DOU 08/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 230, quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.10. Concluídos os trabalhos e lavradas as atas, a Comissão Examinadora divulgará os resultados em sessão pública final, em horário e data que serão comunicados aos
candidatos, durante a realização do Concurso.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. O Parecer Final da Comissão Examinadora, com resultado final do Concurso, será submetido, findo o prazo de recurso, à consideração da Câmara Departamental.
13.2. Será publicado no Diário Oficial da União o Edital de resultado final do Concurso público, com a relação dos candidatos aprovados no certame, obedecendo aos limites
estabelecidos no Anexo II do Decreto n.º 9.739/2019, por ordem de classificação.
13.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto n.º 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no Concurso público.
13.4. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do artigo 39 do Decreto n.º 9.739/2019.
14. DA INVESTIDURA NO CARGO
14.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UFMG, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando
a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da
documentação exigida em lei.
14.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente
para tal fim.
14.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o candidato nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da posse:
a) Formulário de Declaração de Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulário de Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de
Renda Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa - TCU Nº 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011; b) Declaração quanto ao exercício, ou não, de
outro cargo, emprego ou função públicos; c) Declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei n.º 7.998/1990; d) Prévia inspeção médica oficial; e)
Comprovação, quando for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira ou da autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou documento equivalente;
f) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro; g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo
de Direitos Políticos, emitido pelo Ministério da Justiça, se português equiparado; h) Carteira de Identidade; i) Carteira de Trabalho e Previdência Social; j) Certidão de Nascimento ou
Casamento; k) CPF; l) PIS ou PASEP, se já cadastrado; m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh; n) Plano de trabalho; o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos.
14.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.
14.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º
8.112/1990, e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013.
14.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental
própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
14.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação
pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição.
14.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
14.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
14.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990.
14.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso
publicada no Diário Oficial da União.
15. DOS RECURSOS
15.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade, com base,
subsidiariamente, na Resolução n.º 13/2010, do Conselho Universitário.
15.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da
data de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 12.10 deste Edital.
15.1.2. Em última instância, os recursos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso pela Câmara Departamental serão apresentados à Congregação
no prazo de dez dias, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
15.2. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da
documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
15.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos
de sua admissibilidade.
15.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- por correio eletrônico ao endereço cirurgia@medicina.ufmg.br, mediante confirmação de recebimento.
15.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
15.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.
15.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela
autoridade ou órgão competente.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo.
16.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
16.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou
em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
16.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de
forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
16.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
16.6. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração,
documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.
16.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
Reitora da UFMG
EDITAL Nº 2018 , DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90
e suas alterações, na Lei 12.772/2012 e suas alterações, no Decreto 7.485/2011 e suas alterações, no Decreto 9.508/2018, na Lei 12.990/2014, no limite autorizado para o quadro docente
da UFMG conforme Portaria Interministerial 197/2020, nos termos do Decreto 9.739/2019 e suas alterações, na Resolução Complementar 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital
de Condições Gerais n.º 1.740/2022, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos
para provimento efetivo de vagas em cargo integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ASSISTENTE, Nível 1, lotadas nesta
Universidade e destinadas ao DEPARTAMENTO DE CIRURGIA da FACULDADE DE MEDICINA, de acordo com a seguinte discriminação:
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
. Vagas para ampla concorrência
5 (cinco)
. Vaga(s)
reservada(s)
para
candidatos
negros
1 (uma)
. Vaga(s)
reservada(s) para
pessoas
com
deficiência
1 (uma)
. Total de vagas
7 (sete)
. Área de conhecimento
Cirurgia e Anestesiologia
. Regime de trabalho
40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral (sem dedicação exclusiva).
. Titulação
Graduação em Medicina (para atender à Lei n.º 12.842/2013) e Mestrado ou Doutorado em Ciências da Saúde (serão considerados como
Ciências da Saúde: Medicina, Odontologia, Farmácia, Enfermagem, Nutrição, Saúde Coletiva, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Terapia
Ocupacional, Educação Física) ou em Ciências Biológicas (serão considerados como Ciências Biológicas: Fisiologia, Farmacologia, Bioquímica,
Biofísica, Morfologia, Parasitologia, Biologia Molecular, Imunologia, Neurociências, Microbiologia).
. Perfil desejado do(a) candidato(a)
Graduação em Medicina e Residência reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação), de no mínimo 2 (dois) anos, em Cirurgia Geral ou
Anestesiologia, ou Título de Especialista em Cirurgia Geral pelo CBC (Colégio Brasileiro de Cirurgiões) ou de Anestesiologia pela SBA
(Sociedade Brasileira de Anestesiologia). Estar apto a ministrar disciplinas obrigatórias do Departamento de Cirurgia da Faculdade de
Medicina da UFMG.
. Inscrição por Formulário Eletrônico
Período de inscrição
Até 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Edital
.
Formulário Eletrônico de Inscrição disponível em:
https://intranet3.medicina.ufmg.br/concurso-magisterio/
.
Horário
Das 00h00 às 23h59 (horário de Brasília)
.
Contato
Telefone:
(31) 3409-9633
.
Endereço Eletrônico:
secgeral@medicina.ufmg.br
.
Endereço:
Av. Prof. Alfredo Balena, 190 - sala 081 - andar térreo - Centro - Belo
Horizonte/MG - CEP 30130-100
.
Horário Funcionamento:
Das 8h30 às 12h e das 13h30 às 16h
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