DOU 08/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 230, quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Jacobina
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13 
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. Jaguaquara
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. Jequié
13 
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13 
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13 
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. Jiquiriçá
13 
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13 
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13 
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. João Dourado
13 
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13 
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16
13 
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. Jussara
13 
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13 
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16
13 
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16
. Jussiape
13 
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16
13 
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13 
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. Lafaiete Coutinho
13 
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16
13 
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16
13 
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16
. Lagoa Real
13 
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13 
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. Lajedinho
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. Lajedo Do Tabocal
13 
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13 
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13 
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. Lapão
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. Lençóis
13 
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13 
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. Licínio De Almeida
13 
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13 
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. Livramento 
De
Nossa
Senhora
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. Luís Eduardo Magalhães
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. Macaúbas
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. Maetinga
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. Malhada De Pedras
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. Manoel Vitorino
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13 
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. Mansidão
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13 
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. Maracás
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13 
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. Matina
13 
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13 
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16
13 
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16
. Miguel Calmon
13 
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13 
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13 
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. Milagres
13 
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. Mirangaba
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. Mirante
13 
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. Morro Do Chapéu
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. Mortugaba
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13 
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. Mucugê
13 
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13 
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13 
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. Mulungu Do Morro
13 
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. Mundo Novo
13 
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. Nova Itarana
13 
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. Nova Redenção
13 
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. Novo Horizonte
13 
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. Oliveira Dos Brejinhos
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. Ourolândia
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. Palmeiras
13 
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. Paramirim
13 
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13 
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. Paratinga
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13 
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. Piatã
13 
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. Pindaí
13 
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13 
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. Pindobaçu
13 
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. Piripá
13 
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13 
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16
13 
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16
. Piritiba
13 
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13 
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. Planaltino
13 
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. Planalto
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13 
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. Poções
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. Presidente Dutra
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. Presidente Jânio Quadros
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13 
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. Riachão Das Neves
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. Riacho De Santana
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. Ribeirão Do Largo
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. Rio De Contas
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. Rio Do Antônio
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. Rio Do Pires
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. Ruy Barbosa
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. Santa Inês
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. Santa Maria Da Vitória
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. Santa Rita De Cássia
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. Santana
13 
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. São Desidério
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. São Félix Do Coribe
13 
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. São Gabriel
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. Saúde
13 
a
16
13 
a
16
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16
. Seabra
13 
a
16
13 
a
16
13 
a
16
. Sebastião Laranjeiras
13 
a
16
13 
a
16
13 
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16
. Sento Sé
13 
a
16
13 
a
16
13 
a
16
. Souto Soares
13 
a
16
13 
a
16
13 
a
16
. Tabocas Do Brejo Velho
13 
a
16
13 
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16
13 
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16
. Tanhaçu
13 
a
16
13 
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16
13 
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16
. Tanque Novo
13 
a
16
13 
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16
13 
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16
. Tapiramutá
13 
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13 
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16
. Tremedal
13 
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13 
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. Ubaíra
13 
a
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. Uibaí
13 
a
16
13 
a
16
13 
a
16
. Umburanas
13 
a
16
13 
a
16
13 
a
16
. Urandi
13 
a
16
13 
a
16
13 
a
16
. Utinga
13 
a
16
13 
a
16
13 
a
16
. Várzea Nova
13 
a
16
13 
a
16
13 
a
16
. Vitória Da Conquista
13 
a
16
13 
a
16
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. Wagner
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13 
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PORTARIA SPA/MAPA Nº 392, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do trigo irrigado, no estado de
Minas Gerais, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 3, de 14 de
outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2008, na
Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União
de 11 de novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, e na Instrução Normativa
nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018,
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
trigo irrigado no estado de Minas Gerais, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 616 de 16 de dezembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2021, seção 1, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do trigo irrigado no estado de
Minas Gerais, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
JOSÉ ANGELO MAZILLO JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O trigo (Triticum aestivum L.) é cultivado no Brasil desde o extremo sul até o
norte do País. Nesta ampla região estão contempladas zonas climáticas temperadas,
subtropicais e tropicais, ocupando solos com e sem alumínio trocável, de classes texturais
e com aptidão para usos agrícolas distintos, fazendo com que seja fundamental o
entendimento das relações entre as necessidades da cultura e a disponibilidade de
recursos do ambiente para a produção desse cereal em bases competitivas e sustentáveis
no País.
Temperatura (incluindo efeitos vernalizantes) e fotoperíodo são as principais
variáveis do ambiente que afetam o desenvolvimento do trigo. A vernalização, em
princípio, afeta apenas a fase vegetativa. A temperatura afeta a taxa de desenvolvimento
do cultivo desde a emergência até a maturação fisiológica. Temperaturas mais elevadas
aceleram o desenvolvimento, com efeitos, por exemplo, na antecipação da data de
floração. Há ainda, a questão das respostas ao fotoperíodo (tipo quantitativa) e à
vernalização (na etapa vegetativa); além de aspectos relacionados com características de
precocidade intrínseca do genótipo.
Na zona tradicional de cultivo, Região Sul, que não possui estação seca definida,
o excesso de umidade, cria um ambiente favorável à ocorrência de doenças. Geadas
tardias (na primavera, coincidido com o espigamento do trigo) e precipitações de granizo
(localizadas) e chuvas excessivas no período da colheita, são os principais entraves de
natureza climática. Vendavais, especialmente na primavera, causam acamamento da
cultura, dependendo do estádio de desenvolvimento, podem causar grandes perdas no
rendimento da cultura. As principais doenças que atacam a cultura, nessa zona, são oídio,

                            

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