DOU 07/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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83
Nº 229, quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I
GERÊNCIA EXECUTIVA CAMPINAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA
A Equipe de Cobrança Administrativa da Gerência Executiva Campinas, por meio
dos trabalhos procedidos no Ultimato de Instrução no Relatório Final do Processo
Administrativo Disciplinar
35664.000181/2013-78, Parecer
da Consultoria Jurídica
nº00415/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU,
nos termos
da Instrução
Normativa n.º
74
PRES/INSS, de 03/10/2014, bem como Instrução Normativa n.º 82 PRES/INSS, de 26 de
novembro de 2015, servimo-nos do presente para proceder à NOTIFICAÇÃO, por meio de
EDITAL, tendo em vista que os envios da notificação de defesa e recurso encaminhados ao
envolvido restaram infrutíferos, garantidos assim a ampla defesa e o contraditório, bem
como estando o mesmo em local incerto e não sabido, face a responsabilidade imputada
à LIVAN PEREIRA DA SILVA, CPF 279.055.078-66, pelo dever de ressarcimento ao Erário,
diante da concessão indevida dos benefícios, a seguir descritos, para no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação deste edital, efetuar o pagamento ou solicitacao de
parcelamento, da quantia de R$ 1.843,894,46, atualizada monetariamente até a presente
data (dezembro/2022), nos termos do artigo 175 do Decreto 3.048/99, referentes às
concessões indevidas dos benefícios 88/560.336.658-0 Edyna Orlando Signoretti R$
34.893,54;88/505.919.487-2 Francisco Coelho da Silva R$ 97.249,40; 88/560.332.983-8
Lindaura Vieira Gregati R$ 85.810,63; 88/560.228.776-7 Maria Lourencon Barbosa R$
87.367,31;88/560.131.272-5 Neusa Maria Torres Polo R$ 94.017,27; 88/505.919.765-0
Santina Pereira da Silva R$ 92.928,30; 88/560.264.215-0 Marly Ladismira Donato R$
69.187,83; 88/560.170.045-8 Rosa Bertani Telau R$ 88.571,70;88/560.389.941-3 Ida
Marangoni de Oliveira R$ 67.081,01; 88/560.264.276-1 Maria Ferrari Morasi R$ 68.038,10;
88/560.332.979-0 Sebastiana Faria Paes R$ 68.326,07; 21/137.727.166-5 Nair de Abreu
Silva R$ 274.324,90; 88/560.028.382-9 Dirce Becegatto Pongilio R$ 90.303,90;
88/560.228.819-4 Eremita Inácia dos Santos R$ 88.535,97; 88/560.131.308-0 Ermelinda
Gois Martins R$ 88.010,35; 88/560.100.365-0 Inez Miguel da Rosa R$ 92.578,04;
88/560.391.337-8 José Dorival Muller R$ 89.026,44; 88/560.171.799-7 Lídia Binder Morari
R$ 88.351,90; 88/560.389.982-0 Zélia de Oliveira Bianconi R$ 90.448,48; 88/560.228.156-4
Adelaide Pasquotti Torrezin R$ 88.843,32. Cumpre informar que o nao pagamento no
vencimento ou a nao solicitacao de parcelamento, implicará no encaminhamento do
processo para fins de registro no Cadastro Informativo de Débitos não quitados do setor
público federal - CADIN e o posterior envio à Procuradoria Geral Federal dos autos para
fins de cobrança judicial, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002 e do artigo
da Lei n.º 10.480, de 02 de julho de 2002, respectivamente, e na formalizacao de Processo
de Tomada de Contas Especial, nos termos do inciso II do parágrafo 1º do Art. 36 da
Instrução Normativa n.º 74/INSS/PRES de 03/10/2014 c/c Instrução Normativa TCU n.º 71
de 28/11/2012.3. Considerando terem sido assegurados ampla defesa e contraditório, bem
como estando o ex servidor em local incerto e não sabido, servimo-nos do presente para,
nos termos da Instrucao Normativa n.º 74 INSS/PRES de 03/10/2014, informar que o
processo administrativo
encontra-se na forma
digital SEI
35014.065819/2021-81 -
Res700/PRES/INSS,
para
consultas,
peticionamento,
bem
como
visualização
do
demonstrativo de atualização de débito, podendo ser requerida a chave de acesso ao SEI,
por meio do endereço eletrônico cobadm.cpn@inss.gov.br.
