DOU 09/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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50
Nº 231, sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
RN
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE
2412302
12
R$ 133.923,91
.
RN
SÃO TOMÉ
2412906
12
R$ 139.332,73
.
RR
BONFIM
1400159
12
R$ 133.923,91
.
RR
CANTÁ
1400175
12
R$ 134.559,44
.
RR
P AC A R A I M A
1400456
12
R$ 132.852,84
.
RR
RORAINÓPOLIS
1400472
17
R$ 193.932,88
.
RR
SÃO JOÃO DA BALIZA
1400506
12
R$ 133.264,70
.
RR
SÃO LUIZ
1400605
12
R$ 134.501,73
.
RS
PALMARES DO SUL
4313656
12
R$ 132.751,65
.
RS
RIO PARDO
4315701
17
R$ 200.425,59
.
RS
SALTO DO JACUÍ
4316451
12
R$ 132.751,65
.
RS
TUNAS
4322152
12
R$ 132.852,84
.
SC
BALNEÁRIO RINCÃO
4220000
12
R$ 132.630,32
.
SC
I P U AÇ U
4207684
12
R$ 133.694,01
.
SE
A R AU Á
2800407
12
R$ 134.275,26
.
SE
BOQUIM
2800670
17
R$ 196.718,92
.
SE
CAPELA
2801306
20
R$ 236.998,03
.
SE
CARIRA
2801405
31
R$ 369.575,71
.
SE
ES T Â N C I A
2802106
77
R$ 915.218,20
.
SE
FREI PAULO
2802304
12
R$ 132.763,58
.
SE
GENERAL MAYNARD
2802502
12
R$ 132.788,53
.
SE
I N D I A R O BA
2802809
12
R$ 135.236,83
.
SE
I T A BA I A N A
2802908
47
R$ 560.157,71
.
SE
I T A BA I A N I N H A
2803005
60
R$ 718.757,97
.
SE
JA P A R AT U BA
2803302
12
R$ 134.571,47
.
SE
JA P OAT Ã
2803401
12
R$ 134.275,26
.
SE
L AG A R T O
2803500
54
R$ 637.568,62
.
SE
MARUIM
2804003
12
R$ 133.694,01
.
SE
MONTE ALEGRE DE SERGIPE
2804201
12
R$ 134.275,26
.
SE
N EÓ P O L I S
2804409
12
R$ 134.745,38
.
SE
P AC AT U BA
2804904
12
R$ 134.275,26
.
SE
PEDRINHAS
2805109
12
R$ 133.694,01
.
SE
PIRAMBU
2805307
12
R$ 133.694,01
.
SE
POÇO REDONDO
2805406
22
R$ 259.543,48
.
SE
POÇO VERDE
2805505
34
R$ 406.077,01
.
SE
PROPRIÁ
2805703
16
R$ 183.944,59
.
SE
S A LG A D O
2806206
12
R$ 139.194,10
.
SE
SANTA LUZIA DO ITANHY
2806305
24
R$ 277.084,80
.
SE
SANTA ROSA DE LIMA
2806503
12
R$ 134.275,26
.
SE
SANTANA DO SÃO FRANCISCO
2806404
12
R$ 132.763,58
.
SE
SANTO AMARO DAS BROTAS
2806602
12
R$ 133.694,01
.
SE
SÃO CRISTÓVÃO
2806701
32
R$ 383.927,78
.
SE
SÃO DOMINGOS
2806800
12
R$ 133.923,91
.
SE
TOBIAS BARRETO
2807402
68
R$ 813.459,40
.
SE
U M BAÚ BA
2807600
12
R$ 135.804,96
.
661
14.703
R$ 171.412.659,10
PORTARIA Nº 287, DE 8 DE DEZEEMBRO DE 2022
Estabelecimento de metas,
limites financeiros,
metodologia
utilizada,
prazo e
requisitos
para
execução
da
modalidade Compra
com
Doação
Simultânea - Termo de Adesão.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA DO MINISTÉRIO
DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, inciso I e II,
da Portaria SEISP/SEDS/MC nº 201, de 30 de junho de 2022, e Art. 5º, inciso III §1° inciso
II, da Portaria MC nº 305, de 10 de março de 2020, alterada pela Portaria nº 497/2020,
de 25 de setembro de 2020, e conforme Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022
e
CONSIDERANDO as atribuições previstas na Lei nº 11.346, de 15 de setembro
de 2006, na Portaria nº 201, de 30 de junho de 2022, bem como a necessidade de
subsidiar a elaboração dos planos operacionais.
