DOU 09/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 231, sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Cidadania
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 184, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Torna pública lista anexa das programações financeiras referente aos restos a pagar dos exercícios
financeiros de 2020 e 2021 executadas pela Unidade Gestora 330013 - Fundo Nacional de
Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022,
e
Considerando a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e a execução da Lei Orçamento de 2022;
Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022; e
Considerando a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a
fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;, resolve:
Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações financeiras referente aos restos a pagar dos exercícios financeiros de 2020 e 2021 executadas pela Unidade Gestora 330013
- Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como
destinação:
I - a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e
II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos
nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições
previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
ANEXO
. UF
ENTE FEDERADO
ANO
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
E M E N DA
P R O G R A M AÇ ÃO
V A LO R
GND
NOTA DE EMPENHO
P R O C ES S O
. SP
E M B U - G U AC U
2021
219G
202181000789
351510320210002
350.000,00
4
2021NE404897
71000095378202164
. AM
C A R AU A R I
2020
219G
55901130100202001
130100120200001
1.600.000,00
4
2020NE001028
71000060215202080
. ES
DIVINO DE SAO LOURENCO
2020
219G
55901320180202002
320180320200002
200.000,00
4
2020NE001046
71000061927202016
. SP
DIVINOLANDIA
2020
219G
55901351390202001
351390020200001
50.000,00
4
2020NE000986
71000056359202031
SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA
PORTARIA Nº 286, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Estabelecimento
de metas,
limites
financeiros,
metodologia utilizada,
prazo e
requisitos para execução da modalidade compra com doação simultânea.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º,
inciso I e II, da Portaria SEISP/SEDS/MC nº 201, de 30 de junho de 2022, e Art. 5º, inciso III §1° inciso II, da Portaria MC nº 305, de 10 de março de 2020, alterada
pela Portaria nº 497/2020, de 25 de setembro de 2020, e conforme Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022 e
CONSIDERANDO a convalidação para o Programa Alimenta Brasil da adesão dos entes federativos ao anterior Programa de Aquisição de Alimentos, em
conformidade com a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e o Art. 34 do Decreto nº 10.880, de 02 de dezembro de 2021 e,
CONSIDERANDO as atribuições previstas na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, na Portaria nº 201, de 30 de junho de 2022, bem como a
necessidade de subsidiar a elaboração dos planos operacionais.
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI 71000.073129/2022-07, resolve:
Art. 1º Propor aos entes federativos, relacionados no Anexo, cuja adesão ao Programa Alimenta Brasil encontra-se convalidada, metas e limites financeiros
para a implementação do Programa, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no prazo de 12 (doze) meses a partir de sua pactuação.
Parágrafo único. O prazo dos planos operacionais, por iniciativa da unidade gestora, poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho
da Unidade Executora.
Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério da Cidadania - MC realizará pagamentos a beneficiários
fornecedores, observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa, por Unidade da Federação, dentro dos limites financeiros indicados no
Anexo.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MC, UO 55.101, consignados no Programa
de Trabalho nº 08.306.5033.2798.6500 - Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Nacional
(Crédito Extraordinário).
Art. 3º Para a definição dos limites de recursos financeiros a serem disponibilizados, a metodologia a ser utilizada pelo MC basear-se-á em critérios de
vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, observadas as regras a seguir:
I - Municípios aderidos que atendam aos critérios especificados abaixo:
a) municípios que apresentem mais de 60% das pessoas inscritas no Cadastro Único (CAD) em situação de extrema pobreza e Municípios que apresentam
média do índice Altura por Idade (A/I), em crianças com idade inferior ou igual a 5 anos, abaixo da média estadual, referência Relatório SISVAN que trata do estado
nutricional dos indivíduos, mês de junho de 2022;
b) municípios que apresentem mais de 60% das pessoas inscritas no Cadastro Único (CAD) em situação de extrema pobreza.
II - os limites de referência foram definidos considerando o novo limite financeiro do beneficiário fornecedor por DAP/CAF/Familiar de R$ 12.000,00 (doze
mil reais) por ano civil, segundo ao que estabelece o Artº. 19 do Decreto nº 10.880, de 02 de dezembro de 2021, e conforme o orçamento disponível.
Art. 4º As metas de execução são definidas com base no limite financeiro calculado por ente federativo, dividido pelo limite anual por unidade familiar
chegando-se assim à proposta de metas de número mínimo de beneficiários fornecedores.
Art. 5º O ente federativo elencado no Anexo deve confirmar o interesse em executar a modalidade até a data de 25 de dezembro de 2022, por meio
da aceitação das metas apresentadas e do preenchimento de informações complementares para a elaboração e aprovação do plano operacional no Sistema de
Gestão do Programa Alimenta Brasil - SISALIMENTA.
Art. 6º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva da proposta
de participação registrada pelo ente no SISALIMENTA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário
fornecedor.
Art. 7º O desempenho na execução física e financeira poderá implicar a revisão, por iniciativa do MC, dos limites previstos, com a sua ampliação ou
redução, conforme o caso.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
DELCIMAR DE OLIVEIRA SILVA
ANEXO
.
Estado
Município
Código do IBGE
METAS DE EXECUÇÃO
Limite financeiro de pagamentos a
fornecedores pelo Governo Federal
.
Número Mínimo de Beneficiários Fornecedores
.
AL
ÁGUA BRANCA
2700102
32
R$ 373.005,70
.
AL
ANADIA
2700201
24
R$ 279.508,84
.
AL
AT A L A I A
2700409
60
R$ 710.995,80
.
AL
BELÉM
2700805
25
R$ 288.748,80
.
AL
BELO MONTE
2700904
12
R$ 135.129,12
.
AL
BOCA DA MATA
2701001
35
R$ 413.488,28
.
AL
CAPELA
2701704
23
R$ 273.942,40
.
AL
COLÔNIA LEOPOLDINA
2702108
27
R$ 321.136,79
.
AL
COQUEIRO SECO
2702207
12
R$ 133.336,15
.
AL
C R A Í BA S
2702355
37
R$ 435.837,44
.
AL
DELMIRO GOUVEIA
2702405
23
R$ 275.824,40
.
AL
DOIS RIACHOS
2702504
12
R$ 135.754,40
.
AL
ESTRELA DE ALAGOAS
2702553
28
R$ 332.080,37
.
AL
FELIZ DESERTO
2702702
23
R$ 264.686,40
.
AL
FLEXEIRAS
2702801
21
R$ 240.624,00
.
AL
JACARÉ DOS HOMENS
2703403
25
R$ 288.748,80
.
AL
JEQUIÁ DA PRAIA
2703759
21
R$ 240.624,00
.
AL
JUNQUEIRO
2704005
16
R$ 180.859,86
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