WILSON JOSÉ DA SILVA ARAÚJO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
S EC R E T A R I A - G E R A L
EDITAL SG/MPU Nº 94, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o que dispõe o art. 2º da Portaria PGR/MPU nº 424, de
5/7/2013, e o art. 9º - inciso I da Lei n.º 13.316 de 20/07/2016, consoante informações
prestadas no expediente PGR-00491322/2022, resolve tornar público o presente EDITAL DE
CONVOCAÇÃO PARA CONCURSO DE REMOÇÃO destinado a ocupantes de cargos de
Analista e Técnico do Ministério Público da União, observadas as disposições abaixo:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONCURSO DE REMOÇÃO
observará o seguinte cronograma:
1.1.1 Serão aceitas as inscrições previamente registradas no sistema Hórus
(https://portal.mpf.mp.br/horus/) e válidas até às 23h59 do dia 13/12/2022, horário oficial
de Brasília.
1.1.1.1 Para fins de vigência das inscrições, utilizar-se-á como parâmetro o
horário oficial de Brasília.
1.1.1.2 O quadro de vagas ofertadas será publicado no endereço eletrônico
https://www.mpu.mp.br/concursos/remocao/pagina-do-candidato até às 19 horas do dia
07/12/2022.
1.1.2 Divulgação do Resultado Preliminar até às 19 horas do dia 14/12/2022, no
endereço eletrônico https://www.mpu.mp.br/concursos/remocao/pagina-do-candidato.
1.1.3 Prazo de Desistência e Registro de Impugnações das 08 horas do dia
15/12/2022 até às 19 horas do dia 19/12/2022, horário oficial de Brasília.
1.1.4 Divulgação do Resultado Final no dia 22/12/2022, no Diário Oficial da
União.
1.1.5 Os candidatos poderão obter informações e sanar dúvidas referentes a
este
instrumento
convocatório
por
meio
do
endereço
eletrônico:
concursoderemocao@mpu.mp.br.
2. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO
2.1. Poderão participar do certame os servidores ocupantes dos cargos de
Analista ou Técnico da carreira do Ministério Público da União, desde que:
a) tenham entrado em exercício até 22/12/2021 no atual cargo efetivo,
considerando que o resultado do concurso será divulgado em 22/12/2022;
b) não tenham sido removidos há pelo menos 1 (um) ano, por meio de
concurso de remoção, considerado a partir da publicação da portaria de remoção,
observando-se o lapso temporal até a divulgação do resultado final;
c) não tenham sido removidos há pelo menos 1 (um) ano, por meio de
permuta, considerado a partir da publicação da portaria de remoção, observando-se o
lapso temporal até a divulgação do resultado final.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição para o Concurso de Remoção objetiva o preenchimento das
vagas ofertadas no presente certame, bem como das vagas remanescentes decorrentes do
seu processamento.
3.2. Serão consideradas as inscrições dos servidores do Ministério Público
Federal
realizadas
mediante
preenchimento de
formulário
eletrônico
disponível
exclusivamente
por
meio
do
sistema
Hórus,
no
endereço
eletrônico:
https://portal.mpf.mp.br/horus/ opção "GPSNet 2.0", menu "Concurso de Remoção
Periódico", opção "Registrar Intenções de Unidade".
3.3. Serão consideradas as inscrições dos servidores dos demais ramos do
Ministério Público da União realizadas mediante preenchimento de formulário eletrônico
disponível exclusivamente por meio do sistema Hórus, no endereço eletrônico:
https://portal.mpf.mp.br/horus/ opção "Concurso de Remoção Periódico - Registrar
Intenções".
3.4. Não serão consideradas, para fins de participação deste certame, inscrições
realizadas após o prazo estabelecido no item 1.1.1 deste Edital. Dessa forma, considerar-
se-á como extemporânea e sem nenhuma validade qualquer inscrição feita fora desse
período.
3.5. A participação no certame está condicionada à inscrição realizada pelos
meios eletrônicos indicados nos itens 3.2 e 3.3, sendo vedada qualquer outra forma de
inscrição.
