DOU 08/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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49
Nº 230, quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Santa Mônica
10
11 
a
12
13
10 
a
13
14
10 
a
13
14
15 
a
16
. Santa Tereza Do Oeste
12 
+
19
18
13 
a
17
12 a 13
+ 19
18
14 
a
17
12 a 13
+ 19
14 
a
18
. Santa Terezinha De Itaipu
18 
a
19
17 
+
12
16
12 + 18
a 19
13 
+
17
14 
a
16
12 a 13
+ 18 a
19
17
14 
a
16
. Santana Do Itararé
10
11 
a
12
13
10 
a
13
14
10 
a
14
15
16
. Santo Antônio Da Platina
10
11 
a
12
10
11 
a
12
13
10 
a
12
13
14
. Santo Antônio Do Caiuá
10
11
10
11 
a
12
13
10 
a
12
13
14
. Santo Antônio Do Paraíso
10 
a
12
13
10 
a
12
13
14
10 
a
13
14
15 
a
16
. Santo 
Antônio
Do
Sudoeste
19
18
14 
a
17
19
14 
a
18
19
14 
a
18
. Santo Inácio
10
11
10
11 
a
12
13
10 
a
12
13
. São Carlos Do Ivaí
10
11 
a
12
13
10 
a
13
14
10 
a
14
15 
a
16
. São Jerônimo Da Serra
10
11 
a
12
13
10 
a
13
14
10 
a
14
15 
a
16
. São João
18 
a
19
14 
a
17
18 
a
19
14 
a
17
18 
a
19
14 
a
17
. São João Do Caiuá
10
11 
a
12
10
11 
a
12
13
10 
a
12
13
14
. São João Do Ivaí
10 
a
12
13
14
10 
a
14
15 
a
16
10 
a
14
15
16
. São João Do Triunfo
18 
a
21
16 
a
17
18 
a
21
16 
a
17
18 
a
21
16 
a
17
. São Jorge Do Ivaí
10 
a
11
12 
a
13
10 
a
13
14
10 
a
14
15
16
. São Jorge Do Patrocínio
10 
a
11
12 
a
13
10 
a
13
14
10 
a
14
15
16
. São Jorge D'Oeste
18 
a
19
14 
a
17
18 
a
19
14 
a
17
18 
a
19
14 
a
17
. São José Da Boa Vista
10 
a
12
13
14
10 
a
13
14
15 
a
16
10 
a
14
15
16
. São José Das Palmeiras
10 
a
13
14
10 
a
14
15
16
10 
a
15
16
. São José Dos Pinhais
16 
a
21
16 
a
21
16 
a
21
. São Manoel Do Paraná
10
11 
a
12
13
10 
a
13
14
10 
a
14
15 
a
16
. São Mateus Do Sul
18 
a
21
16 
a
17
18 
a
21
16 
a
17
18 
a
21
16 
a
17
. São Miguel Do Iguaçu
12 + 18
a 19
17
13 
a
16
12 a 13
+ 18 a
19
17
14 
a
16
12 a 13
+ 18 a
19
14 
a
17
. São Pedro Do Iguaçu
18 
a
19
17 
+
12
16
12 a 13
+ 18 a
19
17
14 
a
16
12 a 13
+ 18 a
19
14 
a
17
. São Pedro Do Ivaí
10 
a
12
13
14
10 
a
13
14
15 
a
16
10 
a
14
15
16
. São Pedro Do Paraná
10
11 
a
12
10 
a
11
12 
a
13
10 
a
13
14
. São 
Sebastião 
Da
Amoreira
10 
a
11
12 
a
13
10 
a
12
13
14
10 
a
13
14
15
. São Tomé
10 
a
11
12 
a
13
10 
a
13
14
10 
a
14
15
16
. Sapopema
10 
a
11
12 
a
13
10 
a
13
14
15 
a
16
10 
a
14
15
16
. Sarandi
10
11 
a
12
13
10 
a
13
14
10 
a
14
15 
a
16
. Saudade Do Iguaçu
18 
a
19
14 
a
17
18 
a
19
14 
a
17
18 
a
19
14 
a
17
. Sengés
18 
a
19
17
16 
+
12
12 + 18
a 19
17
13 
a
16
12 + 17
a 19
13 
a
16
. Serranópolis Do Iguaçu
12 + 18
a 19
17
13 
a
16
12 a 13
+ 18 a
19
14 
a
17
12 a 13
+ 18 a
19
14 
a
17
. Sertaneja
10
11
10
11 
a
12
13
10 
a
12
13
. Sertanópolis
10
11 
a
12
10
11 
a
13
10 
a
12
13
14
. Siqueira Campos
10 
a
12
13
10 
a
12
13
14
10 
a
13
14
15 
a
16
. Sulina
18 
a
19
14 
a
17
18 
a
19
14 
a
