DOE 07/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº243 | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
OUTROS
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Porteiras - Aviso de Julgamento (Fase de Habilitação). A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Porteiras/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que concluiu o julgamento da fase de
habilitação referente ao Certame Licitatório, na modalidade Tomada de Preços n° 2022.10.10.1, sendo o seguinte: Empresas Habilitadas – T A França
Serviços - ME, R M Clemente Candido, José Urias Filho EIRELI, FV Construções EIRELI - ME, Contrat Empreendimentos EIRELI, ID Construtora LTDA,
Meta Emp. e Serviços de Loc. de Mão de Obra LTDA, S Stanislau da Silva, Momentum Construtora Limitada, S & T Construções e Locações de Mão de
Obra EIRELI, A.I.L. Construtora LTDA - ME, Eugenia Fernanda Pereira Feitosa, A L S Construções, Serviços e Eventos EIRELI, MR Engenharia Imobiliaria
e Serviços EIRELI - ME, N3 Construtora EIRELI, Construtora Landim Engenharia EIRELI, Roma Construtora EIRELI - ME, Ramalho Serviços e Obras
EIRELI - ME, J 2 Construções e Serviços LTDA ME, JAO Construções e Serviços LTDA - ME, H B Serviços de Construção EIRELI, Flay Engenharia
Empreendimentos e Serviços EIRELI, V.F Da Silva Construcoes, Caldas Empreendimentos e Construções EIRELI, I.A.S Construcoes LTDA, Exata
Serviços Construções e Locações EIRELI, Mt Projetos e Servicos De Engenharia LTDA, Sertão Construções Serviços E Locações LTDA e Real Serviços
EIRELI, por cumprimento integral às exigências editalícias. Empresas Inabilitadas – Largem - Construções, Locações e Eventos LTDA por apresentar
atestado técnico-operacional sem constar a parcela de maior relevância técnica exigida na alínea “c”, descumprimento ao item 3.2.16 do Edital Convocatório
e por apresentar atestado técnico-profissional sem constar a parcela de maior relevância técnica exigida na alínea “c”, descumprimento ao item 3.2.17 do
Edital Convocatório, conforme Parecer Técnico (Análise de Acervo Técnico); J. H. S. Servicos e Obras EIRELI por apresentar Prova de Regularidade para
com a Fazenda Federal (relativas à Dívida Ativa da União e Secretaria da Receita Federal), com sua validade vencida em 19/10/2022, descumprimento ao
item 3.2.1 do Edital Convocatório e por apresentar atestado técnico-operacional sem constar a parcela de maior relevância técnica exigida na alínea “c”,
descumprimento ao item 3.2.16 do Edital Convocatório e por apresentar atestado técnico-profissional sem constar a parcela de maior relevância técnica
exigida na alínea “c”, descumprimento ao item 3.2.17 do Edital Convocatório, conforme Parecer Técnico (Análise de Acervo Técnico); Barbosa Construcoes
e Servicos LTDA e FF Empreendimentos e Servicos LTDA por apresentarem atestados para fins de qualificação técnica emitidos por pessoa física
descumprindo o item 3.2.17.2 do Edital Convocatório, conforme Parecer Técnico (Análise de Acervo Técnico); Construtora F G Pinheiro LTDA por não
apresentar as Provas de Regularidade para com a Fazenda Municipal e Justiça do Trabalho, descumprimento aos itens 3.2.3 e 3.2.7 do Edital Convocatório,
por não apresentação de atestado técnico-operacional, descumprimento ao item 3.2.16 do Edital Convocatório, conforme Parecer Técnico (Análise de
Acervo Técnico) e restando ainda impossibilitado de prosseguir no Certame, por possuir como um dos seus responsáveis técnicos o Sr. Luiz Alves de Freitas
– Registro CREA/CE Nº 160527554-9, sendo mesmo engenheiro da Empresa PV Engenharia, Serviços e Locações LTDA – ME; Allexsandro Lima Freire,
S. L. Construcoes e Servicos EIRELI e GPM - Projetos e Construcoes LTDA por não apresentação de atestados técnicos-operacional e profissional,
descumprimento aos itens 3.2.16 e 3.2.17 do Edital Convocatório, conforme Parecer Técnico (Análise de Acervo Técnico); Promav Engenharia LTDA por
não apresentação de atestados técnicos-operacional e profissional, descumprimento aos itens 3.2.16 e 3.2.17 do Edital Convocatório, conforme Parecer
