DOU 07/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 229, quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 1.032/CPESFN, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea d, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o Decreto
Presidencial, de 24NOV2022, publicado no Diário Oficial da União nº 221-A, de
24NOV2022, resolve:
Art. 1º Assegurar a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV
e VII do art. 12 da Lei 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar) que altera
a Lei n° 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares) e art. 33 da Medida Provisória nº
2.215-10, de 31AGO2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18JUL2002, ao
Almirante de Esquadra (FN) 75.0066.18 JORGE ARMANDO NERY SOARES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 1.033/CPESFN, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea d, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o Decreto
Presidencial, de 24 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 221-A,
de 24 de novembro de 2021, resolve:
Art. 1º Assegurar a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV,
e VII do art. 12, da Lei 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar) que
altera a Lei n° 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares) e art. 33 da Medida Provisória
nº 2.215-10, de 31AGO2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18JUL2002, ao
Contra-Almirante (FN) 85.9882.60 ROBERTO LEMOS
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 1.037/CPESFN, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o contido no inciso XVI do art. 3º da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos da alínea g, inciso I
do art. 2º, inciso XV do art. 3º, inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215-10, de
31AGO2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18JUL2002 e Lei nº 11.421, de
21DEZ2006, alterada pela Lei nº 12.702, de 07AGO2012, aos militares abaixo
mencionados:
ex-SO-Refº-FN-IF 64.1466.69 MANOEL ALVES
PEQUENO, no período de
30NOV2020 a 13DEZ2021 (data de seu falecimento), em consonância com o laudo exarado
no Termo de Inspeção de Saúde nº 021.000.26785, de 19MAI2021, da JRS2/HNNa;
homologado em 01JUN2021 pela JSD/Com3ºDN; e
SO-Refº-FN-IF 56.0027.69 AFONSO TEIXEIRA DA SILVA, a partir de 01NOV2020,
em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 021.000.26798,
de 26MAI2021 da JRS2/HNNa, homologado em 01JUN2021 pela JSD/Com3ºDN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 1.043/CPESFN, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o contido nos incisos XVI e XVII do art. 3º, da Portaria nº
134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Alterar a situação de inatividade, de permanência na reserva
remunerada para reformado por invalidez definitiva, do SO-RM1-FN-MO 86.6966.96 JOÃO
RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, a partir de 13SET2022, conforme o Acórdão n° 1043/2021-
Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), bem como, em consonância com o laudo
exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.47852, de 13SET2022, da
JSD/Com3ºDN, de acordo com o art. 104; inciso II do art. 106; inciso V do art. 108; § 1º
e alínea a do §2º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980, alterada pela Lei nº 7.580,
de 23DEZ1986; Medida Provisória nº 2.215-10, de 31AGO2001 e pela Lei nº 13.954, de
16DEZ2019 (Restruturação da Carreira Militar).
Art. 2º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos da alínea g, inciso I
do art. 2º, inciso XV do art. 3º e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215-10, de
31AGO2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18JUL2002 e Lei nº 11.421, de
21DEZ2006, alterada pela Lei nº 12.702, de 07AGO2012, aos militares abaixo
mencionados:
2º-SG-Refº-FN-IF 52.1015.68 MANOELINO BARTOLOMEU DE SOUZA, a partir de
27JUL2022, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
022.000.42217, de 03AGO2022, da JRS1/HNSa, homologado na mesma data pela
JSD/Com2ºDN;
3º-SG-Refº-FN-IF 67.0312.69 NILTON MOREIRA DOS SANTOS, a partir de
06JAN2022, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
022.000.38930,
de 20JUL2022,
da
JRS1/HNSa,
homologado em
09AGO2022
pela
JSD/Com2ºDN.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 1.050/CPESFN, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea h, inciso IX do art. 3º,
da Portaria no 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros
Navais, nos termos da alínea c, inciso I do art. 1º, da Lei nº 7.670, de
08SET1988, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108 e art. 109 da Lei nº
6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de
16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), e por força de decisão judicial,
nos autos do processo nº 1011587-68.2022.4.01.3200, em trâmite na 9ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Amazonas, tendo a Administração Naval tomado
conhecimento 
por 
meio 
do
ofício 
nº 
05505/2022/
COREMDOC/PRU1R/PGU/AGU, resolve:
Art. 1º Reincluir e Reformar, a partir de 24 de novembro de 2022,
o SD-FN 15.0615.07 IGOR MENDONÇA BONFIM, conforme decisão infracitada,
fazendo jus a remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV e com o inciso
I do § 1º do art. 12, da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da
Carreira Militar).
AÇÃO ORDINÁRIA
Processo Originário: 1011587-68.2022.4.01.3200
Juízo Originário: 9ª Vara Federal/Amazonas
Data da Decisão: 24/11/2022
Tipo: Decisão (Tutela de Urgência)
Transcrição da Decisão Judicial:
"Pelo exposto, estando preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO A
TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a UNIÃO conceda a reforma ex officio ao autor, cuja
remuneração deve ser a mesma que o da ativa, no prazo de 15 dias, sob pena de multa."
