DOU 08/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 230, quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.7.1. A prova de títulos consistirá da apreciação de trabalhos científicos e de títulos acadêmicos por meio de documentos comprobatórios de formação e aperfeiçoamento
acadêmico do candidato, de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, de sua produção científica, artística e cultural, e de sua experiência profissional na área/subárea do
concurso.
9.7.2. Os candidatos aprovados deverão entregar seu currículo no padrão da Plataforma Lattes, devidamente documentado (por cópias simples, paginadas e rubricadas
pelos próprios candidatos), no momento da efetivação do sorteio do tema da prova de aptidão didática, a fim de comprovar todas as informações que poderão ser pontuadas
conforme Anexo III da Resolução n° 03/2021-CEPE/UFES.
9.7.3. O período máximo de abrangência da produção científica, artística, técnica ou tecnológica mencionados deverá ser de 10 (dez) anos.
9.8. Concluídas todas as provas e emitidas todas as notas, a comissão examinadora emitirá relatório conclusivo considerando cada candidato habilitado ou não no concurso
para o qual foi inscrito, classificando-os em ordem decrescente de notas finais obtidas.
9.9. A pontuação final de cada candidato na prova de títulos será atribuída coletivamente pela comissão examinadora de acordo com os valores estipulados no Anexo
III da Resolução nº 03/2021-CEPE/UFES.
9.10. A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser nomeado
segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência
da Administração.
9.11. A prova escrita será realizada antecedendo a todas as demais; terá igual teor para todos os candidatos e será de caráter eliminatório de acordo com o indicado
nos itens 9.1. e 9.2.
9.12. A prova de aptidão didática será aplicada em turnos, e, para cada turno de aplicação, será sorteado um tema único a ser desenvolvido pelos candidatos.
9.13. Os concursos obedecerão, em todas as suas fases, à legislação e às normas aprovadas pela Resolução nº 03/2021-CEPE/UFES e suas alterações e pela Portaria MP
450/02, bem como, ao Decreto nº 9.739/2019.
9.14. Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone
celular, relógio do tipo bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.), exceto aqueles que serão utilizados como apoio didático para a apresentação
das provas. Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, esses deverão ser recolhidos pelo Departamento. O descumprimento da presente instrução implicará
na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
10. DOS RECURSOS:
10.1. Somente participarão da prova de aptidão didática os candidatos classificados na prova escrita, de acordo com os critérios definidos no Art. 28 da Resolução nº
03/2021-CEPE/UFES. Poderá participar da prova de aptidão didática o candidato que interpuser recurso quanto à nota obtida na prova escrita e se o recurso não tiver sido julgado
até a data da realização da prova em questão.
10.1.1. O prazo para interposição de recurso quanto à nota obtida na prova escrita será de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação da referida nota.
10.2. No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da divulgação do relatório conclusivo referido no Art. 42 da Resolução nº 03/2021-CEPE/UFES, os candidatos
poderão apresentar solicitação fundamentada de revisão de julgamento de qualquer prova à comissão examinadora, por meio de encaminhamento da solicitação ao Chefe do
Departamento responsável pelo concurso.
10.3. Solicitações de vista da prova escrita do candidato deverão ser atendidas pela comissão examinadora.
10.4. A comissão examinadora terá prazo de até 10 (dez) dias para se manifestar, por escrito, quanto ao mérito do pedido.
10.5. A homologação do concurso só poderá ser efetivada depois de esgotados todos os prazos de recursos previstos na Resolução nº 03/2021-CEPE/UFES.
11. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
11.1. Cada membro da comissão examinadora concederá pontuação individual a cada candidato na prova escrita e na prova de aptidão didática.
11.2. A média final de cada prova prevista será calculada pela média aritmética dos valores individuais emitidos pelos membros da comissão examinadora.
11.3. A pontuação obtida pelo candidato na prova de títulos será única e representará a avaliação final do seu curriculum vitae feita coletivamente pela comissão
examinadora.
11.4. Concluídas todas as provas e emitidas todas as pontuações, a comissão examinadora emitirá parecer conclusivo considerando cada candidato habilitado ou não no
concurso para o qual foi inscrito.
11.5. Será considerado desclassificado no concurso o candidato que não alcançar a nota média mínima de 70 (setenta) pontos na prova escrita, na prova de aptidão
didática ou, se for o caso, na prova prática.
11.6. Havendo mais de 01 (um) candidato habilitado, a comissão examinadora indicará a respectiva ordem de classificação em função das notas alcançadas pelos
candidatos, observados os seguintes critérios na ordem sucessiva de maiores notas de desempate: nota na prova escrita, depois a nota na prova de aptidão didática, prática e por
último a nota na prova de títulos. Em qualquer dos casos, persistindo o empate, a vaga caberá ao candidato mais idoso.
11.7. A prova de plano de trabalho consistirá da apresentação pública pelo candidato de um plano de trabalho de sua autoria, onde apresente suas propostas para o
desenvolvimento de suas futuras atividades de ensino, pesquisa e extensão na área de conhecimento do concurso. Essas atividades deverão ser detalhadas quanto a opções teórico-
metodológicas e práticas para assegurar a aprendizagem no tocante a ensino, quanto a projetos de pesquisa em uma perspectiva de médio prazo, e quanto a projetos de extensão
que levem a UFES a contribuir para a solução de problemas da sociedade.
11.7.1. O candidato fará a entrega de seu plano de trabalho em 5 (cinco) vias, ao presidente da comissão examinadora, no ato de realização da prova de aptidão didático-
prática.
11.7.2. A chamada dos candidatos para a realização da prova de plano de trabalho obedecerá à ordem de sorteio a ser realizado após a publicação dos aprovados na
prova de aptidão didático-prática.