Técnico (Análise de Acervo Técnico) e por não apresentação das declarações exigidas nos itens 3.2.18 e 3.2.19 do Edital Convocatório; PV Engenharia,
Serviços e Locações LTDA – ME por apresentar comprovação de registro ou inscrição na entidade de classe competente, compatível com o objeto da
licitação, e que conste seu(s) responsável(eis) técnico(s) com sua validade vencida em 31/05/2022, conforme CREA e restando ainda impossibilitado de
prosseguir no Certame, por possuir como um dos seus responsável técnico o Sr. Luiz Alves de Freitas – Registro CREA/CE Nº 160527554-9, conforme copia
de Contrato de Prestação de Serviços, sendo mesmo engenheiro da Empresa Construtora F G Pinheiro LTDA; X7E Empreendimento EIRELI por não
apresentar prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo
Tribunal Superior do Trabalho – TST, descumprimento ao item 3.2.7 do Edital Convocatório e por apresentar atestado técnico-operacional sem constar as
parcelas de maior relevância técnica exigidas nas alíneas “a, c”, descumprimento ao item 3.2.16 do Edital Convocatório e por apresentar atestado técnico-
profissional sem constar as parcelas de maior relevância técnica exigidas nas alíneas “a, c”, descumprimento ao item 3.2.17 do Edital Convocatório,
conforme Parecer Técnico (Análise de Acervo Técnico); R & E Construcao e Empreendimentos LTDA e Contecnica CARIRI - Organização Empresarial
EIRELI por apresentarem atestados técnico-operacionais sem constar a parcela de maior relevância técnica exigida na alínea “c”, descumprimento ao item
3.2.16 do Edital Convocatório, conforme Parecer Técnico (Análise de Acervo Técnico); Vision Construtora e Serviços LTDA por apresentação de
atestados técnico-operacional sem constar anotações/registros de responsabilidade técnica (ART/RRT), descumprimento ao item 3.2.16 e 3.2.16.1 do Edital
Convocatório, conforme Parecer Técnico (Análise de Acervo Técnico); PVX1 Serviços Administrativos EIRELI, por apresentar atestado técnico-operacional
sem constar anotações/registros de responsabilidade técnica (ART/RRT), descumprimento ao item 3.2.16 e 3.2.16.1 do Edital Convocatório, conforme
Parecer Técnico (Análise de Acervo Técnico); Vale destacar que as empresas Exata Serviços Construções e Locações EIRELI, MT Projetos e Servicos de
Engenharia LTDA, Sertão Construções Serviços e Locações LTDA e Real Serviços EIRELI restaram habilitadas com restrições na seguinte forma: Exata
Serviços Construções e Locações EIRELI por apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Municipal com sua validade vencida em 22/10/2022;
MT Projetos e Servicos de Engenharia LTDA por apresentar prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com sua
validade vencida em 27/10/2022; Sertão Construções Serviços e Locações LTDA por apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Municipal com
sua validade vencida em 15/10/2022 e a Real Serviços EIRELI por apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Estadual com sua validade vencida
em 23/10/2022. Porém, por se enquadrarem nas condições de microempresa (ME), fica a elas concedido o prazo legal para regularização das mencionadas
provas de regularidade, caso venham sagra-se vencedoras, na forma do que dispõe o art. 42 e seguintes da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de
2006; Por sua vez, as empresas Eletroport Serviços, Projetos e Construções EIRELI, Construtora Novo Juazeiro LTDA-ME, riofe Serviços e Administrativo
EIRELI, Elo Construções e Empreendimentos EIRELI - ME e Sousa Construcoes LTDA, foram impossibilitadas de participar do certame por descumprimento
ao item 2.1 do Edital Convocatório, mais precisamente por não atendimento aos termos do § 2º do Art. 22 da Lei Federal nº 8.666/93, que refere ao prazo
de cadastro como condição de participação do certame ou atualização do referido cadastro nos referidos termos. Porém, por se enquadrarem nas condições
de microempresa (ME), fica a elas concedido o prazo legal para regularização das mencionadas provas de regularidade, caso venham sagra-se vencedoras,
na forma do que dispõe o art. 42 e seguintes da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006. Maiores informações: (88) 3557-1254 (R-211).