17
18 
a
19
14 
a
17
. Tamarana
10
11 
a
13
10 
a
13
14
15 
a
16
10 
a
14
15
16
. Tamboara
10
11 
a
12
13
10 
a
12
13
14
10 
a
13
14
15 
a
16
. Tapejara
10 
a
11
12 
a
13
10 
a
13
14
10 
a
14
15
16
. Tapira
10
11 
a
12
13
10 
a
13
14
10 
a
14
15 
a
16
. Teixeira Soares
17 
a
21
16
17 
a
21
16
17 
a
21
16
. Telêmaco Borba
18 
a
19
17
16 
+
12
12 + 18
a 19
17
13 
a
16
12 + 17
a 19
13
14 
a
16
. Terra Boa
10 
a
12
13
10 
a
13
14
15 
a
16
10 
a
14
15
16
. Terra Rica
10
11 
a
12
10 
a
11
12 
a
13
10 
a
13
14
. Terra Roxa
10 
a
12
13
14
10 
a
14
15 
a
16
10 
a
15
16
. Tibagi
17 
a
19
12
13 
a
16
17 
a
19
12 
a
16
17 
a
19
12 
a
16
. Tijucas Do Sul
16 
a
21
16 
a
21
16 
a
21
. Toledo
18 
a
19
17 
+
12
16
12 + 18
a 19
13 
+
17
14 
a
16
12 a 13
+ 18 a
19
14 
a
17
. Tomazina
10
11 
a
12
13
10 
a
13
14
10 
a
14
15
16
. Três Barras Do Paraná
12 + 18
a 19
13
14 
a
17
12 a 13
+ 18 a
19
14
15 
a
17
12 a 13
+ 18 a
19
14 
a
17
. Tunas Do Paraná
16 
a
21
16 
a
21
16 
a
21
. Tuneiras Do Oeste
10 
a
12
13
14
10 
a
14
15 
a
16
10 
a
15
16
. Tupãssi
10 
a
13
14
10 
a
15
16
10 
a
15
16
. Turvo
16 
a
20
14 
a
15
16 
a
20
14 
a
15
16 
a
20
14 
a
15
. Ubiratã
10 
a
13
14
10 
a
15
16
10 
a
15
16
. Umuarama
10 
a
11
12 
a
13
10 
a
13
14
10 
a
14
15
16
. União Da Vitória
18 
a
21
16 
a
17
18 
a
21
16 
a
17
18 
a
21
16 
a
17
. Uniflor
10 
a
11
12
10 
a
11
12 
a
13
10 
a
13
14
. Uraí
10 
a
11
12
10 
a
11
12 
a
13
10 
a
13
14
. Ventania
18 
a
19
17
16 
+
12
18 
a
19
17 
+
12
13 
a
16
12 + 17
a 19
13
14 
a
16
. Vera Cruz Do Oeste
18 
a
19
17 
+
12
16
12 a 13
+ 18 a
19
17
14 
a
16
12 a 13
+ 18 a
19
14 
a
17
. Verê
18 
a
19
14 
a
17
18 
a
19
14 
a
17
18 
a
19
14 
a
17
. Virmond
17 
a
21
16
17 
a
21
16
17 
a
21
16
. Vitorino
19 
a
20
18
15 
a
17
19 
a
20
18
15 
a
17
19 
a
20
18
15 
a
17
. Wenceslau Braz
10
11 
a
13
10 
a
13
14
15 
a
16
10 
a
14
15
16
. Xambrê
10 
a
11
12 
a
13
10 
a
13
14
10 
a
14
15
16
PORTARIA SPA/MAPA Nº 385, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do trigo de sequeiro no estado
do Rio Grande do Sul, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 3, de 14 de
outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2008, na
Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União
de 11 de novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, e na Instrução Normativa
nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018,
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
trigo de sequeiro no estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2022/2023, conforme
anexo.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria SPA/MAPA nº 609 de 16 de dezembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2021, seção 1, que aprovou o Zoneamento
Agrícola de Risco Climático para a cultura do trigo de sequeiro no estado do Rio Grande do
Sul, ano-safra 2021/2022.
