DOU 08/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 230, quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.4. As isenções mencionadas nos itens 7.2 e 7.3 deverão ser solicitadas mediante o preenchimento e o envio do Formulário de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição
de Concursos Públicos (disponível no endereço eletrônico https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página
eletrônica informada no Quadro 1), para o endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, acompanhado da documentação comprobatória, até o 5º dia útil após o início do
período de inscrição.
7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição fora do prazo estipulado no subitem 7.4.
7.6. Na hipótese de solicitação da isenção prevista no subitem 7.2, a UFMG, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente,
podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o artigo 2º do Decreto n.º 6.593/2008.
7.7. Caso a documentação enviada não possibilite a análise ou não demonstre a condição do candidato, nos termos deste Edital, o pedido de isenção será indeferido.
7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de
06/09/1979.
7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por correio eletrônico
dirigido ao candidato interessado.
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital.
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.
8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, com
antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de
comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da
Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia de
eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido,
no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica, em nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor
da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 10.7.2.3 deste Ed i t a l .
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua
realização, e divulgará tais informações na entrada do local da instalação, disponível ao conhecimento do público.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da
Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 429/2022 - UASG 153283
Nº Processo: 23072.259374/2022-13.
Dispensa Nº 21/2022. Contratante: FACULDADE DE CIENCIAS ECONOMICAS/UFMG.
Contratado: 18.720.938/0001-41 - FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA.
Objeto: Contratação da fundação de desenvolvimento da pesquisa - fundep com a
finalidade de dar apoio ao projeto "avaliação da situação do hospital das clínicas da ufmg
no período 2013/2022"..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 06/12/2022 a
06/06/2024. Valor Total: R$ 203.500,00. Data de Assinatura: 06/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 07/12/2022).
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 34/2022 - UASG 158717
Nº Processo: 23520.004319/2022-54.
Inexigibilidade Nº 4/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA .
Contratado: 40.273.987/0001-32 - MASTERTEST EDUCATIONAL LTDA. Objeto: Aquisição e
aplicação de testes TOEFL ITP Remote, assim como sua correção, links de inscrições e
coordenação da aplicação de provas, para atender as necessidades da Universidade Federal
do Oeste da Bahia - UFOB.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Vigência: 28/11/2022 a 28/11/2024. Valor
Total: R$ 14.300,00. Data de Assinatura: 28/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 07/12/2022).
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2022
A Universidade Federal do Oeste da Bahia torna público o resultado do Pregão
Eletrônico 28/2022, cujo objeto foi aquisição de materiais de laboratório.
Vencedor: 04.880.181/0001-49 - AWKALAB PRODUTOS PARA LABORATORIO
LTDA para o item 52 no valor total de R$ 1.125,00; 05.230.436/0001-90 - MCIENTIFICA
LTDA para o item 24 no valor total de R$ 4.812,00; 06.153.182/0001-17 - LILIANE ALARCAO
DIAS CORREA RAMANZINI para os itens 53 e 57 no valor total de R$ 1.538,00;
08.223.886/0001-44 - ADILSON SILVA JUNIOR PARA O ITEM 64 no valor total de R$
3.590,00; 09.134.068/0001-38 - OBAH PRODUTOS E SERVICOS ANALITICOS LTDA para o
item 67 no valor total de R$ 700,00; 13.213.516/0001-66 - SAINT VALLEN BIOTEC N O LO G I A
LTDA para os itens 17 e 63 no valor total de R$ 3.346,98; 14.683.310/0001-62 - INDUSLAB
PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA para o item 55 no valor total de R$ 600,00;
17.930.162/0001-21 - NATIVA LAB PRODUTOS LABORATORIAIS EIRELI para os itens 19 26 38
39 40 no valor total de R$ 3.760,00; 21.352.262/0001-95 - STOP LAB DISTRIBUIDORA LTDA
para os itens 4 5 6 21 22 31 32 42 no valor total de R$ 2.718,21; 47.756.053/0001-09 - SA
CONSUMIVEIS PRODUTOS DE LABORATORIO LTDA para os itens 12 13 14 15 23 27 29 30
43 44 48 59 60 61 e 65 no valor total de R$ 3.565,85; 59.403.410/0001-26 - INTERJET
COMERCIAL EIRELI para os itens 28 41 e 66 no valor total de R$ 2.484,12.
Barreiras, BA, 7 de dezembro de 2022
AIRAN AIRES ANDRADE
Coordenador de Licitações e Compras
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2022 - UASG 158515
Número do Contrato: 21/2019.
