DOU 07/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 229, quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 45/2022 - UASG 550005
Nº Processo: 71000.083122/2021-12.
Inexigibilidade Nº 19/2022. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
Contratado: 07.402.383/0001-73 - AGÊNCIA RADIOWEB DF PRODUÇÃO JORNALÍSTICA
SOCIEDADE SIMPLES. Objeto: Contratação de prestadora de serviço de hospedagem,
distribuição e monitoramento de conteúdo de áudio para rádios comerciais, comunitárias
e educativas do país. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência:
16/12/2022
a
16/12/2023.
Valor
Total:
R$
587.580,00.
Data
de
Assinatura:
05/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 06/12/2022).
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
O Ministério da Cidadania torna público a retificação da data de vigência da Ata de
Registro de Preços n°10/2022, oriunda do pregão Eletrônico nº19/2022, Processo
71000.018655/2021-15, objeto: aquisição de veículos de passeio com vistas ao
transporte de equipe de profissionais que executam as ações concernentes às missões
institucionais da Secretaria de Assistência Social - SNAS nos municípios, Estados e
Distrito
Federal,
conforme
condições
estabelecidas
no
Termo
de
Referência.
Fornecedor: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÒVEIS BRASIL LTDA. CNPJ.16.701.716/0001 - 56.
Valor total da Ata: R$ 72.547.100,00 (setenta e dois milhões, quinhentos e quarenta e
sete mil e cem reais). Data
de Assinatura: 18/11/2022.Vigência: 18/11/2022
a
18/05/2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA
Contratada: KATHELLEN VIVIANE KAPCZUK
Contrato nº 46/2021
Processo nº 71000.068609/2021-67
Fundamento: Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Objeto: Prestação de serviços técnicos por tempo determinado, sem vínculo efetivo, nos
termos das alíneas "i" do inciso VI do art. 2º da Lei n.º 8.745, de 1993 e do Edital nº 1, de
31 de março de 2021, referente às atividades de processamento, análise, pagamento e
prestação de contas do Auxílio Emergencial 2021.
Jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho
Retribuição mensal: R$ 6.130,00 (seis mil cento e trinta reais)
Vigência: 04/10/2022 a 03/10/2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2022 - UASG 550025
Número do Contrato: 66/2019.
Nº Processo: 71000.001592/2019-43.
Pregão. Nº 1/2019. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA. Contratado: 01.183.525/0001-72
- CONFORTO AMBIENTAL TECNOLOGIA EM DESPOLUIÇÃO AMBIENTAL. Objeto: Prorrogar o
prazo da vigência do Contrato nº 66/2019, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta
ocasião, o período de 07/12/2022 a 06/12/2023, nos termos do art. 57,II, da Lei n.º 8.666, de
1993; O Contrato Administrativo nº 66/2019 poderá ser unilateralmente encerrado por
interesse da Contratante, a qualquer tempo. Vigência: 07/12/2022 a 06/12/2023. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 5.225,96. Data de Assinatura: 05/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 05/12/2022).
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº 2, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
A SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no exercício da competência fixada no Decreto nº 10.049, 09 de outubro de 2019, art. 3º, inciso
II, §§ 1º e 3º, c/c art. 33 do Anexo I do Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, resolve:
1. Realizar processo seletivo público para a seleção de professor/pesquisador titular e um professor/pesquisador suplente, ocupante de cargo efetivo de Instituição de Ensino
Superior (IES) pública ou privada, Escola de Governo ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IF´s) para composição do Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema
Único da Assistência Social (NUNEP/SUAS), podendo ser profissionais de uma mesma ou duas distintas instituições.
2. A participação no Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, nos
termos do art. 6º, do Decreto nº 10.049, de 9 de Outubro de 2019.
3. Em cumprimento ao Regimento Interno do NUNEP/SUAS, art. 12, a designação de membros do NUNEP/SUAS terá vigência de dois anos, contados a partir de realização da
primeira Reunião Ordinária do colegiado, neste caso realizada em 17 e 18 de dezembro de 2020.
4. Do processo seletivo público
4.1. Como resposta ao desafio de promover melhoria continua na qualidade do provimento dos serviços e benefícios socioassistenciais à população, da gestão e implementação
do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e do conjunto das políticas e programas destinados ao combate à fome e à superação da pobreza extrema, o Conselho Nacional de Assistência
Social - CNAS aprovou a Resolução nº 04, de 13 de março de 2013, que institui a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS (PNEP/SUAS).
4.2. Para contribuir com o processo de consolidação de políticas públicas desenvolvidas pela SNAS/MC é necessário fortalecer sua capacidade de planejamento, de gestão e de
monitoramento de ações e programas, como também a possibilidade de apoiar os estados e DF na perspectiva de avançar e efetivar a implementação da Política Nacional de Educação
Permanente, por meio de processos de formação, de orientação e de materiais pedagógicos que aponte e reGita os avanços e desafios dessa construção colaborativa e participativa implicada
à PNAS.
