DOU 08/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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19
Nº 230, quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/ME Nº 13.858, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº
19739.151580/2022-10, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Ana Carla
Mafra de Freitas, matrícula nº 1186234, AS-I - Especialista em Comunicação Social, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de trabalho da Secretaria de Coordenação e Governança do
Patrimônio da União do Ministério da Economia - SPU/ME, por tempo indeterminado, com
custo mensal de reembolso de R$ 13.214,34 (treze mil duzentos e quatorze reais e trinta
e quatro centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais
parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o
órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/ME assegurar que a empregada colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 13.865, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº
19975.124895/2022-00, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Flávia Martinez
Ferreira Cherullo, matrícula nº 2342154, cargo efetivo de Assistente em Administração, do
quadro de pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, para composição da
força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da
Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGP/ME assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 13.872, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº
19975.124887/2022-55, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Renata Bueno
Contrera, matrícula SIAPE nº 1756258, ocupante do cargo efetivo de Auditor, do quadro de
pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT,
para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal
do Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGP/ME assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 13.879, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
 O
SECRETÁRIO
DE
GESTÃO E
DESEMPENHO
DE
PESSOAL
DA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto
no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30
do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26
de 
setembro 
2022,
e 
considerando 
o 
que 
consta
no 
processo 
nº
14021.149215/2022-16, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Luciana
Pereira de Paula Rodrigues, matrícula SIAPE nº 1320028, ocupante do cargo
efetivo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério da
Infraestrutura - MInfra, para composição da força de trabalho do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá
ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26
de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MAPA assegurar que a servidora colocada à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 8.446, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
Publicada no 
D.O.U, 
de 
28 
de 
dezembro 
de 
2018. 
Ref.  Processo 
SEI/ME
nº 00745.000962/2019-73, resolve:
Art. 1º  Retificar a Portaria nº 3.898, de 27 de setembro de 2019, Publicada no
D.O.U. de 30 de setembro de 2019, na em cumprimento à Decisão Judicial, prolatada pelo
Poder Judiciário do Estado de Pernambuco (processo nº 0072962-82.2014.8.17.0001,
que tramitou
perante a
9ª Vara
de
Família e
Registro
Civil de
Recife/PE -
ID
4058300.9804216), constante  nos autos do Processo nº 0801191-36.2019.4.05.8300 -
anexa ao Processo SEI/ME nº 00745.000962/2019-73 -  PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA nº
00317/2019/CRASP-1/PRU5R/PGU/AGU, concedeu Pensão vitalícia à Sra. CO N C E I Ç ÃO
MARIA JOSÉ DA SILVA, na condição de companheira, do ex-servidor ALDIR GOMES COSTA,
matrícula SIAPE nº 0674807, aposentado no cargo de Geógrafo, a contar de 19 de
outubro de
2016, 
data
do 
requerimento
administrativo. 
Processo 
SEI/ME
nº
00745.000962/2019-73.
Art. 2º Desta forma, em razão do dispositivo que julgou procedente o pedido
de reconhecimento de União Estável, proferido nos termos da Sentença Judicial
procedente da 9ª Vara de Família e Registro Civil da Capital do Estado de Pernambuco,
descrita nos autos do Processo nº 0072962-82.2014.8.17.0001 - PARECER DE FO R Ç A
EXECUTÓRIA n.
00317/2019/CRASP-1/PRU5R/PGU/AGU, constante
do Processo
nº
0801191-36.2019.4.05.8300, 
por 
conseguinte 
anexa 
ao  Processo 
SEI/ME 
nº
00745.000962/2019-73, incluir 
no 
referido 
ato: 
- 
Conceder Pensão 
Vitalícia
à senhora CONCEIÇÃO MARIA JOSÉ DA SILVA, na condição de companheira do ex-
servidor ALDIR GOMES COSTA, Matrícula SIAPE nº 0674807, aposentado na extinta
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, no cargo de Geográfo,  Nível
Superior, Classe Especial "S", Padrão - II, oriundo do ex - Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, falecido em 28 de setembro de 2014, com fundamento legal nos arts.
217, inciso III e 222, inciso VII, alínea "b" da Lei nº 8.112/90, a contar de  19 de outubro
de 2016, conforme estabeleceu o Juízo em Sentença e não na data o óbito do Instituidor
da Pensão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.869, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL DE 
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 14021.130269/2022-08, resolve:
Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada à senhora ROSANGELA FIGUEIREDO LEONE, na
condição de companheira do ex-anistiado político LUIZ SOARES DE OLIVEIRA, matrícula
SIAPE nº 1532448, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002, combinado com
os arts. 217, inciso III e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1990, com vigência
a contar de 03 de outubro de 2022, data do falecimento do ex-anistiado político.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.895, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.188036/2022-86, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à MARIA DE FATIMA DE SOUZA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, ocupante do cargo de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, matrícula  SIAPE nº ***61**, do quadro de pessoal
deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 08 de maio de 2022, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 08 de maio de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.896, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.151413/2022-21, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor ANTONIO CELIO PIMENTEL DE SOUZA, matrícula Siape nº 1010313, ocupante do
cargo de Agente de Atividades Agropecuárias, Nível Intermediário , Classe "S", Padrão III, do
Quadro de Pessoal do Ministério da Economia, oriundo do Ex-Território Federal do Amapá,
com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com
o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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