DOE 07/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº243 | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Porteiras - Aviso de Julgamento (Fase de Habilitação). A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Porteiras/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que concluiu o julgamento da fase de
habilitação referente ao Certame Licitatório, na modalidade Tomada de Preços n° 2022.10.10.2, sendo o seguinte: Empresas Habilitadas - Roma Construtora
EIRELI - ME, T A França Serviços - ME, Construtora Contrat Empreendimentos EIRELI, N3 Construtora EIRELI, Momentum Construtora Limitada, MT
Projetos e Servicos de Engenharia LTDA, Metrus Construtora LTDA, MR Engenharia Imobiliaria e Serviços EIRELI - ME, Caldas Empreendimentos e
Construções EIRELI, ID Construtora LTDA, Ramalho Serviços e Obras EIRELI - ME, J 2 Construções e Serviços LTDA ME, Eugenia Fernanda Pereira
Feitosa, FV Construções EIRELI - ME, Exata Serviços Construções e Locações EIRELI, Meta Emp. e Serviços de Loc. de Mão de Obra LTDA, JAO
Construções e Serviços LTDA - ME, Largem - Construções, Locações e Eventos LTDA, S Stanislau da Silva, H B Serviços de Construção EIRELI, Flay
Engenharia Empreendimentos e Serviços EIRELI, S & T Construções e Locações de Mão de Obra EIRELI e A.I.L. Construtora LTDA - Me, por cumprimento
integral às exigências editalícias. Empresas Inabilitadas: A L S Construções, Serviços e Eventos EIRELI por não apresentar item de maior relevância
‘Alvenaria de Pedra Argamassada’ nos acervos técnicos profissional e operacional, vindo a descumprir os itens 3.2.16 e 3.2.17 do Edital Convocatório. P
G Ferreira Feliciano Diniz Brasileiro LTDA por não apresentar itens de maior relevância ‘Alvenaria de Pedra Argamassada’ e ‘Tubo PVC Branco Rígido
p/ Esgoto DN 150 mm’ do acervo técnico – operacional e declaração de menor, vindo a descumprir os itens 3.2.16 e 3.2.20 do Edital Convocatório. Limas
Junior Services EIRELI por não apresentar itens de maior relevância ‘Alvenaria de Pedra Argamassada’ e ‘Tubo PVC Branco Rígido p/ Esgoto DN 150
mm’ no acervo técnico – operacional, vindo a descumprir o item 3.2.16 do Edital Convocatório. X7E Empreendimento EIRELI por não apresentar nenhum
dos itens de maior relevância, vindo a descumprir os itens 3.2.16 e 3.2.17 do Edital Convocatório. Vision Construtora e Serviços LTDA por não apresentar
ART´s referente a qualificação técnico – operacional, vindo a descumprir o item 3.2.16.1 do Edital Convocatório. PVX1 Serviços Administrativos EIRELI
por não apresentar ART do atestado de capacidade técnico – operacional e item de maior relevância ‘Alvenaria de Pedra Argamassada’ no acervo técnico
– profissional, vindo a descumprir os itens 3.2.16.1 e 3.2.17 do Edital Convocatório. Promav Engenharia por não apresentar nenhum dos itens de maior
relevância e não apresentar declaração de indicação de instalações e aparelhamento e declaração de ponto de apoio, vindo a descumprir os itens 3.2.16,
3.2.17, 3.2.18 e 3.2.19 do edital Convocatório. R & E Construcao e Empreendimentos LTDA por não apresentar itens de maior relevância ‘Alvenaria de
Pedra Argamassada’ e ‘Tubo PVC Branco Rígido p/ Esgoto DN 150 mm’ no acervo técnico – operacional, vindo a descumprir o item 3.2.17 do Edital
Convocatório. I.A.S Construcoes LTDA por não apresentar item de maior relevância ‘Alvenaria de Pedra Argamassada’ nos acervos técnico – profissional e
técnico – operacional, vindo a descumprir os itens 3.2.16 e 3.2.17 do Edital Convocatório. J. H. S. Servicos e Obras EIRELI por não apresentar itens de maior
relevância no acervo técnico – operacional, vindo a descumprir o item 3.2.17 do edital Convocatório. Allexsandro Lima Freire por não apresentar planilhas
dos acervos técnicos, vindo a descumprir o item 3.2.16 e 3.2.17 do Edital Convocatório. José Urias Filho EIRELI por não apresentar item de maior relevância
‘Tubo PVC Branco Rígido p/ Esgoto DN 150 mm’, vindo a descumprir o item 3.2.16 do Edital Convocatório. S. L. Construcoes e Servicos EIRELI por
não apresentar nenhum dos itens de maior relevância, vindo a descumprir os itens 3.2.16 e 3.2.17 do Edital Convocatório. Contecnica Cariri - Organização
Empresarial EIRELI por não apresentar ART´s referente a qualificação técnico – operacional, vindo a descumprir o item 3.2.16.1 do Edital Convocatório.
