DOU 08/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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78
Nº 230, quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
aceleram o desenvolvimento, com efeitos, por exemplo, na antecipação da data de
floração. Há ainda, a questão das respostas ao fotoperíodo (tipo quantitativa) e à
vernalização (na etapa vegetativa); além de aspectos relacionados com características de
precocidade intrínseca do genótipo.
Na zona tradicional de cultivo, Região Sul, que não possui estação seca definida,
o excesso de umidade, cria um ambiente favorável à ocorrência de doenças. Geadas
tardias (na primavera, coincidido com o espigamento do trigo) e precipitações de granizo
(localizadas) e chuvas excessivas no período da colheita, são os principais entraves de
natureza climática. Vendavais, especialmente na primavera, causam acamamento da
cultura, dependendo do estádio de desenvolvimento, podem causar grandes perdas no
rendimento da cultura. As principais doenças que atacam a cultura, nessa zona, são oídio,
viroses, ferrugem da folha, manchas foliares, e giberela (doença de espiga de difícil
controle).
Na região tropical, deficiência hídrica e excesso de calor (temperaturas
elevadas, causando esterilidade na espiga) são os principais limitantes. Em termos de
sanidade vegetal, pela dificuldade de controle, a brusone, tanto no sistema de cultivo de
sequeiro quanto irrigado, é a doença mais problemática para a produção de trigo no
centro do País.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do trigo irrigado, em três níveis
de risco: 20% (80% dos anos atendidos), 30% (70% dos anos atendidos), 40% (60% dos
anos atendidos).
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, fases fenológicas e reserva útil de água dos solos para o cultivo desta espécie,
bem como dados de precipitação pluvial e evapotranspiração de referência de séries,
preferencialmente, com 30 anos de dados. Somente em algumas regiões com escassez
dessas séries de longa duração, foram usadas séries com um mínimo de 15 anos de dados
diários, chegando a uma totalização de 3.500 séries pluviométricas aproveitáveis para o
trabalho.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos às
plantas devido à ocorrência de plantas daninhas, pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do trigo irrigado, em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura:
Foi considerado o risco de geada foi estimado pela análise da frequência de
ocorrência de temperaturas do ar igual ou menor a 1,0 °C, com base na temperatura do
ar em abrigo meteorológico. O diagnóstico de risco de geada foi considerado em dois
decêndios (20 dias) ao redor do espigamento, incluindo o decêndio imediatamente anterior
(n-1) e no decêndio do espigamento (n).
II.
Ciclo
e
Fases
fenológicas:
Fase
I:
Estabelecimento
da
cultura
(semeadura/emergência);
Fase
II:
Crescimento
Vegetativo;
Fase
III:
Espigamento/floração/enchimento de grãos; Fase IV: Maturação. As cultivares de trigo
foram classificadas em três grupos conforme a região homogênea de adaptação de
cultivares:
Região 4: Grupo I (n £ 110 dias); Grupo II (111 dias £ n £ 130 dias); e Grupo
III (n > 130 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação ponto de
colheita.
III. Critérios Auxiliares:
Adicionalmente, como estratégia para melhor posicionamento da cultura,
adotou-se o início e término dos períodos de semeadura dos sistemas de produção de
grãos consolidados em cada zona de produção para definir as delimitações regionais,
utilizando resultados de experimentação conduzida em 144 locais no País, entre 2000 e
2020.
Os ambientes, considerados com aptidão para o cultivo de trigo em sistemas de
cultivo irrigados, foram definidos pelo critério de altitude preferencialmente acima de 500
m e com estação de estação de crescimento da cultura caracterizada por ausência ou
pouca chuva.
Considerou-se apto para o cultivo do trigo os municípios que apresentaram, em
no mínimo
20%
de
sua área,
com condições
climáticas dentro
dos critérios
considerados.
Notas:
Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou escolha
de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas
graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos.
Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição
edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o
cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos.
A gestão de riscos de natureza climática na cultura de trigo pode ser melhorada
pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são associadas, ao calendário
de semeadura preconizado nas Portarias de ZARC, práticas de manejo de cultivos que
contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas de semeadura e a
diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma propriedade rural.
Informações detalhadas para a condução de uma lavoura de trigo irrigado, da
semeadura à colheita, podem ser encontradas nas Informações Técnicas anuais da
Comissão Brasileira de Pesquisa de Trigo e Triticale, disponíveis em (escolher a versão mais
atual, conforme safra alvo):
https://www.reuniaodetrigo.com.br/
https://www.conferencebr.com/conteudo/arquivo/informacoes-tecnicas-para-
trigo-e-triticale--safra-2022-1649081250.pdf
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de trigo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas
as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores /mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
Região 4
GRUPO I
BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Calibre, TBIO Sagaz, TBIO Sonic, TBIO Energia II,
TBIO Energia 30, TBIO Aton e TBIO Duque;
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS 264;
OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORSSENNA, ORS AGILE e ORS
2102.
GRUPO II
BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Convicto, BAR 10, Roos90, TBIO Noble, TBIO
Sossego e TBIO Energia I;
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS 254 e BRS 394;
OR MELHORAMENTO
DE SEMENTES
LTDA: ORS
GUARDIÃO, ORSFEROZ,
ORSABSOLUTO, ORS DESTAK, ORS Madrepérola, ORS 1403, ORS 1401, ORS Citrino, ORS
2101 e ORS SOBERANO.
N OT A S :
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
3. As regiões homogêneas de adaptação de cultivares de trigo estão
especificadas na Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, da Secretaria de
Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no
Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2008; e alterada através da retificação
publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2021.
4. Consoante ao disposto no inciso XXIX do art. 3º do Decreto nº 10.586, de 18
de dezembro de 2020, ficam indicadas as misturas de cultivares no Zoneamento Agrícola
de Risco Climático para a cultura do Trigo, desde que as cultivares que compõe a mistura
estejam indicadas individualmente, no mesmo grupo de classificação de cultivares e região
de adaptação.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA
S E M EA D U R A
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DE GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Alto Araguaia
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Alto Garças
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Alto Taquari
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Araguainha
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Barra Do Garças
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Campo Novo Do Parecis
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Campo Verde
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Campos De Júlio
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Chapada Dos Guimarães
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Comodoro
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Conquista D'Oeste
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Diamantino
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Dom Aquino
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. General Carneiro
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Guiratinga
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Itiquira
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Jaciara
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Juscimeira
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Lucas Do Rio Verde
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Nobres
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Nova Brasilândia
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Nova Mutum
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Novo São Joaquim
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Paranatinga
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Pedra Preta
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Planalto Da Serra
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Pontal Do Araguaia
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Ponte Branca
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Poxoréo
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Primavera Do Leste
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Reserva Do Cabaçal
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Ribeirãozinho
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Rondonópolis
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Salto Do Céu
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Santa Rita Do Trivelato
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Santo Antônio Do Leste
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Santo
Antônio
Do
Leverger
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São José Do Povo
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São José Do Rio Claro
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São Pedro Da Cipa
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Sapezal
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Sorriso
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Tangará Da Serra
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Tesouro
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Torixoréu
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Vale De São Domingos
13 a 16
13 a 16
13 a 16
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DE GRUPO II
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Alto Araguaia
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Alto Garças
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Alto Taquari
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Araguainha
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Barra Do Garças
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Campo Novo Do Parecis
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Campo Verde
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Campos De Júlio
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Chapada Dos Guimarães
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Comodoro
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Conquista D'Oeste
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Diamantino
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Dom Aquino
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. General Carneiro
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Guiratinga
13 a 16
13 a 16
13 a 16
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