DOU 08/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 230, quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do STJ, bem como do Decreto
nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará: I - as
informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público ou no
processo seletivo;
II- a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego
ou da função a desempenhar; III- a viabilidade das condições de acessibilidade e as
adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
IV- a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros
meios que utilize de forma habitual; e
V- o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do Art. 2º da Lei
nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em
edital.
5.3. Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma
hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de parecer de
equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) que
ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, conforme subitens 4.6 e 4.6.1, em
data oportuna, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem
a deficiência.
5.4. O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia
autenticada em cartório) será retido pela UFPA por ocasião da realização da avaliação
biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
5.5. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar,
além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico
(audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório) realizado nos últimos 12
meses.
5.6. Quando se
tratar de deficiência visual, o
parecer de equipe
multiprofissional e interdisciplinar deverá conter informações expressas sobre a acuidade
visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em
ambos os olhos.
5.6. Perderá o direito à vaga destinada às pessoas com deficiência, o
candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial, não apresentar parecer de
equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório),
emitido em período superior a 12 meses ou que deixar de cumprir as exigências de que
tratam os subitens 5.4, 5.5 e 5.6 deste edital, bem como o que não for considerado
pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial ou, ainda, o que não comparecer à
avaliação biopsicossocial.
5.7. O resultado da Avaliação Biopsicossocial será divulgado no site do ceps
http://www.ceps.ufpa.br.
6. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS
6.1. Fica assegurada a inscrição de candidatos negros no Processo Seletivo
Simplificado, sendo reservado aos negros 20% (vinte por cento) das vagas que surgirem
durante a validade do Processo Seletivo, nos termos da Lei nº 12.990, de 09/06/2014,
e da Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018.
6.1.1. Conforme §1º do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014, a reserva de vagas
será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas, for igual ou superior a 3
(três).
6.2. Considerando o subitem 4.2, no ato da publicação do presente edital não
se aplica a reserva de vagas a candidatos negros para o processo seletivo, visto que a
área de conhecimento oferece menos de 03 (três) vagas. Se durante a validade deste
Processo Seletivo a área de conhecimento atingir 03 (três) ou mais vagas, a 3ª (terceira)
e a 8ª (oitava) vaga ficam reservadas aos candidatos negros.
6.3. De acordo com o artigo 2º da Lei 12.990, de 09/06/2014, poderão
concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos
ou pardos no ato da inscrição do Processo Seletivo, conforme quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
6.4. Os candidatos interessados em concorrer às vagas que surgirem durante
a validade do PSS destinadas aos negros deverão realizar a inscrição em conformidade
com o item 6 deste Edital, bem como preencher o campo específico no formulário de
inscrição, declarando-se preto ou pardo e informar que deseja concorrer às vagas que
possam surgir no prazo de validade deste certame.
6.5. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder pelas consequências, em caso de
informações falsas.
6.6. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas a negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no Processo Seletivo.
6.7. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas para negros.
6.8. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.9. Na hipótese de não haver candidatos negros inscritos, aprovados ou
habilitados, caso surja a 3ª (terceira) ou a 8ª (oitava) vaga, esta será revertida para
ampla concorrência e será preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a
ordem de classificação geral.
6.10. O candidato inscrito nos termos deste item participará do processo
Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito a
avaliação dos títulos e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das
provas e à nota mínima exigida.
6.11. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento
de heteroidentificação.
7. DO PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
7.1. Os candidatos que se autodeclararem negros serão submetidos
imediatamente, antes da homologação do resultado final do Processo Seletivo, ao
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos
negros.
7.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
7.3. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação dez
candidatos, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital de
Processo Seletivo e o disposto na Resolução nº 5.087/2018-CONSEPE-UFPA e alterações
da Resolução n. 5.330/2020.
7.3.1. A convocação para o procedimento de heteroidentificação e posterior
confirmação da autodeclaração como negro pela comissão não enseja direito à
classificação, aprovação no certame ou contratação, às quais obedecerão os percentuais
definidos nos Itens 4 e 6 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 alterado pelo Decreto nº
11.211, de 26 de setembro de 2022.
7.4. O edital de convocação com o local e horário para o comparecimento do
candidato para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
dos
candidatos
negros
estará
disponível
no
endereço
eletrônico
do
CEPS:
http://www.ceps.ufpa.br.
7.5. Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria
Normativa nº 4/2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar de
forma presencial à comissão de heteroidentificação.
7.5.1. A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes
e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados.
7.6. O procedimento de heteroidentificação será filmado pela UFPA para fins
de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação e/ou da comissão
recursal.
7.6.1. O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de
heteroidentificação será eliminado do Processo Seletivo, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
7.7. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
7.7.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo
de realização do procedimento de heteroidentificação.
7.7.2. Não serão considerados, para fins do disposto nos subitens 7.3 e 7.5
deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
7.8. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
7.8.1. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para este PSS.
7.8.2. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
7.9. Será eliminado do Processo
Seletivo e dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados, o candidato que:
a)se recusar a ser filmado;
b)prestar declaração falsa;
c)não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
7.10. Na hipótese de constatação de declaração falsa, se o candidato houver
sido contratado, ficará sujeito à rescisão de seu contrato.
7.11. O resultado do procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração dos candidatos negros será divulgado no endereço eletrônico do CEPS:
http://www.ceps.ufpa.br
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1 O Processo Seletivo Simplificado constará do Curriculum Lattes, conforme
Lei 8.745/93 e suas alterações, Resolução nº 5.087/2018-CONSEPE/UFPA, alterada pela
Resolução
n.
