária fica sujeita às sanções
administrativas legalmente previstas, e a concessão do regime aduaneiro especial de loja
franca aplicado em fronteira terrestre poderá ser revista pela Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, a qualquer tempo, para adequá-la às normas aplicáveis.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 21, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
URUGUAIANA (ALF/URA), no uso da competência conferida pelo artigo 810, §3º, do
Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º. INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro as
seguintes pessoas físicas:
. Nº PROCESSO
NOME
CPF
. 11060.728.296/2022-52
MARIANA BETTIM KIRINUS
021.443.250-57
. 11060.728.295/2022-16
FABIANE COELHO ZAMBELI
012.244.190-73
. 11060.728.722/2022-58
BERNARDO FERRARI DOS SANTOS
036.504.490-30
. 11060.732.124/2022-83
ANDREI DA ROSA LENCINA
049.381.570-80
Art. 2º. O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá, mediante utilização de
certificado digital, incluir seus dados cadastrais no Cadastro Aduaneiro Informatizado de
Intervenientes no Comércio Exterior (sistema CAD-ADUANA), para fins de sua efetivação no
Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a
Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012, e ADE Coana nº 16, de 08 de
junho de 2012.
Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
WILSIMAR GARCIA JÚNIOR
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 67, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Renovação
no
Registro
Especial
para
estabelecimentos que realizam operações com papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL de Caxias do
Sul/RS, em face do disposto no art. 1° da Lei n° 11.945, de 4 de junho de 2009 e no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Instrução Normativa RFB nº
1.817, de
20 de julho
de 2018, considerando o
que consta no
processo nº
11080.724275/2019-24 e 13033.302263/2022-39, declara:
Art. 1º Está renovado no Registro Especial de Estabelecimentos que realizam
operações com papel imune, sob o nº GP-10101/00537, pelo prazo de 3 (três) anos,
na atividade de GRAFICA, concedido através do ADE n° 0018 de 24 de ABRIL de 2019,
da pessoa jurídica GRAFICA E EDITORA COMUNICACAO IMPRESSA LTDA, inscrito no
CNPJ sob o nº 92.898.188/0001-55.
Art. 2° A pessoa jurídica fica obrigada à apresentação da DIF-Papel Imune,
mesmo quando não houver movimentação de estoques e/ou produção no semestre-
calendário.
Art. 3º A omissão de informações ou a prestação de informações falsas na
DIF-Papel Imune configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art.
2° da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis.
Art. 4° O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de
descumprimento das normas de controle relativas à matéria.
Art. 5° Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VALMOR JOSÉ LAZZARI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NHO Nº 9, DE 06 DEZEMBRO DE 2022
Altera o Ato Declaratório Executivo DRF/NHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No 24, DE 19 DE
JULHO DE 2012, atualizando a relação de produtos constantes do Registro Especial de Bebidas nº
10107/059.
A DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto
na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 11065.003606/2006-62, DECLARA:
Art. 1º O artigo 2º do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No 24, DE 19 DE JULHO DE 2012, referente ao Registro Especial de Bebidas nº 10107/059, de engarrafador, pertencente
o estabelecimento
de CNPJ nº 06.169.134/0001-17 da empresa LEANDRO AUGUSTO HILGERT, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a engarrafar os produtos abaixo discriminados:
. DESCRIÇÃO DETALHADA
MARCA COMERCIAL
NCM/EX
TIPO DE RECIPIENTE
C A P AC I DA D E
. BEBIDA ALCOOLICA MISTA DE CRAVO E CANELA
FAMILIA SILVEIRA
22087000
VIDRO
500ML
. C AC H AÇ A
CANA SACANA
22084000
PET
2 LITROS
. C AC H AÇ A
CANA SACANA
22084000
VIDRO
700ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA
ALAMBICANA
22084000
VIDRO
700ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA AMBURANA PREMIUM
CASA TRES VENDAS
22084000
VIDRO
700ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA AMBURANA PREMIUM
CASA TRES VENDAS
22084000
VIDRO
160ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA AMBURANA PREMIUM
CASA TRES VENDAS
22084000
VIDRO
50ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA AMBURANA PREMIUM
JOZÉ JOZÉ
22084000
VIDRO
700ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA AMBURANA PREMIUM
HARMONIE SCHNAPS
22084000
VIDRO
160ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA CARVALHO PREMIUM
CASA TRES VENDAS
22084000
VIDRO
700ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA CARVALHO PREMIUM
CASA TRES VENDAS
22084000
VIDRO
160ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA CARVALHO PREMIUM
CASA TRES VENDAS
22084000
VIDRO
50ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA NO BALSAMO PREMIUM
HARMONIE SCHNAPS
22084000
VIDRO
160ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA NO BALSAMO PREMIUM
HARMONIE SCHANPS
22084000
VIDRO
50ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA NO BÁLSAMO PREMIUM
HARMONIE SCHNAPS
22084000
VIDRO
700ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA NO CARVALHO E AMBURANA PREMIUM
HARMONIE SCHNAPS
22084000
VIDRO
700ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA NO CARVALHO E AMBURANA PREMIUM
HARMONIE SCHNAPS
22084000
VIDRO
160ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA NO CARVALHO E AMBURANA PREMIUM
HARMONIE SCHANPS
22084000
VIDRO
50ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA NO CARVALHO PREMIU
HARMONIE SCHANPS
22084000
VIDRO
700ML
. CACHAÇA EXTRA PREMIUM ENVELHECIDA 6 ANOS NO CARVALHO
HARMONIE SCHNAPS
22084000
VIDRO
700ML
. CACHAÇÃ EXTRA PREMIUM ENVELHECIDA 10 ANOS NO CARVALHO
HARMONIE SCHNAPS
22084000
VIDRO
700ML
. CACHAÇA PRATA
CASA TRÊS VENDAS
22084000
VIDRO
700ML
. CACHAÇA PRATA
CASA TRES VENDAS
22084000
VIDRO
160ML
. CACHAÇA PRATA
CASA TRES VENDAS
22084000
VIDRO
50ML
. CACHAÇA PRATA
ALAMBICANA
22084000
VIDRO
700ML
. CACHAÇA PREMIUM BLEND CARVALHO E BALSAMO
V I O L A N DA
22084000
VIDRO
700ML
. COQUETEL ALCOÓLICO PINA COLADA
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
500ML
. LICOR CREME DE CAFÉ AO LEITE
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
500ML
. LICOR CREME DE CHOCOLATE
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
500ML
. LICOR CREME DE LEITE CONDENSADO
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
375ML
. LICOR CREME DE LEITE CONDENSADO
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
500ML
. LICOR FINO DE ABACAXI
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
500ML
. LICOR FINO DE AMBURANA
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
500ML
. LICOR FINO DE AMORA
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
500ML
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