DOU 08/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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10
Nº 230, quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas
graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos.
Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição
edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o
cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos.
A gestão de riscos de natureza climática na cultura de trigo pode ser
melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são associadas,
ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias de ZARC, práticas de manejo de
cultivos que contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas de semeadura
e a diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma propriedade
rural.
As lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas
Portarias para sequeiro, cabendo ao interessado observar as indicações: do ZARC
específico para a cultura irrigada (quando houver); ou da Assistência Técnica e Extensão
Rural (ATER) oficial para as condições locais de cada agroecossistema.
Informações detalhadas para a condução de uma lavoura de trigo de sequeiro,
da semeadura à colheita, podem ser encontradas nas Informações Técnicas anuais da
Comissão Brasileira de Pesquisa de Trigo e Triticale, disponíveis em (escolher a versão
mais atual, conforme safra alvo):
https://www.reuniaodetrigo.com.br/
https://www.conferencebr.com/conteudo/arquivo/informacoes-tecnicas-para-
trigo-e-triticale--safra-2022-1649081250.pdf
Para trigo de sequeiro no Cerrado do Brasil Central usar como fonte
adicional:
https://www.embrapa.br/busca-de-publicacoes/-
/publicacao/1133483/tecnologia-de-producao-de-trigo-sequeiro-no-cerrado-do-brasil-
central
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de trigo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas
as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores /mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
Região 4
GRUPO I
BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Calibre, TBIO Sagaz, BAR 10, BAR 20, TBIO
Sonic, TBIO Energia II, TBIO Energia 30, TBIO Aton e TBIO Duque;
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BR 18 (Terena) e BRS 404;
OR MELHORAMENTO
DE SEMENTES
LTDA: ORS
GUARDIÃO, ORSFEROZ,
ORSSENNA, ORSABSOLUTO, ORS DESTAK, ORS AGILE, ORS Madrepérola, ORS 1403, ORS
1401, ORS Citrino, ORS 2101, ORS SOBERANO e ORS 2102.
GRUPO II
BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Convicto, Roos90, TBIO Blanc, TBIO Noble,
TBIO Sossego e TBIO Energia I.
N OT A S :
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
3. As regiões homogêneas de adaptação de cultivares de trigo estão
especificadas na Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, da Secretaria de
Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no
Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2008; e alterada através da retificação
publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2021.
4. Consoante ao disposto no inciso XXIX do art. 3º do Decreto nº 10.586, de
18 de dezembro de 2020, ficam indicadas as misturas de cultivares no Zoneamento
