DOU 07/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 229, quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
4.5.6 Não se configuram prejuízo ao candidato ou descumprimento do edital o
fato de servidor mais antigo ocupar vaga remanescente e não vaga disposta no quadro de
vagas do presente certame.
4.6. Poderão os interessados, no período disposto no item 1.1.3, impugnar a
relação dos inscritos, registrando requerimento devidamente instruído com as provas
pertinentes exclusivamente por meio do sistema Hórus no endereço eletrônico:
https://portal.mpf.mp.br/horus/.
4.7. Caso não persista o interesse pela remoção para a(s) opção(ões)
registrada(s) no período de inscrição, ainda que não tenha obtido êxito até o Resultado
Preliminar divulgado na forma do item 4.4, o servidor deverá efetuar a desistência total ou
parcial do concurso. Todas as opções mantidas serão consideradas quando da apuração do
Resultado Final.
4.8. No período de desistência de que trata o item 1.1.3, não será permitida a
reinserção de qualquer opção, ainda que seja(m) a(s) anteriormente descartada(s).
4.9. Findo o prazo definido no item 1.1.3, decai o direito de desistência à
remoção, não sendo avaliados quaisquer pedidos extemporâneos.
4.10. Após decididas as impugnações referidas no item 4.6, será publicada a
lista
de
classificação
no
endereço
eletrônico:
https://www.mpu.mp.br/concursos/remocao/pagina-do-candidato
4.11. Não apresentadas impugnações ou decididas as que forem interpostas, a
remoção far-se-á por ato da Secretaria-Geral do Ministério Público da União.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O servidor lotado provisoriamente, em exercício provisório ou cedido para
outro órgão, observadas as disposições do item 2.1 deste Edital, poderá participar do
concurso de remoção, ficando a lotação ou o exercício consequentemente interrompidos,
a contar do ato de remoção, em caso de êxito.
5.1.1. O servidor lotado provisoriamente ou em exercício provisório deverá
acessar o sistema Hórus com o login e senha do ramo de origem.
5.2. O servidor licenciado sem remuneração poderá participar do presente
certame, ficando a licença consequentemente interrompida em caso de êxito.
5.3. O servidor removido deverá permanecer por, no mínimo, 1 (um) ano na
nova sede, ressalvados os casos de remoção no interesse da Administração.
5.4. A unidade de Gestão de Pessoas de origem deverá adotar as providências
necessárias à apresentação dos servidores de seus quadros que obtiverem êxito no
certame, que se enquadrem nas hipóteses previstas nos itens 5.1 e 5.2, à unidade de
destino.
5.5. A unidade de destino deverá informar, imediatamente, por meio de ofício,
à Secretaria de Gestão de Pessoas do ramo respectivo a apresentação dos servidores
removidos.
5.6. As despesas decorrentes da mudança para a nova unidade de lotação
correrão integralmente por conta do servidor.
5.7. O período de trânsito será de 15 (quinze) dias, devendo o deslocamento
ser iniciado após decorridos 5 (cinco) dias úteis de exercício do novo servidor, configurando
falta grave para fins disciplinares, sem prejuízo de outras penalidades administrativas, a
permanência na
unidade de
origem após
o início
do prazo
definido para
o
deslocamento.
5.7.1 Nos casos em que o reposicionamento enseje a remoção de candidatos
entre unidades recíprocas, as chefias das unidades envolvidas terão 15 (quinze) dias, a
contar da publicação do Resultado Final, para informar à Secretaria de Gestão de Pessoas
o prazo acordado entre elas para liberação dos servidores removidos. Não se atendendo ao
prazo estipulado, será de competência da Secretaria de Gestão de Pessoas, obedecendo-se
aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, a propositura de tal lapso temporal.
5.7.2 Poderá ser concedido prazo de até 30 (trinta) dias para deslocamento,
desde que devidamente justificado pelo requerente, cabendo a decisão à Secretaria-Geral
do MPU.
5.8. Não é devido período de trânsito a servidor que não altere efetivamente
sua residência e em casos de remoção para municípios limítrofes.
5.9. Na hipótese de o servidor encontrar-se legalmente afastado, o prazo de
deslocamento para a nova sede será contado a partir do término do afastamento (art. 18,
§ 1º, Lei n.° 8.112, de 11/12/1990).
5.10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO
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