DOU 09/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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36
Nº 231, sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Sumaré
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Suzanápolis
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Tabapuã
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Tabatinga
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Taciba
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Taguaí
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Taiaçu
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Taiúva
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Tambaú
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Tanabi
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Tapiraí
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Tapiratiba
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Taquaral
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Taquaritinga
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Taquarituba
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Taquarivaí
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Tarabai
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Tarumã
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Tatuí
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Taubaté
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Tejupá
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Teodoro Sampaio
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Terra Roxa
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Tietê
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Timburi
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Torre De Pedra
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Torrinha
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Trabiju
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Tremembé
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Três Fronteiras
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Tuiuti
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Tupã
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Tupi Paulista
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Turiúba
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Turmalina
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Ubarana
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Ubirajara
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Uchoa
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. União Paulista
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Urânia
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Uru
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Urupês
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Valentim Gentil
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Valinhos
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Valparaíso
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Vargem
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Vargem Grande Do Sul
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Várzea Paulista
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Vera Cruz
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Vinhedo
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Viradouro
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Vista Alegre Do Alto
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Vitória Brasil
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Votorantim
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Votuporanga
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Zacarias
11 a 16
11 a 16
11 a 16
(*) N. da Codou: Republicadas por terem saído no DOU de 8/12/2022, Seção 1, com
incorreção.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 393, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 (*)
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do trigo irrigado, no estado de
São Paulo, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 3, de 14 de
outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2008, na
Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União
de 11 de novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, e na Instrução Normativa
nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018,
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
trigo irrigado no estado de São Paulo, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 617 de 16 de dezembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2021, seção 1, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do trigo irrigado no estado de São
Paulo, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
JOSÉ ANGELO MAZILLO JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O trigo (Triticum aestivum L.) é cultivado no Brasil desde o extremo sul até o
norte do País. Nesta ampla região estão contempladas zonas climáticas temperadas,
subtropicais e tropicais, ocupando solos com e sem alumínio trocável, de classes texturais
e com aptidão para usos agrícolas distintos, fazendo com que seja fundamental o
entendimento das relações entre as necessidades da cultura e a disponibilidade de
recursos do ambiente para a produção desse cereal em bases competitivas e sustentáveis
no País.
Temperatura (incluindo efeitos vernalizantes) e fotoperíodo são as principais
variáveis do ambiente que afetam o desenvolvimento do trigo. A vernalização, em
princípio, afeta apenas a fase vegetativa. A temperatura afeta a taxa de desenvolvimento
do cultivo desde a emergência até a maturação fisiológica. Temperaturas mais elevadas
aceleram o desenvolvimento, com efeitos, por exemplo, na antecipação da data de
floração. Há ainda, a questão das respostas ao fotoperíodo (tipo quantitativa) e à
vernalização (na etapa vegetativa); além de aspectos relacionados com características de
precocidade intrínseca do genótipo.
Na zona tradicional de cultivo, Região Sul, que não possui estação seca definida,
o excesso de umidade, cria um ambiente favorável à ocorrência de doenças. Geadas
tardias (na primavera, coincidido com o espigamento do trigo) e precipitações de granizo
(localizadas) e chuvas excessivas no período da colheita, são os principais entraves de
natureza climática. Vendavais, especialmente na primavera, causam acamamento da
cultura, dependendo do estádio de desenvolvimento, podem causar grandes perdas no
rendimento da cultura. As principais doenças que atacam a cultura, nessa zona, são oídio,
viroses, ferrugem da folha, manchas foliares, e giberela (doença de espiga de difícil
controle).
Na região tropical, deficiência hídrica e excesso de calor (temperaturas
elevadas, causando esterilidade na espiga) são os principais limitantes. Em termos de
sanidade vegetal, pela dificuldade de controle, a brusone, tanto no sistema de cultivo de
sequeiro quanto irrigado, é a doença mais problemática para a produção de trigo no
centro do País.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do trigo irrigado, em três níveis
de risco: 20% (80% dos anos atendidos), 30% (70% dos anos atendidos), 40% (60% dos
anos atendidos).
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, fases fenológicas e reserva útil de água dos solos para o cultivo desta espécie,
bem como dados de precipitação pluvial e evapotranspiração de referência de séries,
preferencialmente, com 30 anos de dados. Somente em algumas regiões com escassez
dessas séries de longa duração, foram usadas séries com um mínimo de 15 anos de dados
diários, chegando a uma totalização de 3.500 séries pluviométricas aproveitáveis para o
trabalho.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos às
plantas devido à ocorrência de plantas daninhas, pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do trigo irrigado, em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura:
Foi considerado o risco de geada foi estimado pela análise da frequência de
ocorrência de temperaturas do ar igual ou menor a 1,0 °C, com base na temperatura do
ar em abrigo meteorológico. O diagnóstico de risco de geada foi considerado em dois
decêndios (20 dias) ao redor do espigamento, incluindo o decêndio imediatamente anterior
(n-1) e no decêndio do espigamento (n).
II. 
Ciclo 
e 
Fases 
fenológicas:
Fase 
I: 
Estabelecimento 
da 
cultura
(semeadura/emergência); 
Fase 
II: 
Crescimento 
Vegetativo; 
Fase 
III:
Espigamento/floração/enchimento de grãos; Fase IV: Maturação. As cultivares de trigo
foram classificadas em três grupos conforme a região homogênea de adaptação de
cultivares:
Região 2, 3 e 4: Grupo I (n £ 110 dias); Grupo II (111 dias £ n £ 130 dias); e
Grupo III (n > 130 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação
ponto de colheita.
III. Critérios Auxiliares:
Adicionalmente, como estratégia para melhor posicionamento da cultura,
adotou-se o início e término dos períodos de semeadura dos sistemas de produção de
grãos consolidados em cada zona de produção para definir as delimitações regionais,
utilizando resultados de experimentação conduzida em 144 locais no País, entre 2000 e
2020.
Considerou-se apto para o cultivo do trigo os municípios que apresentaram, em
no mínimo
20%
de
sua área,
com condições
climáticas dentro
dos critérios
considerados.
Notas:
Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou escolha
de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas
graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos.
Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição
edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o
cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos.
A gestão de riscos de natureza climática na cultura de trigo pode ser melhorada
pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são associadas, ao calendário
de semeadura preconizado nas Portarias de ZARC, práticas de manejo de cultivos que
contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas de semeadura e a
diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma propriedade rural.
Informações detalhadas para a condução de uma lavoura de trigo irrigado, da
semeadura à colheita, podem ser encontradas nas Informações Técnicas anuais da
Comissão Brasileira de Pesquisa de Trigo e Triticale, disponíveis em (escolher a versão mais
atual, conforme safra alvo):
https://www.reuniaodetrigo.com.br/
https://www.conferencebr.com/conteudo/arquivo/informacoes-tecnicas-para-
trigo-e-triticale--safra-2022-1649081250.pdf
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de trigo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas
as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto

                            

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