DOU 08/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 230, quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 1.568, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098, de 20/06/2022, publicado no Diário Oficial da União nº
115, de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de julho de
2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022, à vista das informações
constantes no Processo nº 25001.015364/2022-29, resolve:
Conceder pensão ao Cônjuge MAURICIO DE SIQUEIRA, com fundamento nos
artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada
pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645
de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 13/07/2022 da ex-servidora MARIA
DAS GRAÇAS SILVA DE SIQUEIRA, matrícula SIAPE nº 0634481, Datilógrafo, Nível
Fundamental, Classe "S", Padrão "III", Aposentada do Quadro de Pessoal deste Ministério,
sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito da ex-
servidora, de acordo com o disposto no art. 219 da lei 13.846/2019, devendo ser aplicado
o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do
artigo 24 da citada Emenda.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.569, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098, de 20/06/2022, publicado no Diário Oficial da União nº
115, de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de julho de
2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022, à vista das informações
constantes no Processo nº 25001.015087/2022-54, resolve:
Conceder pensão à Companheira EUNICE
FERREIRA DE PAIVA , com
fundamento nos artigos 217, inciso III e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90,
na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022 em face do falecimento ocorrido em 22/09/2022
do ex-servidor CÉLIO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 0.235.208, Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos, Nível Intermediário, Classe "B", Padrão "IV", Aposentado do Quadro de
Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar
da data do óbito do ex-servidor, devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo
1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.570, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098, de 20/06/2022, publicado no Diário Oficial da União nº
115, de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de julho de
2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022, à vista das informações
constantes no Processo nº 25001.015563/2022-37, resolve:
Conceder pensão a Cônjuge EUNICE BATISTA AMARAL, com fundamento nos
artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada
pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645
de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 03/09/2022 do ex-servidor PEDRO
AMARAL, matrícula SIAPE nº 0629523, RTIF DE ESTRUT DE OBRAS E METALURGIA, Classe
"S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão
calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019,
cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor, de
acordo com o disposto no art. 219 da lei 13.846/2019, devendo ser aplicado o disposto no
inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da
citada Emenda.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.571, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da
União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de
julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022 à vista das informações
constantes no Processo nº 25001.012684/2022-27, resolve:
Conceder pensão à Cônjuge ELIANE CARNEIRO MENDES, com fundamento nos
artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada
pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, c/c a Portaria SGP/SEDGG/ME N. 4645, de 24.05.2022,
em face do falecimento ocorrido em 07.08.2022, do ex-servidor LUIZ CARLOS PRADO
MENDES, matrícula SIAPE nº 0.624.792, Odontólogo, Nível Superior, Classe "S", Padrão "III",
Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos
do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a
cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor, devendo ser aplicado o
disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do
artigo 24 da citada Emenda.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.572, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098, de 20/06/2022, publicado no Diário Oficial da União
nº 115, de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08
de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022, à vista das
informações constantes no Processo nº 25001.015801/2022-12, resolve:
Conceder pensão ao Cônjuge ORLANDO GONÇALVES, com fundamento nos
artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação
dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME
Nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 09/10/2022 da ex-
servidora RUTH DE BARROS GONÇALVES, matrícula SIAPE nº 0610276, AGENTE
ADMINISTRATIVO, Classe "S", Padrão "III", Aposentada do Quadro de Pessoal deste
Ministério, sendo a
pensão calculada nos termos do artigo
23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1, a
contar da data do óbito da ex-servidora, de acordo com o disposto no art. 219 da lei
13.846/2019, devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como
o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.573, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098, de 20/06/2022, publicado no Diário Oficial da União nº
115, de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de julho de
2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022, à vista das informações
constantes no Processo nº 25001.015885/2022-86, resolve:
Conceder pensão a Cônjuge MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA SIQUEIRA, com
fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90,
na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 13/09/2022
do ex-servidor Nilton Dias Siqueira, matrícula SIAPE nº 0510524, AGENTE DE S AÚ D E
PÚBLICA, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério,
sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-
servidor, de acordo com o disposto no art. 219 da lei 13.846/2019, devendo ser aplicado
o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do
artigo 24 da citada Emenda.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.574, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da
União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de
julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022, e à vista das
informações constantes no Processo nº: 25001.006558/2022-33, resolve:
Conceder pensão ao Cônjuge JUPIRA CAMPOS LIMA, com fundamento nos
artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada
pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 17.04.2022 do ex-
servidor LAURINDO FONTES LIMA, matrícula SIAPE nº 0233849, Auxiliar de Enfermagem,
Nível Médio, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério,
sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-
servidor, devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o
disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.575, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098, de 20/06/2022, publicado no Diário Oficial da União nº
115, de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de julho de
2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022, à vista das informações
constantes no Processo nº 25001.013329/2022-75, resolveu:
Retificar a PORTARIA Nº 1.504, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 221, de 21/11/2022, Seção 02, página: 42, que concedeu
pensão ao Cônjuge JOSE CARLOS GOES PINHEIRO, em face do falecimento ocorrido em
16/01/2021, da ex-servidora MARIA CANDIDA AYRES GONDIM PINHEIRO, Matrícula SIAPE
nº 0643938, onde se lê: "em face do falecimento ocorrido em 04/01/2022 da ex-servidora
MARIA CANDIDA AYRES GONDIM PINHEIRO, matrícula SIAPE nº 0643938, Fisioterapeuta,
Nível Superior, Classe "S", Padrão "III", Aposentada do Quadro de Pessoal deste Ministério,
sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito da ex-
servidora", leia-se: "em face do falecimento ocorrido em 16/01/2021 da ex-servidora
MARIA CANDIDA AYRES GONDIM PINHEIRO, matrícula SIAPE nº 0643938, Fisioterapeuta,
Nível Superior, Classe "S", Padrão "III", Aposentada do Quadro de Pessoal deste Ministério,
sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1, a contar da data do
requerimento".
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.576, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da
União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de
julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022, e à vista das
informações constantes no Processo nº:25001.013226/2022-13, resolve:
Conceder pensão à Cônjuge MARIA APPARECIDA FERREIRA CALDEIRA, com
fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90,
na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em
11/07/2022 do ex-servidor JOSE MANUEL CORREIA CALDEIRA, matrícula SIAPE nº 238565,
AGENTE ADMINISTRATIVO, Nível intermediário, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do
Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1,
a contar da data do óbito do ex-servidor, devendo ser aplicado o disposto no inciso II do
parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada
Emenda.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.578, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O
CHEFE
DA
DIVISÃO
DE
GESTÃO
ADMINISTRATIVA
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO,
no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de
2022, publicado no Diário Oficial da União nº 115 de 21/06/2022, pela
PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022, e à vista das informações
constantes no Processo nº: 25001.015836/2022-43, resolve:
Cancelar a aposentadoria do servidor ALCENOR BARBOSA CUCCO,
matrícula SIAPE nº 1.430.114, Agente de Combate às Endemias, Nível Auxiliar,
Classe "S", Padrão V, em face da sua opção, tendo em vista a impossibilidade
de acumulação de fonte pagadora, na forma prevista no artigo 37, parágrafo
10,
da Constituição
Federal de
1988,
com redação
dada pela
Emenda
Constitucional nº 20/98, a contar de 24.10.2022 (data da protocolização do
termo de renúncia).
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
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