DOU 07/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 229, quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 18 REGIÃO
PORTARIA CREFITO-18 Nº 13, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2022
A Plenária do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da
décima Oitava Região - CREFITO-18, por intermédio do seu Presidente no uso das suas
atribuições legais conferidas pela Lei nº 6.316/75 e Resolução CREFITO-18 nº 2/2019 do
Regimento Interno;
CONSIDERANDO a carta de renúncia manifestada pelo Conselheiro Dr.
Rickson Silva Lima CREFITO nº 157416-F no dia 14 de outubro de 2022 ao cargo de
Conselheiro efetivo devidamente protocolada nesta Autarquia;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do quadro de Conselheiro e
Conselheiro efetivo do CREFITO-18, em razão da vacância;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário CREFITO-18, por ocasião da 19ª
Reunião do dia 1º de dezembro de 2022 que elegeu um conselheiro suplente para
assumir a vaga de Conselheiro titular;, resolve ad referendum:
Art.1º - Para substituição, designar o Dra. Adriana Lucena de Souza CREFITO
nº 179525-F para ocupar o cargo de Conselheira Titular do CREFITO-18;
Art.2º - Esta portaria entra em vigor nesta data com efeitos retroativos.
RODRIGO MOREIRA CAMPOS
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO
ESTADO DE GOIÁS
PORTARIA Nº 46, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
O Diretor Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no
Estado de Goiás, com base no disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, bem
como no art. 26 letra "k" do Regimento Interno deste Órgão e no exposto no art. 12 da
Portaria nº 037/2021 - PCS, resolve:
Art. 1º - Contratar, a partir de 05.12.2022, o SR. DIOVANY MORELLY ANCHIETA,
brasileiro, união estável, graduado como Tecnólogo em Gestão Pública, portador da RG. nº
3163889/SSP/GO-2ª. via e do CPF. nº 699.151.721-68, residente e domiciliado na Rua 09,
Qd.03, Lt.08, s/n, Casa-16, Conjunto Residencial Paulo Pacheco, Cep. 74476-137, Goiânia -
Goiás, para o cargo de ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO, com as seguintes atribuições:
assessorar a administração do CORE-GO nas áreas de fiscalização, cobrança, compras e
comunicação, bem como promover relacionamentos corporativos com a administração
pública e entidades ligadas à representação comercial, objetivando o desenvolvimento da
profissão.
Parágrafo Único - Desenvolver, quando solicitado pela diretoria executiva,
outras atividades inerentes à sua capacitação.
Art. 2º - O contratado receberá a título de salário mensal a quantia R$ 5.166,99
(cinco mil, cento e sessenta e seis reais e noventa e nove centavos), enquadrado no padrão
CC11, do Anexo VI do Plano de Cargos e Salários, conforme Portaria nº 037/2021 - CO R E -
GO;
Art. 3º - O Cargo em comissão, de ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO é de
livre provimento e exoneração do Diretor Presidente, com fundamento legal no inciso-II e
Vl, do artigo 37, da Constituição Federal, e em conformidade com artigo 12, do
PCS/2021;
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor nesta data.
CÉLIO RIBEIRO SILVA
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL PROGEP NUDAJ Nº 16/2022
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, neste ato representada pela Pró-
Reitora
de
Gestão
de
Pessoas,
nos
autos
do
processo
administrativo
nº
23110.012808/2022-10,
FAZ SABER, a todos os que deste edital tiverem conhecimento, do
PROSSEGUIMENTO do processo administrativo acima indicado, referente às
parcelas de quintos de FCs Judiciais recebidas pelo(a) servidor(a) ANNA MARISA VEIRAS
COLARES, SIAPE 0420182, CPF Nº ***446.310-**, que se encontra em local incerto e não
sabido, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/99.
Pelo presente informamos que o Ofício nº 257/2022/GR/REITORIA-UFPel,
enviado pela Reitoria ao Tribunal de Contas da União (TCU) em julho visando a elucidação
de dúvida jurídica relacionada ao cumprimento do Acórdão 593/2022-TCU-Plenário, foi
respondido pelo TCU através do Ofício 58467/2022-TCU/Seproc, de 03/11/2022.
Pela resposta determinou-se o prosseguimento dos feitos administrativos nos
termos outrora decididos no Acórdão 593/2022-TCU-Plenário, cientificada esta Pró-Reitoria
por intermédio do Despacho 1932564 da M. Vice-Reitora da Universidade Federal de
Pelotas, o qual também determinou da PROGEP a notificação dos interessados com
outorga de prazo para manifestação.