Art.
2º
Esta 
Portaria
gera
efeitos
financeiros 
a
partir
de
2 4 N OV 2 0 2 2 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 1.053/CPESFN, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o contido no inciso VII do art. 3º, da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e de acordo com o disposto
no inciso 3.3.2 das Normas Sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço
Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Designar para o Serviço Ativo da Marinha, na função de Motorista do
Ministro do Superior Tribunal Militar, no período de 18OUT2022 a 18OUT2025, o 2ºSG-
RM1-FN-IF 86.1026.21 DJALMA CANDIDO DE OLIVEIRA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DO PESSOAL MILITAR
PORTARIA Nº 732/DPM, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da atribuição que lhe confere o
disposto no inciso I, do art. 19 e no § 1° do art. 21 e art. 24 do Decreto n° 4.034/2001,
combinado com os art. 59 e 60 da Lei n° 6.880/1980, da subdelegação de competência que
lhe confere o contido na alínea g, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da Portaria no
35/2022, da DGPM, e em cumprimento à decisão judicial exarada em sede de antecipação
de tutela, nos autos do Processo no 5035083-51.2022.4.02.5101, em trâmite na 4a Vara
Federal do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1o Reincluir no Serviço Ativo da Marinha, na condição de sub judice, a ex-
CB-PD 13.1261.21 MARINA DOS SANTOS BERNARDO, a partir de 21 de novembro de 2022,
data da antecipação de tutela deferida.
Art. 2° Promover, por força de decisão judicial, à graduação de Terceiro-
Sargento, do Quadro Auxiliar Técnico de Praças (QATP), do Corpo Auxiliar de Praças (CAP),
a CB-PD 13.1261.21 MARINA DOS SANTOS BERNARDO, de forma a contar antiguidade a
partir de 21 de novembro de 2022.
Art. 3° Fica consignado que o restabelecimento da remuneração, assim como a
contagem de tempo de serviço, será efetivado com a apresentação da militar no Centro
Logístico do Material da Marinha.
Art. 4° Os atrasados eventualmente devidos a militar, assim como demais
direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no
art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 733/DPM, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da Portaria no
35/2022, da DGPM, e de acordo com o disposto no inciso II do art. 106, inciso V do art.
108 e art. 109, todos da Lei no 6.880/1980, e em conformidade com o Acórdão prolatado
pela Egrégia 6a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região, nos autos
do processo no 5018297-77.2018.4.02.5001, que tramitou no Juízo da 4a Vara Federal Cível
de Vitória, transitado em julgado, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício no
02159/2022/COREMNE/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 2a Região,
resolve:
Art. 1o Reformar, por força de decisão judicial, o Grumete 18.0131.55 DEYVID
DOS SANTOS TEIXEIRA, na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos
calculados com base na mesma graduação, a partir de 29 de agosto de 2018.
Art. 2° Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários
decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 751/DPM, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea i do inciso V do art. 1º, do Anexo B, da Portaria nº
35/2022, da DGPM, e de acordo com o disposto no inciso 3.3.2, da DGPM-314 (6ª Revisão
- Mod. 4), resolve:
Art. 1º Designar para o Serviço Ativo da Marinha, no período de 17 de novembro
de 2022 a 16 de novembro de 2025, o SO-RM1-ES 85.1890.06 WALNIR JOSÉ DE SOUZA.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo
anterior.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 768/DPM, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a, do inciso V, do art. 1°, do anexo B, da Portaria n°
35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I, do art. 94, e inciso I, do art. 96,
da Lei n° 6.880/1980; inciso I, do § 1° e incisos I, II, III e IV, do art. 12, e na alínea a, do
inciso II, do art. 22, da Lei n° 13.954/2019; e nos termos do inciso I, do art. 4°, do anexo
I, do Decreto n° 4.780/2003, resolve:
Art. 1° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, com a
remuneração a que fazem jus, os Oficiais a seguir mencionados:
CMG (IM) 86.8113.47 ANDRÉ LUIZ IGREJA CELENTE; e
CMG 86.1959.81 CLÁUDIO PINTO CARDOSO.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 769/DPM, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a, do inciso V, do art. 1°, do anexo B, da Portaria n°
35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I, do art. 94, e inciso I, do art. 96,
da Lei n° 6.880/1980; inciso I, do § 1° e incisos I, II, III, IV e VII, do art. 12, e no inciso I,
do art. 22, da Lei n° 13.954/2019; art. 33, da Medida Provisória n° 2.215-10/2001; e nos
termos do inciso I, do art. 4°, do anexo I, do Decreto n° 4.780/2003, resolve:
Art. 1° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, com a
remuneração a que fazem jus, os Oficiais a seguir mencionados:
CMG 86.5940.61 ALEXANDRE CESAR VIDAL PINTO;
CMG 05.9528.16 FERNANDO PEREIRA DE ALMEIDA; e
CMG 86.1776.56 MARCOS WERNECK REGINA.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA

                            

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