DOU 08/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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82
Nº 230, quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas de semeadura e a
diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma propriedade rural.
Informações detalhadas para a condução de uma lavoura de trigo irrigado, da
semeadura à colheita, podem ser encontradas nas Informações Técnicas anuais da
Comissão Brasileira de Pesquisa de Trigo e Triticale, disponíveis em (escolher a versão mais
atual, conforme safra alvo):
https://www.reuniaodetrigo.com.br/
https://www.conferencebr.com/conteudo/arquivo/informacoes-tecnicas-para-
trigo-e-triticale--safra-2022-1649081250.pdf
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de trigo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas
as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores /mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
Região 4
GRUPO I
BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Calibre, TBIO Astro, TBIO Sonic, TBIO Energia II
e TBIO Energia 30;
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS 264;
OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORSSENNA, ORS AGILE e ORS
2102.
GRUPO II
BIOTRIGO GENÉTICA LTDA: TBIO Sintonia, TBIO Duque, TBIO Aton, TBIO
Convicto, TBIO Sagaz, TBIO Sossego, BAR 10, Roos90, TBIO Noble, TBIO Energia I e TBIO
Audaz;
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS 394 e BRS 254;
OR MELHORAMENTO
DE SEMENTES
LTDA: ORS
GUARDIÃO, ORSFEROZ,
ORSABSOLUTO, ORS DESTAK, ORS Madrepérola, ORS 1403, ORS 1401, ORS Citrino, ORS
2101 e ORS SOBERANO.
N OT A S :
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
3. As regiões homogêneas de adaptação de cultivares de trigo estão
especificadas na Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, da Secretaria de
Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no
Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2008; e alterada através da retificação
publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2021.
4. Consoante ao disposto no inciso XXIX do art. 3º do Decreto nº 10.586, de 18
de dezembro de 2020, ficam indicadas as misturas de cultivares no Zoneamento Agrícola
de Risco Climático para a cultura do Trigo, desde que as cultivares que compõe a mistura
estejam indicadas individualmente, no mesmo grupo de classificação de cultivares e região
de adaptação.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA
S E M EA D U R A
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DE GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE
20%
R I S CO
DE
30%
R I S CO
DE
40%
R I S CO
DE
20%
R I S CO
DE
30%
R I S CO
DE
40%
R I S CO
DE
20%
R I S CO
DE
30%
R I S CO
DE
40%
. Abaíra
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Amargosa
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. América Dourada
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Anagé
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Andaraí
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Angical
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Antônio Gonçalves
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Aracatu
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Baianópolis
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Barra Da Estiva
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Barra Do Choça
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Barra Do Mendes
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Barreiras
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Barro Alto
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Belo Campo
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Boa Nova
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Boa Vista Do Tupim
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Bom Jesus Da Serra
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Boninal
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Bonito
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Boquira
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Botuporã
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Brejões
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Brotas De Macaúbas
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Brumado
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Buritirama
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Caculé
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Caém
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Caetanos
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Caetité
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Cafarnaum
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Campo Formoso
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Canápolis
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Canarana
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Candiba
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Cândido Sales
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Caraíbas
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Catolândia
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Caturama
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Central
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Cocos
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Condeúba
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Contendas Do Sincorá
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Cordeiros
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Coribe
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Correntina
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Cravolândia
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Cristópolis
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Dom Basílio
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Encruzilhada
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Érico Cardoso
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Feira Da Mata
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Formosa Do Rio Preto
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Gentio Do Ouro
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Guajeru
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Guanambi
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Ibiassucê
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Ibicoara
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Ibipeba
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Ibipitanga
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Ibiquera
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Ibitiara
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Ibititá
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Igaporã
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Ipupiara
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Irajuba
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Iramaia
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Iraquara
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Irecê
13
a
16
13
a
16
13
a
16
. Itaeté
13
a
16
13
a
16
13
a
16
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