4.3. O Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUNEP/SUAS), reinstituído pelo Decreto nº 10.049/2019, é instância colegiada de
natureza consultiva, que visa ao aprimoramento e à qualificação das ações da Educação Permanente do SUAS junto ao Ministério da Cidadania.
4.4. Conforme normativos referenciados, a seleção de professor/pesquisador deve ser realizada por meio de processo seletivo público, cujo regulamento será elaborado pelo
Ministério da Cidadania e regido pelo presente edital.
4.5. Da inscrição
I - A inscrição do professor/pesquisador interessado em compor o Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social (NUNEP/SUAS) se dará por
meio do preenchimento do formulário eletrônico "Professor/pesquisador interessado" que será disponibilizado no endereço eletrônico blog.mds.gov.br/redesuas.
II - No formulário eletrônico mencionado no tópico anterior, o professor/pesquisador interessado deve lançar os dados de identificação pessoal e as informações acerca da sua
formação acadêmica e das suas experiências profissionais que constam do tópico.
4.6. Do prazo de inscrição
I - Os professores/pesquisadores interessados terão prazo de 30 (trinta dias corridos), a partir da data de publicação deste Edital, para preenchimento do formulário
"Professor/pesquisador interessado" que será disponibilizado no endereço eletrônico blog.mds.gov.br/redesuas; e
II - Somente serão recebidos os formulários eletrônicos encaminhados até as 23h59 do quadragésimo quinto dia corrido, após a publicação do edital.
4.7. Dos critérios e condições
4.7.1. Critérios relativos à formação acadêmica:
I - Curso Superior em Ciências Sociais Aplicadas e/ou Ciências Humanas, conforme Tabela de Áreas do Conhecimento da CAPES, preferencialmente em Serviço Social, Psicologia,
Direito, Educação; e
II - Mestrado e/ou Doutorado em temas relativos à política pública da assistência social.
4.7.2. Critérios relativos à experiência profissional:
I - Experiência no desenvolvimento de atividades de estudos e pesquisas, realizadas sobre temas relacionados à política pública da assistência social;
II - Experiência no desenvolvimento de atividades de capacitação, formação e/ou extensão relativas à política pública da assistência social;
III - Experiência em atividades docente nas áreas que constam do item 4.7.1; e
IV - Experiência na implementação (planejamento, gestão, execução, avaliação ou monitoramento) da política de assistência social.
4.7.3. Das condições de participação
I - Disponibilidade do professor/pesquisador para viagens, a fim de participarem das reuniões do Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social
(NUNEP/SUAS), quando necessário; e
II - Passagens e diárias necessárias à participação do professor/pesquisador em reuniões e atividades do Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência
Social (NUNEP/SUAS), quando houver, serão de responsabilidade do MC.
4.8. A análise conclusiva quanto às candidaturas de professores/pesquisadores para composição do Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência
Social (NUNEP/SUAS) será realizada por comissão examinadora composta por 03 (três) servidores do Ministério da Cidadania.
4.9. Após aplicados os critérios de pontuação que constam do item 6.2, serão classificados como membros titular e suplente do NUNEP os candidatos com a primeira e segunda
maiores somas de pontos.
4.10. Os empates serão dirimidos por meio de entrevistas aos candidatos, a serem realizadas, por via remota, pela Comissão de Seleção.
4.11. As dúvidas quanto às disposições desta chamada deverão ser encaminhadas para o e-mail: nunepsuas@cidadania.gov.br.
4.12. A classificação e seleção dos professores/pesquisadores para membros do Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social (NUNEP/SUAS)
se dará por meio da análise e da atribuição de pontuação aos critérios de formação acadêmica e de experiência profissional indicados no item 4.7, de acordo com o quadro abaixo:
Formação Acadêmica (Inciso I e II, do tópico 4.7.1)
. CARACTERIZAÇÃO: Pontuação cumulativa - Máximo 10 pontos
P O N T U AÇ ÃO
. Curso superior na área solicitada no perfil profissional
01
. Especialização na área solicitada no perfil profissional
02
. Mestrado na área solicitada no perfil profissional
03
. Doutorado na área solicitada no perfil profissional
04
Experiência Profissional (incisos I e II do tópico 4.7.2)
. CARAC TERIZAÇÃO:
1) Pontuação cumulativa - máximo de 114 pontos (total dos pontos alcançados nos incisos I
e II da experiência profissional);
2) Pontuação aplicada a cada uma das experiências profissionais que constam nos incisos I e
II do tópico 4.7.2;
3) Todos os itens dos incisos I e II poderão ser pontuados, desde que sejam comprovados
conforme o tópico 6.
P O N T U AÇ ÃO
. Experiência na atividade profissional solicitada no termo nos últimos 03 anos.
20
. Experiência na atividade profissional solicitada no termo nos últimos 05 anos.
15
. Experiência na atividade profissional solicitada no termo nos últimos 07 anos.
10
. Experiência na atividade profissional solicitada no termo nos últimos 09 anos.
07
. Experiência na atividade profissional solicitada no termo com 10 ou mais anos.
05
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