Não sendo possível notificá-lo(a) pessoalmente, notifica pelo presente, para,
querendo, tomar ciência e acompanhar o presente processo administrativo (Art.46 da Lei
nº 9.784/99), ficando ainda ciente de que poderá apresentar manifestação escrita no prazo
de 10 dias, a partir da publicação deste edital.
Considerando-o(a)
notificado(a), poderá
ter
acesso
ao processo
acima
discriminado
mediante
solicitação
a
ser
encaminhada
através
do
e-mail
nudaj@ufpel.edu.br, pelo telefone (53) 3284-3972, ou na Rua Gomes Carneiro, 01, sala
209, Pelotas-RS, 96010-610, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, de segunda a
sexta-feira.
Fica o(a) notificado(a) ciente, ainda, que a não manifestação no prazo legal
acima indicado, acarretará, terminado o sobrestamento, no prosseguimento do processo
nos termos da art. 7° da orientação normativa supracitada.
TAÍS ULLRICH FONSECA
Pró-Reitora
EDITAL PROGEP NUDAJ Nº 17/2022
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, neste ato representada pela Pró-
Reitora
de
Gestão
de
Pessoas,
nos
autos
do
processo
administrativo
nº
23110.012821/2022-61,
FAZ SABER, a todos os que deste edital tiverem conhecimento, do
PROSSEGUIMENTO do processo administrativo acima indicado, referente às
parcelas de quintos de FCs Judiciais recebidas pelo(a) servidor(a) CLAUDIO MAIRAN BRAZIL,
SIAPE 0420324, CPF Nº ***559.809-**, que se encontra em local incerto e não sabido, nos
termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/99.
Pelo presente informamos que o Ofício nº 257/2022/GR/REITORIA-UFPel,
enviado pela Reitoria ao Tribunal de Contas da União (TCU) em julho visando a elucidação
de dúvida jurídica relacionada ao cumprimento do Acórdão 593/2022-TCU-Plenário, foi
respondido pelo TCU através do Ofício 58467/2022-TCU/Seproc, de 03/11/2022.
Pela resposta determinou-se o prosseguimento dos feitos administrativos nos
termos outrora decididos no Acórdão 593/2022-TCU-Plenário, cientificada esta Pró-Reitoria
por intermédio do Despacho 1932564 da M. Vice-Reitora da Universidade Federal de
Pelotas, o qual também determinou da PROGEP a notificação dos interessados com
outorga de prazo para manifestação.
Não sendo possível notificá-lo(a) pessoalmente, notifica pelo presente, para,
querendo, tomar ciência e acompanhar o presente processo administrativo (Art. 46 da Lei
nº 9.784/99), ficando ainda ciente de que poderá apresentar manifestação escrita no prazo
de 10 dias, a partir da publicação deste edital.
Considerando-o(a)
notificado(a), poderá
ter
acesso
ao processo
acima
discriminado
mediante
solicitação
a
ser
encaminhada
através
do
e-mail
nudaj@ufpel.edu.br, pelo telefone (53) 3284-3972, ou na Rua Gomes Carneiro, 01, sala
209, Pelotas-RS, 96010-610, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, de segunda a
sexta-feira.
Fica o(a) notificado(a) ciente, ainda, que a não manifestação no prazo legal
acima indicado, acarretará, terminado o sobrestamento, no prosseguimento do processo
nos termos da art. 7° da orientação normativa supracitada.
TAÍS ULLRICH FONSECA
Pró-Reitora
EDITAL PROGEP NUDAJ Nº 18/2022
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, neste ato representada pela Pró-
Reitora
de
Gestão
de
Pessoas,
nos
autos
do
processo
administrativo
nº
23110.015025/2022-80,
FAZ SABER, a todos os que deste edital tiverem conhecimento, do
PROSSEGUIMENTO do processo administrativo acima indicado, referente às
parcelas de quintos de FCs Judiciais recebidas pelo(a) servidor(a) MARIA LUIZA ANDRE DA
COSTA, SIAPE 06699855, CPF Nº ***652.810-**, que se encontra em local incerto e não
sabido, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/99.
Pelo presente informamos que o Ofício nº 257/2022/GR/REITORIA-UFPel,
enviado pela Reitoria ao Tribunal de Contas da União (TCU) em julho visando a elucidação
de dúvida jurídica relacionada ao cumprimento do Acórdão 593/2022-TCU-Plenário, foi
respondido pelo TCU através do Ofício 58467/2022-TCU/Seproc, de 03/11/2022.
