DOE 07/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº243 | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Porteiras - Aviso de Julgamento (Fase de Habilitação). A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Porteiras/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que concluiu o julgamento da fase
de habilitação referente ao Certame Licitatório, na modalidade Tomada de Preços n° 2022.09.19.2, sendo o seguinte: Empresas Habilitadas – Ramalho
Serviços e Obras EIRELI - Me, Pv Engenharia, Serviços e Locações LTDA - ME, A Casa Construções E Serviços – EIRELI, Ecos Edificacoes Construcoes
E Servicos LTDA - Me, Mr Absolut LTDA, X7e Empreendimento EIRELI, Fv Construções EIRELI - Me, J De Fonte Rangel EIRELI, Construtora Contrat
Empreendimentos EIRELI, S & T Construções E Locações De Mão De Obra EIRELI, Gledsom Construções LTDA - Epp, A.I.L. Construtora LTDA - Me,
Nordeste Construções E Infraestrutura LTDA, Jao Construções E Serviços LTDA - Me, M Minervino Neto Empreendimentos - Me, Ar Empreendimentos
Serviços E Locações EIRELI, T A França Serviços - Me, Eugenia Fernanda Pereira Feitosa, Caldas Empreendimentos E Construções EIRELI, Largem -
Construções, Locações E Eventos LTDA, Klebio Landim De França EIRELI, José Urias Filho EIRELI, Real Serviços EIRELI, Metrus Construtora LTDA,
Prolimpeza Serviços E Construções EIRELI, N3 Construtora EIRELI, Araguaia Empreendimentos EIRELI, Venus Serviços E Entretetimentos LTDA,
H B Serviços De Construção EIRELI, Mt Projetos E Servicos De Engenharia LTDA, Eletroport Serviços, Projetos E Construções EIRELI, Momentum
Construtora Limitada, Meta Emp. E Serviços De Loc. de Mão De Obra LTDA, Agape Serviços EIRELI - Me, Roma Construtora EIRELI - Me, Flay
Engenharia Empreendimentos E Serviços EIRELI E Pvx1 Serviços Administrativos EIRELI, J 2 Construções E Serviços LTDA Me, A L S Construções,
Serviços E Eventos EIRELI E P G Ferreira Feliciano Diniz Brasileiro LTDA, por cumprimento integral às exigências editalícias. Empresas Inabilitadas -
Exata Serviços Construções e Locações EIRELI, por não atendimento ao item 3.2.17 do Edital Convocatório, conforme Parecer Técnico (Análise de Acervo
Técnico); LEAL Empreendimentos, Servicos e Loacoes EIRELI, por não atendimento ao item 3.2.16 do Edital Convocatório, conforme Parecer Técnico
(Análise de Acervo Técnico); S. L. Construcoes e Servicos EIRELI e J. H. S. Servicos e Obras EIRELI, por não atendimento aos itens 3.2.16 e 3.2.17 do
Edital Convocatório, conforme Parecer Técnico (Análise de Acervo Técnico); Allexsandro Lima Freire, por não apresentação da Certidão Negativa de
falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (Descumprimento ao item 3.2.14 do Edital Convocatório) e por não atendimento
aos itens 3.2.16 e 3.2.17 do Edital Convocatório, conforme Parecer Técnico (Análise de Acervo Técnico); V.F da Silva Construcoes, por não atendimento
aos itens 3.2.16 e 3.2.17 do Edital Convocatório, conforme Parecer Técnico (Análise de Acervo Técnico) e por apresentação de Declarações sem estarem
devidamente assinadas, consequentemente tornando-as invalidas (Descumprimento aos itens 3.2.18, 3.2.19 e 3.2.20 do Edital Convocatório); Barbosa
Construcoes e Servicos LTDA e FF Empreendimentos e Servicos LTDA, por não atendimento ao item 3.2.16 c/c 3.2.17.2 do Edital Convocatório, conforme
Parecer Técnico (Análise de Acervo Técnico); Contecnica Cariri - Organização Empresarial EIRELI e Vision Construtora e Serviços LTDA, por não
atendimento ao item 3.2.16 c/c 3.2.16.1 do Edital Convocatório, conforme Parecer Técnico (Análise de Acervo Técnico). As empresas restaram habilitadas
com restrições. Vale destacar que as empresas J 2 Construções e Serviços LTDA ME, A L S Construções, Serviços e Eventos EIRELI e P G Ferreira Feliciano
Diniz Brasileiro LTDA, restaram habilitadas com restrições na seguinte forma: P G Ferreira Feliciano Diniz Brasileiro LTDA, apresentou a Prova de
Regularidade para com a Fazenda Municipal com sua validade vencida na data 26/08/2022; J 2 Construções e Serviços LTDA ME, apresentou as Provas de
