DOU 08/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 230, quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico
número 1110336, resolve:
Nº 3.815 - exonerar CLEITON PAULINO DE SOUZA SILVA, matrícula Nº 300370, do cargo,
em 
comissão, 
de
AUXILIAR 
PARLAMENTAR 
INTERMEDIÁRIO, 
AP-06,
do 
órgão
GABSEN/GSRFREIT - Gabinete da Senadora Rose de Freitas, e nomeá-lo para o cargo,
em comissão, de ASSISTENTE PARLAMENTAR PLENO, AP-11, da mesma lotação.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico
número 1109536, resolve:
Nº 3.817 - nomear, na forma do disposto do inciso II do art. 9º da Lei Nº 8.112, de
1990, ISAURA AGUIAR CALIXTO para exercer o cargo, em comissão, de AJUDANTE
PARLAMENTAR PLENO, AP-03, do Quadro de Pessoal do Senado Federal, com lotação no
órgão OSE/SGM/GBSGME - Gabinete da Secretaria-Geral da Mesa, oriundo da Resolução
nº 2 de 2001.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico
número 1109916, resolve:
Nº 3.818 - exonerar, a pedido, na forma do disposto no art. 35, inciso II, da Lei Nº
8.112, de 1990, RAFAELLA BARBOSA LAGO, matrícula Nº 332413, do cargo, em
comissão, de AJUDANTE PARLAMENTAR INTERMEDIÁRIO, AP-02, do órgão PRESID -
Presidência do Senado Federal, a partir de 07/12/2022.
ILANA TROMBKA
DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO
PORTARIA Nº 3.697, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação
de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017,
combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos
constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da
Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.021474/2022-52, resolve:
Art. 1º - Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor
GENIVALDO DE OLIVEIRA PEREIRA, Auxiliar Legislativo/Processo Industrial Gráfico, Nível I,
Padrão B-30, nos termos do artigo 21 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019,
combinado com o parágrafo 16, do artigo 40 da Constituição Federal, observando-se o
limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º - Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei
nº 12.618/2012.
MARCIO TANCREDI
PORTARIA Nº 3.698, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação
de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017,
combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos
constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da
Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.021276/2022-99, resolve:
Art. 1º - Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor
LEOVIRGILDO DE BARROS SILVA FILHO, Técnico Legislativo/Processo Industrial Gráfico, Nível
II, Padrão M-36, nos termos do artigo 21 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019,
combinado com o parágrafo 16, do artigo 40 da Constituição Federal, observando-se o
limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º - Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei
nº 12.618/2012.
MARCIO TANCREDI
PORTARIAS DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação
de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017,
combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos
constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da
Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.020095/2022-45, resolve:
Nº 3.700 - Art. 1º - Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor JOSÉ
SÉRGIO CASTRO RODOPIANO DE OLIVEIRA, Técnico Legislativo/Processo Industrial Gráfico,
Nível II, Padrão M-36, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019,
combinado com o parágrafo 16, do artigo 40 da Constituição Federal, observando-se o
limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º - Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei
nº 12.618/2012.
O DIRETOR EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação
de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017,
combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos
constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da
Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.021756/2022-50, resolve:
Nº 3.703 - Art. 1º - Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor
SILVESTRE VIANA DA SILVA NETO, Técnico Legislativo/Administração, Nível II, Padrão M-36,
nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com o
parágrafo 16, do artigo 40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório
determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º - Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei
nº 12.618/2012.
MARCIO TANCREDI
PORTARIA Nº 3.699, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral
nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os
requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a
manifestação 
da 
Secretaria 
de 
Gestão 
de
Pessoas 
no 
Processo 
SF 
nº
00200.021454/2022-81, resolve:
Art. 1º - Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor
RAIMUNDO PATRICIO DA SILVA JÚNIOR, Auxiliar Legislativo/Processo Industrial Gráfico,
Nível I, Padrão B-30, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, combinado
com o
parágrafo 16,
do artigo
40 da
Constituição Federal,
observando-se o limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da
Constituição Federal.
