DOU 08/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 230, quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO NORTE
8ª REGIÃO MILITAR
PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO DA 8ª REGIÃO MILITAR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Sindicante, no uso de suas atribuições, notifica o senhor SEBASTIÃO
ALEXANDRE MIRANDA NEGRÃO, sindicado, nos termos do Art. 26 - Lei 9.784/99, tendo em
vista a impossibilidade de notificação do referido sindicado. Foram realizadas diligências,
entretanto, não houve êxito. Notifico o senhor SEBASTIÃO ALEXANDRE MIRANDA NEGRÃO,
ex-Cb EP encostado para tratamento de saúde, CPF N° 008.435.682-08, fica ciente o
notificado de que terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do 1º dia útil seguinte
a esta publicação, para apresentar alegações finais por escrito, caso queira, sobre os fatos
a que se refere à sindicância instaurada para apurar o não comparecimento ao HGeBe e à
Seção de Saúde do Pq R Mnt/8 RM para dar continuidade ao seu tratamento. Informo
ainda, que os autos da sindicância encontram-se à sua disposição para vista na Seção de
Suprimento do Pq R Mnt/8ª RM.
1° Sgt. CLEMILSON DOS SANTOS CHAVES
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 116/2022
SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS
Processo nº 23000.034569/2022-98
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, em atendimento ao Decreto
nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, a Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e
a Instrução Normativa nº SGP/SEGEP/ME, Nº 45 de 15 de junho de 2020, e usando da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 98, de 15 de março de 2020,
publicada no Diário Oficial de 18 de março de 2022, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a Prova de Vida Anual,
referente ao mês de SETEMBRO de 2022:
.
Nome
CPF
Matrícula
Benefício
. FRANCISCO MARTINS DA SILVA
***.760.861-**
39623
APOSENTADORIA
. IVANI LUIZ DO PRADO
***.657.041-**
6409750
P E N S ÃO
. MARIA SALETE DA COSTA DUARTE
***.906.888-**
4140591
P E N S ÃO
. ROSA BARRETO ALVES DA COSTA
***.192.737-**
671509
P E N S ÃO
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de
dezembro/2022.
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do
interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento do benefício ou na
Unidade de Recursos Humanos, sito à Esplanada dos Ministérios Bloco L Anexo I Sala 309,
portando a documento de identidade oficial nos termos do Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME
nº 45, de 2020, ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do inciso III, do Art. 4º
da IN SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020.
4. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (61)
2022-7255/7055, ou pelo e-mail aposentadoria@mec.gov.br, para comprovação de vida do
titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja
realizada a visita.
SIMONE GAMA ANDRADE
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
EDITAL Nº 2, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria Ministerial nº 1.735 de 11 de outubro de 2019 publicada no DOU de 15
subsequente resolve restabelecer o benefício de aposentadoria abaixo listado:
.
CPF
NOME
. ***.350.146-**
MARIA DE LOURDES STOPPA
FLÁVIO ANTÔNIO DOS SANTOS
COLÉGIO PEDRO II
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 51, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso das suas
atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23040.004598/2022-
59, vem citar PAULO CESAR FERNANDES, matrícula Siape nº 265618, servidor aposentado,
haja vista o convocado estar em lugar incerto e não sabido, para no prazo máximo de cinco
(5) dias úteis comparecer ao Colégio Pedro II, localizado no Campo de São Cristóvão 177
- PROGESP, das 9h às 17h, para ciência do ACÓRDÃO Nº 4043/2022 - TCU - 2ª Câmara.
VENEZA DA SILVA CRIZANTE
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
EDITAL Nº 12, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeado pelo
Decreto de 30 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 4 de maio de
2020, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual
do mês de AGOSTO/2022:
. Nº
NOME
CPF
S I T U AÇ ÃO
. 01
ADELIO CARLOS DE ARAUJO
070.053.264-15
APOSENTADO
. 02
ALBERTINA MARIA DE AGUIAR
796.578.504-87
PENSIONISTA
. 03
ARMANDINA SOARES DO NASCIMENTO
224.475.124-49
PENSIONISTA
. 04
EROTILDES MARQUES DA SILVA
051.937.134-83
PENSIONISTA
. 05
IVONETE GONCALO DA SILVA
616.469.204-06
PENSIONISTA
. 06
IVONETE SULTANUM BURGOS
001.047.284-34
PENSIONISTA
. 07
JOSEFA HELENA DE SOUZA
231.671.654-72
PENSIONISTA
. 08
JOSEFA MARIA DE MELO
943.416.304-82
PENSIONISTA
. 09
JOSINEIDE BARBOSA DOS SANTOS
864.393.084-91
PENSIONISTA
. 10
LAURICEA 
CARVALHO 
DE 
AZEVEDO
G U E D ES
195.750.504-44
PENSIONISTA
. 11