Regularidade para com a Fazenda Federal (relativas à Dívida Ativa da União e Secretaria da Receita Federal) e com a Fazenda Municipal com suas validades
vencidas nas datas 04/10/2022 e 11/09/2022 respectivamente; A L S Construções, Serviços e Eventos EIRELI, apresentou as Provas de Regularidade
para com a Fazenda Municipal e a de relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com suas validades vencidas nas datas 12/09/2022 e
25/09/2022 respectivamente. Porém, por se enquadrarem nas condições de microempresa (ME), fica a elas concedido o prazo legal para regularização das
mencionadas provas de regularidade, caso venham sagra-se vencedoras, na forma do que dispõe o art. 42 e seguintes da Lei Complementar n. 123, de 14
de dezembro de 2006. Por sua vez, as empresas Sertão Construções Serviços e Locações LTDA, Elo Construções e Empreendimentos EIRELI - ME, Riofe
Serviços e Administrativo EIRELI e Construtora Novo Juazeiro LTDA - Me, foram impossibilitadas de participar do certame por descumprimento ao item
2.1 do Edital Convocatório, mais precisamente por não atendimento aos termos do § 2º do Art. 22 da Lei Federal nº 8.666/93. Maiores informações: (88)
3557-1254 (R-211). Porteiras/CE, 05 de Dezembro de 2022. Maria Edna Tavares de Lavôr – Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – ADENDO AO EDITAL – CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2021 –
PROCESSO: CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2021. (P359709/2021). ORIGEM: SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
– SDE. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS, DO GÊNERO FEMININO, PARA O PROGRAMA NOSSAS GUERREIRAS,
VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, COM PARTICIPAÇÃO EM CAPACITAÇÕES
GERENCIAIS, CONCESSÃO DE CRÉDITO ORIENTADO DE ATÉ R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) E REALIZAÇÃO DE CONSULTORIAS
TÉCNICAS, NOS MOLDES DO EDITAL E SEUS ANEXOS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 14.293, de 14 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial n° 16.352, de 27 de setembro
de 2018; CONSIDERANDO o Processo Administrativo SPU nº P359709/2021, o qual consta o Edital de Licitação nº 7999/2021 – SDE, referente a
Chamada Pública nº. 006/2021, que visa o credenciamento de pessoas físicas, do gênero feminino, para o Programa Nossas Guerreiras, vinculado à
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico – SDE, com participação em capacitações gerenciais, concessão de crédito orientado de até R$
3.000,00 (três mil reais) e realização de consultorias técnicas, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), Diário Oficial do Estado (DOE), Jornal de
Circulação Local e Nacional, site e-Compras da Prefeitura de Fortaleza e no Portal de Licitações dos Municípios do Tribunal de Contas do Estado – TCE/
CE; CONSIDERANDO o ADENDO AO EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº. 006/2021que incluiu os itens 10.1.2, 10.1.3, 10.5.1. e 10.5.2 no
instrumento convocatório.; CONSIDERANDO o DECRETO Nº 15.441, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022, publicado no Diário Oficial do Município de
28 de outubro de 2022, faz-se necessária a publicação de uma ERRATA AO EDITAL, nos mesmos meios de publicidade, através do qual: SE ALTERA:
No Edital de Licitação nº 7999/2021 – SDE (Chamada Pública nº. 006/2021- P359709/2021). ONDE SE LÊ: Item 10. 10.1.2. Após a notificação realizada
pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico-SDE, para a abertura de conta bancária e criação do MEI, dar-se-á o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados
do dia útil subsequente a data de notificação realizada por meio de e-mail, para cumprimento da notificação. 10.1.3. Esgotado o prazo de 30 (trinta) dias
úteis e não havendo o atendimento do estabelecido no subitem 10.1.2. será considerada desistente da Chamada Pública nº. 006/2021- SDE. 10.5.1. Após
a convocação para assinatura de contrato realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico-SDE, dar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para o