3.6. Os servidores que efetuarem a inscrição para as unidades de lotação ainda
não instaladas, em caso de êxito na remoção, oficiarão temporariamente nas unidades
existentes conforme quadro abaixo:
. UF
U N I DA D E
UNIDADE DE OFÍCIO
. AP
PRM-LARANJAL DO JARI
PR-AP
. AP
PRM-OIAPOQUE
PR-AP
. MG
P R M - I T U I U T A BA
PRM-UBERLÂNDIA
. MG
P R M - JA N AÚ BA
PRM-MONTES CLAROS
. MG
PRM-POÇOS DE CALDAS
PRM-POUSO ALEGRE
. MT
PRM-JUINA
PR-MT
. PA
P R M - I T A I T U BA
PRM-SANTARÉM
. PE
PRM-GOIANA
PR-PE
. RO
PRM-GUAJARÁ MIRIM
PR-RO
. SE
P R M - L AG A R T O
PR-SE
. SE
PRM-PROPRIÁ
PR-SE
. SP
P R M - BA R R E T O S
PRM-RIBEIRÃO PRETO
3.6.1. Os servidores que efetuarem a inscrição para as unidades de lotação
objeto de redistribuição temporária, em caso de êxito na remoção, oficiarão nas unidades
existentes conforme quadro abaixo:
. RAMO
UF
U N I DA D E
UNIDADE REDISTRIBUÍDA
. MPF
AM
PRM-TEFÉ
PR-AM
. MPF
BA
PRM-BOM JESUS DA LAPA
P R M - BA R R E I R A S
. MPF
CE
PRM-ITAPIPOCA
PR-CE
. MPF
GO
PRM-ITUMBIARA
PR-GO
. MPF
MG
P R M - P A R AC AT U / U N A Í
PRM-UBERLÂNDIA
. MPF
MG
PRM-VIÇOSA/PONTE NOVA
PRM-JUIZ DE FORA
. MPF
MS
P R M - COX I M
PR-MS
. MPF
MS
PRM-PONTA PORÃ
PRM-DOURADOS
. MPF
PA
PRM-TUCURUÍ
PR-PA
. MPF
PE
PRM-CABO DE SANTO AGOSTINHO/ PALMARES-PE
PR-PE
. MPF
PR
PRM-APUCARANA
P R M - LO N D R I N A
. MPF
PR
P R M - JAC A R EZ I N H O
P R M - LO N D R I N A
. MPF
PR
P R M - P A R A N AG U Á
PR-PR
. MPF
PR
PRM-UNIÃO DA VITÓRIA
PRM-PONTA GROSSA
. MPF
PR
P R M - P A R A N AV A Í
PRM-MARINGÁ
. MPF
RN
PRM-ASSU
PRM-MOSSORÓ
. MPF
RN
PRM-PAU DOS FERROS
PRM- MOSSORÓ
. MPF
RS
P R M - C A N OA S
PR-RS
. MPF
RS
PRM-PALMEIRA DAS MISSÕES
P R M - E R EC H I M
. MPF
SC
P R M - J OAÇ A BA
PR-SC
. MPF
SC
PRM-RIO DO SUL
PR-SC
. MPF
SC
P R M - CO N CÓ R D I A
P R M - C H A P ECÓ
. MPF
SP
P R M - G U A R AT I N G U E T Á
P R M - T AU BAT É
. MPF
SP
P R M - R EG I S T R O
P R M - O S A S CO
. MPT
CE
PTM-LIMOEIRO DO NORTE
PRT-7ª REGIÃO/CE
. MPT
CE
PTM-SOBRAL
PRT-7ª REGIÃO/CE
. MPT
MA
P T M - BAC A BA L
PRT-16ª REGIÃO/MA
. MPT
MA
PTM-CAXIAS
PRT-22ª REGIÃO/PI
. MPT
MS
P T M - CO R U M BÁ
PRT-24ª REGIÃO/MS
. MPT
MT
PTM-ÁGUA BOA/ BARRA DO GARÇAS
PRT-23ª REGIÃO/MT
. MPT
MT
P T M - C ÁC E R ES
PRT-23ª REGIÃO/MT
. MPT
PB
P T M - P AT O S
PTM-CAMPINA GRANDE
. MPT
TO
PTM-GURUPI
PTM-PALMAS
3.7. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira
responsabilidade dos candidatos.
