DOU 08/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 230, quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Monte Alegre De Goiás
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. Montividiu
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. Morrinhos
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. Morro Agudo De Goiás
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. Mossâmedes
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. Nazário
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. Nerópolis
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. Niquelândia
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. Nova América
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. Nova Aurora
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. Nova Glória
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. Nova Iguaçu De Goiás
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. Nova Roma
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. Nova Veneza
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. Novo Brasil
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. Novo Gama
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. Orizona
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. Ouro Verde De Goiás
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. Ouvidor
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. Padre Bernardo
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. Palestina De Goiás
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. Palmeiras De Goiás
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. Palmelo
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. Palminópolis
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. Panamá
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. Paranaiguara
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. Paraúna
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. Perolândia
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. Petrolina De Goiás
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. Pilar De Goiás
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. Piracanjuba
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. Piranhas
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. Pirenópolis
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. Pires Do Rio
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. Planaltina
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. Pontalina
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. Porteirão
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. Portelândia
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. Posse
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. Professor Jamil
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. Quirinópolis
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. Rialma
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. Rianápolis
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. Rio Quente
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. Rio Verde
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. Rubiataba
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. Sanclerlândia
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. Santa Bárbara De Goiás
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. Santa Cruz De Goiás
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. Santa Helena De Goiás
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. Santa Isabel
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. Santa Rita Do Araguaia
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. Santa
Rita 
Do
Novo
Destino
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. Santa Rosa De Goiás
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. Santo Antônio Da Barra
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. Santo Antônio De Goiás
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. Santo 
Antônio 
Do
Descoberto
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. São Domingos
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. São Francisco De Goiás
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. São João Da Paraúna
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. São João D'Aliança
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. São Luís De Montes Belos
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. São Luíz Do Norte
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. São 
Miguel
Do 
Passa
Quatro
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. São Patrício
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. São Simão
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. Senador Canedo
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. Serranópolis
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. Silvânia
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. Simolândia
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. Sítio D'Abadia
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. Taquaral De Goiás
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. Teresina De Goiás
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. Terezópolis De Goiás
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. Três Ranchos
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. Trindade
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. Turvânia
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. Turvelândia
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. Uruaçu
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. Uruana
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. Urutaí
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. Valparaíso De Goiás
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. Varjão
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. Vianópolis
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. Vicentinópolis
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. Vila Boa
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. Vila Propício
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PORTARIA SPA/MAPA Nº 389, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do trigo irrigado, no estado de
Mato Grosso, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 3, de 14 de
outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2008, na
Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União
de 11 de novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, e na Instrução Normativa
nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018,
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
trigo irrigado no estado de Mato Grosso, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 613 de 16 de dezembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2021, seção 1, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do trigo irrigado no estado de Mato
Grosso, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
JOSÉ ANGELO MAZILLO JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O trigo (Triticum aestivum L.) é cultivado no Brasil desde o extremo sul até o
norte do País. Nesta ampla região estão contempladas zonas climáticas temperadas,
subtropicais e tropicais, ocupando solos com e sem alumínio trocável, de classes texturais
e com aptidão para usos agrícolas distintos, fazendo com que seja fundamental o
entendimento das relações entre as necessidades da cultura e a disponibilidade de
recursos do ambiente para a produção desse cereal em bases competitivas e sustentáveis
no País.
Temperatura (incluindo efeitos vernalizantes) e fotoperíodo são as principais
variáveis do ambiente que afetam o desenvolvimento do trigo. A vernalização, em
princípio, afeta apenas a fase vegetativa. A temperatura afeta a taxa de desenvolvimento
do cultivo desde a emergência até a maturação fisiológica. Temperaturas mais elevadas

                            

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