comparecimento a SDE e assinatura do respectivo contrato. 10.5.2. Esgotado o prazo de 5 (cinco) dias úteis e não havendo o atendimento do estabelecido
no subitem 10.5.1. será considerada desistente da Chamada Pública nº. 006/2021-SDE. LEIA-SE: Item 10. 10.1.2.Após a notificação realizada pela
Secretaria de Desenvolvimento Econômico-SDE, para a abertura de conta bancária e criação do MEI, a proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos,
contados a partir do dia útil subsequente à data de notificação realizada por e-mail, para realizar a formalização e registro do empreendimento, caso
necessário, e informar a conta bancária para o recebimento do repasse referente ao valor da concessão do crédito. 10.1.3. Esgotado o prazo e não havendo o
atendimento ao regramento do item 10.1.2, a proponente será considerada desistente. 10.5.1. Após a convocação para assinatura de contrato realizada pela
Secretaria de Desenvolvimento Econômico-SDE, dar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias corridos, para o comparecimento no local indicado para assinatura
do respectivo contrato. 10.5.2. Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias corridos e não comparecendo no local, dia e horário indicados na notificação, para
a assinatura do contrato de concessão de crédito, será a proponente considerada desistente do Programa Nossas Guerreiras. 10.5.2.1. Sendo considerada
desistente do Programa Nossas Guerreiras, será publicada a desistência da proponente no Diário Oficial do Município, para fins de controle e transparência
dos atos. 10.5.2.2. Havendo o interesse em participar novamente do Programa, deverá a proponente retornar à fase de inscrição. Ressalta-se que os demais
itens do Edital permanecem inalterados e que o Adendo publicado anteriormente tornar-se-á sem efeito. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza,
data da assinatura digital. (assinatura digital) RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA – SECRETÁRIO MUNICIPAL – SECRETARIA
MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Assaré - Aviso de Julgamento de Proposta de Preços – Concorrência n° 2022.08.03.1. A Comissão
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que
concluiu o julgamento da fase de propostas de preços referente ao Certame Licitatório, na modalidade Concorrência nº 2022.08.03.1, após análise técnica da
mesma, sendo o seguinte, a empresa: P G Ferreira Feliciano Diniz Brasileiro LTDA sagrou-se vencedora da presente licitação, por apresentar melhor preço.
Contudo, a empresa fora habilitada com restrição junto a sua regularidade para com a Fazenda Municipal (vencida na data de 26/08/2022), portanto, fica
concedido o prazo legal para a regularização da situação por se tratar de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte em atendimento aos benefícios contidos na
Lei Complementar nº 123/2006, prazo este de 05 (cinco) dias, contados a partir da data desta publicação, podendo este ser prorrogado conforme solicitação
da empresa. Restaram ainda Desclassificadas as seguintes empresas: PV Engenharia, Serviços e Locações LTDA; M. Minervino Neto Empreendimentos;
Amparo Serviços e Empreendimentos EIRELI; Venus Serviços e Entretenimentos LTDA; AR Empreendimentos, Serviços e Locações EIRELI; E A da Silva
Construções; Klebio Landim de Franca EIRELI; JAO Construções e Serviços LTDA; L. A. Locações e Serviços LTDA; Construtora Impacto Comércio
e Serviços EIRELI; Martins e Carneiro Construção Civil LTDA; Construtora Moraes LTDA; Flay Engenharia Empreendimentos e Serviços EIRELI e
Nordeste Construções e Infraestrutura LTDA por descumprirem o item 4.2.2 do Edital Convocatório. Maiores Informações: Sala da Comissão de Licitação,
sito na Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou ainda pelo Telefone: (88) 3535-1613. Assaré/CE, 06 de dezembro de 2022.
Mickaelly Lohane Morais Tributino - Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL.
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