Agrícola de Risco Climático para a cultura do Trigo, desde que as cultivares que compõe
a mistura estejam indicadas individualmente, no mesmo grupo de classificação de
cultivares e região de adaptação.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DE GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Alto Araguaia
7
7 a 8
9
7 a 9
10
. Alto Garças
7
7
8
7 a 8
9
. Alto Taquari
7
7 a 8
9
7 a 9
10
. Araguainha
7
8
7
8
9
. Barra Do Garças
7
. Campo
Novo
Do
Parecis
7
7
8
7 a 8
9
. Campo Verde
7
7
8
7 a 8
9
. Campos De Júlio
7
8
7 a 8
9
7 a 9
10
. Chapada
Dos
Guimarães
7
7
8
7 a 8
9
. Comodoro
7
8
7 a 8
9
7 a 9
10
. Conquista D'Oeste
7
8
7 a 8
9
7 a 8
9
. Diamantino
7
7
8
7 a 8
9
. Dom Aquino
7
7
8
7 a 8
9
. General Carneiro
7
7
8
. Guiratinga
7
7
8
9
. Itiquira
7
7
8
7 a 8
9
. Jaciara
7
7
8
7 a 8
9
. Juscimeira
7
7
8
7 a 8
9
. Lucas Do Rio Verde
7
8
7
8
9
. Nobres
7
7
8
7 a 8
9
. Nova Brasilândia
7
7
8
7 a 8
9
. Nova Mutum
7
7
8
7 a 8
9
. Novo São Joaquim
7
7
8
. Paranatinga
7
7
7 a 8
. Pedra Preta
7
7
8
7 a 8
9
. Planalto Da Serra
7
7
8
7 a 8
9
. Pontal Do Araguaia
7
7
8
. Ponte Branca
7
7
8
. Poxoréo
7
8
7
8
9
. Primavera Do Leste
7
7
8
7 a 8
9
. Reserva Do Cabaçal
7
7
8
9
7 a 8
9
. Ribeirãozinho
7
7
8
. Rondonópolis
7
8
7
8
9
. Salto Do Céu
7
7
8
7 a 8
9
. Santa Rita Do Trivelato
7
7
8
7 a 8
9
. Santo Antônio Do Leste
7
7
8
. Santo
Antônio
Do
Leverger
7
7
8
7 a 8
9
. São José Do Povo
7
8
7
8
9
. São José Do Rio Claro
7
7
8
7 a 8
9
. São Pedro Da Cipa
7
7
8
7 a 8
9
. Sapezal
7
7 a 8
9
7 a 9
. Sorriso
7
7
8
7 a 8
9
. Tangará Da Serra
7
7
8
9
7 a 8
9
. Tesouro
7
7
8
. Torixoréu
7
7
8
. Vale De São Domingos
7
7
8
9
7 a 8
9
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DE GRUPO II
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Alto Araguaia
7
7
8
7 a 8
9
. Alto Garças
7
7
8
. Alto Taquari
7
7
8
7 a 8
9
. Araguainha
7
7
8
. Campo
Novo
Do
Parecis
7
8
7
8
. Campo Verde
7
7
7 a 8
. Campos De Júlio
7
7
8
7 a 8
9
. Chapada
Dos
Guimarães
7
7
7
8
. Comodoro
7
7 a 8
7 a 8
9
. Conquista D'Oeste
7
7
8
7
8
9
. Diamantino
7
7
8
. Dom Aquino
7
7
8
. General Carneiro
7
. Guiratinga
7
7
8
. Itiquira
7
7 a 8
. Jaciara
7
7
8
. Juscimeira
7
7
8
. Lucas Do Rio Verde
7
7
8
. Nobres
7
7
8
. Nova Brasilândia
7
7
8
. Nova Mutum
7
7
8
. Novo São Joaquim
7
. Paranatinga
7
7
. Pedra Preta
7
7
8
. Planalto Da Serra
7
7
8
. Pontal Do Araguaia
7
. Ponte Branca
7
7
8
. Poxoréo
7
7
8
. Primavera Do Leste
7
7
8
. Reserva Do Cabaçal
7
7
8
7
8
. Ribeirãozinho
7
. Rondonópolis
7
7
8
. Salto Do Céu
7
8
7
8
. Santa Rita Do Trivelato
7
7
8
. Santo Antônio Do Leste
7
7
. Santo
Antônio
Do
Leverger
7
7
8
. São José Do Povo
7
7
8
. São José Do Rio Claro
7
7
8
. São Pedro Da Cipa
7
7
8
. Sapezal
7
7
8
7 a 8
9
. Sorriso
7
7
8
. Tangará Da Serra
7
7
8
7
8
9
. Tesouro
7
. Torixoréu
7
. Vale De São Domingos
7
7
8
7
8
9
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DE GRUPO III
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Alto Araguaia
7
7
8
. Alto Garças
7
. Alto Taquari
7
7
8
. Araguainha
7
. Campo
Novo
Do
Parecis
7
7
8
. Campo Verde
7
7
. Campos De Júlio
7
7
8
. Chapada
Dos
Guimarães
7
7
. Comodoro
7
7
8
7
8
. Conquista D'Oeste
7
7
8
. Diamantino
7
7
. Dom Aquino
7
Fechar