DOU 08/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 230, quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Castelândia
7
. Catalão
7
. Caturaí
7
. Cezarina
7
. Chapadão Do Céu
7
8
7
8
9
. Cidade Ocidental
7
. Cocalzinho De Goiás
7
. Corumbá De Goiás
7
. Corumbaíba
7
. Cristalina
7
. Cristianópolis
7
. Cromínia
7
. Cumari
7
. Damolândia
7
. Davinópolis
7
. Doverlândia
7
. Ed e a l i n a
7
. Ed é i a
7
. Gameleira De Goiás
7
. Goianápolis
7
. Goiandira
7
. Goiânia
7
. Goianira
7
. Goiatuba
7
. Guapó
7
. Hidrolândia
7
. Indiara
7
. Inhumas
7
. Ipameri
7
. Itaberaí
7
. Itauçu
7
. Itumbiara
7
. Jandaia
7
. Jaraguá
7
. Jataí
7
7
8
. Jesúpolis
7
. Joviânia
7
. Leopoldo De Bulhões
7
. Luziânia
7
. Mairipotaba
7
. Marzagão
7
. Maurilândia
7
. Mineiros
7
7
8
. Montividiu
7
. Morrinhos
7
. Nazário
7
. Nerópolis
7
. Nova Aurora
7
. Nova Veneza
7
. Novo Gama
7
. Orizona
7
. Ouro Verde De Goiás
7
. Ouvidor
7
. Palmeiras De Goiás
7
. Palmelo
7
. Panamá
7
. Paraúna
7
. Perolândia
7
7
8
. Petrolina De Goiás
7
. Piracanjuba
7
. Pirenópolis
7
. Pires Do Rio
7
. Pontalina
7
. Porteirão
7
. Portelândia
7
7
8
. Professor Jamil
7
. Rio Quente
7
. Rio Verde
7
. Santa Bárbara De Goiás
7
. Santa Cruz De Goiás
7
. Santa Helena De Goiás
7
. Santa Rita Do Araguaia
7
7
8
. Santa Rosa De Goiás
7
. Santo Antônio Da Barra
7
. Santo Antônio De Goiás
7
. Santo
Antônio
Do
Descoberto
7
. São Francisco De Goiás
7
. São
Miguel
Do
Passa
Quatro
7
. Senador Canedo
7
. Serranópolis
7
7
8
. Silvânia
7
. Taquaral De Goiás
7
. Terezópolis De Goiás
7
. Três Ranchos
7
. Trindade
7
. Turvelândia
7
. Urutaí
7
. Valparaíso De Goiás
7
. Varjão
7
. Vianópolis
7
. Vicentinópolis
7
PORTARIA SPA/MAPA Nº 379, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do trigo de sequeiro no estado
de Mato Grosso, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 3, de 14 de
outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2008, na
Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União
de 11 de novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, e na Instrução Normativa
nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018,
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
trigo de sequeiro no estado de Mato Grosso, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 603 de 16 de dezembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2021, seção 1, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do trigo de sequeiro no
estado de Mato Grosso, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
JOSÉ ANGELO MAZILLO JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O trigo (Triticum aestivum L.) é cultivado no Brasil desde o extremo sul até o
norte do País. Nesta ampla região estão contempladas zonas climáticas temperadas,
subtropicais e tropicais, ocupando solos com e sem alumínio trocável, de classes texturais
e com aptidão para usos agrícolas distintos, fazendo com que seja fundamental o
entendimento das relações entre as necessidades da cultura e a disponibilidade de
recursos do ambiente para a produção desse cereal em bases competitivas e sustentáveis
no País.
Temperatura (incluindo efeitos vernalizantes) e fotoperíodo são as principais
variáveis do ambiente que afetam o desenvolvimento do trigo. A vernalização, em
princípio, afeta apenas a fase vegetativa. A temperatura afeta a taxa de desenvolvimento
do cultivo desde a emergência até a maturação fisiológica. Temperaturas mais elevadas
aceleram o desenvolvimento, com efeitos, por exemplo, na antecipação na data de
floração. Há ainda, a questão das respostas ao fotoperíodo (tipo quantitativa) e à
vernalização (na etapa vegetativa); além de aspectos relacionados com características de
precocidade intrínseca do genótipo.