5.330/2020-
CONSEPE-UFPA,
Resolução
10/2018
-
ICB/UFPA,
considerando.
a) Julgamento de títulos - será realizado por meio do exame das informações
presentes no Curriculum Lattes devidamente comprovadas, e quando do seu julgamento
e avaliação, a Comissão Julgadora julgará e pontuará os seguintes grupos de atividades
dos últimos quatro anos (2019-2022);
8.2. Quando do julgamento e avaliação do Curriculum Vitae, a Comissão
Examinadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados, os seguintes
Grupos de Atividades:
I - Grupo I - Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural; dos últimos 5
(cinco) nos;
II - Grupo II - Atividades Didáticas;
III - Grupo III - Atividades Técnico-Profissionais.
8.3. Serão consideradas em cada Grupo de Atividades as pontuações, com
seus respectivos pesos, definidas na Resolução 10/2018 - ICB/UFPA.
8.4. Para ser aprovado no Processo Seletivo serão também contabilizados,
para fins de pontuação e enquadramento, os requisitos exigidos no Art. 11 da Resolução
nº 5.087/2018 CONSEPE, alterada pela Resolução n. 5.330/2020-CONSEPE-UFPA de
acordo com cada categoria: Sênior, Pleno e Junior.
9.DA DATA PROVÁVEL DE REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO.
9.1. A Avaliação ocorrerá no período de 27.01.2023 a 30.01.2023, o
calendário completo, orientações e os locais de realização serão disponibilizados no
endereço eletrônico: http://www.ceps.ufpa.br, podendo haver alteração das datas acima
propostas.
9.2. O resultado final do PSS será homologado pelo Conselho da Unidade
após a realização de todos os procedimentos do Concurso e divulgado na página
eletrônica do CEPS: http://www.ceps.ufpa.br.
10. DOS RESULTADOS
10.1 A avaliação e a classificação obedecerão aos critérios estabelecidos na
Resolução n° 5.087/2018 - CONSEPE/UFPA, alterada pela Resolução n. 5.330/2020-
CONSEPE-UFPA, Decreto 9.739/2019 alterado pelo Decreto nº 11.211, de 26 de setembro
de 2022 e a Resolução da Unidade, que trata da Valoração das Provas.
10.2. Os examinadores deverão atribuir uma pontuação de zero a dez para o
Julgamento de Títulos.
10.3. A pontuação do candidato será a média aritmética simples dos pontos
a ele atribuídos por cada um dos examinadores, considerada uma casa decimal.
10.4.
Será considerado
aprovado no
Processo
Seletivo Simplificado
o
candidato que obtiver nota final igual ou superior a 5 (cinco) como média aritmética
simples das pontuações a ele atribuídos por cada um dos examinadores.
10.5. O resultado será divulgado nos quadros de avisos e no site da Unidade
responsável pelo PSS.
10.6 A classificação dos aprovados no PSS será feita em ordem decrescente
da nota final dos candidatos, limitada ao número máximo de aprovados, estabelecido no
Anexo II do Decreto 9.739/2019 alterado pelo Decreto nº 11.211, de 26 de setembro de
2022.
10.7. Em caso de empate, a Comissão Examinadora utilizará sucessivamente
os critérios de desempate, conforme Resolução do CONSEPE que trata dos Concursos
para professores efetivos da UFPA.
10.8. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados
de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019 alterado pelo Decreto nº 11.211, de 26
de setembro de 2022, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente
reprovados no Processo Seletivo Simplificado.
10.9. Nenhum dos candidatos com notas e pontuações empatados na última
classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do Art. 16 do
Decreto nº 9.739/2019 alterado pelo Decreto nº 11.211, de 26 de setembro de 2022.
10.10. A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de
classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação da ampla concorrência e das reservas de vagas para as pessoas com
deficiência e negros, observado os percentuais de reserva fixados nos subitem 4.5 e 6.1
deste edital.
10.11. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo
candidato com deficiência ou negro classificado, desde que haja candidato classificado
que tenha optado por concorrer pela respectiva cota.
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado:
I - da abertura do Edital no prazo de 2 (dois) dias consecutivos, a partir da
data de sua publicação;
II - da homologação das inscrições, no prazo de 2 (dois) dias consecutivos, a
partir da data de sua publicação;
III- do resultado de cada Prova, no prazo de 2 (dois) dias consecutivos, a
partir da data de sua publicação;
IV - do resultado do processo de Heteroidentificação junto à comissão
recursal designada para tal fim, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de
divulgação do resultado.
V- do resultado final do PSS, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da data
de sua divulgação.
VI - do resultado da Avaliação Biopsicossocial, no prazo de 2 (dois) dias úteis,
a partir da data de sua divulgação.
11.2. Os recursos de que tratam os itens I, II, III e V do subitem 11.1 deverão
ser encaminhados para o E-mail: ppgecoufpa@gmail.com.
11.3. Os recursos interpostos para os itens I, II, III e V do subitem 11.1 serão
encaminhados, em primeira instância, à Congregação ou Conselho da Unidade
interessada e, em segunda instância, ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e
Extensão (CONSEPE), no prazo de 2 (dois) dias consecutivos entre cada instância
recursal.
11.4. Os recursos de que tratam os itens IV e VI do subitem 11.1 deverão ser
formalizados no Protocolo do Centro de Processos Seletivos, Rua Augusto Corrêa, nº 01,
Guamá-Belém - PA, no horário das 8:30h às 12 h e das 14 às 17 h.
11.5. Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
11.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
11.7. O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou
por meio de seu procurador legalmente constituído, indicando, com clareza, objetivos,
razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado, indicando
número do Edital e Tema do PSS para o qual concorre.
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