Nº Processo: 23204.010494/2019-68.
Inexigibilidade. Nº 36/2019. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO
PARA. Contratado: 83.754.820/0001-04 - CAMILA NAVEGACAO E TRANSPORTES
EIRELI. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 021/2019 por 12
(doze) meses. Vigência: 19/12/2022 a 18/12/2023. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 16.810,00. Data de Assinatura: 06/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 06/12/2022).
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
Processo: 70826/2022. Partes: Di Paula Construções Ltda e Universidade Federal do Pará.
Objeto: Estágio para alunos regularmente matriculados em Cursos de Graduação da UFPA.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 11788/2008 e demais normas
que regem a matéria. Vigência: 05 (cinco) anos a contar da data da publicação. Foro:
Justiça Federal - Belém/Pa.
Processo: 68541/2022. Partes: SiDi e Universidade Federal do Pará. Objeto: Estágio para
alunos regularmente matriculados em Cursos de Graduação da UFPA. Fundamento Legal:
Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 11788/2008 e demais normas que regem a
matéria. Vigência: 05 (cinco) anos a contar da data da publicação. Foro: Justiça Federal -
Belém/Pa.
Processo: 68541/2022. Partes: SiDi e Universidade Federal do Pará. Objeto: Estágio para
alunos regularmente matriculados em Cursos de Graduação da UFPA. Fundamento Legal:
Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 11788/2008 e demais normas que regem a
matéria. Vigência: 05 (cinco) anos a contar da data da publicação. Foro: Justiça Federal -
Belém/Pa.
Processo: 68541/2022. Partes: SiDi e Universidade Federal do Pará. Objeto: Estágio para
alunos regularmente matriculados em Cursos de Graduação da UFPA. Fundamento Legal:
Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 11788/2008 e demais normas que regem a
matéria. Vigência: 05 (cinco) anos a contar da data da publicação. Foro: Justiça Federal -
Belém/Pa.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAL
EXTRATO DE DISTRATO Nº 21/2022
PROCESSO Nº 23073.069992/2022-55, DISTRATANTE - Universidade Federal do Pará;
DISTRATADA: BÁRBARA RONARA MACHADO DE LIMA, OBJETO: Rescindir, a pedido da
distratada, o Contrato nº 038/2022, de Professor Substituto do Magistério do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, com vigência a partir de 03 de novembro de 2022, conforme
faculta a legislação vigente - Lei nº 8.745/93; ASSINAM - Pela DISTRATANTE, GILMAR
PEREIRA DA SILVA e pela DISTRATADA, BÁRBARA RONARA MACHADO DE LIMA.
EDITAL Nº 233, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
R E T I F I C AÇ ÃO
O Vice-Reitor da Universidade Federal do Pará torna pública a retificação do
Edital 232/2022 do Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Professor
substituto, publicado no Diário Oficial da União de 02.12.2022, seção 3.
Onde se lê:
O Vice-Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições,
torna público o Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor
Substituto nos termos das Leis nº 8.745/1993, nº 12.772/2012 e suas alterações, nº
12.990/2014, da Portaria Normativa SGP nº 4/2018, Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635,
de 14 de dezembro de 2021, do Decreto nº 9.508/2018, da Resolução nº. 5.087/2018,
alterada pela Resolução n. 5.330/2020-CONSEPE-UFPA, conforme abaixo:
Leia-se:
O Vice-Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições,
torna público o Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor
Substituto e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Escola de Aplicação - UFPA
nos termos das Leis nº 8.745/1993, nº 12.772/2012 e suas alterações, nº 12.990/2014,
da Portaria Normativa SGP nº 4/2018, Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de
dezembro de 2021, do Decreto nº 9.508/2018, da Resolução nº. 5.087/2018, alterada
pela Resolução n. 5.330/2020-CONSEPE-UFPA, conforme abaixo:
Onde se lê:
4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito a inscrição no
Processo Seletivo para contratação de Professor Substituto desde que as atribuições
sejam compatíveis com a com sua condição de pessoa com deficiência, de acordo com
o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº
8.112/1990 e Lei nº13.146 de 06/07/2015.
Leia-se:
4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito a inscrição no
Processo Seletivo para contratação de Professor Substituto e do Ensino Básico, Técnico
e Tecnológico, da Escola de Aplicação - UFPA desde que as atribuições sejam
compatíveis com a com sua condição de pessoa com deficiência, de acordo com o
inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990
e Lei nº13.146 de 06/07/2015.
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