II - a retificação publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2022,
seção 1, página 5, que alterou o anexo da Portaria nº 609 de 16 de dezembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2021, seção 1, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do trigo de sequeiro no estado do
Rio Grande do Sul, ano-safra 2021/2022.
III - a retificação publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2022,
seção 1, página 5, que alterou o anexo da Portaria nº 609 de 15 de dezembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2021, seção 1, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do trigo de sequeiro no estado do
Rio Grande do Sul, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
JOSÉ ANGELO MAZILLO JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O trigo (Triticum aestivum L.) é cultivado no Brasil desde o extremo sul até o
norte do País. Nesta ampla região estão contempladas zonas climáticas temperadas,
subtropicais e tropicais, ocupando solos com e sem alumínio trocável, de classes texturais
e com aptidão para usos agrícolas distintos, fazendo com que seja fundamental o
entendimento das relações entre as necessidades da cultura e a disponibilidade de
recursos do ambiente para a produção desse cereal em bases competitivas e sustentáveis
no País.
Temperatura (incluindo efeitos vernalizantes) e fotoperíodo são as principais
variáveis do ambiente que afetam o desenvolvimento do trigo. A vernalização, em
princípio, afeta apenas a fase vegetativa. A temperatura afeta a taxa de desenvolvimento
do cultivo desde a emergência até a maturação fisiológica. Temperaturas mais elevadas
aceleram o desenvolvimento, com efeitos, por exemplo, na antecipação na data de
floração. Há ainda, a questão das respostas ao fotoperíodo (tipo quantitativa) e à
vernalização (na etapa vegetativa); além de aspectos relacionados com características de
precocidade intrínseca do genótipo.
Na zona tradicional de cultivo, Região Sul, que não possui estação seca definida,
o excesso de umidade, cria um ambiente favorável à ocorrência de doenças. Geadas
tardias (na primavera, coincidido com o espigamento do trigo) e precipitações de granizo
(localizadas), e chuvas excessivas no período de colheita, são os principais entraves de
natureza climática. Vendavais, especialmente na primavera, causam acamamento da
cultura, dependendo do estádio de desenvolvimento, podem causar grandes perdas no
rendimento da cultura. As principais doenças que atacam a cultura, nessa zona, são oídio,
viroses, ferrugem da folha, manchas foliares, e giberela (doença de espiga de difícil
controle).
Na região tropical, deficiência hídrica e excesso de calor (temperaturas
elevadas, causando esterilidade na espiga) são os principais limitantes. Em termos de
sanidade vegetal, pela dificuldade de controle, a brusone, tanto no sistema de cultivo de
sequeiro quanto irrigado, é a doença mais problemática para a produção de trigo no
centro do País.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do trigo de sequeiro, em três
níveis de risco: 20% (80% dos anos atendidos), 30% (70% dos anos atendidos), 40% (60%
dos anos atendidos).
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, fases fenológicas e reserva útil de água dos solos para o cultivo desta espécie,
bem como dados de precipitação pluvial e evapotranspiração de referência de séries,

                            

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