DOU 08/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 230, quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Banco Central do Brasil
PORTARIA Nº 115.679, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das competências contidas no
art. 2º do Decreto nº 91.961, de 19 de novembro de 1985, e nos arts. 10 e 12, inciso X,
alínea "a", do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015,
resolve:
Art. 1º Fica designado RENATO DIAS DE BRITO GOMES, Diretor de Organização
do Sistema Financeiro e de Resolução, para substituir a Diretora de Assuntos Internacionais
e de Gestão de Riscos Corporativos, Fernanda Magalhaes Rumenos Guardado, no período
de 11 a 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
PORTARIA Nº 115.692, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das competências contidas no
art. 2º do Decreto nº 91.961, de 19 de novembro de 1985, e nos arts. 10 e 12, inciso X,
alínea "a", do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015,
resolve:
Art. 1º Fica alterado para período de 26 de novembro de 2022 a 4 de dezembro
de 2022 o período previsto no art. 1º da Portaria nº 115.536, de 23 de novembro de 2022,
publicada no DOU de 24 de novembro de 2022, seção 2, página 49, referente à
substituição do Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução pelo Diretor
de Fiscalização.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
ÀREA DE REGULAÇÃO
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
PORTARIA Nº 115.686, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O Chefe Substituto do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro
(Denor) do Banco Central do Brasil, no uso da competência que lhe confere o art. 23, inciso
IV, alínea "a", do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n° 84.287, de 27 de fevereiro
de 2015, e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Designar o servidor GUSTAVO SAMPAIO BITTENCOURT DA SILVA,
matrícula 3.880.854-4, para exercer, em caráter de interinidade, a função comissionada de
Coordenador, sigla FDO-1, na Coordenação de Produtos e Serviços Não Bancários
(DENOR/GTEC3/CORIF/CONAB), pelo prazo de 30 dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE DE OLIVIO DERZI PINHEIRO
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 3.365, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 30 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de
23 de junho de 2022, e o inciso IV do art. 91 do Anexo I da Portaria nº 3.553, de 12 de
novembro de 2019, e considerando o disposto no § 1º do art. 2º da Portaria Normativa
CGU nº 30, de 6 de outubro de 2022, e na Portaria CGU nº 1.976, de 20 de agosto de
2021, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo, no âmbito de suas respectivas unidades
organizacionais, para compor a Comissão de Benefícios Financeiros e Não Financeiros da
Controladoria-Geral da União, instituída pela Portaria Normativa CGU nº 30, de 6 de
outubro de 2022:
I - Secretaria-Executiva:
a) Titular: Victor Raymond Steytler;
b) Suplente: Davi Edson da Costa;
II - Secretaria Federal de Controle Interno:
a) Titular: Alexandre Ferreira de Macedo;
b) Suplente: Leylane Maria da Silva;
III - Secretaria de Combate à Corrupção:
a) Titular: Luana Roriz Meireles;
b) Suplente: Priscila Bermudes Moraes Coradi;
IV - Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção:
a) Titular: Simone Saad Calil;
b) Suplente: Maria de Fátima Rezende;
V - Corregedoria-Geral da União:
a) Titular: Antônio Augusto Sousa Fernandes;
b) Suplente: Maria Amélia Eugênia Pinheiro;
VI - Ouvidoria-Geral da União:
a) Titular: Fabio do Valle Valgas da Silva;
b) Suplente: Camila Almeida Magalhães; e
VII - Controladorias Regionais da União nos Estados:
a) Titulares:
1. Giovanni Pacelli Lustosa da Costa;
2. Daniel Carlos Silveira;
b) Suplentes:
1. Fábio da Silva Araújo; e
2. Ericson de Oliveira Faria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MARCELO CASTRO DE CARVALHO
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 3.223, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de
18 de junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho
de 2022 o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da
portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria
nº 447, de 19 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.U. nº 34, Seção 2, p.50, de 22
de fevereiro de 2021, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria
nº 2.555, de 7 de outubro de 2022, publicada no D.O.U. nº 193, Seção 2, p. 55, de
10 de outubro de 2022, referente ao Processo nº 72031.000010/2019-15.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 3.224, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 2.988, de 14 de dezembro 2021, publicada no D.O.U. nº 236,
Seção 2, p.48, de 16 de dezembro de 2021, e tendo como último ato a prorrogação
efetivada pela Portaria nº 2.524, de 7 de outubro de 2022, publicada no D.O.U. nº 193,
Seção 2, p. 55, de 10 de outubro de 2022, referente ao Processo nº 00190.110819/2021-
27.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 3.225, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
1.196, de 14 de junho de 2022, publicada no D.O.U. nº 113, Seção 2, p.56, de 15 de junho
de 2022, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.526, de 7 de
outubro de 2022, publicada no D.O.U. nº 193, Seção 2, p. 55, de 10 de outubro de
2022,referente ao Processo nº 00190.105045/2022-01.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 3.231, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
335, de 15 de fevereiro de 2022, publicada no D.O.U. nº 33, Seção 2, p.42, de 16 de
fevereiro de 2022, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.523,
de 7 de outubro de 2022, publicada no D.O.U. nº 193, Seção 2, p.55, de 10 de outubro de
2022, referente ao Processo nº 00190.101295/2022-64.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 3.232, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
203, de 7 de fevereiro de 2022, publicada no D.O.U. nº 29, Seção 2, p.54, de 10 de
fevereiro de 2022, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.527,
de 7 de outubro de 2022, publicada no D.O.U. nº 193, Seção 2, p. 54, de 10 de outubro
de 2022, referente ao Processo nº 00190.100630/2022-15.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 3.353, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Designar AMANDA ANTONELLI MONTALVÃO LIMA, Auditora Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE n.º 1028788, IZAURA PEGHIM MERENDI, Auditora
Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1979598, e LUCIANA RIBEIRO SUFFI,
Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1496718, para, sob a
presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para
apurar junto ao processo n° 00190.111465/2022-19, de eventuais responsabilidades
administrativas
decorrentes
dos
fatos
apontados
na
Nota
Técnica
nº
2303/2021/CISEP/DIRAP/CRG
e
relativo
ao
Relatório
de
Auditoria
INCRA
nº
54000.085851/2019-61 SR-28/DFE.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 3.450, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de
18 de junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho
de 2022; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da
portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir RICARDO GARCIA DE SOUSA, Auditor Federal de Finanças
e Controle, matrícula SIAPE nº 1515161, por SHIRLEY GONCALVES ROCHA DE ALMEIDA ,
Técnica em Assuntos Educacionais, matrícula SIAPE nº 7183143, da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 2.202, de 16 de
setembro de 2021, publicada no D.O.U. nº 177, Seção 2, p. 52, de 17 de setembro de
2021, referente ao Processo nº 00190.108163/2021-82.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
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