DOU 09/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 231, sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - atestar o alinhamento da execução orçamentária com os instrumentos de
planejamento institucional;
VII - coordenar, em articulação com as UORGs, a prestação de contas ao TCU,
incluindo a elaboração do relatório de gestão da ANA e do relatório anual de atividades,
nos termos da Lei nº 13.848, de 2019; e
VIII - apoiar programas internos de capacitação voltados ao desenvolvimento
das competências relacionadas à gestão orçamentária.
Parágrafo único. À COGEO está vinculada a Divisão de Planejamento e
Orçamento - DIPLO.
Art. 51. À Coordenação de Gestão da Inovação e de Serviços - COINV
compete:
I - coordenar a implementação de metodologias, padrões e técnicas de gestão
e inovação de processos e serviços no âmbito da ANA;
II - coordenar as atividades do Laboratório de Inovação da ANA;
III - coordenar as ações de inovação na gestão, em articulação com as UORGs,
para desenvolver soluções frente aos desafios do setor público, buscando convergências
e o
fortalecimento dos processos
de integração,
internos e externos,
para a
implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, de Segurança de Barragens e,
das diretrizes nacionais para o saneamento básico e das demais políticas públicas;
IV - implementar metodologias, padrões e técnicas de gestão de processos e
serviços, inovação e desburocratização no âmbito da ANA;
V - apoiar e acompanhar os projetos de redesenho dos processos oriundos das
diferentes UORGs requisitantes;
VI - propor instrumentos de priorização na gestão de processos e serviços;
VII - avaliar o desempenho dos processos e serviços da ANA e apoiar as
UORGs na melhoria contínua destes com foco nas necessidades dos usuários;
VIII - gerir a carta de serviços da ANA, em articulação com a Ouvidoria e a
STI;
IX - coordenar, acompanhar e avaliar programas e projetos estruturantes e
ações de inovação institucional e transformação organizacional;
X - apoiar no relacionamento com as UORGs, identificando oportunidades e
necessidades de melhorias nos processos de negócio e adotando as melhores práticas e
recursos para provimento de soluções otimizadas;
XI - propor a instituição de grupos de trabalho para a atuação integrada e
inovadora nos processos, programas, projetos e ações, com vistas ao cumprimento dos
objetivos estratégicos e metas estabelecidas;
XII - apoiar a STI na formulação e no acompanhamento do Plano de
Transformação Digital da ANA; e
XIII - apoiar programas internos de capacitação voltados ao desenvolvimento
das competências relacionadas à inovação e à gestão de processos e serviços.
Art. 52. À Assessoria Especial de Qualidade Regulatória - ASREG compete:
I - promover a melhoria da qualidade regulatória da ANA;
II - propor à Diretoria Colegiada estratégias para o fortalecimento e o
aprimoramento contínuo das práticas regulatórias;
III - propor diretrizes, metodologias, ferramentas e procedimentos para Análise
de Impacto Regulatório;
IV - propor diretrizes, metodologias, ferramentas e procedimentos para o
Monitoramento e Avaliação de Resultado Regulatório;
VI - propor diretrizes, metodologias, ferramentas e procedimentos para a
simplificação administrativa;
VII - propor diretrizes, metodologias, ferramentas e procedimentos para a
gestão do
estoque regulatório,
incluindo a
revisão e
a consolidação
de atos
regulatórios;
VIII - propor diretrizes e melhorias nos fluxos e procedimentos de tramitação
dos processos administrativos de regulação;
IX - apoiar, em articulação com a STI, estratégias específicas de coleta e
tratamento de dados, de forma a possibilitar a elaboração de análise quantitativa e,
quando for o caso, de análise de custo-benefício; e
X - coordenar os processos da Agenda Regulatória e da Agenda de ARR, em
articulação com as UORGs.
Parágrafo único. À ASREG estão subordinadas a Coordenação de Análise de
Impacto Regulatório - COAIR, a Coordenação de Monitoramento e Avaliação do Resultado
Regulatório - CMARR e a Coordenação de Modernização e Governança Regulatória -
CO G E M .
Art.
53. À
Coordenação
de Análise
de
Impacto
Regulatório -
COAIR
compete:
I - promover a melhoria da qualidade das análises de impacto regulatório;
II - propor metodologias e ferramentas de Análise de Impacto Regulatório para
a elaboração das normas da ANA;
III - prestar apoio metodológico e de facilitação às UORGs no desenvolvimento
da Análise de Impacto Regulatório;
IV - apoiar as UORGs na proposição de diretrizes para as dispensas de AIR no
âmbito da ANA;
V - apoiar as UORGs na realização de análise de custos regulatórios e
simplificação administrativa ex-ante para a edição de atos regulatórios da ANA;
VI - monitorar e atestar a qualidade das AIRs da ANA e propor melhorias no
processo de elaboração das medidas regulatórias da ANA;
VII - prestar assessoramento para as UORGs na coleta de dados no âmbito da
AIR;
VIII - realizar estudos e difundir a adoção de melhores práticas de elaboração
de AIR no âmbito do processo de elaboração de atos regulatórios da ANA; e
IX - manifestar-se acerca da qualidade das AIR elaboradas pelas UORGs
previamente à tomada de decisão pela Diretoria Colegiada.