LENY DE AMORIM SILVA
005.420.084-91
APOSENTADO
. 12
LUCAS FAGUNDES DA SILVA
110.711.474-80
PENSIONISTA
. 13
MARIA BERNADETE CORREIA DE LIMA
035.342.534-69
PENSIONISTA
. 14
MARIA 
CICERA 
DO 
NASCIMENTO
ROCHA
889.323.894-20
PENSIONISTA
. 15
MARIA 
DA 
CONCEICAO 
DA 
SILVA
OLIVEIRA
020.928.004-26
PENSIONISTA
. 16
MARIA JOSE DO NASCIMENTO SIMOES
CARNEIRO
502.491.854-15
PENSIONISTA
. 17
MARIA 
NATIVIDADE 
MARQUES 
DE
V A S CO N C E LO S
153.362.554-91
PENSIONISTA
. 18
MIGUEL VIEIRA DA SILVA
081.453.424-49
APOSENTADO
. 19
RUBEM FRANCISCO PASCHOAL
083.361.644-72
APOSENTADO
. 20
VANIA FRAGOSO BEZERRA
772.114.304-78
PENSIONISTA
. 21
VERONICA BEZERRA DA SILVA
880.130.654-72
PENSIONISTA
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado
na Unidade de Recursos Humanos, sito à Rua Dom Manoel de Medeiros, S/N - Dois Irmãos
- Recife/PE - CEP: 52.171-900, Tel: (81) 3320-6149, portando a documentação estabelecida
nos arts. 5º e 6º da ON SEGEP Nº. 1, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro
de 2013.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (81)
3320-6149 ou 3320-6146 para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o
pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
MARCELO BRITO CARNEIRO LEÃO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I
GERÊNCIA EXECUTIVA CAMPINAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Equipe de Cobrança Administrativa da Gerência Executiva Campinas, por
meio dos trabalhos procedidos no Ultimato de Instrução no Relatório Final do Processo
Administrativo Disciplinar
35664.000181/2013-78, Parecer
da Consultoria Jurídica
nº00415/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU,
nos termos
da
Instrução
Normativa n.º
74
PRES/INSS, de 03/10/2014, bem como Instrução Normativa n.º 82 PRES/INSS, de 26 de
novembro de 2015, servimo-nos do presente para proceder à NOTIFICAÇÃO, por meio de
EDITAL, tendo em vista que os envios da notificação de defesa e recurso encaminhados
ao envolvido restaram infrutíferos, garantidos assim a ampla defesa e o contraditório,
bem como estando o mesmo em local incerto e não sabido, face a responsabilidade
imputada à LIVAN PEREIRA DA SILVA, CPF 279.055.078-66, pelo dever de ressarcimento
ao Erário, diante da concessão indevida dos benefícios, a seguir descritos, para no prazo
de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste edital, efetuar o pagamento ou
solicitacao de parcelamento, da quantia de R$ 867.177,02 (oitocentos e sessenta e sete
mil cento e setenta e sete reais e dois centavos), atualizada monetariamente até a
presente data (dezembro/2022), nos termos do artigo 175 do Decreto 3.048/99,
referentes às concessões indevidas dos benefícios 88/560.389.684-8 Ercília Antonio
Gomes R$ 43.181,92; 88/560.176.483-9 Maria Guedes de Sene R$ 66.290,84;
88/560.324.954-0 Maria Terezinha L Cergole R$ 67.231,47; 88/560.336.599-0 Neide
Therezinha C Ferreira R$ 68.239,69; 88/560.131.317-9 Aurelina da Cruz R$ 12.571,52;
88/560.264.193-5 Maria Aparecida G Silva R$ 47.072,00; 88/560.336.623-7 Maria
Terezinha de O Pereira R$ 68.455,92; 88/560.324.947-8 Denil Palmeira de Sá R$
67.065,20; 88/560.170.602-2 Joana Tosto R$ 19.139,95; 88/560.219.695-8 Edi Cahum
Mello
R$ 87.565,18;
88/560.218.847-5
Terezinha
Gallo Torquato
R$
26.639,79;
88/560.439.163-4 Adelina Dus Bonaldi R$ 31.210,50; 88/505.983.390-5 Adelia Angela
Arruda R$ 36.830,93; 88/560.172.510-8 Áurea Mendes de Camargo R$ 87.184,03;
88/560.391.658-0 Eduardo Carlos Cardoso R$ 138.408,08. Cumpre informar que o nao
pagamento
no vencimento
ou
a nao
solicitacao
de
parcelamento, implicará
no
encaminhamento do processo para fins de registro no Cadastro Informativo de Débitos
não quitados do setor público federal - CADIN e o posterior envio à Procuradoria Geral
Federal dos autos para fins de cobrança judicial, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de
julho de 2002 e do artigo da Lei n.º 10.480, de 02 de julho de 2002, respectivamente,
e na formalizacao de Processo de Tomada de Contas Especial, nos termos do inciso II do
parágrafo 1º do Art. 36 da Instrução Normativa n.º 74/INSS/PRES de 03/10/2014 c/c
Instrução Normativa TCU n.º 71 de 28/11/2012.3. Considerando terem sido assegurados
ampla defesa e contraditório, bem como estando o ex servidor em local incerto e não
sabido, servimo-nos do presente para, nos termos da Instrucao Normativa n.º 74
INSS/PRES de 03/10/2014, informar que o processo administrativo encontra-se na forma
digital SEI 35014.289930/2021-61-Res700/PRES/INSS, para consultas, peticionamento,
bem como visualização do demonstrativo de atualização de débito, podendo ser
requerida
a
chave
de
acesso
ao 
SEI,
por
meio
do
endereço
eletrônico
cobadm.cpn@inss.gov.br.
WILSON JOSÉ DA SILVA ARAÚJO
Gerente Executivo

                            

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