DOU 07/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 229, quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 173/GCM, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII
do § 1° do art. 2° do anexo I da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada
no Diário Oficial da União n° 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30,
combinado com o inciso III do art. 5° do Decreto n° 10.171, de 11 de dezembro de 2019,
resolve:
Art. 1° Colocar as Praças abaixo relacionadas à disposição do Comando da
Aeronáutica, a fim de servirem na Escola Tenente Rêgo Barros:
SO-ET-SB 96.1157.77 SIDNEI LEONARDO CORREIA DE LIMA; e
1°SG-OR 98.0297.54 JACKSON LEAL PACHÊCO.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANTÔNIO CAPISTRANO DE FREITAS FILHO
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
1º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 1.226, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO 1o DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas no item 1, § 1o, do art. 30, do Decreto no 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de
acordo com o inciso I, do § 1o, do art. 48, do Anexo I, do Decreto no 4.780, de 15 de julho
de 2003; combinado com a alínea p, do inciso IV, do art. 50, do inciso I, do § 1o, e o § 4o,
do art. 121, da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e de acordo com a subalínea I,
da alínea a, do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4a Revisão), resolve:
Art. 1o Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (SAM), a pedido, a 1o Ten (RM2-
S) 21.4086.29 ÍRIS FERNANDEZ MACHADO, e incluir na Reserva Não Remunerada, por ter
obtido deferimento em seu requerimento.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
EDUARDO MACHADO VAZQUEZ
4º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 373/COM4ºDN, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO 4º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo contido no art. 26, do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, de acordo
com o § 1º, do art. 45, art. 49, § 1º, do art. 54 e art. 59, todos, do Decreto nº 63.704, de
29 de novembro de 1968 (RLMFDV), e em conformidade com o art. 8.3 da DGPM-308 (4ª
Revisão), resolve:
Art. 1º Designar para o Serviço Ativo da Marinha, mediante voluntariado e por
ser de interesse de serviço, a partir de 21 de outubro de 2022, a 1º Ten (RM2-S)
11.0806.12 HAMANA TARRAF RODRIGUES, na forma de Estágio de Instrução e Serviço (EIS),
até o dia 21 de outubro de 2023 (4ª prorrogação), de acordo com a Mensagem R-
131558Z/OUT/2022, da DGPM, e Mensagem R-191655Z/OUT/2022, da DPM.
Art. 2º Fica consignado, no presente ato, que a referida voluntária, nascida dia
4 de março de 1982, prestou o Serviço Militar Voluntário na área de jurisdição do
Comando do 6º Distrito Naval, no período de 5 de abril de 2011 a 4 de abril de 2014,
contabilizando três anos de tempo de serviço militar. Considerada Apta em inspeção de
saúde, de acordo com a Mensagem R-051928Z/OUT/2022, do HNBe.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos
administrativos ao dia 21 de outubro de 2022.
CC GABRIEL LIMA BARBOSA
Resp. p/Comando
PORTARIA Nº 384/COM4ºDN, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO 4º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo art. 37, e de acordo com o disposto nos artigos 34 e 36, do Decreto nº
4.780, de 15 de julho de 2003, combinado com os artigos. 13, 14, 15 e 16 das Instruções
Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2ª
e 3ª Classes da Marinha, aprovadas pela Portaria nº 1/2021, do Comandante da Marinha,
resolve:
Art. 1º Prorrogar o Tempo de Serviço, sob a forma de Estágio de Instrução e
Serviço (EIS), por um ano, dos Oficiais da Reserva de 2ª Classe da Marinha, abaixo
mencionados, a partir de 16 de outubro de 2022 (2ª prorrogação):
1º Ten (RM2-CD) 20.3357.25 FLAVIA MARIA GONÇALVES FREITAS;
1º Ten (RM2-S) 20.3364.20 ANA CAROLINE VIEIRA DE ALMEIDA BRAGA;
1º Ten (RM2-S) 20.3358.22 TÂNIA CIBELE SOUZA DE ALMEIDA;
1º Ten (RM2-T) 19.0773.19 MARIA JAYNE CAVALCANTE ARAÚJO COSTA;
1º Ten (RM2-S) 20.3356.28 NATALIA CRISTINA COSTA DOS SANTOS PINHEIRO;
1º Ten (RM2-CD) 20.3369.26 MICAELE MARIA LOPES CASTRO;
1º Ten (RM2-S) 20.3366.24 THIAGO SANTOS PORCINO;
1º Ten (RM2-S) 20.3361.28 HANNA CAROLINA VIEIRA DE AZEVEDO;
1º Ten (RM2-S) 20.3360.21 BRUNA HELENA E SILVA DUARTE;
1º Ten (RM2-T) 20.3365.27 LAYZA SERRÃO DA SILVA;
1º Ten (RM2-T) 86.1239.47 KETRYNNE FERNANDES KAUFFMANN;
1º Ten (RM2-EN) 20.3367.21 PAULO RICARDO ALMEIDA FORTE;
1º Ten (RM2-S) 20.3362.25 ÁGATHA KELLY NASCIMENTO E SILVA TAVARES; e
1º Ten (RM2-S) 20.3359.20 SABRINA ISABELA DE LIMA BRAGA.