V.F da Silva Construcoes por não apresentar o item ‘Alvenaria de Pedra Argamassada’ em ambos os acervos, vindo a descumprir os itens 3.2.16 e 3.2.17 do
Edital Convocatório. GPM - Projetos e Construcoes LTDA por não apresentar nenhum dos itens de maior relevância, vindo a descumprir os itens 3.2.16 e
3.2.17 do Edital Convocatório. Barbosa Construcoes e Servicos LTDA por apresentar atestado de capacidade técnica – operacional emitido por pessoa física,
vindo a descumprir o item 3.2.16 do edital convocatório. FF Empreendimentos e Servicos LTDA por apresentar atestado de capacidade técnica – operacional
emitido por pessoa física, vindo a descumprir o item 3.2.16 do edital convocatório. Vale ressaltar que restaram impossibilitadas as empresas Construtora
F G Pinheiro LTDA e PV Engenharia, Serviços e Locações LTDA – ME por terem em seu registro na entidade de classe competente o mesmo profissional
(engenheiro civil). Da mesma forma as empresas Elo Construcoes e Empreendimentos EIRELE – ME, Riofe Serviços e Administrativo EIRELI, Eletroport
Serviços, Projetos e Construções EIRELI, Sousa Construcoes e Construtora Novo Juazeiro LTDA-ME foram impossibilitadas de participar do certame por
descumprimento ao item 2.1 do Edital Convocatório, mais precisamente por não atendimento aos termos do § 2º do Art. 22 da Lei Federal nº 8.666/93, que
refere ao prazo de cadastro como condição de participação do certame ou atualização do referido cadastro nos referidos termosPorém, por se enquadrarem
nas condições de microempresa (ME), fica a elas concedido o prazo legal para regularização das mencionadas provas de regularidade, caso venham sagra-se
vencedoras, na forma do que dispõe o art. 42 e seguintes da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006. Maiores informações: (88) 3557-1254
(R-211). Porteiras/CE, 05 de Dezembro de 2022. Maria Edna Tavares de Lavôr – Presidente da CPL.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Porteiras - Aviso de Julgamento (Fase de Habilitação). A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Porteiras/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que concluiu o julgamento da fase de
habilitação referente ao Certame Licitatório, na modalidade Tomada de Preços n° 2022.09.19.1, sendo o seguinte: Empresas Habilitadas – Roma Construtora
EIRELI - ME, M Minervino Neto Empreendimentos ME, Construtora Contrat Empreendimentos EIRELI, Eugenia Fernanda Pereira Feitosa, FV Construções
EIRELI - ME, Gledsom Construções LTDA - EPP, Pro Limpeza Serviços E Construções Eireli, J de Fonte Rangel EIRELI, A Casa Construções E Serviços
- EIRELI, Real Serviços EIRELI, Largem - Construções, Locações E Eventos LTDA, Agape Serviços EIRELI - ME, Nordeste Construções E Infraestrutura
LTDA, José Urias Filho EIRELI, N3 Construtora EIRELI, Meta Emp. e Serviços De Loc. De Mão De Obra LTDA, A.I.L. Construtora LTDA - Me, S & T
Construções E Locações De Mão De Obra EIRELI, Flay Engenharia Empreendimentos E Serviços EIRELI, Eletroport Serviços, Projetos E Construções
EIRELI, H B Serviços De Construção EIRELI, X7e Empreendimento EIRELI, Momentum Construtora Limitada, Mt Projetos E Servicos De Engenharia
LTDA, A L S Construções, Serviços E Eventos EIRELI, P G Ferreira Feliciano Diniz Brasileiro LTDA, J 2 Construções E Serviços LTDA ME, T A França
Serviços - ME, Ramalho Serviços E Obras EIRELI - ME, Metrus Construtora LTDA, Jao Construções E Serviços LTDA - ME, Klebio Landim De França
EIRELI, Caldas Empreendimentos E Construções EIRELI, AR Empreendimentos Serviços E Locações EIRELI, Venus Serviços E Entretenimentos LTDA,
Pv Engenharia, Serviços E Locações LTDA - ME, Pvx1 Serviços Administrativos EIRELI, Ecos Edificacoes Construcoes E Servicos LTDA - Me. Empresa
Inabilitadas: Vision Construtora e Serviços LTDA por não atendimento ao item 3.2.16 e 3.2.17 do Edital Convocatório, conforme Parecer Técnico (Análise de
Acervo Técnico); FF Empreendimentos e Servicos LTDA por não atendimento ao item 3.2.16 e 3.2.16.2 do Edital Convocatório, conforme Parecer Técnico
