DOU 07/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 229, quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Experiência Profissional (incisos III e IV do tópico 4.7.2)
. CARAC TERIZAÇÃO:
1) Pontuação cumulativa - máximo de 40 pontos (total de pontos alcançados nos incisos III e
IV);
2) Pontuação aplicada às experiências profissionais que constam nos incisos III e IV do tópico
4.7.2;
3) Apenas um item deve ser marcado, correspondente ao maior tempo de experiência
profissional.
P O N T U AÇ ÃO
. 2 a 3 anos de experiência na atividade profissional solicitada no termo.
05
. 4 a 5 anos de experiência na atividade profissional solicitada no termo.
07
. 6 a 7 anos de experiência na atividade profissional solicitada no termo.
10
. 8 a 9 anos de experiência na atividade profissional solicitada no termo.
15
. 10 ou mais anos de experiência na atividade profissional solicitada.
20
5. Da comprovação da formação acadêmica e das experiências profissionais
5.1. Após a contagem dos pontos aplicados sobre a formação acadêmica e sobre as experiências profissionais por eles informadas, será exigida dos 4 (quatro) professores
pesquisadores melhores classificados no processo seletivo, a apresentação dos respectivos documentos comprobatórios, conforme o que segue:
I - Formação acadêmica comprovada por meio de diploma concedido por instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação, digitalizados e anexados em
campo específico da página;
II - Experiência no desenvolvimento de atividades de estudos e pesquisas comprovadas por meio de certificados, declarações, capas e sumários de artigos científicos ou livros,
digitalizados e anexados em campo específico da página;
III - Experiência no desenvolvimento de atividades de capacitação, formação e/ou extensão comprovadas por meio de certificados ou declarações de participação nos respetivos
projetos ou ações, de autoria das instituições responsáveis, digitalizados e anexados em campo específico da página;
IV - Experiência em atividade docente nas áreas que constam do item 4.7.1, comprovada por meio de cópia do registro funcional do professor junto à Instituição de Ensino
Superior na qual haja lecionado, digitalizados e anexado em campo específico da página; e
V - Experiência na implementação (planejamento, gestão, execução, avaliação ou monitoramento) da política de assistência social comprovada por meio do registro funcional
junto ao ente ou órgão da administração pública ou Entidade de Assistência Social na qual o professor haja atuado, digitalizados e anexado em campo específico da página.
5.2. A apresentação dos documentos comprobatórios da formação acadêmica e das experiências profissionais indicadas pelo professor/pesquisador se fará por meio da realização
de uploads em espaço reservado para este fim no endereço eletrônico blog.mds.gov.br/redesuas.
5.3. No caso de os documentos apresentados por algum dos professores/pesquisadores não corresponder à formação acadêmica ou experiência profissional requerida e disso
resultar sua desclassificação ou sua reclassificação no processo seletivo, para baixo, o candidato que ocupar a posição seguinte na ordem de classificação será chamado a apresentar seus
documentos comprobatórios.
6. Do Resultado
6.1. O resultado do processo seletivo será publicado no sítio do Diário Oficial da União e no sítio blog.mds.gov.br/redesuas até 15 dias corridos após a data de encerramento
das inscrições.
7. Da atuação de membro titular e suplente do NUNEP
7.1. A atuação do professor/pesquisador enquanto membro do Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social (NUNEP/SUAS) constitui
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
7.2. O tempo de duração do mandato dos professores/pesquisadores membros do Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social
(NUNEP/SUAS), titular e suplente, será estabelecido no regimento interno do colegiado.
7.3. A desistência do professor/pesquisador da condição de membro do Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social (NUNEP/SUAS) ensejará
a convocação do candidato classificado na sequência.
8. Da revogação da chamada pública
8.1. A presente Chamada Pública poderá ser revogada, no todo ou em parte, a critério do Ministério da Cidadania, sem que isso implique direito a indenização de qualquer
natureza.
9. Do Regime Jurídico
9.1. A execução dos trabalhos previstos neste Edital não implica qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
Secretária Nacional de Assistência Social
SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA
EXTRATOS DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.095654/2022-75 no qual o Município de ENGENHEIRO
COELHO/SP manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 01960/2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no
artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito
de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA:
60
(sessenta)
meses,
a partir
da
data
de
publicação,
prorrogável
automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das
partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 06/12/2022.
SIGNATÁRIO: ZEEDIVALDO ALVES DE MIRANDA, Prefeito Municipal de ENGENHEIRO
COELHO/SP - CPF nº 942.987.428-49
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.095589/2022-88 no qual o Município de AGUIAR/PB
manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 01959/2022.
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no
artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito
de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA:
60
(sessenta)
meses,
a partir
da
data
de
publicação,
prorrogável
automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das
partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 06/12/2022.
SIGNATÁRIO: MANOEL BATISTA GUEDES FILHO, Prefeito Municipal de AGUIAR/PB - CPF
nº 018.783.054-17.
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.095139/2022-95 no qual o Município de BARREIRINHA/AM
manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 01957/2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no
artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito
de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA:
60
(sessenta)
meses,
a partir
da
data
de
publicação,
prorrogável
automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das
partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 06/12/2022.
SIGNATÁRIO: GLENIO JOSE MARQUES SEIXAS, Prefeito Municipal de BARREIRINHA/AM -
CPF nº 515.861.262-53.
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.080015/2022-13 no qual o Município de MONSENHOR
HIPOLITO/PI manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 01811/2022.
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no
artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito
de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA:
60
(sessenta)
meses,
a partir
da
data
de
publicação,
prorrogável
automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das
partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 06/12/2022.
SIGNATÁRIO:
ANTÔNIO 
DJALMA
BEZERRA 
POLICARPO,
Prefeito 
Municipal
de
MONSENHOR HIPOLITO/PI - CPF nº 503.845.034-20.
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.062954/2012-04 no qual o Governo do Estado de
ALAGOAS/AL manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 00956/2022
OBJETO: Adesão do Estado ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo
37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de
seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA:
60
(sessenta)
meses,
a partir
da
data
de
publicação,
prorrogável
automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das
partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 06/12/2022.
SIGNATÁRIO: PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS, Governador do Estado de
ALAGOAS/AL - CPF nº 007.550.784-62
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: 
Processo 
71000.071675/2012-23
no 
qual 
o 
Município
de 
NINA
RODRIGUES/MA manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 00789/2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no
artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito
de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA:
60
(sessenta)
meses,
a partir
da
data
de
publicação,
prorrogável
automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das
partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 06/12/2022.
SIGNATÁRIO:
RAIMUNDO AGUIAR
RODRIGUES
NETO,
Prefeito Municipal
de
NINA
RODRIGUES/MA - CPF nº 810.617.733-53
EXTRATOS DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA:
Processo 71000.074737/2013-30
no
qual
o Município
de
SEARA/SC
manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 01038/2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no
artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito
de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA:
60
(sessenta)
meses,
a partir
da
data
de
publicação,
prorrogável
automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das
partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 06/12/2022.
SIGNATÁRIO: EDEMILSON CANALE, Prefeito Municipal de SEARA/SC - CPF nº
369.691.099-68.
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
REFERÊNCIA: Processo 71000.080319/2013-81 no qual o Município de JAGUARIP E / BA
manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 00940/2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no
artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito
de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA:
60
(sessenta)
meses,
a partir
da
data
de
publicação,
prorrogável
automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das
partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 06/12/2022.
SIGNATÁRIO: HERÁCLITO ROCHA ARANDAS, Prefeito Municipal de JAGUARIPE/BA - CPF
nº 024.658.765-20

                            

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