DOU 07/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 229, quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.10. No ato da inscrição, o candidato que desejar concorrer à vaga de pessoa com deficiência deverá apresentar a comprovação da condição de deficiência nos termos do
disposto Decreto nº 9.508/2018, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste Edital, protocolizando-a junto à Comissão Organizadora Local do Concurso, via correio
eletrônico, conforme endereço e orientações publicadas junto ao edital específico.
5.1.10.1 O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá preencher e encaminhar o Anexo I, protocolizando-o junto à Comissão
Organizadora Local do Concurso, via correio eletrônico, conforme endereço e orientações publicadas junto ao edital específico.
5.1.11. O candidato com deficiência aprovado no concurso passará pela avaliação de uma Junta Médica Oficial, durante o exame admissional antes da posse, que
verificará:
a. se ele se encontra em condições físicas e mentais para o exercício do cargo;
b. se a deficiência alegada é compatível com a área para a qual foi aprovado;
c. se a deficiência alegada se enquadra ao disposto no art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/99, ou na Súmula 377, do STJ, ou ainda na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro
de 2012.
5.1.11.1. O candidato reprovado pela Junta Médica Oficial pelos motivos expressos nas alíneas "a" e "b" será considerado inapto para investidura no cargo.
5.1.11.2. O candidato reprovado pela Junta Médica Oficial pelo motivo expresso na alínea "c" será considerado inapto para investidura no cargo por meio da vaga de pessoa
com deficiência e será excluído da lista específica de classificação, passando a figurar apenas na lista geral de classificação e sua nomeação de Pessoa com Deficiência será tornada sem
efeito.
5.1.12. O resultado da Junta Médica Oficial será divulgado no portal www.ifmg.edu.br, constando a identificação do candidato através de seu número de inscrição e situação
de apto ou inapto.
5.1.12.1. O candidato reprovado poderá solicitar, via e-mail concursos@ifmg.edu.br, cópia da decisão da Junta Médica Oficial, no prazo e especificações de recursos, previstas
no item 16.
5.1.12.2. O recurso de que tratam o subitem 5.1.12.1 será submetido à nova avaliação por Junta Médica Oficial, sendo vedado ao candidato o acréscimo de quaisquer
declarações, atestados, laudos ou outros tipos de documento ao processo.
5.1.13. Após a inspeção médica oficial, os candidatos com deficiência comprovada serão avaliados por Equipe Multiprofissional, designada pelo IFMG, quanto à acessibilidade,
à recomendação de equipamentos, à natureza das atribuições e tarefas, bem como a compatibilidade entre o cargo, função ou emprego e a deficiência apresentada.
5.1.14. A Equipe Multiprofissional será composta de, pelo menos, três (3) profissionais: um integrante da carreira almejada pelo candidato, um integrante atuante nas áreas
das deficiências em questão e um médico.
5.1.15. A Equipe Multiprofissional verificará a condição do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 9.508/18 e suas alterações, bem como
a compatibilidade de suas necessidades especiais com o exercício das atribuições do cargo pleiteado.
5.1.16. As vagas reservadas para candidatos com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, seja por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para as áreas pertinentes.
5.1.16.1 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com
deficiência aprovado, desde que haja candidato com deficiência aprovado.
5.1.17. O candidato com deficiência nomeado, que não comparecer para a posse será excluído também da lista geral de classificação.
5.1.18 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.
5.2 Das vagas destinadas a candidatos autodeclarados pretos ou pardos
5.2.1. Serão providas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, por candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, 20% (vinte por cento) das vagas destinadas
a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, devendo, estas, observar as regras de aproveitamento previstas no subitem 5.3.
5.2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso
de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º, do Art. 1º, da Lei nº
12.990/2014.
5.2.3. Para os cargos cujo número de vagas for inferior a 3 (três), não será possível a reserva imediata de vagas para candidatos que se autodeclaram pretos ou pardos, uma
vez que a reserva de uma única vaga já ultrapassa o limite legal de 20%.
5.2.4. No presente Concurso Público, a concorrência pelas vagas será por cargo, sendo o provimento respeitando-se a área de conhecimento/especialidade.
5.2.5 O candidato que se autodeclarar preto ou pardo e for classificado no certame, terá seu nome publicado em lista específica e em lista de classificação geral para a vaga
a que concorre, observadas as disposições contidas no Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.
5.2.6. Para concorrer às vagas destinadas aos pretos ou pardos, os candidatos que se autodeclararem, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE deverão indicar essa
opção no ato da inscrição e assinalar: "manifesto interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos pretos ou pardos" e informar que deseja participar da reserva de vagas aos
autodeclarados pretos e pardos.
5.2.7. Consideram-se pessoas pretas ou pardas aquelas que se enquadrarem nas categorias dispostas no art. 2º, da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
5.2.8. Em cumprimento ao disposto na Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento
e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 10/04/2018, e Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, que regulamenta m o procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos da Lei n°12.990,
de 9 de junho de 2014, os candidatos aprovados que, no ato da inscrição, se autodeclararam pretos ou pardos serão convocados pelo IFMG para se submeterem ao procedimento de
heteroidentificação em data anterior à homologação do concurso.
5.2.9. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão designada pelo Reitor do IFMG, e será composta por cinco membros e seus suplentes, distribuídos
por gênero, cor e naturalidade.