3.8. A constatação de má-fé nas declarações prestadas pelos candidatos
acarretará as cominações legais pertinentes, além da anulação do ato de remoção, se já
efetivado, sem qualquer ônus para a Administração.
3.9. Os servidores que estiverem em trabalho à distância ou lotados
provisoriamente, aguardando vagas para remoção por motivo de saúde, com laudo da
Junta
Médica
Oficial, pela
remoção
definitiva,
ou
para acompanhar
cônjuge
ou
companheiro (a), nos termos do art. 1º - § 1º e § 1º-A , da Portaria PGR/MPU nº 424, de
5/7/2013, são inscritos de ofício no presente concurso de remoção, com preferência sobre
os critérios de classificação dispostos no item 4.1.
3.9.1 Quando a lotação provisória for concedida em situações de saúde
transitórias, mediante parecer da Junta Médica Oficial, não haverá a inscrição de ofício do
servidor.
4. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
4.1. Se o número de interessados for maior que o das vagas oferecidas em cada
unidade de lotação, observar-se-ão, sucessivamente, para fins de classificação e, se
necessário, de desempate, os seguintes critérios:
a) maior tempo de serviço ininterrupto no respectivo cargo;
b) maior tempo de serviço ininterrupto em cargo de provimento efetivo no
Ministério Público da União;
c) maior tempo de serviço público federal, somado ou ininterrupto;
d) tiver maior número de filhos menores de 21 anos e dependentes
econômicos registrados em seus assentamentos funcionais; e
e) maior idade.
4.2. O tempo de serviço especificado nas alíneas "a", "b" e "c" do item 4.1 será
apurado em dias corridos.
4.3. O tempo de serviço especificado nas alíneas "b" e "c" do item 4.1 somente
será considerado averbado nos assentamentos funcionais do servidor até a data da
publicação deste edital, admitindo-se a contagem do tempo de serviço nos casos em que
o requerimento de averbação tenha sido protocolado até a data mencionada, desde que
devidamente instruído com a certidão de tempo de serviço, não se aceitando qualquer
outra forma de comprovação.
4.4. Na data prevista no item 1.1.2, a Secretaria-Geral do Ministério Público da
União fará a divulgação do Resultado Preliminar contendo a lista de classificação provisória
dos candidatos, conforme critérios definidos no item 4.1.
4.5. Os candidatos terão o prazo previsto no item 1.1.3 para solicitarem a
desistência do concurso de remoção exclusivamente por meio do sistema Hórus no
endereço eletrônico: https://portal.mpf.mp.br/horus/.
4.5.1 Os servidores do Ministério Público Federal poderão proceder à sua
desistência mediante exclusão do registro de intenções exclusivamente por meio do
sistema Hórus, opção "GPSNet 2.0", menu "Concurso de Remoção Periódico", opção
"Registrar Desistência e Impugnação".
4.5.2 Os servidores dos demais ramos do Ministério Público da União poderão
proceder a sua desistência mediante exclusão do registro de intenções disponível
exclusivamente por meio do sistema Hórus, opção "Concurso de Remoção Periódico -
Registrar Desistência".
4.5.3 A desistência prevista neste edital refere-se somente ao presente
concurso de remoção. Caso o servidor não tenha mais interesse em participar de concursos
de remoção de servidores do MPU, deverá excluir suas opções registradas no sistema
Hórus após o encerramento deste certame.
4.5.4 Durante o processamento do Concurso de Remoção é possível a
ocorrência de reposicionamento, o qual pode se dar inclusive com participantes já
posicionados, tendo em vista o atendimento dos critérios classificatórios estabelecidos
neste Edital, bem como a ordem de preferência das unidades estipulada pelos candidatos
no ato de inscrição.
4.5.5 As desistências ocorridas no prazo de que trata o item 1.1.3 ensejarão o
reprocessamento dos inscritos, respeitando-se os critérios de classificação estabelecidos no
item 4.1.
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