Art. 2º Incluir no Quadro de Acesso por Antiguidade e promover ao posto de
Capitão-Tenente da Reserva de 2ª Classe da Marinha, a 1º Ten (RM2-T) 12.0309.88 EDA
CAROLINA MONTEIRO LEITÃO, a partir de 22 de outubro de 2022.
Art. 3º Prorrogar o tempo de Serviço, sob a forma de Estágio de Instrução e
Serviço (EIS), no período de 22 de outubro de 2022 a 12 de setembro de 2023 (7ª
prorrogação) a CT (RM2-T) 12.0309.88 EDA CAROLINA MONTEIRO LEITÃO, de acordo com
o § 5º, inciso VIII, do art. 14, do anexo da Portaria nº 1/2021, do CM.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo os seus
efeitos administrativos ao dia 16 de outubro de 2022.
V Alte EDGAR LUIZ SIQUEIRA BARBOSA
PORTARIA Nº 968/CPESFN, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º
da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros
Navais, e de acordo com o inciso X do art. 94 e art. 129 da Lei nº 6.880, de
09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019
(Reestruturação da carreira militar), resolve:
Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em
20OUT2022, o SD-FN 18.1387.13 ADILSON DA SILVA SANTOS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 1.017/CPESFN, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42, de
21JUL2022, do Comandante da Marinha, da subdelegação de competência que lhe confere
a alínea a, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81,
inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), e art.
22 da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o
referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a, inciso
II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo
relacionado:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES
2 1 N OV 2 0 2 2
CT (AFN) 95.0812.75 ANDRÉ FELIPE SODRÉ DA SILVA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização
Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 1.018/CPESFN, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do Anexo da Portaria nº 42, de
21JUL2022, do Comandante da Marinha, da subdelegação de competência que lhe confere
a alínea a, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81,
inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), e art.
22 da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o
referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a,
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo relacionados:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
24OUT2022
SO-FN-ES 87.2350.81 JOÃO MARTELLETO FILHO
COMANDO DO DESENVOLVIMENTO DOUTRINÁRIO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
25OUT2022
SO-FN-CN 87.0125.70 JORGE MARINS PEREIRA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
25OUT2022
SO-FN-MO 87.2898.81 DEMÉTRIO DOS SANTOS AMARAL
CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA
25OUT2022
1ºSG-FN-EF 87.3357.51 ANDRÉ JOSÉ DE SOUSA; e
2ºSG-FN-EF 87.1828.82 CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA RODRIGUES.
BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
27OUT2022
SO-FN-IF 86.8291.31 JURANDY TRANQUILINO DE SOUZA
Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea
a, inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo relacionados:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
24OUT2022
SO-FN-ES 06.5954.99 JEFFERSON COELHO DE SOUZA; e
SO-FN-ES 87.3351.31 MARCIO VALÉRIO MORAIS DE PAIVA.
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
25OUT2022
SO-FN-MU 86.6314.62 OTONIEL TEIXEIRA BARRETO
Art. 3º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei
de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado:
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA
26OUT2022
SO-FN-MO 86.6086.81 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS COUTINHO
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 1.023/CPESFN, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o inciso X
do art. 94 e art. 129 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela
Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da carreira militar), resolve:
Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em 20NOV2022, o
SO-FN-IF 87.0499.45 ALEXANDRE JOSE RAMOS DO AMARAL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 1.025/CPESFN, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º
da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros
Navais, e de acordo com o inciso X do art. 94 e art. 129 da Lei nº 6.880, de
09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019
(Reestruturação da carreira militar), resolve:
Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em
31OUT2022, o 3ºSG-FN-CN 86.5648.20 EVANDRO SOARES DE SOUZA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA

                            

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