Art. 54. À Coordenação de
Monitoramento e Avaliação do Resultado
Regulatório - CMARR compete:
I - promover a melhoria da
qualidade das avaliações de resultado
regulatório;
II - propor metodologias e ferramentas de Monitoramento e Avaliação de
Resultado Regulatório para os atos regulatórios da ANA;
III - prestar apoio metodológico e de facilitação às unidades organizacionais no
desenvolvimento do Monitoramento e Avaliação de Resultado Regulatório;
IV - propor normas e diretrizes relacionadas às boas práticas na elaboração das
Avaliações de Resultado Regulatório;
V - apoiar as UORGs na realização de análise de custos regulatórios e
simplificação administrativa ex-post para a avaliação de atos regulatórios da ANA;
VI - monitorar e atestar a qualidade das ARRs e propor melhorias no processo
de Monitoramento e ARR da ANA;
VII - prestar assessoramento para as UORGs na coleta de dados no âmbito do
M&ARR; e
VIII - realizar estudos e difundir a adoção de melhores práticas de elaboração
do Monitoramento e Avaliação do Resultado Regulatório no âmbito de avaliação ex-post
de atos regulatórios da ANA.
Art. 55. À Coordenação de Modernização e Governança Regulatória - COGEM
- compete:
I - propor, promover, coordenar e implementar iniciativas voltadas às melhores
práticas e à modernização dos processos regulatórios;
II - coordenar as ações de construção, monitoramento e atualização da Agenda
Regulatória e da Agenda de ARR, em articulação com as demais UORGs;
III - realizar atividades para a coleta, a organização, a análise de dados e a
divulgação de informações relativas aos processos administrativos de regulação da
ANA;
IV - prestar assessoramento às unidades da ANA na condução dos processos
de elaboração de atos regulatórios;
V - desenvolver, sistematizar e implementar rotinas e procedimentos para a
gestão do estoque regulatório;
VI - adotar medidas que contribuam para o acesso público aos atos normativos
editados pela ANA, em articulação com as UORGs da Agência;
VII - propor e adotar estratégias para a compilação e consolidação de atos
normativos editados pela ANA; e
VIII - apoiar a elaboração, atualização e acompanhamento da Agenda de
ARR.
Seção III
Das unidades de suporte à representação
Art. 56. À Assessoria Especial Internacional - ASINT compete:
I - propor e coordenar o planejamento, o desenvolvimento e a implementação
da agenda internacional, composta de memorandos de entendimento, acordos e
protocolos de cooperação, programas, projetos e atividades de cooperação técnica
bilateral, multilateral e regional de interesse da ANA;
II - assistir à Diretoria Colegiada e às UORGs na participação em programas,
projetos e atividades de cooperação internacional e apoio aos dirigentes e servidores em
missões e eventos internacionais relacionados a recursos hídricos, segurança de barragens
e saneamento básico;
III - apoiar a participação da ANA no cenário da cooperação oficial do país, de
acordo com suas prioridades técnicas e institucionais, e em articulação com o Ministério
das Relações Exteriores - MRE e com a Agência Brasileira de Cooperação - ABC;
IV - coordenar a articulação interna para apoio, quando solicitado, às
demandas de outros ministérios setoriais em iniciativas relacionadas aos setores de
recursos hídricos, de segurança de barragens e do setor de saneamento básico;
V - apoiar a ANA em suas relações com instituições e redes internacionais
relacionadas a recursos hídricos, segurança de barragens e saneamento básico e com
organismos do sistema da Organização das Nações Unidas - ONU, representações
diplomáticas e outras esferas do cenário internacional; e
VI - coordenar a contribuição da ANA às atividades de representação do Brasil
junto a organismos internacionais, em articulação com o MRE, em questões relativas a
recursos hídricos, segurança de barragens e saneamento básico.
Parágrafo único. A Coordenação de Articulação e Planejamento Internacional -
COAPI está subordinada à ASINT.
Art. 57. À Coordenação de Articulação e Planejamento Internacional - COAPI
compete:
I
-
elaborar
o
planejamento, acompanhar
a
negociação
e
apoiar
a
implementação das ações de cooperação técnica internacional da ANA;
II - apoiar as UORGs nos projetos de cooperação técnica internacional e nas
tratativas e interesses das áreas com a agenda internacional; na elaboração da
programação financeira dos projetos internacionais da ANA;
III - apoiar as atividades de relacionamento institucional da ANA com
organismos internacionais, bilaterais, multilaterais, regionais e não governamentais;
IV - apoiar a organização e elaborar subsídios nos contatos internacionais da
Diretoria Colegiada e das UORGs; e
V - apoiar a elaboração dos informes relativos às atribuições da Assessoria, em
atendimento aos normativos vigentes.