Art. 2º - Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da
Lei nº 12.618/2012
MARCIO TANCREDI
Poder Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA Nº 524-CJF, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL E DIRETOR DO CENTRO DE
ESTUDOS JUDICIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no
art. 40 da Resolução n. CJF-RES-2013/00233, de 4 de março de 2013, e no art. 3º do
Provimento CG/CJF n. 3, de 26 de julho de 2012, resolve:
Art. 1º O Comitê Técnico de Aperfeiçoamento e Pesquisa - CTAP, no biênio
2022/2023, passa a ser integrado pelos seguintes magistrados:
I - ILAN PRESSER, Juiz Federal da Seção Judiciária do Pará, 1ª Região;
II - KÁTIA BALBINO, Juíza Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito
Federal, 1ª Região;
III - VLADIMIR SANTOS VITOVSKY, Juiz Federal da Seção Judiciária do Rio de
Janeiro, 2ª Região;
IV - MÁRCIA MARIA NUNES DE BARROS, Juíza Federal da Seção Judiciária do Rio
de Janeiro, 2ª Região;
V - MÁRCIA HOFFMANN DO AMARAL E SILVA TURRI, Juíza Federal da Seção
Judiciária de São Paulo, 3ª Região;
VI - RAQUEL FERNANDEZ PERRINI, Juíza Federal da Seção Judiciária de São
Paulo, 3ª Região;
VII - ARTUR CÉSAR DE SOUZA, Juiz Federal da Seção Judiciária do Paraná, 4ª
Região;
VIII - JAIRO GILBERTO SCHAFER, Juiz Federal da Seção Judiciária de Santa
Catarina, 4ª Região;
IX - MANUEL MAIA DE VASCONCELOS NETO, Juiz Federal da Seção Judiciária da
Paraíba, 5ª Região;
X - LEONARDO RESENDE MARTINS, Desembargador Federal do TRF - 5ª
Região;
XI - MICHAEL PROCÓPIO RIBEIRO ALVES AVELAR, Juiz Federal da Seção Judiciária
de Minas Gerais, 6ª Região;
XII - ÁLVARO RICARDO SOUZA CRUZ, Desembargador Federal do TRF - 6ª
Região;
XIII - ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da
Justiça Federal.
Art. 2º Revogar a Portaria CJF n. 295, de 14 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. OG FERNANDES
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATO Nº 3.906, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, usando das
atribuições conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, bem como a
Informação nº 2886757, contida nos autos do Processo nº 022068/22-00.183, do Sistema
Eletrônico de Informações, resolve:
CONCEDER PENSÃO CIVIL VITALÍCIA, a contar de 19 de setembro de 2022, ao
Sr. SEBASTIÃO GARCIA GIMENES, companheiro supérstite da Técnica Judiciária desta Justiça
Militar da União, MARIA DO CARMO PINHO DA SILVA, falecida em 19 de setembro de
2022, nos termos do inciso I do artigo 16, inciso I do artigo 74, item 6 da alínea "c" do
inciso V do parágrafo 2º do artigo 77, todos da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pelas
Leis nos 9.032/1995, 9.528/1997, 13.135/2015, 13.146/2015 e 13.846/2019; bem como
inciso II do §1º, c/c § 2º, do art. 24 da EC nº 103/2019, parágrafo 7º do artigo 40 da
Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019,
c/c artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, cabendo-lhe a totalidade do benefício
pensional.
Gen Ex LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
ATO Nº 3.907, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, usando das
atribuições conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, bem como a
Informação SEINA nº 2849571, nos autos do Processo nº 011090/22-00.093, do Sistema
Eletrônico de Informações, resolve:
ALTERAR o fundamento legal da concessão de pensão civil vitalícia a Sra.
MARCIA CHRISTINA GURGEL DO AMARAL DE PAULA, cônjuge supérstite do servidor
Marcelo Azevedo de Paula, falecido em 23 de janeiro de 2021, e da pensão civil temporária
as Srtas. MARIA EDUARDA GURGEL DO AMARAL DE PAULA e MARIA FERNANDA GURGEL
DO AMARAL DE PAULA, filhas menores de 21 anos do referido servidor, pelo Ato nº
3215/2021 (2093148), publicado no Diário Oficial da União, de 23 de fevereiro de 2021
(2101653), para incluir o parágrafo 6º do artigo 26 da Emenda Constitucional 103/2019,
com efeitos financeiros a contar de 23 de janeiro de 2021.
Gen. Ex LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
ATO Nº 1.256, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0006772-
77.2022.4.01.8007-TRF1, resolve:
DECLARAR VAGO o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível
Intermediário, Classe "B", Padrão 8, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro
Grau, Sede da Seção Judiciária do Maranhão, ocupado pelo servidor LUCIANO AUGUSTO
PACHECO DE OLIVEIRA, em decorrência de sua posse em outro cargo inacumulável, nos
termos do art. 33, VIII, da Lei 8.112/1990, a partir de 18/11/2022.
Des. JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
ATO Nº 1.257, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0050103-
33.2022.4.01.8000, resolve:
NOMEAR o servidor GEY SANTOS BARBOSA, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer interinamente o cargo
em comissão, código CJ-1, de Assessor Técnico I da Assessoria do Gabinete 16, até que o
respectivo desembargador federal designado para o gabinete tome posse e defina sua
equipe de trabalho.
Des. JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO

                            

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