DOU 08/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022120800018
18
Nº 230, quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
DESPACHO DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA ESPECIAL SUBSTITUTA DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº
1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria ME n° 7.081, de 9 de agosto de
2022, resolve tornar sem efeito a publicação de afastamento do País de:
JOSÉ ÂNGELO DE CARVALHO COUTO NETO, cuja publicação no D.O.U. deu-se
em 05 de dezembro de 2022, Seção 2, Página nº 15 .
ELIANA MESQUITA HUPSEL
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 13.712, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
A
SECRETÁRIA DE
GESTÃO SUBSTITUTA
DA
SECRETARIA ESPECIAL
DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de
21 de julho de 2020, considerando o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.176, de 10 de
agosto de 2004, e demais informações que constam do Processo nº 04600.004044/2022-
14, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício do servidor RAFAEL MARTINS FERRARI, Especialista
em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1572680, do Quadro de
Pessoal desta Pasta, na Fundação Escola Nacional de Administração Pública,
exclusivamente em Brasília/DF.
Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELISE SUELI PEREIRA GONÇALVES
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 13.750, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
A
SECRETÁRIA DE
GESTÃO SUBSTITUTA
DA
SECRETARIA ESPECIAL
DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de
21 de julho de 2020, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o
disposto na Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995 e demais informações que constam do
Processo nº 14021.147513/2022-63, resolve:
Art.1º Disponibilizar a requisição da servidora PAULA ROBERTA DE MORAES
BARATELLA, matrícula SIAPE nº 1656811, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Pasta,
para exercício na Presidência da República.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELISE SUELI PEREIRA GONÇALVES
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 13.761, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
A
SECRETÁRIA DE
GESTÃO SUBSTITUTA
DA
SECRETARIA ESPECIAL
DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de
21 de julho de 2020, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o
disposto na Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, e demais informações que constam do
Processo nº 19973.109579/2022-10, resolve:
Art.1º Disponibilizar a requisição do servidor RODRIGO AUGUSTO RODRIGUES,
matrícula SIAPE nº 127517, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Pasta, para exercício
na Presidência da República.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELISE SUELI PEREIRA GONÇALVES
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 13.808, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
A
SECRETÁRIA DE
GESTÃO SUBSTITUTA
DA
SECRETARIA ESPECIAL
DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de
21 de julho de 2020, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o
disposto na Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, e demais informações que constam do
Processo nº 19973.109580/2022-44, resolve:
Art.1º Disponibilizar a requisição da servidora SARITA DE PAULA PEREIRA
CAVALCANTE, matrícula SIAPE nº 1342631, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Pasta,
para exercício na Presidência da República.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELISE SUELI PEREIRA GONÇALVES
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 13.814, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE GESTÃO SUBSTITUTA DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência subdelegada pelo art. 5º da Portaria
SEDGG nº 17.472, de 21 de julho de 2020, considerando o disposto no art. 93
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995,
e demais informações que constam do Processo nº 19973.109577/2022-21,
resolve:
Art.1º Disponibilizar a requisição da servidora JULIANA CAXAMBU
VOLPI, matrícula SIAPE nº 1799189, pertencente ao Quadro de Pessoal desta
Pasta, para exercício na Casa Civil da Presidência da República.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora
não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELISE SUELI PEREIRA GONÇALVES
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA SGP/ME Nº 13.796, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº
19975.126292/2022-34, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Jefferson de
Menezes Melo Filho, matrícula SIAPE nº 1947531, ocupante do cargo efetivo de Técnico do
Seguro Social, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para
composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do
Ministério da Economia - SGP/ME, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGP/ME assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 13.823, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº
10154.129612/2022-05, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Alexandra Maciel
de França, matrícula SIAPE nº 1740408, ocupante do cargo efetivo de Assistente em
Administração, do quadro de pessoal do instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ, para composição da força de trabalho da Secretaria de
Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia - SPU/ME,
por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/ME assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 13.825, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº
10154.134486/2022-01, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Eduardo Prioli
Novaes, matrícula SIAPE nº 1766217, ocupante do cargo efetivo de Analista de Tecnologia
da Informação, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ,
para composição da força de trabalho da Secretaria de Coordenação e Governança do
Patrimônio da União do Ministério da Economia - SPU/ME, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/ME assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 13.834, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência
contida no art. 4º, inciso V, da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021, bem como o disposto no
processo SEI nº 12100.104669/2022-44, resolve:
Conceder a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, nível intermediário do órgão central, à servidora ANTONIA
RODRIGUES PAULINA, matrícula nº 6131153, ocupante do cargo efetivo de Datilógrafa, em
exercício no Gabinete do Ministro deste Ministério.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 13.849, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22
de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no processo nº 14022.151955/2021-13, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública Andréia da
Fontoura Alves, matrícula nº 12081-57, AS - II - Advogada, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, movimentada pela Portaria
de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 3.704, de 12 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da
União - DOU, de 20 de abril de 2022, seção 2, pág. 16.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
Fechar