5.2.10. O procedimento de heteroidentificação acontecerá por meio de entrevista, presencial e/ou de forma remota, gravada em áudio e vídeo e considerará, tão somente, os
aspectos fenotípicos do candidato.
5.2.10.1 Os critérios para a realização da entrevista, como local e forma, serão publicados em data anterior à sua realização.
5.2.11. Em data anterior à homologação do concurso, o candidato aprovado será convocado para comparecer em dia, local e horário determinado pela comissão organizadora
do concurso, munidos do documento oficial e original de identificação, sem o qual não poderá submeter-se à entrevista.
5.2.11.1 O resultado do processo de heteroidentificação será publicado na página do IFMG - www.ifmg.edu.br
5.2.12. O candidato não terá sua autodeclaração confirmada quando:
a. não comparecer à entrevista em dia, horário e local determinados, conforme convocação;
b. recusar-se a seguir as orientações da comissão;
c. recusar-se a ser filmado na ocasião da entrevista;
d. não apresentar o fenótipo declarado por decisão da comissão;
e. utilizar-se de meios que dificultam o procedimento de heteroidentificação.
5.2.13 O candidato que não tiver sua autodeclaração confirmada em processo de heteroidentificação terá direito a recurso, com base no item 16 deste Edital e demais
legislações vigentes.
5.2.13.1 O candidato, cuja autodeclaração não for confirmada pelo processo de heteroidentificação e/ou indeferida na instância recursal, concorrerá às vagas destinadas à ampla
concorrência, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.2.14. A autodeclaração terá validade somente para o edital especifico de concorrência do candidato.
5.2.15. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
5.2.16. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.2.17. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.2.17.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
5.2.18. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.2.18.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas descritas no subitem 5.2.5, as vagas remanescentes
serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
5.3 Da ordem de nomeação
5.3.1. A reserva de vagas, tanto para pessoas com deficiência quanto para os autodeclarados pretos ou pardos, seguirá as determinações da legislação vigente e as regras
constantes deste subitem, observando o número de vagas para o cargo, independente da área de conhecimento/especialidade.
5.3.2 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número
de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos pretos e pardos.
5.3.3 O candidato, ao se inscrever em concurso regido por este Edital, deverá escolher a área de conhecimento/especialidade e localidade de acordo com o edital
específico
5.3.4 A homologação do resultado final será realizada em lista única, em ordem de classificação conforme a maior nota considerando o cargo independente da área de
conhecimento/especialidade/localidade e, em caso de empate, será considerado o disposto no item 15.
5.3.5 Para o preenchimento das vagas disponíveis no edital ou em aproveitamento de concurso, o candidato será convocado de acordo com a ordem de nomeação prevista
no Quadro II no item 5.3.9 e conforme a ordem de classificação geral nas listas de ampla concorrência, de cota para pretos e pardos e de cota para pessoa com deficiência, observada
a área de conhecimento/especialidade/localidade.
5.3.5.1 Em caso de desistência, desclassificação ou qualquer outro impedimento de candidato cotista (preto ou pardo ou pessoa com deficiência) convocado, este não deverá
ser computado para o cálculo de preenchimento das vagas reservadas, devendo-se prosseguir a convocação no âmbito das respectivas listas únicas de reserva de vagas para pretos e pardos
e de reservas de vagas para pessoas com deficiência.
5.3.6 Caso a vaga disponível seja em área de conhecimento/especialidade distinta do candidato a ser convocado, caberá à Gestão de Pessoas documentar e proceder à
convocação do próximo candidato na classificação geral, até que seja provida a vaga disponível na área de conhecimento/especialidade necessária à instituição.
5.3.7 O candidato aprovado que manifestar o não interesse em ocupar a vaga disponível para sua área de conhecimento/especialidade, poderá solicitar o recurso de fim de
lista, por escrito conforme Anexo VI.
5.3.8 A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá conforme disponibilidade da área de conhecimento/especialidade e localidade necessária à instituição.
5.3.8.1 Os candidatos aprovados que não forem convocados em razão de não terem se inscrito para a área de conhecimento/especialidade/localidade objeto do chamamento,
permanecerão nas listas e poderão ser convocados em momento oportuno quando houver disponibilidade em sua área de conhecimento/especialidade.
5.3.9 De acordo com os critérios de alternância e proporcionalidade, aplicando-se os dispositivos da legislação vigente, as vagas serão providas conforme Quadro II a
seguir:
Quadro II
.
Ordem de classificação
Ordem de nomeação
Tipo de vaga
. 1º colocado da lista de ampla concorrência na classificação do cargo, conforme área de
conhecimento/especialidade
1º
Vaga de ampla concorrência
. 2º colocado da lista de ampla concorrência na classificação do cargo, conforme área de
conhecimento/especialidade
2º
Vaga de ampla concorrência
. 1º colocado da lista de autodeclarados pretos ou pardos na classificação do cargo,
conforme área de conhecimento/especialidade
3º
Vaga reservada para candidato que se autodeclarou
preto ou pardo
. 3º colocado da lista de ampla concorrência na classificação do cargo, conforme área de
conhecimento/especialidade
4º
Vaga de ampla concorrência
. 1º colocado da lista de pessoas com deficiência na classificação do cargo, conforme área
de conhecimento/especialidade
5º
Vaga reservada para pessoa com deficiência
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