Porteiras/CE, 05 de Dezembro de 2022. Maria Edna Tavares de Lavôr – Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO – RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO –
TOMADA DE PREÇO Nº 2022.09.21.02TP – A Comissão Permanente de Licitação Municipal torna público o Resultado de Julgamento da Habilitação da
Tomada de Preço acima, cujo OBJETO: Contratação para execução dos serviços de construção de passagens molhadas na sede e em diversas localidades no
Município de General Sampaio-CE, foram HABILITADAS AS EMPRESAS: E2 CONSTRUTORA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: N°
41.313.966/0001-66, M L ENTRETENIMENTOS, ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI – ME, CNPJ: N° 29.326.036/0001/41, KLEBIO LANDIM
DE FRANCA EIRELI, CNPJ: N° 35.848.539/0001-80, M R ABSOLUT LTDA, CNPJ: N° 40.118.326/0001-32, TOMAS CONSTRUÇÕES EIRELI,
CNPJ: N° 32.236.949/0001-81, ENGECON CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: N° 44.997.219/0001-82, CONSTRUTORA AG EIRELI,
CNPJ: N° 34.326.829/0001-09, SOMETAL SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI, CNPJ: N° 41.546.961/0001-83, L B CONSTRUÇÕES EIRELI,
CNPJ: N° 40.454.732/0001-76, ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI – EPP, CNPJ: N° 12.044.788/0001-17,
ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: N° 63.551.378/0001-01, PRISMA LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ:
N° 40.380.433/0001-34, M A FEITOSA DE SOUSA LTDA, CNPJ: N° 41.356.135/0001-71, CONJASF – CONSTRUTORA DE ACUDAGEM
LTDA, CNPJ: N° 01.795.971/0001-38, WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: N° 10.932.123/0001-14, VAP CONSTRUÇÕES
LTDA, CNPJ: N° 00.565.011/0001-19, 2Y CONSULTORIA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: N° 27.717.419/0001-15, VK
CONSTRUÇÕES E EMPREENCIMENTOS LTDA, CNPJ: N° 09.042.893/0001-02, MAREA LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: N°
10.923.326/0001-44, CONSBRAL CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: N° 07.544.576/0001-69, TECTA CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: N° 20.160.697/0001-75, ECO TEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: N° 39.925.178/0001-89, LS
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: N° 21.541.555/0001-10, ITAPAJÉ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: N°
10.933.035/0001-37, MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: N° 07.615.710/0001-76, CONSTRUTORA VIPON EIRELI, CNPJ:
N° 34.631.462/0001-29. Foram consideradas INABILITADAS AS EMPRESAS: ALPHA2 CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: N° 44.489.008/0001-39,
PRIME EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: N° 13.997.118/0001-88 e a empresa APLA COMÉRCIO, SERVIÇOS,
PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: N° 24.614.233/0001-42. Fica aberto o prazo recursal de acordo com a Lei 8.666/93, Art. 109, inciso I,
alínea “a”. Após cumprido o prazo, caso não haja manifesto de recurso, os Envelopes de Propostas serão abertos no dia 15 de Dezembro de 2022, às 09h.
Mais informações junto a Comissão de Licitação, no E-mail: pmgslicitacao@gmail.com. General Sampaio-CE, 06 de Dezembro de 2022. Antônio Jardel
Alves Ramos – Presidente CPL.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Pedra Branca - Aviso de Continuidade de Licitação. O Pregoeiro da Prefeitura de Pedra Branca, torna
público que no dia 08 de dezembro de 2022 às 11:30 horas, dará prosseguimento ao processo do Pregão Eletrônico nº 052/2022-PE. Pedra Branca/CE, 05
de dezembro de 2022. João Vieira de Souza Neto – Pregoeiro.
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