11.7.3. O plano de trabalho será avaliado de forma coletiva pela comissão examinadora, que atribuirá uma única nota a cada candidato.
11.7.4. A apresentação do plano de trabalho terá duração máxima de 30 (trinta) minutos.
11.7.5. A avaliação da prova de plano de trabalho será realizada conforme os critérios do art. 36 da Resolução nº 03/2021-CEPE/UFES.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
12.1. A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial da União de acordo com o anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.
12.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de acordo com o item 11.5, ainda que tenham atingido nota mínima (70 pontos), estarão
automaticamente reprovados no concurso público;
12.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do § 3º do art. 39 do Decreto nº
9.739/2019.
12.4. Após a publicação do resultado no Diário Oficial da União, o candidato que, antes da sua nomeação, demonstrar interesse em abdicar do direito de classificação
para constar da última colocação, deverá manifestar expresso interesse e procurar a Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP/PROGEP para preencher formulário próprio.
13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO (POSSE):
13.1. Possuir a escolaridade exigida para o cargo.
13.2. Estar o candidato em perfeitas condições de sanidade física e mental, comprovadas em inspeções médicas realizadas pela Junta Médica Pericial da UFES, bem como
a apresentação de toda a documentação que comprove que cumpriu os requisitos previstos no presente edital;
13.3. Entregar ORIGINAL e cópia dos documentos, conforme relação disponibilizada pela Coordenação de Movimentação e Provimento - CPM/PROGEP/UFES.
13.4. Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião de investidura no cargo.
13.5. Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.
13.6 Os requisitos de ingresso ao cargo, exigidos no presente Edital somente deverão ser comprovados e analisados no ato da posse.
14. DA NOMEAÇÃO:
14.1. A nomeação será publicada no diário oficial da união (www.in.gov.br), seção II, na parte do Ministério da Educação. A partir da data da publicação, o candidato
terá 30 (trinta) dias para tomar posse. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará desistência do referido cargo. Não será aceita documentação incompleta e só tomará
posse o candidato que preencher os requisitos básicos para investidura no cargo.
14.1.1. Caso o candidato não possua o diploma ou certificado já confeccionado, poderá entregar:
a) Documento hábil a demonstrar de maneira irrefutável a conclusão do curso, tais como, ata de defesa ou certidão, desde que evidenciem o cumprimento de todas
as exigências prévias para expedição e registro do respectivo diploma ou certificado; e
b) Documento que evidencie o efetivo início do procedimento para expedição e registro do diploma ou certificado de conclusão de curso.
14.1.1.1. Fica definido o prazo de 12 (doze) meses para a apresentação da documentação definitiva - diploma ou certificado -, conforme o caso da qualificação.
14.2. Os candidatos aprovados devem manter seu endereço atualizado para que, sendo convocados, assumam seus devidos lugares no prazo de 15 (quinze) dias contados
a partir da convocação, sendo considerados desistentes da vaga caso não assumir neste prazo.
14.2.1. A alteração/atualização do endereço informado no formulário de inscrição, deverá ser realizada nos respectivos Departamentos/Centros para os quais prestou o
certame, citados no item 2, por meio de protocolo (pessoalmente ou por meio de seu representante) ou por via postal expressa com aviso de recebimento, através da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), identificando na solicitação o número do Edital de Concurso correspondente.
15. DA LOTAÇÃO
15.1. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão lotados nos respectivos centros/departamentos para os quais prestaram o certame.
16. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS AUTODECLARADAS NEGRAS - PRETAS OU PARDAS
16.1. Às pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, no ato da inscrição, é assegurado o direito de inscrição às vagas do Concurso Público reservadas para negros, nos
termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
16.2. Serão reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes para cada cargo somadas às vagas surgidas durante o prazo de validade do Concurso Público,
em cumprimento à Lei nº 12.990/2014 e à Portaria Normativa nº 4/2018-SGP/MP.
16.3. Nos termos do §1º, do Art. 1° da Lei nº 12.990/2014, somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros nos cargos com número de vagas igual
ou superior a 3 (três). Ou seja, para cargos com menos de 3 (três) vagas ofertadas, o candidato classificado figurará apenas em lista de cadastro de reserva para as eventuais
vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.
16.3.1. O primeiro candidato negro classificado no concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga nomeada, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais
candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de
validade do concurso.
16.4. Serão considerados negros, os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que tenham a veracidade da autodeclaração confirmada posteriormente pela Comissão de Heteroidentificação designada
para esse fim.
16.5. Os procedimentos de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial serão realizados nos termos da Portaria Normativa nº 4/2018-SGP/MP.
16.6. Havendo necessidade, a pedido do Departamento detentor da vaga, o Reitor designará uma Comissão para o procedimento de heteroidentificação da autodeclaração
étnico-racial, com poder deliberativo, composta por cinco membros e seus suplentes, e também designará uma Comissão Recursal composta por três membros e seus suplentes,
distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. Os membros das duas comissões serão distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, conforme o
disposto art. 6º da Portaria Normativa nº 4/2018-SGP/MP.
16.7. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às
pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital, conforme disposto no §3º, art. 1º da
Portaria Normativa nº 4/2018-SGP/MP.
16.8. O procedimento de heteroidentificação se dará por meio da constatação de que o candidato é visto socialmente como pertencente ao grupo racial negro. A comissão
utilizará exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Além da cor da pele, serão consideradas outras características
fenotípicas, marcadas pelos traços negroides, tais como tipo de cabelo e formato de lábios e nariz.
16.8.1. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
16.8.2. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
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