Pela resposta determinou-se o prosseguimento dos feitos administrativos nos
termos outrora decididos no Acórdão 593/2022-TCU-Plenário, cientificada esta Pró-Reitoria
por intermédio do Despacho 1932564 da M. Vice-Reitora da Universidade Federal de
Pelotas, o qual também determinou da PROGEP a notificação dos interessados com
outorga de prazo para manifestação.
Não sendo possível notificá-lo(a) pessoalmente, notifica pelo presente, para,
querendo, tomar ciência e acompanhar o presente processo administrativo (Art. 46 da Lei
nº 9.784/99), ficando ainda ciente de que poderá apresentar manifestação escrita no prazo
de 10 dias, a partir da publicação deste edital.
Considerando-o(a)
notificado(a), poderá
ter
acesso
ao processo
acima
discriminado
mediante
solicitação
a
ser
encaminhada
através
do
e-mail
nudaj@ufpel.edu.br, pelo telefone (53) 3284-3972, ou na Rua Gomes Carneiro, 01, sala
209, Pelotas-RS, 96010-610, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, de segunda a
sexta-feira.
Fica o(a) notificado(a) ciente, ainda, que a não manifestação no prazo legal
acima indicado, acarretará, terminado o sobrestamento, no prosseguimento do processo
nos termos da art. 7° da orientação normativa supracitada.
TAÍS ULLRICH FONSECA
Pró-Reitora
EDITAL PROGEP NUDAJ Nº 19/2022
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, neste ato representada pela Pró-
Reitora
de
Gestão
de
Pessoas,
nos
autos
do
processo
administrativo
nº
23110.015367/2022-08,
FAZ SABER,
a todos
os que
deste edital
tiverem conhecimento,
do
PROSSEGUIMENTO do processo administrativo acima indicado, referente às parcelas de
quintos de FCs Judiciais recebidas pelo(a) servidor(a) IGNEZ THEREZINHA SC H I AV O
ZUCHELO, SIAPE 0421317, CPF Nº ***096.640-**, que se encontra em local incerto e
não sabido, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/99.
Pelo presente informamos que o Ofício nº 257/2022/GR/REITORIA-UFPel,
enviado pela Reitoria ao Tribunal de Contas da União (TCU) em julho visando a
elucidação de dúvida jurídica relacionada ao cumprimento do Acórdão 593/2022-TCU-
Plenário, foi respondido pelo TCU através do Ofício 58467/2022-TCU/Seproc, de
03/11/2022.
Pela resposta determinou-se o prosseguimento dos feitos administrativos
nos termos outrora decididos no Acórdão 593/2022-TCU-Plenário, cientificada esta Pró-
Reitoria por intermédio do Despacho 1932564 da M. Vice-Reitora da Universidade
Federal de
Pelotas, o
qual também
determinou da
PROGEP a
notificação dos
interessados com outorga de prazo para manifestação.
Não sendo possível notificá-lo(a) pessoalmente, notifica pelo presente, para,
querendo, tomar ciência e acompanhar o presente processo administrativo (Art. 46 da
Lei nº 9.784/99), ficando ainda ciente de que poderá apresentar manifestação escrita
no prazo de 10 dias, a partir da publicação deste edital.
Considerando-o(a)
notificado(a),
poderá
ter acesso
ao
processo
acima
discriminado
mediante
solicitação
a
ser
encaminhada
através
do
e-mail
nudaj@ufpel.edu.br, pelo telefone (53) 3284-3972, ou na Rua Gomes Carneiro, 01, sala
209, Pelotas-RS, 96010-610, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, de segunda
a sexta-feira.
Fica o(a) notificado(a) ciente, ainda, que a não manifestação no prazo legal
acima
indicado, acarretará,
terminado
o
sobrestamento, no
prosseguimento do
processo nos termos da art. 7° da orientação normativa supracitada.
TAÍS ULLRICH FONSECA
Pró-Reitora
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NO CEARÁ
EDITAL DE Nº 6, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO
O SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 13 do Estatuto da FUNASA ,
aprovado pelo Decreto nº. 8.867 de 03 de outubro de 2016, nomeado mediante a Portaria nº.
3.407, de 30 de agosto de 2022, publicada na seção 2, página 57, do Diário Oficial da União nº.
166, de 31.08.2022, com alicerce na Instrução Normativa nº. 45, de 15.06.2020, da
SEGEP/MPOG, publicada no DOU nº. 114, de 17.06.2020, e o contido nos autos do Processo nº.
25140.000164/2022-87; resolve:
1º RESTABELECER o pagamento do benefício de pensão da beneficiária abaixo
discriminada, o qual foi suspenso na folha de pagamento no mês de outubro de 2022, tendo
em vista o comparecimento pessoal da interessada à Divisão de Gestão e Desenvolvimento de
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