(Análise de Acervo Técnico); Barbosa Construcoes e Servicos LTDA por não atendimento ao item 3.2.16.2 do Edital Convocatório, conforme Parecer
Técnico (Análise de Acervo Técnico); J. H. S. Servicos e Obras EIRELI por não atendimento ao item 3.2.17 do Edital Convocatório, conforme Parecer
Técnico (Análise de Acervo Técnico); Contecnica Cariri - Organização Empresarial EIRELI por não atendimento ao item 3.2.16.1 do Edital Convocatório,
conforme Parecer Técnico (Análise de Acervo Técnico); Allexsandro Lima Freire por não atendimento ao item 3.2.16 e 3.2.17 do Edital Convocatório,
conforme Parecer Técnico (Análise de Acervo Técnico); Araguaia Empreendimentos EIRELI por não atendimento ao item 3.2.16 do Edital Convocatório,
conforme Parecer Técnico (Análise de Acervo Técnico); V.F da Silva Construcoes por não atendimento ao item 3.2.16 e 3.2.17 do Edital Convocatório,
conforme Parecer Técnico (Análise de Acervo Técnico); Exata Serviços Construções e Locações EIRELI por não atendimento ao item 3.2.17 do Edital
Convocatório, conforme Parecer Técnico (Análise de Acervo Técnico); MR Absolut LTDA por não atendimento ao item 3.2.16.1 do Edital Convocatório,
conforme Parecer Técnico (Análise de Acervo Técnico); Leal Empreendimentos, Servicos e Locações EIRELI por não atendimento ao item 3.2.16 do Edital
Convocatório, conforme Parecer Técnico (Análise de Acervo Técnico); S. L. Construcoes e Servicos EIRELI por não atendimento ao item 3.2.16 e 3.2.17
do Edital Convocatório, conforme Parecer Técnico (Análise de Acervo Técnico). Por sua vez, as empresas Sertão Construções Serviços e Locações LTDA,
Construtora Novo Juazeiro EIRELI, Riofe Serviços e Resoluçoes, Elo Construcoes e Empreendimentos EIRELI - ME, foram impossibilitadas de participar
do certame por descumprimento ao item 2.1 do Edital Convocatório, mais precisamente por não atendimento aos termos do § 2º do Art. 22 da Lei Federal nº
8.666/93, que refere ao prazo de cadastro como condição de participação do certame ou atualização do referido cadastro nos referidos termos. Vale ressaltar
que A L S Construções, Serviços e Eventos EIRELI, apresentou as Provas de Regularidade para com a Fazenda Municipal, Estadual e a de relativa ao Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com suas validades vencidas. J 2 Construções e Serviços LTDA ME apresentou Prova de Regularidade relativa
à Seguridade Social (INSS) e Provas de Regularidade para com a Fazenda Municipal com suas validades vencidas. P G Ferreira Feliciano Diniz Brasileiro
LTDA apresentou as Provas de Regularidade para com a Fazenda Municipal com validade vencida. A.I.L. Construtora LTDA – ME apresentou Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com validade vencida. Porém, por se enquadrarem nas condições de microempresa (ME), fica a elas concedido o
prazo legal para regularização das mencionadas provas de regularidade, caso venham sagra-se vencedoras, na forma do que dispõe o art. 42 e seguintes da
Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006. Maiores informações: (88) 3557-1254 (R-211). Porteiras/CE, 05 de Dezembro de 2022. Maria
Edna Tavares de Lavôr – Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATO – AVISO DE ADENDO AO EDITAL E NOVA DATA DE ABERTURA DA
SESSÃO - PREGÃO ELETRONICO Nº 2022.09.26.1. Objeto: Seleção de melhor proposta para registro de preços visando futuras e eventuais aquisições
de equipamentos para o programa de desenvolvimento da cadeia produtiva do pequi junto a secretaria municipal de desenvolvimento agrário e recursos
hídricos do Crato-CE. a pregoeira torna público aos interessados que esta disponível o 1º adendo ao edital do pregão eletronico nº 2022.03.11.2. Na
oportunidade, informamos que em virtude das readequações do edital, foi remarcada a sessão para o dia 20 de dezembro de 2022, às 10 horas e 30 minutos.
Maiores informações através do telefone (88)3521-9600 das 08:00 às 14:00 horas. Crato-ce, em 06 de dezembro de 2022. Valéria Do Carmo Moura –
Pregoeira/PMC.
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