Art. 58. À Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM compete:
I - coordenar as atividades de comunicação da ANA, relativas às atribuições
próprias da comunicação institucional e de apoio a relações públicas, observadas as
orientações da política de comunicação da ANA;
II - formular e implementar a política de comunicação da ANA;
III -
promover a divulgação da
missão institucional da ANA
junto à
sociedade;
IV - apoiar as ações da ANA junto à imprensa, aos meios de comunicação e às
mídias sociais;
V - coordenar ações de comunicação digital da ANA;
VI - promover a divulgação interna e externa das atividades desempenhadas
pela ANA;
VII - coordenar a elaboração, a implementação e o monitoramento do plano
de comunicação da ANA; e
VIII - zelar pela imagem institucional da ANA e pela correta aplicação de sua
identidade visual.
Parágrafo
único.
À
ASCOM
estão
subordinadas
a
Coordenação
de
Relacionamento com a Imprensa e Comunicação Institucional - CORIC e a Coordenação de
Apoio a Relações Públicas, Cerimonial e Eventos - CARPE.
Art. 59. À Coordenação de Relacionamento com a Imprensa e Comunicação
Institucional - CORIC compete:
I - elaborar estratégias de relacionamento com a imprensa e de divulgação
para a sociedade e o público interno da ANA, por meio de ações de comunicação
institucional, com base no plano de comunicação da ANA;
II - coordenar o relacionamento entre a ANA e os veículos de imprensa;
III - indicar, capacitar e acompanhar porta-vozes em entrevistas;
IV - organizar e acompanhar entrevistas coletivas, em articulação com a
CARPE;
V - produzir, distribuir e monitorar conteúdos jornalísticos enviados para a
imprensa, e divulgar material de comunicação institucional;
VI - acompanhar e avaliar a imagem institucional da ANA perante a
imprensa;
VII - apurar informações para a construção de posicionamento institucional;
VIII - planejar e realizar ações de comunicação para o público interno da
ANA;
IX - divulgar eventos, internos e externos, promovidos ou apoiados pela ANA,
de modo articulado com a CARPE;
X - elaborar e implementar ações da ANA em comunicação digital; e
XI - avaliar e propor à Diretoria Colegiada a aplicação do logotipo da ANA e de
sua identidade visual em materiais de comunicação.
Art. 60. À Coordenação de Apoio a Relações Públicas, Cerimonial e Eventos -
CARPE compete:
I - elaborar e implementar estratégias de relacionamento com os diversos
públicos da ANA, por meio de ações de apoio a relações públicas;
II - difundir o posicionamento institucional, por meio de ferramentas de
relações públicas;
III - operacionalizar a produção do plano de comunicação da ANA;
IV - coordenar as atividades administrativas e relativas aos eventos, internos e
externos, promovidos ou apoiados pela ANA, zelando pela uniformização da imagem
institucional;
V - subsidiar as UORGs no planejamento e na organização de eventos;
VI - coordenar as ações de cerimonial, protocolo e apoio a relações públicas
da ANA, bem como a execução de eventos; e
VII - exercer a coordenação das atividades de patrocínio e de apoio
institucional a projetos e eventos, e submetê-las à apreciação da Diretoria Colegiada.
Parágrafo único. À CARPE está subordinada a Divisão de Eventos e Cerimonial
- DIECE, com competências estabelecidas em normativo específico.
Art. 61. À Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares - ASPAR compete:
I - assessorar a Diretoria Colegiada na interlocução com o Poder Legislativo;
II - estabelecer o relacionamento
com órgãos do Poder Legislativo,
promovendo os programas, projetos e ações da ANA;
III - assessorar a participação da ANA nas audiências públicas realizadas pelo
Congresso Nacional;
IV - subsidiar a análise referente a projetos de lei e proposições legislativas;
V - propor posicionamento institucional da ANA à Diretoria Colegiada a partir
da consolidação das manifestações de subsídios elaborados pelas UORGs referentes a
projetos de lei e proposições legislativas de seu interesse; e
VI - apresentar anualmente relatório das atividades legislativas à Diretoria
Colegiada.
Parágrafo único. A Coordenação de Assuntos Parlamentares - COPAR está
subordinada à ASPAR.
Art. 62. À Coordenação de Assuntos Parlamentares - COPAR compete:
I - acompanhar os assuntos e a tramitação de projetos de interesse da ANA
junto ao Poder Legislativo;
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