Na zona tradicional de cultivo, Região Sul, que não possui estação seca
definida, o excesso de umidade, cria um ambiente favorável à ocorrência de doenças.
Geadas tardias (na primavera, coincidido com o espigamento do trigo) e precipitações de
granizo (localizadas), e chuvas excessivas no período de colheita, são os principais entraves
de natureza climática. Vendavais, especialmente na primavera, causam acamamento da
cultura, dependendo do estádio de desenvolvimento, podem causar grandes perdas no
rendimento da cultura. As principais doenças que atacam a cultura, nessa zona, são oídio,
viroses, ferrugem da folha, manchas foliares, e giberela (doença de espiga de difícil
controle).
Na região tropical, deficiência hídrica e excesso de calor (temperaturas
elevadas, causando esterilidade na espiga) são os principais limitantes. Em termos de
sanidade vegetal, pela dificuldade de controle, a brusone, tanto no sistema de cultivo de
sequeiro quanto irrigado, é a doença mais problemática para a produção de trigo no
centro do País.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do trigo de sequeiro, em três
níveis de risco: 20% (80% dos anos atendidos), 30% (70% dos anos atendidos), 40% (60%
dos anos atendidos).
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, fases fenológicas e reserva útil de água dos solos para o cultivo desta espécie,
bem como dados de precipitação pluvial e evapotranspiração de referência de séries,
preferencialmente, com 30 anos de dados. Somente em algumas regiões com escassez
dessas séries de longa duração, foram usadas séries com um mínimo de 15 anos de dados
diários, chegando a uma totalização de 3.500 séries pluviométricas aproveitáveis para o
trabalho.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos às
plantas devido à ocorrência de plantas daninhas, pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do trigo de sequeiro, em condições
de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura:
Foi considerado o risco de geada foi estimado pela análise da frequência de
ocorrência de temperaturas do ar igual ou menor a 1,0 °C, com base na temperatura do
ar em abrigo meteorológico. O diagnóstico de risco de geada foi considerado em dois
decêndios (20 dias) ao redor do espigamento, incluindo o decêndio imediatamente
anterior (n-1) e no decêndio do espigamento (n).
II.
Ciclo
e
Fases
fenológicas:
Fase
I:
Estabelecimento
da
cultura
(semeadura/emergência);
Fase
II:
Crescimento
Vegetativo;
Fase
III:
Espigamento/floração/enchimento de grãos; Fase IV: Maturação. As cultivares de trigo
foram classificadas em três grupos conforme a região homogênea de adaptação de
cultivares:
Região 4: Grupo I (n £ 110 dias); Grupo II (111 dias £ n £ 130 dias); e Grupo
III (n > 130 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação ponto
de colheita.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados
os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - Estabelecimento da cultura, ISNA ³ 0,45 na Fase III -
Espigamento/floração/enchimento de grãos.
V. Precipitação: O risco de excesso hídrico no final do ciclo na Fase IV (20 dias
final do ciclo) foi calculado pelo total de chuva maior ou igual a 185 mm.
VI. Critérios Auxiliares:
Adicionalmente, como estratégia para melhor posicionamento da cultura,
adotou-se o início e término dos períodos de semeadura dos sistemas de produção de
grãos consolidados em cada zona de produção para definir as delimitações regionais,
utilizando resultados de experimentação conduzida em 144 locais no País, entre 2000 e
2020.
Os ambientes, considerados com aptidão para o cultivo de trigo em sistemas
de cultivo de sequeiro, foram definidos pelo critério de altitude preferencialmente acima
de 500 m e com estação de estação de crescimento da cultura caracterizada por ausência
ou pouca chuva.
Considerou-se apto para o cultivo do trigo os municípios que apresentaram,
em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios
considerados.
Notas:
Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou escolha
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