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI 71000.073129/2022-07, resolve:
Art. 1º Propor ao Estado, relacionado no Anexo, cuja adesão ao Programa
Alimenta 
Brasil 
encontra-se 
convalidada, 
metas 
e 
limites 
financeiros 
para
a
implementação do Programa, na modalidade Compra com Doação Simultânea, visando a
aquisição exclusiva de leite pasteurizado e/ou leite em pó de agricultores familiares para
doação às unidades recebedoras do Programa Alimenta Brasil - Termo de Adesão, no
prazo de 12 (doze) meses a de sua pactuação.
Parágrafo único. O prazo do plano operacional, por iniciativa da unidade
gestora, poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade
Executora.
Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação
Simultânea, por meio da aquisição exclusiva do produto leite, o Ministério da Cidadania
- MC realizará o pagamento direto aos beneficiários fornecedores de leite, observados os
limites por Unidade Familiar e demais normas do programa, por Unidade da Federação,
dentro dos limites financeiros indicados no Anexo.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput
serão alocados no orçamento do MC, UO 55.101, consignados no Programa de Trabalho
nº 08.306.5033.2798.6500 - Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar
para 
Promoção 
da 
Segurança 
Alimentar 
e 
Nutricional 
- 
Nacional 
(Crédito
Extraordinário).
Art. 3º O Ministério da Cidadania em decorrência da abertura de crédito
extraordinário no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) oriundos da
Medida Provisória nº 1.130, de 22 de junho de 2022, para a Ação de Aquisição e
Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar
e Nutricional convertida pela Lei nº 14.469, de 16 de novembro de 2022, definiu os
limites de recursos financeiros a ser disponibilizado ao Estado, cuja adesão ao Programa
Alimenta Brasil encontra-se convalidada, visando à aquisição exclusiva do produto leite.
Parágrafo Único. A metodologia utilizada pelo Ministério da Cidadania baseou-
se nos Estados que manifestaram interesse e estavam aptos para o recebimento dos
recursos
Art.4º O Estado elencado no Anexo deverá adquirir exclusivamente leite
pasteurizado ou leite em pó cumprindo a legislação sanitária local, e garantir condições
adequadas de logística para a retirada e distribuição do leite nas unidades recebedoras do
Programa Alimenta Brasil - Termo de Adesão.
Art.5º Para a definição dos limites de compras e os preços a serem praticados
o Estado deverá seguir as mesmas regras da Modalidade Compra com Doação Simultânea
- Termo de Adesão, conforme disposto nos Art. 6º e 7º da Resolução nº 02, de 01 de
abril de 2022, do Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil.
Art. 6º Os limites de referência foram definidos considerando o limite
financeiro do beneficiário fornecedor por DAP/CAF/Familiar de R$ 12.000,00 (doze mil
reais) por ano civil, segundo ao que estabelece o Artº. 19 do Decreto nº 10.880, de 02
de dezembro de 2021, e conforme o orçamento disponível.
Art. 7 º As metas de execução são definidas com base no limite financeiro
calculado por Estado, dividido pelo limite anual por unidade familiar chegando-se assim
à proposta de metas de número mínimo de beneficiários fornecedores.
Art. 8º O Estado elencado no Anexo deve confirmar o interesse em executar
a modalidade até a data de 25 de dezembro de 2022, por meio da aceitação das metas
apresentadas e do preenchimento de informações complementares para a elaboração e
aprovação do plano operacional no Sistema de Gestão do Programa Alimenta Brasil -
SISALIMENTA .
Art. 9º O início da operação de aquisição do produto leite está condicionado
à aprovação pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva da proposta de
participação registrada pelo ente no SISALIMENTA, conforme previsto no plano
operacional, e a emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.
Art. 10º O desempenho na execução física e financeira poderá implicar a
revisão, por iniciativa do MC, dos limites previstos, com a sua ampliação ou redução,
conforme o caso.
Art. 11º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
DELCIMAR DE OLIVEIRA SILVA
ANEXO
. Estado
METAS DE EXECUÇÃO
Limite financeiro de pagamentos a
fornecedores pelo Governo Federal
.
Número
Mínimo 
de
Beneficiários
Fo r n e c e d o r e s
.
MS
100
R$ 1.200.000,00
PORTARIA Nº 287, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Estabelecimento 
de 
metas, 
limites 
financeiros,
metodologia
utilizada,
prazo e
requisitos
para
execução
da modalidade
compra com
doação
simultânea.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA DO MINISTÉRIO
DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, inciso I e II, da
Portaria SEISP/SEDS/MC nº 201, de 30 de junho de 2022, e Art. 5º, inciso III §1° inciso II,
da Portaria MC nº 305, de 10 de março de 2020, alterada pela Portaria nº 497/2020, de
25 de setembro de 2020, e conforme Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022 e

                            

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